O autor analisa a Educação Especial no âmbito da Lei 9.394/96. Show A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a LDB, é exemplo de lei, mas não Lei Maior, e sim, ordinária, isto é, abaixo, hierarquicamente, no ordenamento jurídico do país, da Constituição Federal. Trata-se da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a chamada LDB é uma lei derivada da Constituição Federal, que fará, a partir de 1997, o conserto (correção social) e o concerto (sintonia internacional) da terminologia "portadores de deficiência" para "educandos com necessidades educacionais especiais". No seu artigo 4º, inciso III, a LDB diz que o dever do Estado, com a educação escolar pública, será efetivado mediante a garantia de "atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino". (grifo nosso) De logo, vemos os avanços do dispositivo da Lei 9.394/96: a) O atendimento educacional é gratuito. Portanto, a oferta do atendimento especializado, no âmbito da rede oficial de ensino, não pode ser cobrada; b) Pessoas em idade escolar são considerados "educandos com necessidades especiais", o que pressupõe um enfoque pedagógico, ou mais, precisamente, um enfoque psicopedagógico, em se tratando do atendimento educacional. O corpo e a alma dos educandos são de responsabilidade de todos os que promovem a formação escolar. O artigo 58, da LDB, no entanto, vai misturar um pouco os enfoques clínico e pedagógico ao conceituar a educação especial "como modalidade de educação escolar, oferecida, preferencialmente, na rede regular de ensino, para educando portadores de necessidades especiais". No § 1º, do artigo 58, da LDB, o legislador diz que "haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial". Aqui, revela a faceta mais médica do atendimento especializado, ao tratar os educandos com necessidades especiais como uma clientela. Clientela, como se sabe, refere-se ao doente, em relação ao médico habitual. Residiria, aqui, a faceta neoliberal da LDB? Você conhece a Lei Brasileira de Inclusão aprovada em 2015? Conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, que trata de diversos aspectos relacionados à inclusão das pessoas com deficiência. No capítulo IV, a lei aborda o acesso à Educação e traz avanços importantes, como a proibição da cobrança pelas escolas de valores adicionais pela implementação de recursos de acessibilidade. O texto diz que o sistema educacional deve ser inclusivo em todos os níveis, mas não cita explicitamente que a matrícula de alunos com deficiência deva se dar na rede regular em vez de escolas especiais, o que é um ponto de controvérsias. O debate sobre a Educação Especial e Inclusiva no Brasil, em especial no aspecto de incluir a todos em instituições de ensino regulares (ou seja, as que misturam alunos com e sem deficiência), tem sido intenso nos últimos anos. Atualmente, o Ministério da Educação (MEC) está revisando a atual Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (PNEEPEI), que é de 2008. O texto proposto enfrenta forte oposição de alguns grupos de educadores que tratam do assunto, para quem a nova redação voltaria a estimular a volta da separação das pessoas com deficiência indo na contramão da perspectiva social – que aponta para a eliminação das barreiras e na promoção da acessibilidade, e não separação dos alunos com e sem deficiência. Durante a elaboração da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), a disputa se deu pela retirada do texto introdutório de detalhamentos sobre a Educação Inclusiva, um trecho que havia sido redigido por meio de contribuições de entidades e pesquisadores que trabalham com o tema. Além disso, o documento cita a necessidade de uma “diferenciação curricular”, o que é repudiado por especialistas, por ser uma forma de discriminação. (Leia a íntegra da BNCC). ++ LEIA MAIS: ESTAMOS VIAJANDO TODO O BRASIL REIVINDICANDO EDUCAÇÃO DE QUALIDADE PARA TODOS – CONHEÇAS AS CARAVANAS CAMINHOS DA EDUCAÇÃO Antes disso, durante a tramitação do Plano Nacional de Educação (PNE), que traça 20 metas para o País cumprir em dez anos, a principal polêmica ocorreu por conta da possibilidade de as crianças e os jovens com deficiência serem matriculados em escolas especiais e não obrigatoriamente na rede regular de ensino. Na redação final da meta, aprovada em 2014, essa opção foi mantida (leia a íntegra do PNE). Organizações especializadas no tema afirmam que o texto do PNE fere tratados internacionais sobre o tema, assinados pelo Brasil. Além do Estatuto da Pessoa com Deficiência, do PNE, da BNCC, existem decretos, portarias, resoluções, notas técnicas e leis que dispõem sobre o assunto, que refletem a evolução ou retrocesso na discussão de inclusão das diversidades e sua integração social. Conheça a seguir os principais textos, em ordem cronológica. Importante notar que alguns não têm mais validade e foram substituídos por textos aprovados posteriormente. Educação Inclusiva no Brasil1961 – Lei Nº 4.024 1971 – Lei Nº 5.692 1988 – Constituição Federal 1989 – Lei Nº 7.853 1990 – Lei Nº 8.069 1994 – Política Nacional de Educação Especial 1996 – Lei Nº 9.394 1999 – Decreto Nº 3.298 2001 – Lei Nº 10.172 2001 – Resolução CNE/CEB Nº 2 2002 – Resolução CNE/CP Nº1/2002 2002 – Lei Nº
10.436/02 2005 – Decreto Nº 5.626/05 2006 – Plano Nacional de Educação em Direitos
Humanos 2007 – Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE) 2007 – Decreto Nº 6.094/07 2008 – Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva 2008 – Decreto Nº 6.571 2009 – Resolução Nº 4 CNE/CEB 2011 – Decreto Nº 7.611 2011 – Decreto Nº 7.480 2012 – Lei nº 12.764 2014 – Plano Nacional de Educação (PNE) 2019 – Decreto Nº 9.465 Cria a Secretaria de Modalidades Especializadas de Educação, extinguindo a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (Secadi). A pasta é composta por três frentes: Diretoria de Acessibilidade, Mobilidade, Inclusão e Apoio a Pessoas com Deficiência; Diretoria de Políticas de Educação Bilíngue de Surdos; e Diretoria de Políticas para Modalidades Especializadas de Educação e Tradições Culturais Brasileiras. 2020 – Decreto N°10.502 – Política Nacional de Educação Especial Institui a chamada a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida. Para organizações da sociedade civil que trabalham pela inclusão das diversidades, a política representa um grande risco de retrocesso na inclusão de crianças e jovens com deficiência, e de que a presente iniciativa venha a substituir a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva (listada nesse material, no ano de 2008), estimulando a matrícula em escolas especiais, em que os estudantes com deficiência ficam segregados. Veja o posicionamento completo da Rede Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Internacional1990 – Declaração Mundial de Educação para Todos 1994 – Declaração de Salamanca 1999 – Convenção da Guatemala 2009 – Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência 2015 – Declaração de Incheon 2015 – Objetivos de Desenvolvimento Sustentável Originada da Declaração de Incheon, o documento da Unesco traz 17 objetivos que devem ser implementados até 2030. No 4º item, propõe como objetivo: assegurar a Educação Inclusiva, equitativa e de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos Qual e o público alvo da educação especial?A partir da nova política, os alunos considerados público-alvo da educação especial são aqueles com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e com altas habilidades/superdotação.
São considerados PúblicoArt. 58 . Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais.
Qual artigo da LDB indica o PúblicoA Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), no 9.394/96 (Brasil, 1996), no Capítulo III, art. 4º, inciso III, diz que é dever do Estado garantir o “atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino”.
O que a LDB 9.394 96 estabelece?L9394. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
|