Quem é o polo passivo da ação de reconhecimento união estável post mortem?

Gostaria de saber quem deve figurar no pólo passivo de ação declaratória de reconhecimento de união estável post mortem. Detalhe: a requerente, solteira, viveu uma união de fato durante 13 anos com homem igualmente solteiro. Os herdeiros do de cujus, são só os três filhos que teve com a requerente, todos ainda menores.

Respostas

134

  • A

    O polo passivo depende da causa de pedir e do pedido.

  • H

    Harry Inácio Sexta, 11 de julho de 2008, 8h32min

    A intenção da requerente, é ver declarada legalmente a união estável para posteriormente ingressar com ações judiciais, como pensão por morte, reclamatória trabalhista, etc.

  • H

    Harry Inácio Sexta, 11 de julho de 2008, 8h39min

    Outro detalhe: vi na internet, que no pólo passivo figurariam os herdeiros. Mas, como os herdeiros são somente os filhos que o de cujus teve com a própria requerente e estes deveriam ser representados pela mãe, isso não faria sentido. A autora não pode ser representante dos réus. Essa é a minha dúvida. Quem seriam os réus neste caso específico, com estas peculiaridades.
    Existe a possibilidade de ingressar com o pedido, sem pólo passivo?

  • H

    Harry Inácio Sexta, 11 de julho de 2008, 13h08min

    Alguém pode ajudar?

  • A

    Adv. Antonio Gomes Sexta, 11 de julho de 2008, 13h30min

    Para efeito de pensão o réu é o instituto previdenciário que pertencia ao de cujus. Quanto a partilha de bens, os réus será os possiveis hedeiros até 4;° . Os filhso bilaterais estão fora, caso haja decisão do juiz nesse sentido determinano a inclusão emende a inicial (não agrave) ele determinará curador para eles.

  • H

    Harry Inácio Sexta, 11 de julho de 2008, 13h52min

    Prezado Dr. Antonio Gomes.

    A idéia é ajuizar a ação na Justiça Comum, simplesmente declaratória. Só depois, com a sentença na mão, ingressar com os pedidos de pensão e com a reclamatória trabalhista, já tendo a união estável reconhecida.

    A ação, neste caso, se lhe entendi bem, seria contra os filhos que a autora teve com o de cujus e o juiz nomearia curador. É isso?

  • A

    Adv. Antonio Gomes Sexta, 11 de julho de 2008, 18h33min

    Idéia se respeita, sugestão se dá quanto solicitado, portanto, siga pela vara comum passo a passo como pretende.

    É isso, naõ existe litigio nem confronto de interesse entre autora e seus filhos, mas se um culto magistrado determinar desta forma, qual o motivo de se agravar para demonstrar ao eminente magistrado que ele se equivocou, uma vez que pararia o processo até ser julgado o agravo de instrumento, por isso que afirmei, é só cumprir e aditar a inicial, nesse caso o juiz simulou colisão de interesse entre mãe e filhos, nesse casele é obrigado a convocar curador especial para o menor.

    Atenciosamente, Adv. Antonio Gomes.

  • J

    Ju Martins Sábado, 12 de julho de 2008, 0h20min

    A minha dúvida é parecida com a do Harry, só que o meu caso é o seguinte:
    a senhora foi casada por um determinado tempo, depois se separou do marido (mediante ação de separação, que tramitou em julgado) e depois resolveram se reconciliar. só que ele ficou doente e veio a falecer.
    Agora. pretendia ela requerer a pensão junto ao inss (por ter sido a companheira dele), mas negaram-lhe o pedido, pela fato de encontrar-se separada.
    Os filhos são maiores e capazes. Acredito que a ação cabível seria a Declaratória de Reconhecimento de União Estável. Minha dúvida recai na apresentação do pólo passivo.
    Pode me auxiliar.
    Desde já, agradeço.

  • A

    Adv. Antonio Gomes Sábado, 12 de julho de 2008, 0h20min

    Jubiara, se não é adv. com inscrição válida procure imediatamnete um adv. com experiencia na área para outorgar-lhe os poderes necessários para resolver a questão, boa sorte, e digo:

    Havendo as provas no tocante ao 1723cc, documental e testemunhal, em mãos o indeferimento do inss demandar em face dele na vara federal ou juizado e. federal, havendo boas provas com tutela antecipada, com o fim especifico (objeto) a pensão alimentar, se não há outro interesse fora do que foi ventilado.

