Quando um auditor deve emitir um relatório com a opinião sem ressalva?

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Quando um auditor deve emitir um relatório com a opinião sem ressalva?

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foram realizados até data anterior aos novos fatos e 
as demonstrações contábeis, juntamente com o respectivo relatório foram emitidos com os 
fatos apresentados até esta data. 
b) executar os procedimentos de auditoria necessários nas circunstâncias das alterações e 
emitir relatório restrito à Administração sobre potenciais reflexos, cabendo a Administração 
decidir se deve republicar as demonstrações e o novo relatório de auditoria. 
c) aplicar os procedimentos de auditoria necessários nas circunstâncias das alterações, revisar 
as providências tomadas pela Administração para garantir que todos os que receberam as 
demonstrações contábeis juntamente com o respectivo relatório foram informados da situação 
e, se necessário, apresentar novo relatório de auditoria. 
d) restringir-se aos trabalhos executados no período entre o início dos trabalhos e a divulgação 
das demonstrações contábeis, sendo de responsabilidade da Administração da Empresa o não 
reconhecimento dos fatos tempestivamente. 
e) emitir comunicado ao mercado que os trabalhos foram executados conforme informações 
apresentadas pela empresa e que não foi possível refazer os trabalhos em função da empresa 
não ter concordado com a complementação de honorários para execução do trabalho 
complementar. 
 
77. (2014 - CEFET-RJ – Auditor). No momento conclusivo de um trabalho de auditoria, o 
auditor deverá emitir um relatório sobre tudo o que foi analisado naquele período. 
Quando o auditor não obtém elementos comprobatórios suficientes para formar sua opinião 
sobre as demonstrações financeiras tomadas em conjunto, ele emitirá um(a): 
 
a) ressalva na conclusão do relatório 
b) negativa de relatório 
c) relatório sem ressalvas 
d) relatório adverso 
e) relatório limpo 
 
78. (2014 - DESENVOLVESP – Contador). O relatório do auditor independente deverá ser 
classificado segundo a natureza da opinião que esse auditor está expressando sobre as 
demonstrações financeiras da entidade. Portanto, a opinião do auditor poderá ser expressa 
mediante um 
 
a) parecer sem ressalva, parecer com ressalva, parecer limitado e parecer parcial. 
b) parecer sem ressalva, parecer com ênfase, parecer limitado e parecer adverso. 
c) parecer sem ressalva, parecer com ressalva, parecer adverso e parecer com abstenção de 
opinião. 
d) parecer com ênfase, parecer sem ressalva, parecer parcial e parecer com ressalva. 
e) parecer negativo, parecer parcial, parecer inadverso, parecer sem ressalva e parecer com 
ressalva. 
 
 
 
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Rua 1º de Março, 33 – Centro – Rio de Janeiro/RJ – Cep: 20.010-000 
Telefone: (21) 2216-9544 e 2216-9545  – www.crc.org.br 
 
 
79. (2014 - DESENVOLVESP – Auditor). No que tange ao relatório da auditoria, o auditor, 
tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções, 
individualmente ou em conjunto, são relevantes e generalizadas para as demonstrações 
contábeis e deverá 
 
a) expressar uma opinião parcial. 
b) abster-se de opinar. 
c) emitir um relatório sem ressalva. 
d) expressar uma opinião adversa. 
e) emitir um relatório qualificado. 
 
80. (2014 – Receita Federal – Auditor). No relatório de auditoria, deve ser divulgado que os 
procedimentos selecionados dependem do julgamento do auditor, incluindo a: 
 
a) avaliação dos riscos de não conformidades nas demonstrações contábeis, sempre causadas 
por fraudes. 
b) estimativa dos riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, exclusivamente 
causadas por erro, sendo de responsabilidade da administração a ocorrência de fraudes. 
c) identificação de todos os riscos de distorção nas demonstrações contábeis e no relatório da 
administração, independentemente se causada por fraude ou erro, determinando sua 
materialidade. 
d) gestão dos riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, identificadas na 
matriz de riscos, causada exclusivamente por erro. 
e) avaliação dos riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, 
independentemente se causada por fraude ou erro. 
 
