Para verificar as informações necessárias a liberação da mercadoria, verifique o item a que se refere a nota: Show Observações: 1 - Liberação de mercadorias destinadas a Consumidor Finalhttps://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/ICMS/Paginas/NF_retida_DIFAL.aspx ◼ 1- PORQUE A MERCADORIA FICA RETIDA? A mercadoria costuma ficar retida por falta de recolhimento ou não destaque do DIFAL para Pernambuco ou ainda em decorrência de pendências do emitente da nota. O emitente recolhe o DIFAL através da GNRE - Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, com os seguintes códigos:
◼ 2- COMO VERIFICAR O MOTIVO DA RETENÇÃO? É possível verificar o motivo da retenção consultando a situação da nota no e-Fisco. • Se a nota estiver retida em TFD - Termo de Fiel Depositário, existem 2 consultas possíveis:
IMPORTANTE: Existe uma consulta
destinada para o emitente consultar todas as notas destinadas a Pernambuco. Para maiores informações, consulte - Manual Simplificado Consulta Extrato por Emitente – DIFAL
-> Para liberar a mercadoria, é necessário
que o emitente pague o DIFAL da nota retida, através da GNRE. A GNRE pode ser emitida diretamente através do sistema e-Fisco (link abaixo): informe a chave de acesso da nota >> clique em localizar e, em seguida, Emitir
GNRE:
-> Caso a nota não tenha sido liberada de forma automática, entre em contato com nosso atendimento (vide item 5). IMPORTANTE: Se o emitente for inscrito em Pernambuco, deve providenciar a regularização das pendências para evitar que suas notas continuem retidas (emita uma certidão de regularidade fiscal para verificar as pendências). ATENÇÃO! Se a irregularidade do emitente inscrito for INADIMPLENCIA DE PAGAMENTO DE IMPOSTO - providencie o pagamento do imposto para reativar a inscrição (que deve estar suspensa). Assim que reativar a inscrição suspensa, entre em contato com nosso atendimento informando que a inscrição foi reativada e solicite a liberação das notas retidas da sua inscrição (emitente inscrito em PE). 3.2- Se a nota estiver retida por: NF A
CONSUMIDOR FINAL SEM DESTAQUE DO DIFAL -> Para liberar a mercadoria, é necessário que o emitente pague o DIFAL da nota retida, através da GNRE. A GNRE pode ser emitida
diretamente através do sistema e-Fisco (link abaixo): informe a chave de acesso da nota >> clique em localizar e, em seguida, Emitir GNRE: -> Após o pagamento do DIFAL da nota retida, verifique se a nota foi liberada de forma automática (30 minutos após o pagamento) realizando a mesma consulta citada no item 2.
-> Caso a nota não tenha sido liberada de forma automática, entre em contato com nosso atendimento (vide item 5).
3.3- Se a nota estiver retida em decorrência de: EMITENTE DIFAL IRREGULAR (Retida-EMIT MONIT EC 87 OU NFE-EMITENTE DIFAL IRREGULAR) -> Para liberar as mercadorias, é necessário que o emitente da nota pague o DIFAL da nota retida e os extratos pendentes, através da GNRE. Para conferir os extratos pendentes e emitir a GNRE, verifique o Manual Simplificado Consulta Extrato por Emitente – DIFAL (https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/ICMS/Paginas/DIFAL.aspx ) *Base legal : art.1º-E, do Decreto nº 42.546/ 2015.
-> Caso queira negociar os débitos dos extratos pendentes, envie
e-mail para informando seu CNPJ e solicitando a negociação da dívida para liberação das mercadorias. -> ATENÇÃO! Em caso de urgência (medicamentos e/ou mercadorias perecíveis ou para
hospitais): pague a GNRE da nota retida, informe ao emitente que ele precisa regularizar as pendências, para evitar que todas as notas continuem retidas, e entre em contato com nosso atendimento informando se tratar de medicamento ou mercadoria perecível. 3.4- Se a nota estiver retida em decorrência de: EMITENTE COM
IRREGULARIDADE - DIFAL (Retida-EMIT MONIT EC 87) -> Para liberar as mercadorias, é necessário que o emitente pague o DIFAL da nota retida, através da GNRE, e regularize as suas pendências.
