IMPORTANTE: Erros ou enganos no texto do livro poderão ser corrigidos durante o ano, assim como mudanças de regras poderão ocorrer também durante o ano, desde que aprovadas em assembléia e comunicadas através de Comunicado Oficial da Fecasurf, neste site. Show CAPÍTULO 1. A FECASURF
CAPÍTULO 2. CIRCUITOS FECASURF 2.1 CIRCUITOS E EVENTOS ESTADUAIS SANCIONADOS FECASURF
CAPÍTULO 3. HOMOLOGAÇÃO DE EVENTOS
CAPITULO 4. CIRCUITOS PROFISSIONAIS
CAPITULO 5. MEIO AMBIENTE CAPÍTULO 1. A FECASURF 1.1 HISTÓRICO: Em 1980, foi fundada a ACS – Associação Catarinense de Surf, que veio a se tornar a FECASURF – Federação Catarinense de Surf no ano de 1987, tendo como finalidade o desenvolvimento, padronização de critérios e coordenação do surf no estado de Santa Catarina. Desde então a entidade vem promovendo com invejável organização e credibilidade os Circuitos Catarinenses de Surf, tendo como principal objetivo planejar, administrar e fomentar o esporte em Santa Catarina. A FECASURF é o órgão máximo do esporte em nosso estado, sendo, portanto, a entidade que gerencia e determina os critérios de homologação e organização de todas as competições profissionais e amadoras, definindo os padrões técnicos das competições. A Federação Catarinense de Surf é filiada à Confederação Brasileira de Surf – CBS. No cenário competitivo nacional, a FECASURF é seis vezes campeã brasileira por equipes do Circuito Brasileiro promovido pela CBS – Confederação Brasileira de Surf. A nova diretoria da FECASURF inicia 2020 com mais de 30 associações filiadas, e outras mais em processo de filiação, que são sediadas em vários municípios do litoral catarinense, sendo que estas entidades são responsáveis pelos circuitos locais, eventos que tem a função de desenvolver, com o apoio da Federação, o surf nas comunidades, incentivando desta forma o surgimento de novos talentos. NOVA DIRETORIA. Para a gestão 2020/2024, o novo presidente é Renato Melo, nome bastante conhecido no surf de Santa Catarina. Renato iniciou na Fecasurf como competidor na década de 90, depois ocupou diretorias em gestões anteriores onde participou da organização de importantes eventos amadores e profissionais no estado. Foi também presidente da ASM – Associação de Surf do Matadeiro. O vice-presidente é Jordão Bailo Junior, que vem da área técnica do surf, ele foi o primeiro juiz de surf brasileiro a julgar o Circuito Mundial da ASP, hoje WSL, e também Head Judge e Course Presenter da ISA, foi ainda técnico da Equipe Catarinense de Surfe, na conquista do primeiro título brasileiro de surf por equipes da CBS, pela FECASURF em 2001. Como competidor foi duas vezes Campeão Master Catarinense e como promotor foi o criador do Surfing Games e do formato Fast Heat. Para 2019, os Diretores Regionais são Neto Kfouri, pela Região Sul; —————-, pela Região Leste e Juliano Secco, na Região Norte. A missão dos Diretores Regionais é atender as associações de cada região, visando descentralizar e facilitar as tomadas de decisão em assuntos como, calendário, homologações e uma infinidade de demandas que só podem ser atendidas localmente. A Diretora de Surf Feminino é Karina Abras O Diretor Técnico Estadual é Carybean Heleodoro. O Diretor Técnico Regional Norte será Erivelton Cristóvão, O Diretor Técnico Sul será Nelson Mitke ¨Magoo¨; e Maikil Schoroeder ¨Balu¨, o Diretor Técnico Extremo Norte. Da união das experiências desses profissionais em cada região, a Fecasurf espera atender a demanda por profissionais de alto gabarito em todas as regiões de Santa Catarina. O Site Fecasurf continua o mesmo www.fecasurf.com.br, onde os atletas, os organizadores e toda a comunidade do esporte, podem acessar as informações do que está acontecendo na entidade. Novas categorias foram introduzidas nos rankings catarinenses nos últimos anos, como a categoria Petiz, Feminino Iniciantes e Feminino Mirim, a Gran Máster, Kahuna, Gran Kahuna e Surf Adaptado, e no que depender da nova diretoria, mais e mais atletas das mais variadas categorias vão continuar a ser integrados á família Fecasurf. Sejam bem vindos, Boas ondas! Renato Melo – Presidente Jordão Bailo Junior – Vice-presidente 1.2 ESCRITÓRIO E CONTATOS. SEDE FECASURF Rua Comandante José Ricardo Nunes, 79 – sala 16 – Capoeiras – Florianópolis CEP 88070-220. Telefone e Fax: Whatsapp: (48) 99144-8464 Home Page: www.fecasurf.com.br E-mail: Horário de atendimento: 13h00min às 18h30min, de segunda à sexta-feira. CAPÍTULO 2. CIRCUITOS FECASURF 2.1 CIRCUITOS E EVENTOS ESTADUAIS SANCIONADOS FECASURF CIRCUITO CATARINENSE FECASURF 2021
Nos eventos Prime de Base deverá haver um mínimo de 04 categorias de surf masculino e 02 categorias de surf Feminino, dentre as expostas na lista abaixo. As outras categorias são opcionais, e se a associação ou promotor desejar incluir outras categorias (Ex. Master), ele deve comunicar ao Diretor do Circuito, que vai levar o pedido a diretoria da Fecasurf, para a aprovação.
Independente do numero de categorias deve-se obedecer ao numero máximo de baterias para eventos FECASURF PRIME Nos eventos Prime Veteranos deverá haver um mínimo de 04 categorias de surf, dentre as expostas na lista abaixo. As outras categorias são opcionais, e se a associação ou promotor desejar incluir outras categorias (Ex. Surf adaptado) , ele deve comunicar ao Diretor do Circuito, que vai levar o pedido a diretoria da Fecasurf, para a aprovação.
Independente do numero de categorias deve-se obedecer ao numero máximo de baterias para eventos FECASURF PRIME CIRCUITO CATARINENSE DE SURF PROFISSIONAL 2020 Nas baterias das primeiras etapas do Circuito Catarinense e Nacionais (Abrasp e CBSurf), o seeding do Circuito Catarinense de 2020 será seguido para a composição das vagas e baterias, da primeira competição PRO do ano de 2021, e, a partir da segunda etapa o ranking atualizado. * Nos campeonatos válidos para o Circuito ABRASP Profissional, as regras e o seeding serão as divulgadas no Livro de Regras da ABRASP. *Nos campeonatos válidos para o Circuito CBSurf Profissional, as regras e o seeding serão as divulgadas no Livro de Regras da CBSurf. CIRCUITOS ESPECIAIS DE SURF (Ex. Duplas, Universitário) – Rankings próprios ou catarinenses desde que homologado como evento estadual (*regras e inscrições Fecasurf) Estes eventos poderão ser realizados por promotor (es) aprovado(s) pela Fecasurf, desde que junto a Associações Filiadas em dia com as obrigações previstas no Estatuto da Fecasurf. CIRCUITO DE LONGBOARD (Rankings próprios *) (Categorias a definir) Estes eventos poderão ser realizados por promotor(es) aprovado(s) pela Fecasurf*, desde que junto a Associações Filiadas em dia com as obrigações previstas no Estatuto da Fecasurf. CIRCUITO SURF ADAPTADO (Rankings próprios) (Categorias a definir) Estes eventos poderão ser realizados por promotor(es) aprovado(s) pela Fecasurf*, desde que junto a Associações Filiadas em dia com as obrigações previstas no Estatuto da Fecasurf. 2.2. REGRAS PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS E CIRCUITOS CATARINENSES DE SURF Os Circuitos Catarinenses de Surf – FECASURF 2020 estarão sob a responsabilidade da FECASURF em parceria com as associações filiadas e/ou promotores. *Todo evento de Surf realizado em Santa Catarina deve seguir as orientações do CAPITULO 5. MEIO AMBIENTE As etapas poderão ser promovidas por promotores, e/ou associações, com homologação e supervisão técnica da Fecasurf. 2.3 INSCRIÇÕES, PREMIAÇÃO E ESTRUTURA. CIRCUITO CATARINENSE FECASURF 2021 FECASURF 500 PTS – MICRO REGIONAL
FECASURF 1000 PTS – REGIONAL
FECASURF 2000 PTS – REGIONAL
FECASURF PRIME 6000 PTS
FECASURF PRIME 10000 PTS
