Recebe a informação e repassa exclusivamente para o destinatário final

Para verificar as informações necessárias a liberação da mercadoria, verifique o item a que se refere a nota:

Observações:
>>Existe o limite de 5 notas por atendimento e para o mesmo destinatário. 
>>Para agilizar o atendimento, informe sempre o número de registro da nota.
​>>Sendo revalidação de nota ou liberação de mercadorias por motivo de mandado de segurança, envie e-mail para:   

1 - Liberação de mercadorias destinadas a Consumidor Final

https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/ICMS/Paginas/NF_retida_DIFAL.aspx

◼  1- PORQUE A MERCADORIA FICA RETIDA?

A mercadoria costuma ficar retida por falta de recolhimento ou não destaque do DIFAL para Pernambuco ou ainda em decorrência de pendências do emitente da nota.

A obri
gação tributária de recolhimento do ICMS Consumidor Final (DIFAL)  cabe ao contribuinte remetente do bem ou prestador do serviço.

O emitente recolhe o DIFAL através da GNRE - Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, com os seguintes códigos:

• 10010-2 - ICMS Consumidor Final, recolhimento a cada operação/prestação (emitente não inscrito em PE).

• 10011-0 - ICMS Consumidor Final, recolhimento mensal, por apuração (emitente inscrito em PE).

◼  2- COMO VERIFICAR O MOTIVO DA RETENÇÃO?

É possível verificar o motivo da retenção consultando a situação da nota no e-Fisco.

• Se a nota estiver retida em TFD - Termo de Fiel Depositário, existem 2 consultas possíveis:

o    Informando o número de registro da nota:
 http://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_cmt/PRConsultarNFTermoFielDepositario

o    Informando o número do TFD :
http://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_cmt/PRConsultarTermoFielDepositario

IMPORTANTE:

Existe uma consulta destinada para o emitente consultar todas as notas destinadas a Pernambuco. Para maiores informações, consulte  Manual Simplificado Consulta Extrato por Emitente – DIFAL


◼  3- O QUE FAZER PARA LIBERAR A MERCADORIA?

3.1- Se a nota estiver retida por: DIFAL NÃO PAGO POR EMITENTE NÃO INSCRITO OU IRREGULAR  (Retida-EC 87/2015 ou Retida - EC 87/2015 DESTACAO NAO RECOLHIDO) 

-> Para liberar a mercadoria, é necessário que o emitente pague o DIFAL da nota retida, através da GNRE. GNRE pode ser emitida diretamente através do sistema e-Fisco (link abaixo): informe a chave de acesso da nota >> clique em localizar e, em seguida, Emitir GNRE:
https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_cmt/PRConsultarNotaFiscalInternet 


-> Após o pagamento do DIFAL da nota retida, verifique se a nota foi liberada de forma automática (30 minutos após o pagamento) realizando a mesma consulta citada no item 2.

OBS: o prazo de 30 minutos só valor para pagamento efetuado nos bancos conveniados: Banco do Brasil, BRADESCO, Caixa Econômica Federal, ITAÚ, SANTANDER e BANCOOB. 

-> Caso a nota não tenha sido liberada de forma automática, entre em contato com nosso atendimento (vide item 5).

IMPORTANTE: Se o emitente for inscrito em Pernambuco, deve providenciar a regularização das pendências para evitar que suas notas continuem retidas (emita uma certidão de regularidade fiscal para verificar as pendências). 

​ATENÇÃO! Se a irregularidade do emitente inscrito for INADIMPLENCIA DE PAGAMENTO DE IMPOSTO - providencie o pagamento do imposto para reativar a inscrição (que deve estar suspensa). Assim que reativar a inscrição suspensa, entre em contato com nosso atendimento informando que a inscrição foi reativada e solicite a liberação das notas retidas da sua inscrição (emitente inscrito em PE).