    Poderá se analizando as provas resolver apenas uma cautelar de justificação para fins de pensão.

    Por fim digo, a separação judicial não veda o direito da companheira, ainda que legamente casada uma vez que não desconstitui o vínculo.

    Atenciosamnete, Adv. Antonio Gomes.

  • J

    Ju Martins Sábado, 12 de julho de 2008, 0h37min

    Esclareceu muito, Dr. Antônio.
    Obrigada.

  • G

    Grasielly Segunda, 11 de agosto de 2008, 12h27min

    Adv. Antonio Gomes
    meu nome é Grsielly. Tenho que fazer uma ação de união estável post mortem, e quando vi suas explicações me interessei, será que poderia me dar umas dicas. A minha cliente é uma mulher que viveu por mais de 4 anos eles não adquiriram nenhum bem, na verdade o casal tinha recem comprado um taxi estava pagando as parcelas quando seu companheiro veio a falecer em acidente com o próprio veículo que deu perca total e a companheira vendeu para diminuir a divida do carro. O seu companheiro, o falecido, tem um filho maior e uma filha de 15 anos com outra pessoa, e todos fizeram uma declaração que tinha conhecimento que o genitor vivia maritalmente com essa senhora, inclusive a menor sendo representada por sua genitora. Teno que coloca-los no polo passivo desta ação? Na verdade essa ação de reconhecimento de união estável é para que sua companheira possa interpor ação de responsabilidade civil contra a pessoa que causou o acidente e o falecimento de seu companheiro.

  • A

    Adv. Antonio Gomes Segunda, 11 de agosto de 2008, 12h54min

    Diante do reconhecimento dos herdeiros e ex-cônjuge virago vislumbro uma ação de reconhecimento homologatoria, ou seja, não haveria réus. A petição deveria ser assinadas por todos com firma reconhecida (herdeiros e ex-esposa) reconhecendo a desconstituição estável união estável por motivo morte.

    Entendo também, que, havendo fundamento para demanda de responsabilidade civil, deve imediatamente demandar colocando no polo ativo de comum acordo os filhos, comanheira e ex-esposa (se era dependente economica do de cujus).

    Obs. verificar se não existe pensão deixada pelo companhiro a ser litigada com o orgão previdenciário de comum acordo com a filha menor e a companheira,. e ainda se houver fundamento com a genitora da menor.

    Atenciosamente, Adv. Antonio Gomes.

  • G

    Grasielly Segunda, 11 de agosto de 2008, 16h00min

    Adv. Antonio Gomes
    Obrigada pela atenção. O de cujus morreu no estado civil de solteira e sua companheira também é solteira. Ele só teve dois filhos com uma outra pessoa. A companheira, minha cliente, é aposentada por invalidez, e o de cujus era taxista autonomo e ele não contribuia para a previdência. Portanto não tem pensão neste caso. É que pensei em colocar só a menor no polo passivo, mas como tenho as declarações de ambos o filho e com a sua dica acredito que não será necessário.
    Só acho dificil petição ser assinadas por todos com firma reconhecida (herdeiros ) reconhecendo a desconstituição estável união estável por motivo morte, pois os filhos moram no interior ficando dificil o acesso a eles. Conseguimos as declarações pois a companheira viajou para a fazenda que eles moram para poderem ir a cidade fazer este documento. Posso então não coloca-los no polo passivo e anexar as declarações, pois eles já confirmaram que caso precisem vir a audiência é só avisarem com antecedência.

    Mas desde já abrigada pela atenção e apoio.

  • A

    Adv. Antonio Gomes Segunda, 11 de agosto de 2008, 16h43min

    Ok. tudo certo. Digo ainda mesmo que não seja reconhecida a firma dos herdeiros é importante que encaminhe a petição para eles assinarem, uma vez que desta forma a inicial terá carcteristica de uma demanda homologatória (sem citação e o acordo formalizado). Afirmando no bojo da inicial (acordo) que os filhos do falecidos foi fruto de uma relação com sua genitora sem as caracteristica de relecionamento público, continuo, duradouro e muito menos com o fim de constituir família, ou seja, nasceram do fruto de relações intimas em contatos preliminares de namoro de pouquissima duração.

    Aquele abraço, boa sorte.