2.3 INSCRIÇÕES: O limite máximo de atletas em cada categoria será determinado pelo máximo de horas disponíveis para o evento, sendo que o Diretor de Prova poderá interromper o processo de inscrições sempre que este número for superado e se considerar que o cronograma da competição poderá ser comprometido: Os atletas que quiserem participar dos eventos que válidos pelos Circuitos Catarinenses de Surf em 2021 deverão seguir os seguintes procedimentos para que a sua inscrição seja confirmada: Sistema de Inscrições EVENTOS PRIME OBS: Todos os atletas Catarinenses terão que se filiar para poder participar dos circuitos Fecasurf. As inscrições deverão ser feitas através de depósito bancário na seguinte agência e conta corrente. Banco do Brasil Agência: 5201-9 Conta Corrente: 844759-4 PIX CNPJ 80.151.459/0001-25 em nome FEDERAÇÃO CATARINENSE DE SURF. De acordo com o Regulamento da FECASURF, o pedido de inscrição somente será aceito quando solicitado por e-mail(), e validado após recebimento do comprovante de depósito. A ordem cronológica da data/hora de recebimento do e-mail que o atleta ou pai enviar com TODOS os dados e documentos necessários (Nome do atleta, categoria, cópia do RG do atleta + termo de isenção de responsabilidade preenchida pelos pais e/ou responsáveis + xerox/foto do comprovante de depósito na conta da Fecasurf e taxa de filiação, que poderá ser paga em 01 (anual R$ 100,00) ou 02 vezes (semestral R$60,00). Este Email determinará a ordem dos inscritos. * No processo de inscrição, junto ao envio do seu nome, o atleta deverá também declarar a qual Associação é filiado, no caso de não ser filiado a nenhuma, favor procurar a Associação de sua praia de treinos. É importante destacar que as inscrições são limitadas por categoria, e podem ser encerradas a qualquer momento, sem aviso prévio. Os atletas que efetuarem todos os procedimentos descritos acima e não comparecerem para disputar as suas baterias no evento em que estejam inscritos, por qualquer que seja o motivo, configurando o W.O. (ausência), perderão as suas inscrições, ficando o valor de posse da FECASURF para que faça uso adequado do referido valor, não tendo os atletas direito à restituição dos valores pagos. Outros procedimentos (alíneas I a IX). I- Só serão aceitas inscrições no local do evento, caso existam vagas disponíveis e/ou para atletas alternate devido ao não comparecimento de algum atleta previamente inscrito. II- Quando alguma das categorias acima não completar o número máximo de vagas será permitido o remanejamento de vagas para outras categorias, desde que nunca exceda os números oficiais de tempo ou baterias, no cronograma do evento. III- Obs. Inscrições deverão ser realizadas até às 18 horas da quarta-feira anterior ao evento. IV- Para competir, todos os competidores devem efetuar sua filiação na Fecasurf. V- Apenas no caso de haver vagas restantes após quarta-feira, as inscrições restantes poderão ser aceitas apenas para completar as baterias. VI- As inscrições efetuadas que não conseguirem vaga serão devolvidas via depósito bancário. VII- Os atletas que pagarem as suas inscrições com cheques sem fundos ou deliberadamente tentarem ludibriar a organização através de depósitos em caixas-rápidos com valores irregulares, receberão uma multa no valor do depósito e ficarão suspensos de todo e qualquer evento homologado pela FECASURF até que o débito pendente seja quitado junto à entidade. Caso algum atleta venha a efetuar um depósito com um envelope vazio, tal atitude será classificada como má fé e o mesmo será multado em duas vezes o valor da inscrição, além de ser suspenso por três etapas do Circuito que estiver participando, com a pena extensiva ao ano seguinte se for necessário. IX- Os prazos para cancelamento de inscrição será sempre 72 horas antes do início do evento a partir dessa data não será aceito pedido de cancelamento (salvo por motivo de saúde ou contusão), mesmo que a vaga seja preenchida no local do evento. Sistema de Inscrições EVENTOS REGIONAIS E MICRO REGIONAIS As inscrições dos eventos Regionais e Micro Regionais serão de responsabilidade das Associações promotoras e a prioridade de inscrição e participação seguirá a seguinte normativa:
2.4 FILIAÇÃO FECASURF 2021 A filiação de atleta em 2021 será de R$ 150,00 para pagamento anual ou 2 vezes de R$ 80,00 em pagamento semestral. A filiação de atleta Profissional em 2021 será de R$ 200,00. Os atletas de outros estados também pagam Filiação e entram no Ranking Parcial, porém, não entram nos Rankings Finais que determinam os campeões Estaduais. As Filiações seguem as seguintes regras:
CAPÍTULO 8. LIMITES DE IDADE para 2021
Art. 1o – Identidade falsa. O atleta descoberto com falsa identidade será punido com suspensão automática de 02 anos a partir da data da punição. 2.6 REGRAS COMPLEMENTARES
Exceção: Se o Diretor do Circuito Fecasurf junto a equipe Técnica de um evento avaliar que é imperativo o uso de Caddys (em qualquer categoria), por motivos de segurança, então o evento anunciará através do sistema de som essa necessidade. Nos casos onde o atleta iniciando no esporte, ainda não surfe sozinho, ele deverá ser encaminhado para as etapas Micro Regionais e Regionais. Nos eventos Micro Regionais e Regionais, serão permitidos os caddies nas categorias menores.
2.7 RANKING: Em 2021, os rankings oficiais da FECASURF serão determinados por um número pré-fixado de melhores pontuações a ser contadas no fim dos mesmos, seguindo o modelo usado atualmente pela WSL. CIRCUITO CATARINENSE FECASURF 2021 I – Campeão Catarinense: Soma das suas 04 melhores pontuações nos eventos Primes (6.000 pts e 10.000 pts) + a soma das suas 04 melhores pontuações nos Regionais (1.000 pts e 2.000 pts) + a soma das suas 04 melhores pontuações nos Micro-Regionais (500 pts) = 12 pontuações. I II – Campeão Regional: Soma das suas 04 melhores pontuações nos eventos Regionais (1.000 e 2.000 pts). I III – Campeão Micro-Regional: Soma das suas 04 melhores pontuações nos eventos Micro-Regionais (500 pts). I V – No caso de haver menos de 04 etapas em um ou mais níveis de pontuação, serão usados para efeito de ranking, o numero de etapas realizadas (1,2 ou três etapas). II- Caso haja empate no ranking final, o desempate ocorrerá primeiro usando os resultados das etapas Prime, depois Regionais, e depois Micro Regionais, da mesma forma do que em uma bateria, ou seja: se em princípio somam-se as quatro melhores pontuações, passa-se a somar as três melhores; em caso de novo empate, serão somadas as duas melhores pontuações; continuando o empate será somada somente a melhor pontuação; persistindo o empate, passa-se às demais pontuações que não foram computadas das outras etapas Prime, depois Regionais e por último dos Micros Regionais do circuito, até que não haja mais empate. Caso não existam condições para o desempate, o atleta com a melhor colocação no ranking da categoria, no Circuito Catarinense do ano anterior, será declarado vencedor. CAPÍTULO 3. HOMOLOGAÇÃO DE EVENTOS 2021 3.1 SISTEMA DE HOMOLOGAÇÃO PASSO A PASSO (DOCUMENTOS)
3.2 PRIORIDADES DE DATAS DO CALENDÁRIO FECASURF 2020 Não poderá haver conflitos de datas de eventos de Circuitos Oficiais FECASURF onde houver as mesmas categorias ou participantes, exceção feita nos eventos Regionais e Micro Regionais, em regiões distintas. ORDEM DE PRIORIDADES DE EVENTOS
IMPORTANTE – As datas serão negociadas caso a caso pela diretoria da Fecasurf, de maneira a atender da melhor forma possível os pretendentes com campeonatos já fechados e anunciados. Entendemos que poderá haver alguns conflitos de datas, que deverão ser discutidos entre as partes em reunião agendada com o Presidente e/ou o Diretor de Provas Fecasurf. 3.3 DURAÇÃO DE EVENTOS (Eventos amadores estaduais) A duração máxima será de 02 dias, com exceção para feriados e férias escolares quando os eventos poderão ter duração máxima de até 03 dias.