3.2- Se a nota estiver retida por:​ NF A CONSUMIDOR FINAL SEM DESTAQUE DO DIFAL 
(
Retida - EC 87/2015 SEM DESTAQUE/RECOLHIMENTO)

-> Para liberar a mercadoria, é necessário  que o emitente​ pague o DIFAL da nota retida, através da GNRE. GNRE pode ser emitida diretamente através do sistema e-Fisco (link abaixo): informe a chave de acesso da nota >> clique em localizar e, em seguida, Emitir GNRE:
https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_cmt/PRConsultarNotaFiscalInternet 

-> Após o pagamento do DIFAL da nota retida, verifique se a nota foi liberada de forma automática (30 minutos após o pagamento) realizando a mesma consulta citada no item 2.

OBS: o prazo de 30 minutos só valor para pagamento efetuado nos bancos conveniados: Banco do Brasil, BRADESCO, Caixa Econômica Federal, ITAÚ, SANTANDER e BANCOOB. ​

-> Caso a nota não tenha sido liberada de forma automática, entre em contato com nosso atendimento (vide item 5).

OBS: Se o emitente for inscrito em Pernambuco, deve providenciar a regularização das pendências para evitar que suas notas continuem retidas (emita uma certidão de regularidade fiscal​ para verificar as pendências).

3.3- Se a nota estiver retida em decorrência de: ​EMITENTE DIFAL IRREGULAR (Retida-EMIT MONIT EC 87 OU NFE-EMITENTE DIFAL IRREGULAR)

-> Para liberar as mercadorias, é necessário que o emitente da nota pague o DIFAL da nota retida e os extratos pendentes, através da GNREPara conferir os extratos pendentes e emitir a GNRE, verifique o Manual Simplificado Consulta Extrato por Emitente – DIFAL (https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/ICMS/Paginas/DIFAL.aspx )

            *Base legal : art.1º-E, do Decreto nº 42.546/ 2015. 

-> Após o pagamento do DIFAL da nota retida e dos extratos pendentes: Entre em contato com nosso atendimento (vide item 5) e solicite a liberação da nota

OBS: o pagamento entra mais rápido quando efetuado nos bancos conveniados (Banco do Brasil, BRADESCO, Caixa Econômica Federal, ITAÚ, SANTANDER e BANCOOB).​

-> Caso queira negociar os débitos dos extratos pendentes, envie e-mail para  informando seu CNPJ e solicitando a negociação da dívida para liberação das mercadorias.

​-> ATENÇÃO!  Em caso de urgência (medicamentos e/ou mercadorias perecíveis ou para hospitais): pague a GNRE da nota retida, informe ao emitente que ele precisa regularizar as pendências, para evitar que todas as notas continuem retidas, e entre em contato com nosso atendimento informando se tratar de medicamento ou mercadoria perecível.

3.4- Se a nota estiver retida em decorrência de: ​EMITENTE COM IRREGULARIDADE - DIFAL (Retida-EMIT MONIT EC 87)

-> Para liberar as mercadorias, é necessário que o emitente pague o DIFAL da nota retidaatravés da GNREe regularize as suas pendências.

OBS: o emitente inscrito em Pernambuco deve providenciar a regularização das pendências para evitar que suas notas continuem retidas (emita uma certidão de regularidade fiscal ​para verificar as pendências).​

-> Após o pagamento do DIFAL da nota retida e regularização das pendências, entre em contato com nosso atendimento (vide item 5) e solicite a liberação da nota

OBS: o pagamento entra mais rápido quando efetuado nos bancos conveniados (Banco do Brasil, BRADESCO, Caixa Econômica Federal, ITAÚ, SANTANDER e BANCOOB).​


​​-> ATENÇÃO!
  Em caso de urgência (medicamentos e/ou mercadorias perecíveis ou para hospitais): pague a GNRE da nota retida, informe ao emitente que ele precisa regularizar as pendências, para evitar que todas as notas continuem retidas, e entre em contato com nosso atendimento informando se tratar de medicamento ou mercadoria perecível.

3.5- Se a nota estiver retida com a situação: NFE CANCELADA
Você deve entrar em contato com o terminal multimodal para solicitar a liberação da mercadoria.
O terminal atende por e-mail (  ) ou de forma presencial.

