Reforma da previdencia servidor publico regra de transição

Direito previdenciário / 31 de janeiro de 2022

  • Compartilhar

Reforma da Previdência: regra de transição do pedágio de 100% para os servidores públicos federais

Reforma da previdencia servidor publico regra de transição

Com a Reforma da Previdência Social ocorrida em novembro de 2019, foram criadas novas regras para a aposentadoria dos trabalhadores do país, tanto da iniciativa privada, quanto do serviço público. Para os que que estavam quase completando os requisitos legais antigos, prestes a se aposentar, e que seriam prejudicados pela nova legislação, foram criadas regras de transição, menos restritivas do que as novas.

Em relação aos servidores públicos federais, uma das regras de transição criada pela Emenda Constitucional n. 103/2019 exige o cumprimento de um pedágio de tempo, além da idade mínima mitigada e do tempo de contribuição mínimo.

O pedágio consiste em um período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, em 13/11/2019, data da promulgação desta Emenda Constitucional, faltava para atingir o tempo de contribuição mínimo necessário. Essa regra de transição exige, dos homens, que tenham 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, das mulheres, 57 anos de idade e 30 de contribuição, e, de ambos, que cumpra 100% do tempo que faltava para se aposentar em 13/11/2019 (pedágio).

Quanto ao tempo de contribuição mínimo (de 35 ou de 30 anos, a depender se for homem ou mulher), é necessário que 20 anos tenham sido prestados no serviço público e 5 anos, no cargo em que ocorrerá a aposentadoria.

Com a Reforma da Previdência Social, a nova regra geral para aposentadoria voluntária dos servidores públicos federais aumentou a idade mínima exigida (para 65 e 62 anos de idade, se homem ou mulher, respectivamente) e unificou o tempo de contribuição mínimo, independe do gênero e a carreira.

É válida assim a existência da regra de transição ora analisada, especialmente para os servidores públicos que são mais novos em idade mas possuem muito tempo de contribuição e de serviço público.

Duas ressalvas são importantes.

A primeira, caso o servidor público tenha cumprido os requisitos legais previstos para concessão de aposentadoria até 12/11/2019 ou que se encontre com abono de permanência, tem direito à aposentadoria pelas regras antigas, mesmo que não tenha protocolado requerimento administrativo até então.

A segunda, os servidores públicos federais que sejam professores da educação infantil, ensino fundamental e médio, ou que sejam portadores de deficiência possuem regras diferenciadas das aqui mencionadas.

Por: Dra. Daniela Origuella - OAB/RS 80.337

Home Artigos Aposentadoria dos Servidores Públicos: Regras de Transição da Reforma da Previdência

Com as mudanças após a Reforma da Previdência Social foram impostas regras decorrentes do período de transição para servidores públicos federais, advindas da publicação da Emenda Constitucional 103/2019, em novembro de 2019.

A Reforma alterou a Constituição Federal e, substancialmente, o sistema Previdenciário, por isso, atribuiu aos servidores públicos federais regras de transição específicas para aposentadoria.

Os servidores contratados pelos estados e municípios, segurados do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), não entraram na Reforma Previdenciária, todavia, são tratados no Projeto de Emenda Constitucional.

A chamada PEC Paralela foi criada para o fim de incluir os servidores municipais e estaduais nas regras da Emenda 103.

Reforma da previdencia servidor publico regra de transição

Entretanto, na forma do texto da Emenda, quase todos os Estados da Federação já estão discutindo ou apresentando as propostas e cerca de 10 deles já aprovaram a Reforma Previdenciária.

Como ficou a aposentadoria do servidor público?

A nova regra para aposentadoria voluntária está disposta no artigo 40 da Constituição Federal, modificado pela EC 103:

Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

§ 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:

III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo. (g.n.)

Como fica aposentadoria por idade com as novas regras?

A idade mínima para aposentadoria voluntária, após a Reforma da Previdência, é de 62 anos de idade para mulher e 65 anos para o homem.

O §2º do mesmo artigo acima mencionado acrescenta que o aposentado receberá o valor limitado ao teto do INSS e que, para receber acima desse valor terá que contribuir para o Regime de Previdência Complementar. 

Com a reforma, o cálculo da média também foi alterado. Serão utilizadas todas as contribuições, não existindo mais a regra que desconsiderava as remunerações mais baixas e calculava com base nas 80% maiores.

Além disso, os servidores públicos portadores de deficiência, agentes penitenciários, policiais, agentes socioeducativos e trabalhadores expostos, efetivamente, a agentes prejudiciais à saúde tem regras diferenciadas para aposentadoria.

Qual é o tempo mínimo de contribuição para se aposentar por idade?

Reforma da previdencia servidor publico regra de transição

São necessários, no mínimo, 25 anos de contribuição.

Quantos anos de serviço público é preciso para aposentadoria?

Para aposentadoria voluntária do servidor público devem ser preenchidos os requisitos gerais, ou seja, o servidor que tomou posse até novembro de 2019 terá que ter 20 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo de pretensão de aposentadoria.

LEIA TAMBÉM:

  • Férias com Abono Pecuniário – Um Direito do Trabalhador
  • Demissão por justa causa com a reforma trabalhista
  • Como ficaram as Férias com a Reforma Trabalhista?
  • Demissão por Acordo, como Funciona na Reforma Trabalhista?
  • Execução Trabalhista após a Reforma Trabalhista

Ao servidor que tomou posse após janeiro de 2004 são exigidos 10 anos de serviço público e 5 anos de efetivo exercício no cargo em que pretende a aposentadoria.