Em casos especiais que o Diretor de Provas e Promotor decidirem que as condições requerem dois palanques, será permitido desde que o promotor se comprometa a instalar duas estruturas e Staff adequados as regras de evento estadual. Art. 2 – Recomenda-se que as baterias dos eventos tenham 04 (quatro) atletas, exceção será feita em casos determinantes de modo a não atrapalhar o cronograma do evento. Nesse caso poderão ser realizadas baterias de 05 ou 06 atletas (sempre classificando 50% ou mais dos atletas para a próxima fase). O não preenchimento do total de vagas em uma categoria não implica na obrigação da organização em aumentar o número de atletas alternates, podendo a categoria incompleta ser disputada com um número de atletas menor do que o previsto neste Regulamento. 3.4 PONTUAÇÃO: A pontuação adotada obedecerá ao seguinte quadro, sendo que classificados abaixo da 64a posição receberão todos 1 ponto para efeito de participação em ranking. Eventos de 500 pts. – Regra – 10% Eventos de 1000 pts. – Regra – 10% Eventos de 2000 pts. – Regra – 10% Eventos de 6000 pts. – Regra – 10% Eventos de 10000 pts. – Regra – 10% 3.5 VALORES DE EQUIPE TÉCNICA: Evento Prime Catarinenses Fecasurf Head Judge: (02) 600,00 (300,00 X 2) = R$ 1.200,00 Juízes Estaduais: (05) 500,00 (250,00 X 2) = R$ 2.000,00 Juízes Regionais: (01) 450,00 (225,00 X 2) Locutor Oficial: (01) 500,00 (250,00 X 2) Locutor Auxiliar: (01) Valor Local Spotter: (02) Valor Local Beach Marshall: (01) Valor Local Diretor do Circuito: (01) 600,00 (300,00 X 2) Obs. Deverá ser paga ajuda de custo no valor de uma passagem de ônibus intermunicipal aos Árbitros e Staff de outros municípios e jantar na sexta e sábado em evento de dois dias. * A cotação deve ser feita pelo Diretor Técnico e repassada para o promotor assim que a escalação tiver sido feita e enviada e o Staff confirmado. O Diretor Técnico deve enviar email e\ou Mensagem Whatsapp para cada membro do Staff escalado com a informação dos valores dos salários e das ajudas de custo. Eventos Regionais Catarinenses Fecasurf Head Judge: (01) 300,00 dia Head Judge Local: (01) Tabela Local Juízes Estaduais: (02) 250,00 dia Juízes Locais: (03) Tabela Local Locutor Oficial: (250,00 por dia) Locutor Oficial: (01) Tabela Local Spotter: (02) Tabela Local Beach Marshall: (01) Tabela Local Diretor do Circuito: (01) 300,00 dia Obs. Deverá ser paga ajuda de custo no valor de uma passagem de ônibus intermunicipal aos Árbitros e Staff de outros municípios e jantar na sexta e sábado em eventos de dois dias. Eventos Micro Regionais Catarinenses Fecasurf Head Judge: (01) 300,00 dia Juízes Estadual: (01) 250,00 dia Juízes Locais: (03) Tabela Local Locutor Oficial: (01) Tabela Local Spotter: (02) Tabela Local Beach Marshall: (01) Tabela Local Diretor do Circuito: (01) 300,00 dia Obs. Deverá ser paga ajuda de custo no valor de uma passagem de ônibus intermunicipal aos Árbitros e Staff de outros municípios e jantar na sexta e sábado em eventos de dois dias. 3.6 REGRAS PARA A REALIZAÇÃO DOS EVENTOS E CIRCUITOS CATARINENSES DE SURF Art. 1- Datas dos eventos: I- As datas dos eventos, uma vez oficializadas, só poderão ser alteradas pelo Diretor do Circuito junto ao Presidente da FECASURF. Todos os campeonatos deverão atender aos requisitos básicos de aprovação que compreendem o cumprimento do Livro de Regras e o pagamento da Taxa de Matrícula até 20 dias antes do evento, ou quando da confirmação do mesmo no calendário da entidade. II- Não será permitida a realização de 02 (dois) eventos estaduais a partir de Fecasurf 3000 pts, na mesma data, ou chocando com a realização de etapa de Circuito Oficial FECASURF que tenha as mesmas categorias. Caso a data já esteja preenchida por um evento e outros interessados desejem realizar eventos nesta mesma data, então a FECASURF não homologará os eventos em questão. Os atletas filiados à FECASURF estarão impedidos de participar dos mesmos, sob pena de suspensão automática em um evento (próximo) que faça parte dos Circuitos oficiais da FECASURF. Em caso de reincidência, o mesmo atleta será suspenso pelo restante do(s) Circuito(s) oficial(s) que participe. III- Em nenhuma circunstância poderá um patrocinador de evento forçar os competidores a usar calções, roupas de borracha ou os produtos de sua fabricação como condição para a sua entrada na água. (Exceção feita às lycras de competição) IV – Todos os competidores que tiverem prêmios a receber devem participar da cerimônia de entrega de prêmios no pódio, a menos que seja dado consentimento anterior pelo Diretor de Prova, caso contrário, será penalizado com a perda da premiação e os pontos a que teria direito, independente de ser um evento Amador ou Profissional. V – O cronograma (ordem de baterias) de cada evento só poderá sofrer alterações com no mínimo 40 minutos de antecedência (e/ou) em casos extremos. VI – Em todos os eventos válidos pelos Circuitos FECASURF, a escalação do quadro técnico será de responsabilidade da FECASURF, através de seus Diretores Gerais e Regionais. VII – Em todas as etapas Prime FECASURF, os organizadores deverão contratar 02 (Dois Locutores) locutores com experiência técnica, através de uma listagem previamente fornecida pela FECASURF. Caso algum patrocinador queira contratar um terceiro locutor para fazer exclusivamente a parte comercial, não haverá nenhuma restrição VIII – Durante os eventos válidos pelos Circuitos FECASURF, quaisquer mudanças de critério (número de ondas computadas, tempo de bateria, critério de julgamento, etc.), deverão ser previamente informadas aos surfistas através do Beach Marshall e da locução. O Beach Marshall deverá receber sempre o “briefing” atualizado do Head Judge, para poder passar as informações corretas aos atletas., desde que os locutores técnicos já estejam definidos. IX – Em todos os eventos válidos pelos Circuitos FECASURF, os promotores devem repassar à entidade máxima local afiliada 10% (dez por cento) do total arrecadado com as inscrições, desde que a mesma participe de forma efetiva a facilitar a produção do evento (estrutura física, hospedagem de equipe técnica e alimentação são itens a serem considerados), sendo de exclusiva responsabilidade da associação local o destino do dinheiro recolhido. X – No caso de suspensão do evento, transferência ou cancelamento em função da baixa qualidade das ondas, esta decisão deverá ser tomada pelo Diretor do Circuito Fecasurf junto ao Representante do Evento, os Head Judges, e por um Representante dos Surfistas e/ou membro do Conselho Executivo; XI – Todas as etapas que somarem pontos para os Circuitos Catarinenses (Profissional, Amador e de Associações), eventos especiais (Onde houver participação de atletas ranqueados ou federados) deverão ser supervisionadas por um Diretor de Circuito indicado pela entidade, que ficará responsável por acompanhar a formação das baterias, ranking, repasse das Taxas de Filiação e para garantir que todas as normas do Livro de Regras da FECASURF estejam sendo cumpridas, além de ter a presença do corpo de juízes oficial da FECASURF escalado pelo Diretor Técnico da entidade, que também deverá se fazer presente em todas as competições. XII – Os membros do staff técnico e da diretoria da FECASURF que demonstrarem falta de conduta profissional ou ética durante os eventos chancelados pela FECASURF serão punidos de acordo com a regulamentação da entidade: 1a ocorrência – 02 (dois) meses de suspensão; 2a ocorrência – 06 (seis) meses de suspensão; 3a ocorrência – eliminação definitiva do quadro técnico e/ou diretivo da Fecasurf. Parágrafo Único: Os fatos devem ser narrados nos relatórios do Diretor do Circuito, assim como nos relatórios dos Heads Judges.
3.7 EXIGÊNCIAS TÉCNICAS 2021 Eventos Fecasurf AM e PRO, Master, Longboard, Estudantil, Universitários e Especiais.
3.8 CIRCUITOS INTERNOS DE ASSOCIAÇÕES Quando só competem atletas locais, a homologação tem custo zero, porém é obrigatória. 3.9 EVENTOS OU CIRCUITOS ABERTOS DE ASSOCIAÇÕES Eventos de associação abertos à participação de atletas de todo o estado em todas as categorias. Homologação R$ 400,00 por dia de evento. 1) O pedido de datas e homologação de eventos deve se feito através do “Sistema passo a passo para a realização de eventos homologados”. Link Sistema Passo a passo, para abrir e preencher, clique aqui. 2) A FECASURF analisará as especificações do evento e fará os ajustes, que se fizerem necessários, inclusive com relação a datas. OBS. OS ATLETAS, ÁRBITROS, STAFF E PROMOTORES QUE PARTICIPAREM DE EVENTOS QUE SEJAM REALIZADOS SEM A DEVIDA HOMOLOGAÇÃO DA FECASURF, SERÃO AFASTADOS DOS QUADROS DA FEDERAÇÃO CATARINENSE DE SURF POR UM ANO, SEM PODEREM COMPETIR OU REALIZAR SUAS FUNÇÕES JUNTO A ENTIDADE. PORTANTO, É IMPERATIVO QUE OS ATLETAS, ÁRBITROS E STAFF; CERTIFIQUE-SE JUNTO A FECASURF QUANTO A HOMOLOGAÇÃO DOS EVENTOS LOCAIS INTERNOS OU ABERTOS, QUE PARTICIPAREM. AS ASSOCIAÇÕES FILIADAS ENVOLVIDAS NA REALIZAÇÃO DE TAIS EVENTOS RECEBERÃO MULTA DE R$ 200,00, DOBRANDO NA REINCIDÊNCIA. 3) Para receberem a homologação FECASURF e com isso constar no calendário oficial da entidade e terem permissão para contar com os atletas de outras associações que sejam filiados à FECASURF, as Associações e/ou Promotores dos eventos em questão deverão pagar uma Taxa de Matrícula (descrita no Art. 12o). Este valor deverá ser pago à FECASURF com até 03 dias de antecedência ao início do referido evento. 4) Eventos válidos pelos Circuitos Internos deverão contar com a supervisão técnica da FECASURF e contar com representantes do seu quadro técnico nos seus eventos para que o evento seja homologado pela FECASURF, (de acordo com a tabela descrita no Livro). 5) As etapas Locais homologadas não contarão pontos para os rankings oficiais FECASURF, contarão apenas para o ranking da associação. Quadro técnico em eventos locais abertos: Equipe Técnica Valores 01 Head Judge (escalado Fecasurf) R$ 300,00 p/dia 01 Head Judge Local Valores negociáveis com a associação local 01 Juiz Estadual (escalado Fecasurf) R$ 250,00 p/dia 04 Juízes locais (escalado Associação) Valores negociáveis com a associação local Recomenda-se 04 juízes julgando e 02 juízes revezando (quadro com 06 juízes). 3.10 EVENTOS ESPECIAIS Eventos de associação de grande porte, abertos à participação de atletas de outras associações em todas as categorias.