-> Após o pagamento do DIFAL da nota retida e regularização das pendências, entre em contato com nosso atendimento (vide item 5) e solicite a liberação da nota
3.5- Se a nota estiver retida com a situação: NFE CANCELADA Mais informações, ligue para (81)31835985 ◼ 4- EMISSÃO DA GNRE • A GNRE pode ser emitida diretamente através do sistema e-Fisco (link abaixo): informe a chave de acesso da nota >> clique em localizar e, em seguida, Emitir GNRE: • Se a nota estiver retida em TFD - Termo de Fiel Depositário, também é possível emitir a GNRE no link abaixo: digite o número de registro da nota >> clique em localizar e, em seguida, Emitir GNRE. •
O Emitente da nota também pode verificar os extratos pendentes e emitir a GNRE, para várias notas, através do e-Fisco. Para maiores informações, consulte o Manual Simplificado Consulta Extrato por Emitente – DIFAL . ◼ 5- ATENDIMENTO PARA LIBERAÇÃO DA
MERCADORIA Após liberação da mercadoria no sistema, basta entrar em contato com a transportadora e agendar a entrega. 2- Liberação de Mercadorias destinada a contribuinte inscritohttps://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/ICMS/Paginas/NF_retida_ICMS.aspx ◼ 1-PORQUE A MERCADORIA É RETIDA? 1.1- REGRA GERAL: Por causa do Descredenciamento da Inscrição do Destinatário (situação da nota está descrita como (Retida - EMITIR DAE) Quando o destinatário é pessoa jurídica inscrita neste estado, a mercadoria costuma ficar retida em decorrência do DESCREDENCIAMENTO da empresa. Para liberar a mercadoria retida nessa situação, verifique os itens 2 a 6. 1.2 - Em algumas situações a mercadoria fica retida po causa do ICMS ST DESTACADO E NÃO PAGO POR SUBSTITUTO NÃO INSCRITO OU IRREGULAR - NF com a situação: Retida - ICMS ST Para liberar a mercadoria, é preciso que o emitente pague a GNRE do ICMS ST dessa nota, pois o emitente destacou o ICMS ST mas não recolheu a GNRE. Sobre o recolhimento da
GNRE:
• Se a nota estiver retida em TFD - Termo de Fiel Depositário, consulte a situação da nota através do link abaixo, informando existem 2 consultas possíveis:
◼ 2- COMO CONSULTAR O DESCREDENCIAMENTO? Para verificar se a empresa está DESCREDENCIADA da antecipação, você pode consultar o sistema e-Fisco, vide link abaixo, informar a inscrição estadual, localizar e verificar o campo correspondente ao Credenciamento
ICMS Antecipado. ◼ 3- COMO OBTER O CREDENCIAMENTO? Para obtenção do Credenciamento da Antecipação, a empresa precisa estar REGULAR relativamente a: OBS: emita
uma Certidão
de Regularidade Fiscal para verificar as pendências da inscrição estadual
A empresa tem 2 opções para liberar a mercadoria retida: 4.1- Regularizar as pendências que impedem o Credenciamento, conforme visto no item anterior. Quando a empresa voltar a condição de CREDENCIADO, as mercadorias são liberadas de forma automática. OBS: emita uma Certidão
de Regularidade Fiscal para verificar as pendências da inscrição estadual (Base legal: Artigo 275 do Decreto 44.650/2017) Base legal: Art. 360-A do Decreto 44.650/2017
OBS: A contestação fora do
prazo (ou o pedido de reapreciação) não suspende a cobrança do extrato. Como a mercadoria não pode ser liberada enquanto houver saldos em aberto dos extratos fronteiras vencidos, sugerimos que envie e-mail para a Agência (ARE) do seu domicílio fiscal solicitando a análise do(s) processo(s) para fins de liberação de mercadoria. O endereço de e-mail
das Agências pode ser consultado aqui: ◼ 5-EMISSÃO DO DAE 10
Existem duas opções para emitir o DAE da nota: I) Se você tiver o número da chave de acesso da nota, clique no link abaixo, informe o número da chave no campo "Chave(s) de Acesso(s) da(s) NF-e(s)" , depois clique na seta ">" , clique em "Localizar" e quando os dados da nota constarem na tela, basta clicar na caixa EMITIR