  • G

    Grasielly Terça, 02 de setembro de 2008, 11h48min

    olá Adv. Antonio Gomes, sou eu novamente..Grasielly.. Estou com mais uma caso de união estável post mortem, mas agora é para fins previdênciário. A companheira, ora Requerente, é divóciada, conviveu com o "de cujus" por mais de 11 anos, onde foi concebida uma filha menor. Não adquiriram nenhum bem móvel ou imóvel.
    Gostaria de saber se não tem necessidade de colocar a menor no polo passivo, pois não há conflitos de interesse, pois havendo sei que é precisso nomear curador especial.
    Vc tem algum modelo de ação parecida que possa me enviar para poder me direcionar...Obrigada mais uma vez pela atenção...

  • G

    Grasielly Terça, 02 de setembro de 2008, 11h51min

    olá Adv. Antonio Gomes, sou eu novamente..Grasielly.. Estou com mais uma caso de união estável post mortem, mas agora é para fins previdênciário. A companheira, ora Requerente, é divóciada, conviveu com o "de cujus" por mais de 11 anos, onde foi concebida uma filha menor. Não adquiriram nenhum bem móvel ou imóvel.
    Gostaria de saber se não tem necessidade de colocar a menor no polo passivo, pois não há conflitos de interesse, pois havendo sei que é precisso nomear curador especial.
    Vc tem algum modelo de ação parecida que possa me enviar para poder me direcionar...Obrigada mais uma vez pela atenção...

  • A

    Adv. Antonio Gomes Terça, 02 de setembro de 2008, 14h47min Editado

  • V

    Vivian Mol_1 Quarta, 03 de setembro de 2008, 9h56min

    Bom dia!

    O meu caso e o mesmo do inicio. A unica filha eh comum do casal e ainda eh menor, ou seja, precisara de curador especial.
    A minha pergunta eh: Posso incluir os pais do falecido no polo passivo da demanda, uma vez que o objetivo com o reconhecimento eh o inventario e a pensao ou tenho que deixar apenas a garotinha mesmo?
    Agradeço a atencao do nobre colega.

    Att.

    Vivian Mol

  • A

    Adv. Antonio Gomes Quarta, 03 de setembro de 2008, 10h27min

    Entendo que não, pois não existe enteresse dos pais uma vez que eles só seriam herdeiros se não hovesse descendentes, o que não é caso, existe um filho comum, em tese único herdeiro, considerando a sua genitora meeira em todos os bens, em última analise herdeiro junto com sua genitora em bens particulares.

    Obs. companheira ou esposa, nunca será herdeira e meeira no mesmo bem, uma coisa ou outra, exceto se for a meeira também a única herdeira.

    Atenciosamnete, Adv. Antonio Gomes.

  • V

    Vivian Mol_1 Quarta, 03 de setembro de 2008, 10h22min

    Dr. Antonio,

    Sim, disso sei.

    So estava tentando encontrar uma solucao de colocar a menor em segundo plano para agilizar...

    Tem alguma sugestao para eu agilizar?

    A proposito, gostaria de lhe dizer que adoro seus comentarios, sempre sao esclarecedores e ironicos, o que muito me agrada.

    Att.

    Vivian Mol

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Quem é o polo passivo na ação de união estável post mortem?

- Proposta ação de reconhecimento e dissolução de união estávelpost mortem”, serão chamados a compor a lide, no polo passivo, obrigatoriamente, o cônjuge supérstite e todos os herdeiros do “de cujus”.

É necessária a inclusão dos parentes colaterais do de cujus no polo passivo da ação de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem?

Desnecessidade de inclusão, no polo passivo da demanda de reconhecimento e dissolução de união estável, dos parentes colaterais da falecida, pois não possuem relação jurídica de direito material com o convivente sobrevivente e somente serão reflexamente atingidos pela decisão proferida nessa demanda.

Como é feito o reconhecimento de união estável Pós

Há duas formas de fazer o reconhecimento de união estável post mortem: pela via extrajudicial e pela via judicial. Primeiramente explicaremos como fazer o reconhecimento de união estável em vida pela via extrajudicial. Via extrajudicial: O casal deverá comparecer a um cartório e informar a existência da união estável.

Quem tem legitimidade para propor ação de reconhecimento de união estável?

O espólio é parte legítima para propor a ação de reconhecimento de união estável post mortem, uma vez que esta visa garantir os direitos relativos à herança, até que a partilha seja efetivada.