OBS. Obrigatório o pagamento de ajudas de custo para os escalados do quadro Fecasurf.
SURF TREINOS Muitas Associações têm erroneamente realizado eventos com o nome de Surf Treino, quando na realidade não o são. Eventos SURF TREINO: Evento de pequeno porte realizado, ou aprovado (obrigatório) pela associação local, abertos à participação de atletas de outras associações, desde que cumpra a sua finalidade de treino, isto é, SEM PREMIAÇÃO. Estes eventos não necessitam de homologação junto a Fecasurf. QUALQUER PREMIAÇÃO DIVULGADA E OFERECIDA POR UM EVENTO, O TIRA DA CONDIÇÃO DE SURF TREINO, DEVENDO SER HOMOLOGADO DE ACORDO COM RELAÇÃO ANTERIORMENTE DESCRITA.
CAPÍTULO 4. CIRCUITOS DE SURF PROFISSIONAL 4.1 REGRAS DE APROVAÇÃO Art. 1o – Responsabilidades. O Circuito Catarinense de Surf Profissional 2021 – SANTA CATARINA PRO TOUR 2020 ficará sob a responsabilidade da FECASURF, com parceria ou não de Promotores e Associações, com a devida participação das associações locais. Art. 2o – Duração do Evento 02 dias, podendo ter no máximo 05 dias. Art. 3o – Filiação O valor da Taxa de Filiação no Circuito PROFISSIONAL do ano 2021 será de R$180,00 (cento e oitenta reais) por atleta. Os pontos somente serão computados a partir do pagamento da mesma. Art. 4º – Os eventos do Circuito Catarinense de Surf Profissional 2020 quanto aos seus Níveis e Premiações poderão ser regidos pelo Livro de Regras da ABRASP ou da CBS. Art. 5º – O valor da filiação para a categoria deverá ser pago até dois dias antes da realização da primeira etapa homologada pela FECASURF para que o surfista pontue no ranking, receba o seu seeding e mantenha os pontos da temporada anterior. Após esse prazo o atleta somente somará os pontos obtidos a partir da data de pagamento, ou seja, não receberá pontos das etapas que não estava filiado. Art. 6º – O valor da Taxa de Inscrição varia de acordo com o nível do evento conforme tabela da ABRASP ou CBS: Art. 7º – Atletas amadores não terão direito á pré-classificação nos eventos que compõe o Santa Catarina Pro Tour 2021*, a não ser, exclusivamente, quando não haja mais atletas profissionais para serem reclassificados. Um atleta profissional, mesmo que não tenha ponto nenhum e/ou não faça parte de nenhum ranking, entrará sempre na frente dos amadores. Ex-profissionais que competem nas demais categorias também não terão direito à pré-classificação. Art. 8º – Os atletas amadores terão direito de receber 50% de sua premiação nos eventos que fazem parte da Santa Catarina Pro Tour Fecasurf 2021 de acordo com a colocação que obtiverem nos referidos eventos. Os ouros 50% serão depositados na ¨Conta Equipe Catarinense de Surf¨, que será usada para ajudar a financiar as viagens do Time Amador Catarinense, nas competições Nacionais. Art. 9º – Os atletas profissionais menores de 18 anos estão autorizados a participar do Circuito Oficial da Confederação Brasileira de Surf (CBS), exclusivamente representando o estado do Santa Catarina e para isto, o mesmo deverá solicitar uma autorização formal a FECASURF. Art. 10º – Soma dos resultados para efeito de ranking final do Santa Catarina Profissional 2021*. Art. 11º – Para efeito de ranking profissional, caso o Circuito tenha 06 (seis) etapas, então serão somadas as 04 (quatro) melhores pontuações. Caso tenha até 05 (cinco) etapas, então serão somadas as 04 (quatro) melhores pontuações, independente no nível do evento. Caso tenha até 04 (quatro) etapas, então serão somadas apenas as 03 (três) melhores pontuações, independente no nível do evento. Caso tenha até 03 (três) etapas, então serão somadas as 03 (três) pontuações, independente no nível do evento. No caso de haver apenas 01 ou 02 etapas, a(s) pontuação(s) deste(s) eventos definira(m) os campeões, independentemente do nível do evento homologados pela entidade. Art. 12º – Caso haja empate no ranking final, o desempate ocorre da mesma forma do que em uma bateria, ou seja: Se a princípio estão sendo contadas as cinco melhores pontuações, passa-se a somar os quatro melhores; em caso de novo empate, serão somadas as três melhores, depois as duas melhores e por fim a melhor pontuação, independente do nível dos eventos; persistindo o empate passam-se as demais pontuações (se houver) que não foram computados, até que seja desempatado. Caso não existam condições para o desempate, o atleta com a melhor colocação nos ranking do ano anterior será declarado vencedor. Art. 13º – Os atletas que participarem de qualquer evento Profissional como “surfista amador”, não terá seus pontos computados no ranking anual Pro. Art. 14º – O atleta que for declarado Campeão do Santa Catarina Pro Tour Fecasurf 2021 será indicado pela Fecasurf para representar o estado, onde isso for aplicável, Ex: divisão de Elite do Circuito Brasileiro de Surf Profissional, ou eventos internacionais realizados no Estado de Santa Catarina. Caso o mesmo já esteja classificado para o referido circuito ou evento através de outras maneiras, o atleta seguinte no ranking final profissional 2021 será chamado, e assim sucessivamente. Art. 15º – O atleta declarado CAMPEÃO PROFISSIONAL CATARINENSE 2021 deverá estar quite com suas obrigações com a ABRASP para que o mesmo seja indicado à vaga de divisão de ELITE (se aplicável). Art. 16º – Os atletas que estiverem registrados por qualquer Associação de Praia no Estado de Santa Catarina não podem representar, em hipótese alguma, qualquer outra associação em outro estado brasileiro, em qualquer circuito que seja, sob pena de serem automaticamente suspensos pelo restante do Circuito de Equipes (Surfing Games) do ano vigente, imediatamente após a comprovação do fato. 4.2 REGRAS DE COMPETIÇÃO Critério de Julgamento: Parágrafo Único: “O surfista deverá desenvolver a sua performance nas baterias, dentro dos conceitos chaves do Critério de Julgamento para maximizar o seu potencial de pontos.” Os juízes analisam os seguintes conceitos chaves quando avaliam e pontuam as ondas surfadas em uma bateria: – Compromisso e grau de dificuldade das manobras – Manobras inovadoras e progressivas – Combinação das principais manobras – Variedade de manobras – Velocidade, pressão e fluidez. É importante frisar que a ênfase em determinados conceitos deste critério depende muito do local e das condições apresentadas, bem como das mudanças nas condições do mar durante o dia. Art. 17º – O formato das baterias do Profissional será de até 04 surfistas, (no Amador de até 06 surfistas). 50% ou mais, dos competidores avançam para a fase seguinte. Nas repescagens ou em situações extremas poderão ser classificados de 1 a 3 atletas por bateria. Art. 18º – O tempo de bateria e regras de competição: I- Categoria Profissional (SANTA CATARINA PRO TOUR 2020) – O tempo mínimo de bateria das primeiras fases das triagens será de 20 minutos, podendo sofrer alterações de acordo com as condições do mar, tanto para menos quanto para mais. O tempo poderá variar entre 20 e 30 minutos. Deve-se fazer um esforço para que as semifinais sejam de 25 minutos e a final de 30 minutos; II- Categorias Amadoras (Circuitos Catarinenses Qualifying e Tour) – O tempo de bateria em todas as categorias de surf amador será de 15 minutos (10 minutos nos eventos com o formato Fast heat). Em casos extremos esse tempo poderá ser alterado conforme decisão do Tour Manager, Diretor de Prova e Head Judge. III- As baterias deverão ter seu tempo marcado através de um cronômetro eletrônico e nunca por um relógio analógico. IV- A duração oficial das baterias deve ser determinada pelo Head Judge e pelo Tour Manager, presentes ao evento, observando sempre o Livro de Regras da FECASURF. V- Todas as baterias deverão começar em frente da área do palanque ou no “outside”, ou os surfistas poderão iniciá-la na praia, mediante orientação do locutor e/ou do Beach Marshall, quando for o caso. VI- Deverá ser usada uma buzina para iniciar e terminar as baterias. Um toque para iniciar e dois toques para terminar. VII- Deverá usar-se um sistema de placas de tempo com dimensão mínima de 1 metro quadrado. Verde para começar a bateria e amarela para indicar os seus cinco minutos finais. Vale lembrar que as placas de tempo são um sistema de auxílio visual aos atletas e que nenhum protesto será aceito por impossibilidade de visualização ou troca de cores. VIII- O locutor deverá fazer uma contagem regressiva aos cinco segundos do final da bateria. Ao atingir “zero” a mesma encerrar-se-á imediatamente, a placa amarela será abaixada e não deverá aparecer nenhuma placa. O final da bateria ocorrerá no primeiro sinal da sirene. O Mesmo ocorrerá ao inicio de uma bateria com o primeiro toque da buzina, onde o atleta deverá estar claramente com os dois pés sobre a prancha e com suas mãos tendo neste mesmo momento “deixado as bordas da prancha” para ter sua onda validada. Exceção a esta regra, ocorrerá em situações onde as mãos nas bordas caracterizem claramente um “Grab –rail” na intenção de se entubar, onde então, mesmo sem suas mãos terem “deixado as bordas da prancha” o atleta poderá ter sua onda validada. IX- O surfista poderá descer uma onda na área de competição antes do início de sua bateria, não sendo computada esta onda; X- No caso de um surfista pegar uma onda após o início da bateria seguinte ou anterior à sua, desde que não atrapalhe outro competidor ou aos juízes, ou poderá receber multa no valor de uma inscrição, da categoria em disputa, por cada onda surfada. Não será computada interferência nesse caso; Art. 18º – Todos os surfistas deverão liberar a área de competição antes do inicio da primeira bateria do dia, assim que solicitados pela locução. Caso seja identificado o infrator, haverá uma multa no valor de uma inscrição e em caso de reincidência o Head Judge da competição poderá solicitar a suspensão do atleta por até três eventos seguintes. Art. 19º – Ao final da bateria, o surfista deverá estar claramente com a posse da onda, fazendo um movimento para levantar-se e com as mãos já tendo deixado as bordas de prancha, para que a onda seja contada; Art. 20º – Sob nenhuma circunstância haverá prorrogação de tempo, uma vez iniciada a bateria. Se a mesma for interrompida por qualquer razão, esta deverá iniciar-se no tempo exato em que foi interrompida até o final pré-estabelecido. Exceção será possível se a bateria ao ser interrompida, estiver sem vantagem para nenhum dos competidores, e pela condição do mar, tornar-se impossível manter-se a mesma escala de notas; outra