Quem são os agentes responsáveis pelo tratamento de dados pessoais?

Quem são os agentes responsáveis pelo tratamento de dados pessoais?

Segundo a LGPD, o tratamento dos dados pessoais pode ser realizado por dois agentes de tratamento: controlador e operador.

O controlador é definido pela lei (artigo 5º, VI, LGPD) como a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. O controlador é quem toma as decisões referentes ao tratamento dos dados pessoais ao longo do ciclo de vida dos dados, ele determina as finalidades e os meios de tratamento, avalia o enquadramento nas bases legais e, principalmente, cabe a ele garantir o cumprimento dos direitos dos titulares.

O operador é definido pela lei (artigo 5º, VII, LGPD) como a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador e de acordo com as instruções fornecidas pelo controlador (artigo 39º, LGPD). O operador não possui poder decisório, mas pode ser responsabilizado solidariamente por violações que vier causar à LGPD.

Quem é o Encarregado (DPO)?

O encarregado é o profissional que responde pela proteção dos dados na empresa e que fará contato com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) quando necessário. Em inglês, este papel é denominado Data Protection Officer (DPO).

Além do contato com a ANPD, o encarregado também atua como canal de comunicação entre o controlador e os titulares de dados pessoais. Ele é o responsável por aceitar eventuais reclamações dos titulares, bem como as comunicações dos titulares e da ANPD, prestar esclarecimentos e adotar providências necessárias.

O encarregado também é responsável por orientar internamente os colaboradores do controlador a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais.

A LGPD não obriga que o encarregado seja um funcionário do controlador, então ele pode ser representado por um terceiro ou empresa contratada para esta função.

Como características comuns do papel do encarregado observa-se que ele reporta diretamente a diretoria da empresa e tenha certa autonomia.

O artigo 41º da LGPD diz que as atribuições do encarregado são:

  • Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
  • Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
  • Orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
  • Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
  • Além das atribuições citadas na LGPD, também pode-se citar estas:
  • Avaliar os mecanismos de tratamento e proteção de dados existentes e propor políticas, estratégias e metas para a empresa ficar em conformidade com a LGPD;
  • Formular princípios e diretrizes para a gestão de dados pessoais;
  • Supervisionar a execução dos planos, dos projetos e das ações aprovadas para viabilizar a implantação das diretrizes previstas na lei;
  • Manter registro de todas as práticas de tratamento de dados pessoais conduzidas pela empresa, incluindo o propósito de todas as atividades desenvolvidas.

Quem é a ANPD?

A lei estabelece que seja criada a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) que é o órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta lei em todo o território nacional, vinculada à Presidência da República.

A ANPD poderá solicitar a qualquer tempo relatórios de riscos de privacidade às empresas para certificar-se de que as organizações estão tratando o tema internamente e dentro do estabelecido pela LGPD.

A autoridade nacional emitirá opiniões técnicas ou recomendações e poderá realizar auditoria para verificação de aspectos discriminatórios em tratamento automatizado de dados pessoais.

Aqui estão algumas das atribuições da ANPD citadas no artigo 55º, J, da LGPD:

  • Zelar pela proteção dos dados pessoais, nos termos da legislação;
  • Elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;
  • Fiscalizar e aplicar sanções em caso de tratamento de dados realizado em descumprimento à legislação;
  • Apreciar petições de titular contra controlador após comprovada pelo titular a apresentação de reclamação ao controlador não solucionada no prazo estabelecido em regulamentação;
  • Promover na população o conhecimento das normas e das políticas públicas sobre proteção de dados pessoais e das medidas de segurança;
  • Promover e elaborar estudos sobre as práticas nacionais e internacionais de proteção de dados pessoais e privacidade;
  • Estimular a adoção de padrões para serviços e produtos que facilitem o exercício de controle dos titulares sobre seus dados pessoais;
  • Editar regulamentos e procedimentos sobre proteção de dados pessoais e privacidade;
  • Realizar auditorias, ou determinar sua realização, no âmbito da atividade de fiscalização;
  • Celebrar compromisso com agentes de tratamento para eliminar irregularidade;
  • Editar normas, orientações e procedimentos simplificados e diferenciados, inclusive quanto aos prazos, para que microempresas e empresas de pequeno porte possam adequar-se a esta lei;
  • Deliberar, na esfera administrativa, em caráter terminativo, sobre a interpretação desta lei, as suas competências e os casos omissos;
  • Comunicar às autoridades competentes as infrações penais das quais tiver conhecimento; e,
  • Implementar mecanismos simplificados para o registro de reclamações sobre o tratamento de dados pessoais em desconformidade com esta lei.

Quem são os agentes responsáveis pelo tratamento dos dados pessoais?

No âmbito da LGPD, o tratamento dos dados pessoais pode ser realizado por dois agentes de tratamento, o controlador e o operador. O controlador é definido pela Lei como a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.

Quem é o responsável por realizar o tratamento de dados pessoais em nome do controlador?

A LGPD define o operador como “pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador”. Nós podemos dizer que o operador é a pessoa ou a empresa que processa e trata os dados pessoais sob as ordens do controlador.

O que são os agentes de tratamento?

Os agentes de tratamento são os indivíduos que irão manipular os dados pessoais de outrem. Essa manipulação pode ser exercida de diversas maneiras, como já vimos na aula passada. A LGPD classifica como agentes de tratamento o controlador e o operador de dados. Art.

Qual agente de tratamento tem o poder de decisão do tratamento de dados pessoais?

O controlador é o agente de tratamento responsável, ao qual compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.