Mais informações, ligue para (81)31835985

◼   4- EMISSÃO DA GNRE

• A GNRE pode ser emitida diretamente através do sistema e-Fisco (link abaixo): informe a chave de acesso da nota >> clique em localizar e, em seguida, Emitir GNRE:
https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_cmt/PRConsultarNotaFiscalInternet 

• Se a nota estiver retida em TFD - Termo de Fiel Depositário, também é possível emitir a GNRE no link abaixo: digite o número de registro da nota >> clique em localizar e, em seguida, Emitir GNRE
http://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_cmt/PRConsultarNFTermoFielDepositario

•  O Emitente da nota também pode verificar os extratos pendentes e emitir a GNRE, para várias notas, através do e-Fisco. Para maiores informações, consulte o Manual Simplificado Consulta Extrato por Emitente – D​IFAL .
(https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/ICMS/Paginas/DIFAL.aspx )

◼   5- ATENDIMENTO PARA LIBERAÇÃO DA MERCADORIA

O atendimento para liberação de mercadorias funciona 24 horas e é realizado através do Whatsapp(81-84941555), CHAT(www.sefaz.pe.gov.br) e Telegram-Sefaz/PE(@pe_sefaz_bot) https://t.me/pe_sefaz_bot ​  . Selecione as opções: 4-Liberação de Mercadorias e depois: 3 - Falar com Atendente para liberar mercadorias retidas na Transportadora .

Após liberação da mercadoria no sistema, basta entrar em contato com a transportadora e agendar a entrega.

​2- Liberação de Mercadorias destinada a contribuinte inscrito

https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/ICMS/Paginas/NF_retida_ICMS.aspx

 1-PORQUE A MERCADORIA É RETIDA?

1.1- REGRA GERAL: Por causa do Descredenciamento da Inscrição do Destinatário (situação da nota está descrita como (​​Retida - EMITIR DAE)

Quando o destinatário é pessoa jurídica inscrita neste estado, a mercadoria costuma ficar retida em decorrência do DESCREDENCIAMENTO da empresa.

Para liberar a mercadoria retida nessa situação, verifique os itens 2 a 6.

1.2 - Em algumas situações a mercadoria fica retida po causa do ICMS ST DESTACADO E NÃO PAGO POR SUBSTITUTO NÃO INSCRITO OU IRREGULAR - NF com a situação: Retida - ICMS ST 

Para liberar a mercadoria, é preciso que o emitente pague a GNRE do ICMS ST dessa nota, pois o emitente destacou o ICMS ST mas não recolheu a GNRE.

Sobre o recolhimento da GNRE: 
-O emitente não inscrito em PE recolhe a GNRE do ICMS ST – no código 100099 (operação) – ICMS - SUBST. TRIBUTARIA CONTRIB. OUTRO ESTADO. 
-O emitente inscrito em PE recolhe a GNRE do ICMS ST – no código 100048 (apuração) – ICMS - SUBST. TRIBUTARIA CONTRIB. OUTRO ESTADO​


​É possível verificar o motivo da retenção (se item 1.1 ou 1.2) consultando a situação da nota no e-Fisco.

• Se a nota estiver retida em TFD - Termo de Fiel Depositário, consulte a situação da nota através do link abaixo, informando existem 2 consultas possíveis:

   Informando o número de registro da nota:
http://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_cmt/PRConsultarNFTermoFielDepositario

   Informando o número do TFD :
http://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_cmt/PRConsultarTermoFielDepositario

◼ 2- COMO CONSULTAR O DESCREDENCIAMENTO?

Para verificar se a empresa está DESCREDENCIADA da antecipação, você pode consultar o sistema e-Fisco, vide link abaixo, informar a inscrição estadual, localizar e verificar o campo correspondente ao Credenciamento ICMS Antecipado.
Se o referido Campo estiver NÃO, significa que a empresa está descredenciada e, por esta razão, a mercadoria está retida. 
https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gcc/PRConsultarExtratoCadastroContribuinteSINTEGRA

◼  3- COMO OBTER O CREDENCIAMENTO?

Para obtenção do Credenciamento da Antecipação, a empresa precisa estar REGULAR relativamente a: 
a) Inscrição;  
b) Envio dos Documentos de Informações Econômico-Fiscais;  
c) Pagamento dos impostos; 
BASE LEGAL: Artigo 272 do Decreto 44.650/2017

OBS: emita uma Certidão de Regularidade Fiscal para verificar as pendências da inscrição estadual
https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gcc/PREmitirCertidaoRegularidadeFiscal 


◼ 
 4-O QUE FAZER PARA LIBERAR A MERCADORIA?