situação, é quando passar 10 minutos de bateria e nenhum competidor tiver surfado ainda, sem haver vantagem alguma para alguém. Neste caso, poderá haver um reinício da bateria, recomeçando uma nova contagem de tempo. Paragrafo Único: A Decisão sobre o recomeço de uma bateria (restart) é de competência do Head Judge em conjunto com os juízes. Será tomada se durante os 10 primeiros minutos de uma bateria, nenhuma onda apresentar a possibilidade de ser surfada. Art. 21º – O Diretor de Prova e o Tour Manager são as únicas pessoas que poderão dar informações oficiais sobre horários e formação das baterias. Se por acaso alguém, que não eles, passar informações erradas que causem a perda de uma bateria a algum atleta, não será responsabilidade do evento e nem da FECASURF, ficando o atleta sem condições de protestar. Art. 22º – O Check-in nas Categoria Profissional, deverá ser efetuado até 05 minutos antes do início da bateria. Caso o mesmo não seja efetuado por dois ou três atletas e a bateria for autorizada a entrar na água será concretizado o W.O. e a bateria nem entrará na água e o(s) atleta(s) presente(s) (1 ou 2) automaticamente classificado(s) para a próxima fase. Art. 23º – O Check-in nas Categorias Amadoras deverá ser efetuado até 05 minutos antes do início da bateria conforme cronograma e locução. Caso o mesmo seja efetuado somente por dois atletas, os mesmos disputarão a primeira colocação em 5 minutos de disputa, no caso de ausência confirmada dos atletas restantes, não haverá necessidade de caírem na água com prioridade de colocação para o atleta de seeding mais alto. Caso somente um atleta faça o check-in, então ele estará automaticamente classificado para a próxima fase. O atleta que chegar atrasado poderá entrar no mar com a bateria em andamento, dentro do tempo programado para a mesma, desde que sua vaga não tenha sido repassada para um alternate durante o tempo de check-in. Caso o atleta atrasado seja o terceiro em uma bateria com apenas dois atletas, que foi reduzida para 5 minutos, a bateria voltará automaticamente a ter o seu tempo normal, desde que o surfista em questão vista a lycra dentro dos cinco primeiros minutos da bateria. Art. 24º – Caso um atleta perca por W.O em eventos amadores ou profissionais e tenha um motivo justificável, o mesmo poderá retornar ao evento pagando outra inscrição. Isto só poderá acontecer exclusivamente durante a 1a fase. Um atleta que já tenha competido e perdido a sua bateria na 1a fase não poderá usufruir deste direito em hipótese alguma. O atleta em WO não terá o valor de sua inscrição devolvido em hipótese alguma. Art. 25º – Um atleta pré-classificado que perder a sua bateria, não poderá jamais entrar na lista de alternates. Art. 26º – No caso em que as condições do mar não apresentem o tamanho mínimo exigido de 30 cm, o campeonato poderá ser realizado em um outro lugar que ofereça condições, ou transferido para outro horário ou para outro dia. No caso do campeonato ser oficialmente cancelado após o início do Evento Principal os pontos e os prêmios disponíveis deverão ser divididos entre os atletas que estiverem classificados para o respectivo round. Na categoria amadora a premiação ficará acumulada para a próxima etapa. Art. 27º – Nos eventos dos Circuitos Catarinenses (Profissional e Amador 2020), os resultados polêmicos, exclusivamente referentes a interferências poderão voltar atrás, desde que seja comprovado o erro através de um vídeo que o atleta deverá apresentar ao Head Judge com até, no máximo, 30 minutos após o término de sua bateria, através de uma reclamação por escrito. A decisão final será do Head Judge em conjunto com o representante da FECASURF presente ao evento, mais os juízes que julgaram a bateria. Art. 28º – Revisões de ondas pelo sistema de vídeo só serão permitidas em caso de ondas supostamente perdidas e não avaliadas, que tenham sido surfadas dentro da área de competição e do tempo oficial da bateria. Nestas circunstâncias, o resultado ficará “sob juízo”,indefinido e será informado oficialmente, somente após decisão oficial do Head Judge da bateria em questão, mais o Diretor Técnico da FECASURF, os juízes e o representante da FECASURF no evento, no caso o Tour Manager, ao final da respectiva fase. Art. 29º- Revisão de ondas através de um vídeo apresentado pelo atleta para contestação de nota, só será aceita mediante protesto escrito encaminhado a direção técnica pelo próprio atleta envolvido ou técnico devidamente filiado à FECASURF. Essa revisão não permite a mudança da nota e só será realizada como esclarecimento e ao final do dia, conforme a disponibilidade de tempo. Apenas terão acesso a essa revisão membros do Conselho da FECASURF, os atletas envolvidos e o técnico dos mesmos, devidamente filiados à FECASURF. Art. 30º – Se qualquer evento desejar usar Dois palanques (Double Banks) seja pela condição das ondas ou tempo útil para a conclusão da prova, deverá ter a aprovação da FECASURF em conjunto com o realizador do evento mais o representante dos Atletas, para então fazê-lo. Eles devem ter uma área neutra (Buffer Zone), de no mínimo 50 metros de intervalo, entre cada uma das áreas técnicas de cada estrutura montada. I- Se as condições mostram que os palanques duplos necessitam ser utilizados durante um evento, o Diretor Técnico da FECASURF, o Diretor de Prova e um Representante dos Surfistas devem ser consultados. II- Se as condições mostram que os palanques duplos precisam ser utilizados, um quadro mínimo de 3 juízes (com todas as contagens de pontos dos juízes direcionados a média final) será utilizado. III- O sistema de computação será prioritariamente usado no palanque principal, e caso seja possível, um sistema auxiliar de computação, também será utilizado no segundo palanque. Todos os resultados serão anunciados pelo palanque Principal. Art. 31º – Na Categoria Profissional, o número Máximo de ondas será definido pelos head judges e o Diretor de Prova. O número máximo de ondas permitido para cada atleta deverá ter uma relação direta com o número de ondas do somatório. O competidor deverá ser informado quando completar sua 8a onda no caso de 10, na sua 13a no caso de 15 e na sua 18a no caso de 20. Se for surfada mais de 10, 15 ou 20 ondas, respectivamente no tempo limite da bateria o atleta será penalizado com uma multa de R$ 100,00 por onda surfada além do limite estabelecido. Além disso, aquele que permanecer na água após a sua 10a, 15a ou 20a onda, será penalizado com uma interferência nos casos em que:
Art. 32º – Nas Categorias Amadoras o número máximo de ondas permitidas (base de 10 ondas) por bateria assim como quantas serão consideradas para efeito de classificação (base de duas ondas) fica a critério do Diretor Técnico e do Head Judge em função das condições do mar. Art. 33º – O competidor deverá ser informado quando faltarem 02 (duas) ondas, quando faltar 01(uma) onda e quando completar o número máximo de ondas para a bateria em questão. Se surfar mais de 10 (dez) ondas no tempo limite da bateria será penalizado com uma advertência oral e em seguida caso persista na água com uma interferência. Além disso, quem permanecer na água após sua última onda será penalizado com uma interferência se: I- Desça qualquer onda extra que atrapalhe outro competidor; II- II- Interfira em qualquer competidor remando ou colocando-se no outside Art. 34º – Soma de notas nas baterias dos Circuitos Catarinenses de Surf. No caso de quatro ou cinco juízes julgando uma bateria, a maior e a menor nota dada pelos juízes a cada onda são eliminadas, somando-se as 02 ou 03 notas intermediárias e dividindo-se por 02 ou 03, para obter-se a média final (nota final). Ao final da bateria, as 02 melhores notas de cada surfista serão destacadas e somadas. O surfista que obtiver o maior número de pontos será o vencedor. Art. 35º – Nas baterias dos Campeonatos Catarinenses, deverão ser somadas as 02 melhores pontuações. Para questão de desempate:
4.3 REGRAS DE PRIORIDADE & INTERFERÊNCIA Artigo 70: Aplicação das Regras de Prioridade e Interferência (Livro de Regras Abrasp) 70.01 Os Artigos deste Capítulo se aplicam em todos os Eventos da Fecasurf, exceto se especificado em contrário em outro Capítulo. Para a definição dos termos em letra maiúscula, consulte o Anexo E. 70.02 Uma interferência somente é aplicada se a maioria dos juízes apontar interferência nas planilhas de julgamento. 70.03 O Chefe de Juízes poderá aplicar interferência mesmo que outros juízes não tenham observado a ocorrência e, portanto, não estejam aptos para votar sobre sua aplicação. 70.04 A determinação de haver ou não um re-surfe ocorrerá quando houver imprevistos que podem incluir, mas não se limitam à prioridade e cronometragem na competição: (a) Nos Eventos do SC Tour e PRO Tour: O Chefe de Juízes e/ou o Tour Manager da Fecasurf consultarão, se necessário, o Diretor de Surf Local e/ou Representante dos atletas SEM PRIORIDADE Os Artigos 71 (Artigo 71: Critério de Direito de Passagem Sem Prioridade) até o Artigo 76 (Artigo 50: Formato de Baterias Simultâneas) podem ser aplicados em situações com ou sem prioridade. Artigo 71: Critério de Direito de Passagem em Situação Sem Prioridade O critério de direito de passagem nas situações mencionadas acima é da responsabilidade do Chefe de Juízes da Fecasurf ou do Diretor Técnico da Fecasurf com senioridade, nesta ordem. Artigo 72: Regras de Interferência em Situação Sem Prioridade 72.01 O Surfista designado na posição de inside na onda terá o direito de passagem incondicional na duração total da Onda Surfada. Se a maioria dos Juízes determinar que um Surfista prejudicou o potencial de pontuação do Surfista com direito de passagem durante esta Onda Surfada, será aplicada uma interferência. 72.02 Qualquer atleta que ficar em pé na prancha em frente ao Surfista com a preferência poderá sair da onda (“kick-out”) sem ser penalizado com uma interferência, exceto se tiver prejudicado o potencial de pontuação do Surfista com preferência na onda. Isso inclui disputa excessiva – “hassling”, puxar o leash ou interferir na formação de uma seção da onda. 72.03 O Surfista que permanecer na água após surfar o limite máximo de ondas será penalizado com uma interferência quando:
Artigo 73: Direito de Passagem em Situação Sem Prioridade
Quando há somente uma direção disponível em qualquer onda, o Surfista com a posição de inside terá o direito de passagem incondicional pela duração total desta onda.