Como ficaram as alíquotas para servidores públicos?

Para os servidores públicos as alíquotas vão de 7,5% a 22%.

Como ficou a aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho após a EC 103?

A aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho encontra previsão no inciso I do §1º do artigo 40 da Constituição Federal e se trata de exceção, visto que só será aposentado nessa categoria se não houver possibilidade de readaptação.

A readaptação “para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental” foi incluída na Constituição Federal por meio do §13 do artigo 37.

A aposentadoria compulsória permaneceu após a Reforma da Previdência?

As regras de idade e condições para concessão do benefício de aposentadoria compulsória não foram alteradas pela Emenda.

Permanece a idade de 70 anos ou 75, na forma da Lei Complementar n. 152/2015.

Como ficou a Aposentadoria Complementar com a Reforma Previdenciária?

O §14 do artigo 40 da CF, alterado pela Emenda, trata da previdência social complementar.

Lê-se:

A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, observado o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o valor das aposentadorias e das pensões em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto no § 16.

Portanto, cabe aos Estados, instituir, obrigatoriamente, o regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo.

Quais são as regras de transição para o servidor público?

Para os servidores públicos federais foram especificadas duas regras de transição, análogas as regras do setor privado, acrescidas da regra geral que exige tempo mínimo no serviço público e no cargo em que o servidor pretende se aposentar.

A regra de transição por pontuação se refere à soma da idade e do tempo de contribuição.

Para mulher são necessários 86 pontos, idade mínima de 56 anos e tempo de contribuição de 30 anos, e 96 pontos para o homem, sendo a idade mínima 61 e 35 anos de contribuição.

As exigências gerais permanecem, com tempo de serviço público somando 20 anos e 5 no cargo em que pretende se aposentar.

Em 2020 os pontos são de 87 para mulher e 97 para o homem, aumentando 1 ponto ao ano até chegar a 100 pontos para mulher e 105 para o homem.

Como funciona a regra de transição de Pedágio de 100%?

Essa regra está prevista no artigo 20 da EC, que expõe:

Art. 20. O segurado ou o servidor público federal que se tenha filiado ao Regime Geral de Previdência Social ou ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional poderá aposentar-se voluntariamente quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I - 57 (cinquenta e sete) anos de idade, se mulher, e 60 (sessenta) anos de idade, se homem;

II - 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem;

III - para os servidores públicos, 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público e 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria;

IV - período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição referido no inciso II.

Por exemplo, as mulheres que completaram 27 anos de contribuição até a data da entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019 poderão se aposentar pagando um pedágio de 100% do tempo faltante, ou seja, com 33 anos de contribuição, considerados três anos faltantes mais três anos de “pedágio”.

O que é a regra de transição para servidores públicos federais por pontuação e quem tem direito à paridade e integralidade?

Reforma da previdencia servidor publico regra de transição

O artigo 4º da Emenda trata dessa regra do período de transição, segue:

Art. 4º O servidor público federal que tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional poderá aposentar-se voluntariamente quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I - 56 (cinquenta e seis) anos de idade, se mulher, e 61 (sessenta e um) anos de idade, se homem, observado o disposto no § 1º;

II - 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem;

III - 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público;

IV - 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria; e

V - somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 86 (oitenta e seis) pontos, se mulher, e 96 (noventa e seis) pontos, se homem, observado o disposto nos §§ 2º e 3º.

Assim, a mulher com 56 anos de idade e 30 anos de contribuição, ou seja, 86 pontos, somados o tempo de contribuição e a idade, até a data da entrada em vigor da EC 103/2019, poderá se aposentar com essa regra de transição.

O homem que, até a data da entrada em vigor da EC 103/2019, atingir 35 anos de contribuição e 96 pontos, ou seja, com 61 anos de idade, poderá receber o benefício.

Nesse caso é preciso preencher as condições gerais, ou seja, 20 anos de contribuição no serviço público e 5 no cargo em que pretende se aposentar.

O servidor que preenche os requisitos de uma das regras de transição e entrou no serviço público até 31 de dezembro de 2003, ainda poderá se aposentar com o último salário ajustado na forma da remuneração de servidores da ativa, ou seja, com integralidade e paridade.


Não perca nada, nos siga no

Reforma da previdencia servidor publico regra de transição
Notícias

Quais as 5 regras de transição da reforma da Previdência?

Veja as 5 regras de transição para aposentadoria em 2022.
Regra de Transição I – Fórmula 89/99..
Regra de Transição II – Tempo de contribuição mínimo e idade progressiva..
Regra de transição III – Tempo de contribuição com pedágio de 50%.
Regra de transição IV – Tempo de contribuição com idade mínima e pedágio de 100%.

Até quando vale a regra de transição?

Segundo as regras da Reforma, desde de 2020, foram acrescidos 6 meses por ano, no requisito etário, o qual deverá chegar a 62 anos de idade até 2023.

Quem tem direito a regra de transição?

Quem consegue entrar: parte dos homens com ao menos 58 anos de idade e mais de 28 anos de contribuição em 1/1/2020 parte das mulheres com ao menos 51 anos de idade e mais de 19 anos de contribuição em 1/1/2020. Categorias: Notícias do dia, Reforma da Previdência, Sócio Vintenário.

Como ficou a regra de transição?

Regra do Pedágio de 100% também vale para: A transição será por pontuação, que soma o tempo de contribuição e a idade mínima, que começa em 87 pontos (mulheres) e 97 pontos (homens) – 2020. A cada ano, haverá aumento de um ponto, com duração de 14 anos para mulheres e de nove anos para homens.