A empresa tem 2 opções para liberar a mercadoria retida:

4.1- Regularizar as pendências que impedem o Credenciamento, conforme visto no item anterior. Quando a empresa voltar a condição de CREDENCIADO, as mercadorias são liberadas de forma automática. OBS: emita uma Certidão de Regularidade Fiscal para verificar as pendências da inscrição estadual  (Base legal: Artigo 275 do Decreto 44.650/2017)

                                                     - OU - 


4.2-Caso a empresa continue DESCREDENCIADA,
 para liberar a mercadoria retida, a empresa deve:
                          Pagar os Extratos Fronteiras pendentes  (ver item 5.2) e 
                      ​    Pagar o ICMS da Nota retida (ver item 5.1).

                       Base legal:   Art. 360-A do Decreto 44.650/2017


Depois de resolvidas as pendências (opções 4.1 ou 4.2)aguarde a liberação automática ou entre em contato com o atendimento de Liberação pelo Whatsapp(81-84941555), Chat ou Telegram para solicitar a liberação, caso esta não ocorra até o meio dia do dia seguinte após o pagamento. 

OBS: contestação fora do prazo (ou o pedido de reapreciaçãonão suspende a cobrança do extrato. Como a mercadoria não pode ser liberada enquanto houver saldos em aberto dos extratos fronteiras vencidos, sugerimos que envie e-mail para a Agência (ARE) do seu domicílio fiscal solicitando a análise do(s) processo(s) para fins de liberação de mercadoria. O endereço de e-mail das Agências pode ser consultado aqui:
                  ​​https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Paginas/endereco_das_ARES.aspx 

 5-EMISSÃO DO DAE 10


5.1- EMISSÃO DO DAE POR NÚMERO DA NOTA

Existem duas opções para emitir o DAE da nota:

I) Se você tiver o número da chave de acesso da nota, clique no link abaixo, informe o número da chave no campo "Chave(s) de Acesso(s) da(s) NF-e(s)" , depois clique na seta ">"  , clique em "Localizar" e quando os dados da nota constarem na tela, basta clicar na caixa EMITIR DAE:
https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_cmt/PRConsultarDanfesEmissaoDAE

>> Preencha os campos abaixo descritos:
• Natureza da Receita: digite 00582;
•  Tipo de Documento de Origem: Selecione 7- REGISTRO DE NOTAS FRONTEIRAS;
•  Número do Documento de Origem: digite o número de registro da nota (geralmente, começa com 012.6);
•  Data de Pagamento: informe a data de pagamento
>> Clique em CONFIRMAR e depois imprima o DAE a ser pago.

OBS: você pode consultar o número do registro da nota através do número do Termo de Fiel Depositário (vide aqui).

  5.2- EMISSÃO DO DAE 10 DO EXTRATO FRONTEIRAS

Existem três opções para emitir o DAE do Extrato Fronteiras:

I) Se você tiver o número da chave de acesso da nota, clique no link abaixo, informe o número da chave no campo "Chave(s) de Acesso(s) da(s) NF-e(s)" , depois clique na seta ">"  , clique em "Localizar" e quando os dados da nota constarem na tela, basta clicar na caixa EMITIR DAE:
https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_cmt/PRConsultarDanfesEmissaoDAE

II) Se você tiver o número do Extrato, acesse o sistema e-Fisco:   
http://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gae/PRGerarDAE              

>>  Preencha os campos abaixo descritos:
•  Natureza da Receita: digite 00582;
•  Tipo de Documento de Origem: selecione 4-EXTRATO FRONTEIRAS;
•  Número do Documento de Origem: digite o número do extrato fronteiras;
•  Data de Pagamento: informe a data de pagamento
>> Clique em CONFIRMAR e depois imprima o DAE a ser pago.