Se não for possível determinar se uma onda é uma esquerda e uma direita na área de drop inicial, e houver um pico bem definido com uma esquerda e uma direita disponíveis, o direito de passagem será do primeiro Surfista que fizer uma manobra definida na direção escolhida (a execução da manobra deve ser óbvia para a esquerda ou direita). Desde que não interfira com o primeiro Surfista que estabeleceu o direito de passagem, um segundo Surfista poderá optar pela direção oposta (mas não poderá cruzar o caminho do primeiro Surfista para atingir o lado oposto do pico, a menos que, na opinião dos Juízes, isso seja executado sem prejuízo do Surfista com a posição de inside.)
Com picos múltiplos e aleatórios, a posse de onda pode variar de acordo com as características de cada onda.
Artigo 74: “Snaking”
74.02 Se o segundo Surfista não prejudicar o Surfista originalmente com o direito de passagem, os Juízes poderão não aplicar penalidade e poderão pontuar ambas as Ondas Surfadas dos Surfistas.
Artigo 75: Interferência na Remada 75.01 Ao remar na mesma onda que um Surfista com a posição de inside, nenhum Surfista deve prejudicar o outro.
75.03 Se, ao remar de volta para o outside, o Surfista não puder evitar uma colisão, a maioria dos Juízes irá determinar se o que houve foi um acidente ou se será ou não aplicada uma interferência. Artigo 76: Formato de Baterias Simultâneas Se um Evento utilizar o formato de Baterias Simultâneas:
SITUAÇÕES DE PRIORIDADE O Artigo 77 (Direito de Passagem no Sistema de Prioridade) e o Artigo 78 (Regras de Prioridade) se aplicam em situações de prioridade. Artigo 77: Direito de Passagem usando o Sistema de Prioridade 77.01 Em baterias onde se aplica a prioridade, o sistema de prioridade determinará qual Surfista tinha prioridade da onda no momento da ocorrência. O Surfista com prioridade tem o direito de passagem incondicional e pode remar em qualquer onda selecionada. Os oponentes do Surfista podem remar e surfar na mesma onda em qualquer direção e podem ser pontuados, exceto se: (a) Eles prejudicarem o potencial de pontuação da Onda do Surfista com prioridade. (b) Cruzarem na frente ou executarem um bottom-turn em torno do Surfista com prioridade, mesmo que o Surfista esteja em pé e surfando a onda ou ainda no processo inicial de pegar a onda. 77.02 Pode ser penalidade de interferência de prioridade se um Surfista não cumprir o Artigo 152.01. 77.03 Se um Surfista receber uma penalidade de interferência, ele perderá a prioridade. O Juiz de Prioridade determinará a nova posição de prioridade dos Surfistas na bateria. Artigo 78: Regras de Prioridade Prioridade Geral 78.01 Antes de qualquer onda ser surfada, se aplicam as regras sem-prioridade 78.02 O Juiz de Prioridade decidirá a Prioridade com um sistema visual colorido, correspondente às lycras de competição dos Surfistas na água; e poderá consultar o painel de juízes nos casos em que a violação não estiver clara. Para todos os sistemas visuais: se for vertical, a ordem de prioridade será de cima para baixo e, se for horizontal, a ordem é da esquerda para a direita. 78.03 De acordo com o Artigo 51.04, a prioridade de onda é eliminada no momento em que o Surfista pegar uma onda, remar numa onda com decisão ou tentar pegar uma onda sem sucesso. 78.04 Em baterias de 3 ou 4 Surfistas, se um Surfista remar com decisão na mesma onda em que houver um Surfista com uma prioridade mais alta, eles podem perder a prioridade, a critério do Juiz de Prioridade. 78.05 É a responsabilidade dos Surfistas verificar continuamente a alocação de prioridade junto ao sistema de prioridade. 78.06 Se um Surfista com a posição de inside possuir a segunda ou terceira prioridade e seu oponente remar, porém perder a onda, o Surfista com a posição de inside automaticamente assume a prioridade mais alta. Porém, se ele remar e também perder a onda, ele perderá a prioridade também. Então, ambos os Surfistas perdem a prioridade em uma única onda por falta de tempo suficiente para troca de prioridade. 78.07 O Surfista com Prioridade perderá a prioridade segundo o Chefe de Juízes ou do Juiz de Prioridade se:
78.08 Se o Surfista com maior prioridade remar para fora da Zona de Drop Principal e se colocar na posição de inside, ele terá a Prioridade suspensa até retornar para a Zona de Drop Principal. Se o Surfista não retornar para a Zona de Drop Principal, ele perderá a prioridade. O Juiz de Prioridade determinará a nova posição de prioridade do Surfista na bateria. O Surfista com Prioridade será avisado verbalmente pelo através do sistema de áudio se ele se afastar da Zona de Drop. Por isso os Eventos devem fornecer um microfone ligado ao sistema de áudio para o Juiz de Prioridade. Ele poderá cancelar o áudio dos locutores para esse fim; no entanto, os Surfistas não devem depender do sistema de sonorização, mas sim estar atentos ao Disco de Prioridade do Evento. 78.09 O Chefe de Juízes poderá aplicar, sozinho, uma interferência de prioridade somente se a maioria do painel dos juízes não viu o incidente.
78.11 A ordem de chegada dos Surfistas na Zona de Drop definirá a alocação de prioridade de cada atleta, pelo Juiz de Prioridade. Em casos de empate de chegada, a prioridade irá para o Surfista que não possuía a prioridade anteriormente.
(a) a prioridade do Surfista será suspensa, indicado por “No Priority” (sem prioridade) (b) a posição de prioridade (1a, 2a, etc.) que o Surfista possuía antes de substituir a prancha pode ser restabelecida quando ele retornar para a Zona de Drop Principal. OBS: Sanções por Interferência Antiesportiva se aplicam [Consulte Artigo 154.09]. 78.19 Prioridade em Baterias de 2 Surfistas
78.20 Prioridade em Baterias de 3 Surfistas A prioridade em baterias de 3 surfistas funciona da seguinte maneira, sujeito ao Artigo 78.16:
78.20 Prioridade em Baterias de 4 Surfistas A prioridade em baterias de 4 surfistas funciona da seguinte maneira, sujeito ao Artigo 52.16:
Surfistas com a terceira e quarta prioridade. O Surfista com a terceira prioridade somente terá prioridade sobre o Surfista com a quarta prioridade.