DAE: >> Preencha os campos abaixo descritos: OBS: você pode consultar o número do registro da nota através do número do Termo de Fiel Depositário (vide aqui). ◼ 5.2- EMISSÃO DO DAE 10 DO EXTRATO FRONTEIRAS Existem três opções para emitir o DAE do Extrato Fronteiras: II) Se você tiver o número do Extrato, acesse o sistema e-Fisco: >> Preencha os campos abaixo descritos: III) Entre com certificação digital ou conta gov.br (sócio ou contador), acesse o efisco e clique na função “Extrato Contribuinte – CONTESTAÇÃO", localizada nos Itens em Destaque. Depois preencha o número da inscrição estadual e clique na caixa “EXTRATO/DAE". Verifique aqui o passo a passo para consultar e emitir o DAE do extrato (veja a 1ªopção). Obs: Se tiver dúvidas quanto a emissão do DAE 10, ligue para o Telesefaz : (81)31836401 ou 08002851244 (se ligar de telefone fixo) ou entre em contato através do Whatsapp(81-84941555), Telegram ou Chat - opção 5-Telesefaz. Caso deseje obter informações sobre Parcelamento e Regularização de Débito do Extrato Fronteiras – veja aqui.
Após efetuado o pagamento do(s) Extrato(s) Fronteiras pendente(s) e da nota retida, as notas retidas na situação “NFE-Emitir DAE" serão liberadas automaticamente até o meio dia do dia útil seguinte ao pagamento. Verifique se a nota foi liberada clicando no link abaixo (informe o número de registro da nota e clique em Localizar). -Link para consultar a nota pelo número do TFD - Termo de
Fiel Depositário: -Link para consultar Notas pelo número do TRN-e (Termo de Retenção de
Notas): Após liberação da mercadoria, basta entrar em contato com a transportadora e agendar a entrega. -> Caso a nota não tenha sido liberada de forma automática (após o pagamento dos extratos pendentes e
da nota retida) ou haja alguma urgência na liberação das notas (produtos perecíveis, medicamentos, etc), entre em contato com nosso atendimento (vide item 7). ◼ 7- ATENDIMENTO PARA LIBERAÇÃO DA MERCADORIA Após liberação da mercadoria no sistema, basta entrar em contato com a transportadora e agendar a entrega. 3- Informações Adicionais◼ Para liberar as mercadorias sob fiscalização no Terminal Aeroviário (ou
Porto), entre em contato com o atendimento de liberação que é realizado através do Whatsapp (81-84941555), CHAT ou Telegram (@pe_sefaz_bot). Selecione a opção 4-Liberação de Mercadorias. O
serviço funciona 24 horas, existe o limite de 5 notas por atendimento e para o mesmo destinatário. Para agilizar o atendimento, informe sempre o número de registro da nota. Qual é a função de um switch?Um switch é um dispositivo que simplesmente conecta todos os elementos da sua rede. Ele atua como ponte ou unidade de controle para que computadores, impressoras, servidores e todos os outros tipos dispositivos possam se comunicar.
Qual é a função de um hub?Pouca gente sabe, mas o HUB é um equipamento muito presente em lugares onde tem vários computadores. É que a principal função dele é interligar os aparelhos em uma só rede. Ou seja, é ele quem distribui dados entre todos os computadores que estão ligados nele.
O que é uma característica de um hub?Características de um hub de rede
Isso significa que o equipamento não permite a criação de segmentos de rede (VLAN) e tão pouco suporta protocolos como SNMP ou STP. Além disso, um hub fornece suporte para o modo de transmissão half-duplex.
O que é um concentrador de rede?Um hub, concentrador ou Multiport Repeater, nada mais é do que um repetidor que, promove um ponto de conexão física entre os equipamentos de uma rede. São equipamentos usados para conferir uma maior flexibilidade a LAN's Ethernet e são utilizados para conectar os equipamentos que compõem esta LAN.
|