ORIENTAÇÃO Show ATESTADO MÉDICO - Validade Saiba quais os requisitos para que o atestado médico tenha validadeOs atestados médicos refletem o estado de saúde do empregado e têm o objetivo de justificar e/ou abonar as faltas do empregado ao serviço em decorrência de incapacidade laboral motivada por doença ou acidente. 1. EMISSÃO DO ATESTADO MÉDICO 1.1. ORDEM DE PREFERÊNCIA 1.2. CONTROVÉRSIA NA JUSTIÇA TRABALHISTA 1.3. DISCORDÂNCIA DOS TERMOS DO ATESTADO 2. CONTEÚDO DO
ATESTADO MÉDICO 2.1. CID NOS ATESTADOS MÉDICOS 2.1.1. Doença ou Acidente do Trabalho 2.2. INÍCIO
DA DISPENSA 3. DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO 5. ATESTADO MÉDICO DE ACOMPANHAMENTO DE CÔNJUGE, FILHO E
DEMAIS FAMILIARES 6.
ATESTADO EMITIDO POR PSICÓLOGO E FISIOTERAPEUTA 6.1. ATESTADO EMITIDO POR PSICÓLOGO 6.2. ATESTADO EMITIDO POR FISIOTERAPEUTA 7. FALSIFICAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO “DISPENSA POR JUSTA CAUSA. APRESENTAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO FALSO. ATO DE IMPROBIDADE. A apresentação de atestado médico falso, como forma de justificar a ausência ao trabalho, configura hipótese de prática de ato de improbidade, autorizando a dispensa por justa causa. (TRT – 1ª Região – Recurso Ordinário: 0100843-70.2020.5.01.0049 – Desembargador Relator Gustavo Tadeu Alkmim);” “RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. IMPROBIDADE. CONFIGURAÇÃO. JUSTA CAUSA RECONHECIDA. O princípio da continuidade da relação de emprego milita em favor do empregado. Assim, a justa causa, por se tratar da mais séria penalidade imputada ao empregado e por acarretar indubitáveis repercussões na sua vida pessoal e profissional, deve ficar bastante clara e comprovada nos autos. E, in casu, assim como concluiu o juízo de primeiro grau, entendo que a reclamada se desincumbiu do seu ônus de comprovar a alegada improbidade praticada pelo obreiro. (TRT – 6ª Região – Recurso Ordinário: 0000484-46.2019.5.06.0005 - Relatora Desembargadora Nise Pedroso Lins de Sousa)”. 8. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DO ATESTADO MÉDICO 8. ATESTADO MÉDICO DIGITAL 9. ESOCIAL 9.1. PRAZOS DE ENVIO Quantos atestados posso dar em 60 dias?Concluindo, quando o empregado se afastar por um período superior a quinze dias dentro do prazo de 60 dias, contados da data do primeiro atestado médico, a empresa será responsável apenas pelos 15 primeiros dias de afastamento. Caberá ao empregado buscar da previdência social os dias superiores a este período.
Qual é o intervalo de um atestado para o outro?A partir de 15 dias, é pelo INSS. Quando há atestados intercalados ou sucessivos, mas com períodos inferiores a 15 dias, os dias podem acabar sendo somados. Se eles somarem 15 dias ou mais, o funcionário que tem o atestado passará a ter direito ao auxílio doença a partir do 16º dia de afastamento.
Como funciona a soma de atestados?O empregador poderá somar os atestados, quando decorrentes da mesma doença e apresentados pelo empregado dentro do prazo de 60 dias, conforme artigo 75, § 4°, do RPS - decreto 3.048/99. O presente artigo aborda a reiteração de atestados médicos inferiores a 15 dias e o dever do empregador em pagar.
Quantos atestados posso dar por mês?Qual o limite de atestado por mês? Segundo o artigo 473 da CLT, não existem limites para atestados médicos, sejam eles apresentados mensalmente ou anualmente.
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