Artigo 79: Penalidade de Interferência 79.01 Se um Surfista em situação de prioridade for penalizado com uma interferência, a pontuação do Surfista será computada apenas com a sua melhor nota nessa bateria. 79.02 Se um Surfista for penalizado com uma interferência em situações sem prioridade, a segunda melhor nota do Surfista será reduzida pela metade. 79.03 Se um Surfista for penalizado com uma interferência na tentativa de remar em uma onda ou durante uma Onda Surfada, a nota será zero. 79.04 A interferência será marcada na folha dos Juízes com um símbolo de um triângulo. 79.05 Quando aplicada a um Surfista, a penalidade por interferência torna-se irrevogável. Os Juízes e/ou o Comissariado da WSL não discutirão sobre a aplicação de interferência com os surfistas. Qualquer discussão deve ser diretamente com o Chefe de Juízes da WSL, caso queira conversar sobre a situação. 79.06 Em baterias sem prioridade, o Surfista prejudicado por interferência de outro atleta terá uma onda adicional, além do limite máximo de ondas, dentro do limite de tempo prescrito. EXCEÇÃO: Se ocorrer uma interferência dupla, nenhum Surfista receberá onda adicional. Uma onda adicional ou paralisação de uma bateria por interferência é decisão do Chefe de Juízes da WSL. O mesmo se aplica aos fotógrafos de água, ao pessoal de water safety ou outros agentes externos. Consulte Artigo 126.04. 79.07 Se um Surfista for penalizado por duas interferências, ele deve imediatamente sair da Área de Competição (A não observância resultará na penalidade prevista no Capítulo 12 deste Livro de Regras) e:
78.09 Interferência Antiesportiva Se o Diretor Disciplinar e o Tour Manager determinarem que uma interferência em um Evento for intencional e de maneira antiesportiva, além da possível penalidade sob o Artigo 178 (incluindo suspensão de Eventos e/ou do Tour inteiro), o Surfista perderá o direito de somar o seu melhor resultado em um Evento ao calcular seu Ranking para o Tour respectivo (i.e., sob penalidade deste Artigo em um Evento SC QS, o Ranking SC QS será afetado). Além da possibilidade de imposições disciplinares pelo Diretor Disciplinar, pode haver um re-surfe da bateria em questão, caso determinado pelo Chefe de Juízes que o resultado foi afetado pela conduta do Surfista sendo penalizado sob este Artigo. CAPÍTULO 23. DISCIPLINAS DO CIRCUITO Foram determinadas ações disciplinares para as diversas situações e outras que serão criadas à medida que surjam casos específicos.
CAPÍTULO 24 – REGULAMENTO DISCIPLINAR Art. 54o- O presente Regulamento aplica-se às Associações Filiadas, atletas filiados, dirigentes, técnicos, membros do staff técnico, membros da diretoria da FECASURF em geral, a todas as pessoas que, encontrando-se inseridos na estrutura da FECASURF, desenvolvam atividade esportiva compreendida no seu objeto estatutário. Parágrafo Único – dirigentes esportivos, técnicos, parentes, patrocinadores, etc., são considerados extensão do atleta, podendo ser o mesmo punido por ações dos primeiros. Art. 55 – Considera-se infração disciplinar o fato intencional ou meramente culposo, praticado pelas pessoas referidas no artigo anterior, que viole os deveres de correção ou ética desportiva prevista e punida neste Regulamento Disciplinar e demais legislações aplicáveis. Art. 56 – A infração disciplinar é punível por ação ou omissão. Art. 57 – Não é permitida a interpretação extensiva ou a analogia para qualificar o fato como infração disciplinar, sendo sempre necessário que se verifiquem os fatos constitutivos da transgressão. Art. 58 – O fato considera-se praticado no momento em que o agente atuou ou, no caso de omissão, deveria ter atuado independentemente do momento em que o resultado tenha sido produzido. Art. 59 – Caberá à Diretoria da FECASURF, em primeira instância, aplicar as penalidades previstas neste Regulamento em casos de infrações disciplinares. Art. 60 – Casos de transgressões ao presente Regulamento por parte dos atletas e das Associações Filiadas, os mesmos estarão sujeitos as sanções previstas no Estatuto da FECASURF e da CBS, Regulamento Disciplinar da CBS, na Lei 9.615/98 e no Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Art. 61 – Das decisões das Comissões Disciplinares caberá recurso ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva da CBS (Confederação Brasileira de Surf). Art. 62 – As Comissões Disciplinares e o STJD da CBS são órgãos autônomos e independentes, com competência para processar e julgar as questões previstas neste Regulamento, sempre assegurados a ampla defesa e o contraditório. Parágrafo único – Caberá ao CONSELHO DE ÉTICA* da FECASURF aplicar incontinenti as penalidades previstas neste Regulamento nos casos que julgar conveniente para o bom andamento da competição. Art. 63 – O conselho de Ética da FECASURF será formado de acordo com cada caso, pelo Presidente da Fecasurf; o Tour Manager FECASURF; o Diretor Técnico Profissional ou Amador (a cada caso); o Head Judge Principal do evento (onde aplicável); um Representante do Evento (onde aplicável) e um Representante dos Competidores (onde aplicável). Art. 64 – Às transgressões relativo à disciplina e às competições desportivas sujeita o infrator
Art. 65 – Estarão passíveis as sanções descritas neste Regulamento, as pessoas enunciadas no artigo 1o que transgredirem as seguintes normas disciplinares:
Art. 66 – As Associações de Praia ao apresentarem atletas (titulares e/ou alternates) estarão se responsabilizando pelos atos dos mesmos, sendo que as mesmas estão sujeitas as penas enumeradas nos itens acima. Art. 67 – A abertura de processo disciplinar é obrigatória e seguirá os princípios da celeridade e simplicidade. Art. 68 – O presente Regulamento está sob a égide da Lei 9.615/98 e do Código Brasileiro de Justiça Desportiva até disposição em contrário. Art. 69 – De acordo com a Constituição Federal, artigo 217, parágrafo 1o, que rege toda a norma desportiva no Brasil, todo e qualquer atleta filiado à FECASURF que recorrer à Justiça Comum sobre decisão de julgamento do Conselho Executivo da FECASURF e/ou CBS, será automaticamente banido do esporte, sem direito à contestação. Art. 70 – Todo e qualquer assunto referente à dopagem e sistema antidoping será remetido a apreciação da CBS (Confederação Brasileira de Surf) para análise detalhada e para que a mesma tome as decisões cabíveis em caso de necessidade. Art. 71 – Os atletas que participarem deverão ceder de forma irrevogável e irretratável, gratuita e pelo prazo de 10 (dez) anos, todos e quaisquer direitos relativos às imagens obtidas exclusivamente durante a participação dos mesmos nos eventos. Os atletas autorizam a FECASURF a livremente utilizar, ceder e/ou licenciar a quaisquer terceiros tais imagens sem nenhuma necessidade de consulta ou autorização prévia e sem que qualquer valor seja devido aos atletas, seja a que tempo ou a que título for. Art. 72 – No caso de suspensão do evento, transferência ou cancelamento em função da baixa qualidade das ondas, esta decisão deverá ser tomada em conjunto pelo Diretor Técnico da FECASURF, pelo Tour Manager da FECASURF, pelo Diretor de Provas, pelo Head Judge do evento e pelo representante dos surfistas. Art. 73 – Os atletas, técnicos e dirigentes que participarem dos eventos homologados anuem tacitamente com os termos do presente Regulamento. Art. 74 – Os casos omissos ao presente Regulamento serão dirimidos pela Diretoria da FECASURF através de RDI. 4.6 EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA OS EVENTOS FECASURF De forma a realizar um evento de sucesso, os organizadores dos eventos sancionados FECASURF devem providenciar:
APITULO 5. MEIO AMBIENTE Art. 1º – A FECASURF possui uma imagem institucional a zelar, além de possuir o dever legal de proteger o meio ambiente equilibrado, cumprindo a legislação ambiental vigente. Parágrafo 1º – Nos eventos homologados e supervisionados pela FECASURF, os Produtores e o Staff deverão seguir padrões mínimos de sustentabilidade, garantindo “o Meio Ambiente Equilibrado para as próximas gerações”, conforme consta na Constituição Federal Brasileira. Art. 2º – O Produtor deverá cumprir a Legislação Ambiental Federal, Estadual e Municipal, e será o responsável por responder pelo evento. Parágrafo 1º – O Produtor é responsável por todos os aspectos socioambientais relacionados ao evento, como os resíduos, os impactos às APPs, os vazamentos de óleo e combustível, os incêndios, etc. Parágrafo 2º – O Produtor é responsável pelas atitudes de todo o Staff do evento. Parágrafo 3º – A FECASURF, é responsável solidariamente no caso do Staff Técnico Estadual, já que é ela que o escala, podendo assim fiscalizar e aplicar punições administrativas aos membros do Staff que tenham comportamentos que possam denigrir a imagem da Federação. Art. 3º – O Produtor ou o Staff que descumprirem os Artigos constantes no presente Livro de Regras estarão sujeitos às sanções administrativas, como advertências, multas ou suspensão, cabendo à FECASURF o julgamento do caso e a aplicação da punição. Parágrafo 1º – Será sempre garantido o direito de defesa do réu. Parágrafo 2º – A punição por parte da FECASURF não