III) Entre com certificação digital ou conta gov.br (sócio ou contador), acesse o efisco e clique na função “Extrato Contribuinte – CONTESTAÇÃO", localizada nos Itens em Destaque. Depois preencha o número da inscrição estadual e clique na caixa “EXTRATO/DAE". Verifique aqui o passo a passo para consultar e emitir o DAE do extrato (veja a 1ªopção).

​Obs: Se tiver dúvidas quanto a emissão do DAE 10, ligue para o Telesefaz : (81)31836401 ou 08002851244 (se ligar de telefone fixo) ou entre em contato através do Whatsapp(81-84941555), Telegram ou Chat - opção 5-Telesefaz.

Caso deseje obter informações sobre Parcelamento e Regularização de Débito do Extrato Fronteiras – veja aqui.


◼   6-​LIBERAÇÃO AUTOMÁTICA

Após efetuado o pagamento do(s) Extrato(s) Fronteiras pendente(s) e da nota retida, as notas retidas n​a situação “NFE-Emitir DAE" serão liberadas automaticamente  até o meio dia do dia útil seguinte ao pagamento.

​Verifique se a nota foi liberada  clicando no link abaixo (informe o número de registro da nota e clique em Localizar).

-Link para consultar a nota pelo número do TFD - Termo de Fiel Depositário:
http://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_cmt/PRConsultarTermoFielDepositario​

-Link para consultar Notas pelo número do TRN-e (Termo de Retenção de Notas):
https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gof/PRManterTermoFielDepositario ​

​Após liberação da mercadoria, basta entrar em contato com a transportadora e agendar a entrega.​

-> Caso a nota não tenha sido liberada de forma automática (após o pagamento dos extratos pendentes e da nota retida) ou haja alguma urgência na liberação das notas (produtos perecíveis, medicamentos, etc), entre em contato com nosso atendimento (vide item 7).

◼   7- ATENDIMENTO PARA LIBERAÇÃO DA MERCADORIA

O atendimento para liberação de mercadorias funciona 24 horas e é realizado através do Whatsapp(81-84941555), CHAT (www.sefaz.pe.gov.br ​),  Telegram - Sefaz/PE​ (https://t.me/pe_sefaz_bot )​ @pe_sefaz_bot . Selecione as opções: 4-Liberação de Mercadorias e depois: 3 - Falar com Atendente para liberar mercadorias retidas na Transportadora .

Após liberação da mercadoria no sistema, ​basta entrar em contato com a transportadora e agendar a entrega.​

3- Informações Adicionais

  Para liberar as mercadorias sob fiscalização no Terminal Aeroviário (ou Porto), entre em contato com o atendimento de liberação que é realizado através do Whatsapp (81-84941555), CHAT ou Telegram​ (@pe_sefaz_bot)​​. Selecione a opção 4-Liberação de Mercadorias. O serviço funciona 24 horas, existe o limite de 5 notas por atendimento e para o mesmo destinatário. Para agilizar o atendimento, informe sempre o número de registro da nota. ​​

  O Atendimento para transportadoras é realizado pelo Terminal Aeroviário, de forma presencial, ou por email: . Em caso de dúvidas, ligue para (81)31835985.

Qual é a função de um switch?

Um switch é um dispositivo que simplesmente conecta todos os elementos da sua rede. Ele atua como ponte ou unidade de controle para que computadores, impressoras, servidores e todos os outros tipos dispositivos possam se comunicar.

Qual é a função de um hub?

Pouca gente sabe, mas o HUB é um equipamento muito presente em lugares onde tem vários computadores. É que a principal função dele é interligar os aparelhos em uma só rede. Ou seja, é ele quem distribui dados entre todos os computadores que estão ligados nele.

O que é uma característica de um hub?

Características de um hub de rede Isso significa que o equipamento não permite a criação de segmentos de rede (VLAN) e tão pouco suporta protocolos como SNMP ou STP. Além disso, um hub fornece suporte para o modo de transmissão half-duplex.

O que é um concentrador de rede?

Um hub, concentrador ou Multiport Repeater, nada mais é do que um repetidor que, promove um ponto de conexão física entre os equipamentos de uma rede. São equipamentos usados para conferir uma maior flexibilidade a LAN's Ethernet e são utilizados para conectar os equipamentos que compõem esta LAN.