Estabilidade provis�ria � o per�odo em que o empregado tem seu emprego garantido, n�o podendo ser dispensado por vontade do empregador, salvo por justa causa ou for�a maior. Show ESTABILIDADES PREVISTAS EM LEI CIPA De acordo com o artigo 10, inciso II, al�nea "a" do Ato das Disposi��es Constitucionais Transit�rias da Constitui��o Federal/88, o empregado eleito para o cargo de dire��o de comiss�es internas de preven��o de acidentes, desde o registro de sua candidatura at� um ano ap�s o final de seu mandato, n�o pode ser dispensado arbitrariamente ou sem justa causa. GESTANTE O artigo 10, II, "b" do Ato das Disposi��es Constitucionais Transit�rias da Constitui��o Federal/88 confere � empregada gestante a estabilidade provis�ria, desde a confirma��o da gravidez at� cinco meses ap�s o parto. DIRIGENTE SINDICAL De acordo com o artigo 543, par�grafo 3� da CLT, e artigo 8� da Constitui��o Federal, n�o pode ser dispensado do emprego o empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de dire��o ou representa��o, de entidade sindical ou associa��o profissional, at� um ano ap�s o final do seu mandato, caso seja eleito, inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos da legisla��o. DIRIGENTE DE COOPERATIVA A Lei n� 5.764/71, art. 55, prev� que “os empregados de empresas que sejam eleitos diretores de sociedades cooperativas por eles mesmos criadas gozar�o das garantias asseguradas aos dirigentes sindicais pelo art. 543 da CLT” – ou seja, desde o registro da candidatura at� um ano ap�s o t�rmino de seu mandato. ACIDENTE DO TRABALHO De acordo com o artigo 118 da Lei n� 8.213/91, o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo de 12 meses, a manuten��o de seu contrato de trabalho na empresa, ap�s a cessa��o do aux�lio-doen�a acident�rio, independente de percep��o de aux�lio-acidente. Significa dizer que tem garantido o emprego o empregado que recebeu alta m�dica, ap�s o retorno do benef�cio previdenci�rio. ESTABILIDADES PREVISTAS EM ACORDOS EM CONVEN��O COLETIVA Os sindicatos, com a inten��o de assegurar aos empregados garantia de emprego e sal�rio, determinam em Acordos e Conven��es algumas estabilidades, tais como: - Garantia ao Empregado em Vias de Aposentadoria - Aviso Pr�vio - Complementa��o de Aux�lio-Doen�a - Estabilidade da Gestante O empregador dever� verificar, junto ao sindicato, as garantias asseguradas � categoria profissional a que pertencem os seus empregados, visto que as situa��es apresentadas podem n�o contemplar todas as hip�teses. Para obter a �ntegra do presente t�pico, atualiza��es, exemplos e jurisprud�ncias, acesse Estabilidade Provis�ria no Guia Trabalhista On Line. Passo a Passo para C�lculos de Valores, Verbas e Descontos da Folha de Pagamento! O pagamento de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez acarreta a suspensão do contrato de trabalho, uma vez que o trabalhador devido a incapacidade, permanece afastado do trabalho recebendo o benefício por incapacidade do INSS. Em relação à estabilidade no emprego, o artigo 118 da Lei Lei 8.213/91 estabelece que o trabalhador que sofreu acidente de trabalho tem garantida após o encerramento do auxílio-doença acidentário, pelo prazo mínimo de doze meses da manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, caso contrário, o empregador deverá arcar com os custos da demissão antecipada. Data: 02/12/2020
11 de janeiro de 2021/em Notícias, Notícias em destaque/
Depende! O auxílio doença é um benefício previdenciário concedido pelo INSS aos trabalhadores que ficarem mais de 15 dias consecutivos incapacitados para o trabalho. Existem dois tipos de auxílio doença: ◽️Auxílio doença comum; O auxílio doença acidentário é concedido ao trabalhador que sofreu acidente de trabalho, doenças profissionais ou qualquer outra causada pelo trabalho. Vale esclarecer que acidente de trabalho não é apenas aquele que ocorre dentro da empresa no horário de trabalho. Também é considerado acidente de trabalho aquele que ocorre durante o trajeto de ida e volta do trabalho, chamado de acidente de percurso, qualquer que seja o meio de locomoção utilizado, ainda que em veículo do próprio empregado. Já o auxílio doença comum decorre de todas as demais situações de origem não profissional Portanto, o empregado que estava afastado pelo INSS recebendo auxílio doença comum poderá ser demitido ao retornar para seu trabalho porque não goza de estabilidade. Lado outro, já o funcionário que estava afastado por auxílio doença acidentário goza de estabilidade temporária e não poderá ser demitido pelos próximos 12 meses a contar do seu retorno ao trabalho, conforme art. 118 da Lei 8213/91 e Súmula 378 do TST. O prazo de estabilidade temporária pode ser maior por conta de CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) ou ACT (Acordo Coletivo de Trabalho). Por isso, sempre consulte o seu sindicato. Embora não signifique exatamente que você vai ser recebido com uma carta de demissão em sua mesa, esse é um direito legítimo do seu empregador. Fonte: @infodireitodotrabalho, 11 de janeiro de 2021 https://trabalhadores.org.br/wp-content/uploads/2021/01/banner-pro-site-3.png 400 1000 Cintia Teixeira https://trabalhadores.org.br/wp-content/uploads/2016/11/logomarca-sindicato2.png Cintia Teixeira2021-01-11 10:27:172021-01-11 10:27:17Estou afastado pelo INSS. Podem me demitir quando voltar?Quanto tempo depois de afastamento pode demitir?No caso de acidentes de trabalho, por sua vez, o prazo de estabilidade é de 12 meses contados a partir do retorno, mas a demissão poderá ocorrer, se for por justa causa. Nas demais licenças, a estabilidade fica restrita ao período de afastamento, portanto pode demitir funcionário após atestado, se for o caso.
Pode ser demitido após voltar de atestado 2022?Depois de voltar do atestado, em quanto tempo o colaborador pode ser demitido? Em resumo o que já mencionamos ao longo do artigo, depende da causa da doença. Logo, o funcionário poderá ser demitido assim que retornar do atestado, ou somente após 12 meses.
Quais os tipos de doenças que a empresa não pode demitir?Ansiedade, depressão, síndrome de pânico, burnout, são doenças que surgem devido ao estresse no ambiente de trabalho e podem gerar o afastamento do trabalhador até sua devida recuperação.
Quem recebe auxílio doença tem estabilidade?O Auxílio-Doença será pago ao trabalhador que: Cumpriu o período de carência exigido, quando for o caso; Está incapacitado para o seu trabalho ou atividade habitual: Por mais de 15 dias consecutivos.
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