extingue qualquer responsabilização civil ou criminal imposta pela legislação e pelos órgãos públicos. Parágrafo 3 º – A Diretoria Técnica da FECASURF ficará responsável pela elaboração de uma categorização de sanções administrativas e de diretrizes de como aplica-las. Art. 4º – Os critérios básicos de sustentabilidade serão subdivididos de acordo com o tamanho e o âmbito do evento. Parágrafo 1º – Serão elaborados critérios para eventos de âmbito Estadual/Nacional/Internacional (médio à grande porte), e critérios mais flexíveis para eventos de âmbito Regional/Local (pequeno porte). Art. 5º – Fica banido o uso de copos descartáveis nos eventos de âmbito Estadual/Nacional/Internacional. Parágrafo 1º – O Produtor deverá disponibilizar copos reutilizáveis para o Staff. Parágrafo 2º – O Staff Técnico poderá colaborar, levando o seu próprio copo de casa. Parágrafo 3º: Para eventos de âmbito Regional/Local no ano de 2020 este Artigo será facultativo, preparando as associações para o banimento dos copos descartáveis para TODOS eventos de Santa Catarina a partir de 2021. Art. 6º – O Centro Técnico não poderá ficar com resíduos sólidos fora das lixeiras, voando com a ação do vento. O Centro Técnico deverá ficar limpo e organizado. Parágrafo 1º – A organização e a limpeza do ambiente do andar superior do Centro Técnico ficará sob a responsabilidade do Staff Técnico. Parágrafo 2º – A organização e a limpeza do ambiente do andar inferior do Centro Técnico ficará sob responsabilidade do Produtor. Parágrafo 3º – O recolhimento dos resíduos de todo o Centro Técnico ficará sob a responsabilidade do Produtor. Art. 7º – O Produtor deverá instruir o Staff sobre as regras de funcionamento do Sistema de Gerenciamento de Resíduos Sólidos dos seus eventos previamente à realização do evento, ou na semana que antecede, ou na reunião do Staff no dia do evento, que precede o início dos trabalhos. Parágrafo 1º – O Staff deverá colaborar com a limpeza e com a salubridade do ambiente de trabalho, fazendo cumprir as regras preestabelecidas e comunicadas pelo Produtor antes do evento, conforme citado no Artigo 6º. Art. 8º – Nos eventos de âmbito Estadual/Nacional/Internacional os Produtores deverão implantar, no mínimo, Sistema de Gerenciamento de Resíduos Sólidos com coleta seletiva, uso de duas bituqueiras, destinação adequada dos resíduos sólidos para o reaproveitamento ou para a reciclagem, monitorar o descarte das abraçaeiras do Centro Técnico e gerar orientações sobre o Gerenciamento dos Resíduos na locução do evento. Parágrafo 1º – Deverão ser utilizadas, no mínimo, 6 lixeiras para a Coleta Seletiva. Estas deverão ser paradas em 3 jogos de duas lixeiras (Recicláveis e Rejeitos não recicláveis). Um jogo deverá ficar no andar superior do Centro Técnico, um jogo deverá ficar no andar inferior do Centro Técnico e outro jogo deverá ficar junto ao Beach Marshal e disponível ao público em geral. Parágrafo 2º – Para eventos de âmbito Regional/Local no ano de 2020 não será obrigatória a implantação da Coleta Seletiva, podendo o Produtor trabalhar com apenas duas lixeiras com tampa no evento, uma para a área técnica e uma para o público em geral. Poderá ser utilizada apenas uma bituqueira para o público em geral. Os resíduos deverão ser destinados à coleta municipal, não podendo ficar na praia. Os Locutores deverão pedir para o público não deixar lixo na praia. O ano de 2020 servirá para preparar as associações para a implantação da Coleta Seletiva e o descarte consciente em TODOS os eventos no litoral de Santa Catarina a partir de 2021. Art. 9º – Deverá ser disponibilizado pelo Produtor algum meio sustentável para satisfazer as necessidades fisiológicas do Staff Técnico do evento, tais como banheiro químico, banheiro seco, banheiro com tratamento de efluentes, nº1, etc. Parágrafo 1º – Não é obrigatória a disponibilização dos banheiros para os atletas e acompanhantes, pois estes poderão distanciar-se do evento para satisfazer as suas necessidades quando não for o horário da sua bateria, podendo, inclusive, utilizar os banheiros públicos e dos comércios locais. Art. 10 – Até 2021 as empresas prestadoras de serviços de Sistema de Notas Computadorizadas não poderão utilizar papeletas impressas, nem ficar imprimindo cronogramas e chaves de baterias. Devemos coibir o gasto de papel, plástico e tinta (resíduo contaminado), fomentando o uso de meio eletrônico e on line para o trabalho. Art. 11 – Os eventos de surfe em Santa Catarina deverão ser utilizados como ferramenta de conscientização e educação ambiental para a sociedade. Parágrafo 1º – Os Locutores, Assessores de Imprensa e Gestores de Mídias Sociais deverão receber do Produtor do evento conhecimentos básicos sobre o Sistema de Gerenciamento de Resíduos Sólidos do evento para divulga-lo e solicitar colaboração ao público. Parágrafo 2º – Os Locutores, Assessores de Imprensa e Gestores de Mídias Sociais deverão pesquisar sobre a problemática do lixo nas praias e oceanos, sobre o tempo de decomposição dos resíduos no ambiente, sobre o Aquecimento Global e sobre outras pautas socioambientais para abordar com propriedade assuntos que colaborem com a preservação ambiental. Art. 12 – Motos náuticas (jet skis) e embarcações não poderão abastecer de combustível ou óleo na beira da praia. Parágrafo 1º – Em caso de qualquer acidente ou vazamento, colocar uma lona embaixo do veículo para evitar que o resíduo perigoso contamine a areia da praia. Art. 13 – É aconselhável (não obrigatório) que os eventos se preocupem com a compensação/neutralização das emissões de Gases de Efeito Estufa, que aceleram o Aquecimento Global. Art. 14 – Eventos no interior de Unidades de Conservação deverão possuir autorização legal do órgão gestor. Parágrafo 1º – A obtenção da Autorização é responsabilidade do Produtor do Evento. Parágrafo 2º – É obrigação do Produtor atender aos regulamentos, normas e legislações vigentes bem como obter os alvarás, licenças e laudos necessários independente da autorização concedida pela Unidade de Conservação. Art. 15 – O Capítulo sobre Meio Ambiente deverá constar na elaboração do check list da auditoria e no relatório realizado pelo responsável pela supervisão do evento por parte da FECASURF. Art. 16 – O conteúdo constante neste Capítulo deverá constar no Termo de Referência para a produção de eventos de surfe, lavrado entre a FECASURF e o Produtor. Art. 17 – Os custos provenientes do Plano de Gestão Ambiental do evento deverão ser arcados pelo Produtor do Evento, sem nenhum ônus à FECASURF. Art. 18 – Fica proibido o uso de Green Washing, também conhecido como Maquiagem Ambiental, nos eventos realizados no Estado Catarinense. Parágrafo 1º – Se for constatada propaganda enganosa, o infrator ficará sujeito às sanções administrativas constantes no Artigo 3º. Parágrafo 2º – Será sempre garantido o direito de defesa do réu. Parágrafo 3º – A punição por parte da FECASURF não extingue qualquer responsabilização civil ou criminal imposta pela legislação e pelos órgãos públicos. Art. 19 – Os eventos de surfe realizados em Santa Catarina ficarão sujeitos à auditoria e à certificação socioambiental por parte da FECASURF, que poderá criar critérios de certificação e estratégias de Marketing Verde que agreguem valor de responsabilidade socioambiental ao surfe catarinense. CAPÍTULO 5. DIRETORIA FECASURF QUADRIÊNIO 2020/2023 Presidente: Renato de Melo Vice-Presidente: Jordão Bailo Junior Assistente Administrativo: Jarbas Soares Diretor Regional Norte: Juliano Secco Diretor Regional Leste: Diretor Regional Sul: Maurilio Kfouri Neto Diretor Técnico Extremo Norte: Maikil Alexsander Schroeder Diretor Técnico Centro Norte: Erivelton Jose Cristóvão Diretor Técnico Centro Sul: Nelson Santos Mitke Diretora de Surf Feminino: Karina Abras Diretor de Arbitragem Estadual: Carybean Heleodoro Conselho Fiscal: Carlos Augusto da Luz (Guto), Sergio Vieira Bulhões e Sidnei Arute Membros Suplentes: Adriano Cardoso, Alexandre Abreu e Douglas Mendes Fernandes.
Florianópolis, 25 de fevereiro 2021. Renato de Melo Presidente da Federação Catarinense de Surf – FECASURF Quantas ondas o atleta consegue surfar em uma bateria?Assim, a nota máxima que o surfista pode alcançar em uma bateria é de 20 pontos (duas notas 10).
Quanto tempo o surfista deve permanecer na onda?Como cada onda vale até 10 pontos, a pontuação máxima em uma bateria é de 20 pontos. Cada bateria dura, normalmente, 30 minutos. Caso a organização julgue necessário, pode aumentar esse tempo.
Qual o tempo habitual de uma bateria no surfe?Os confrontos entre os surfistas são no formato de baterias, que duram, normalmente, 30 minutos, podendo sofrer alterações de acordo com as condições do mar, afinal, o surfe é um esporte que depende totalmente da natureza.
Quanto tempo o surfista deve permanecer numa onda e como devem realizar manobras?O objetivo é se manter na onda pelo maior tempo possível e explorá-la com o maior número de manobras. Forma de disputa – os campeonatos são divididos em baterias de 4 surfistas, sendo que 2 competidores avançam para a fase seguinte. Tempo de disputa – nas primeiras fases das triagens, cada bateria é de 20 minutos.
|