81. (2014 – EPE – Analista de Finanças e Orçamento). Durante um trabalho de auditoria, um 
auditor examinou um conjunto de instrumentos financeiros de uma entidade, para os quais 
não foram apresentadas as análises de riscos. O auditor considerou o fato relevante devido ao 
montante de recursos envolvidos, de forma que o desfecho das operações com instrumentos 
financeiros pode afetar significativamente a posição patrimonial e financeira da entidade. 
Como não houve certeza quanto ao desfecho das operações, o auditor deve emitir um parecer 
 
a) adverso 
b) com abstenção de opinião 
c) com ressalvas 
d) com ressalvas e com parágrafo de ênfase 
e) sem ressalvas e com parágrafo de ênfase 
 
82. (2014 - CFC – Exame de Suficiência – Contador). De acordo com a NBC TA 705 – 
Modificações na Opinião do Auditor Independente, o auditor deve emitir uma Opinião 
Adversa quando: 
 
a) ele não consegue obter evidência apropriada e suficiente de auditoria para suportar sua 
opinião, mas ele conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas, se houver, 
sobre as demonstrações contábeis poderiam ser relevantes, mas não generalizados. 
b) em circunstâncias extremamente raras, envolvendo diversas incertezas, conclui que, 
independentemente de ter obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente sobre cada 
uma das incertezas, não é possível expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis 
devido à possível interação das incertezas e seu possível efeito cumulativo sobre essas 
demonstrações contábeis. 
 
 
 
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Telefone: (21) 2216-9544 e 2216-9545  – www.crc.org.br 
 
 
c) não consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para suportar sua opinião 
e ele conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas, se houver, sobre as 
demonstrações contábeis poderiam ser relevantes e generalizadas. 
d) tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções, 
individualmente ou em conjunto, são relevantes e generalizadas para as demonstrações 
contábeis. 
 
83. (2014 – Assembleia Legislativa de Pernambuco - Analista e Agente). Quando o auditor 
conclui que as demonstrações contábeis são elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de 
acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável, deverá expressar uma opinião 
 
a) conclusiva. 
b) favorável. 
c) não modificada. 
d) modificada. 
e) idônea. 
 
84. (2014 – TRT-19ª Região – Contador). O auditor verificou a existência de irregularidades 
que necessitam de providências imediatas da administração da entidade auditada, não sendo 
possível aguardar o final dos exames. Nesse caso, o auditor deve emitir 
 
a) aviso preliminar. 
b) auto de advertência. 
c) auto de flagrante de irregularidade. 
d) termo de verificação não conclusivo. 
e) relatório parcial. 
 
85. (2013 – SEFAZ-SP – Fiscal). Uma demonstração contábil apresenta distorções relevantes, 
quando o valor de distorções 
 
a) corrigidas não foi divulgado nas notas explicativas e supera a materialidade global 
estabelecida pelo auditor. 
b) corrigidas, individualmente ou em conjunto, é maior que a materialidade global 
estabelecida para o trabalho. 
c) não corrigidas, individualmente, é menor que a materialidade global. 
d) não corrigidas, individualmente ou em conjunto,

O que é relatório de auditoria sem ressalva?

O parecer sem ressalva é emitido quando o auditor está convencido sobre todos os aspectos relevantes dos assuntos tratados no âmbito de auditoria, O parecer do auditor independente deve expressar essa convicção de forma clara e objetiva.

Quando o auditor deve emitir uma opinião não modificada?

O auditor deve expressar uma opinião não modificada quando concluir que as demonstrações contábeis são elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável.

Quando o auditor emitir parecer com ressalva adverso ou com abstenção de opinião ele deve exceto?

Quando o auditor emitir parecer com ressalva, adverso ou com abstenção de opinião, deve ser incluída descrição clara de todas as razões que fundamentaram o seu parecer e, se praticável, a quantificação dos efeitos sobre as demonstrações contábeis.

Quando o auditor deve emitir um parecer adverso?

O auditor deve emitir parecer adverso quando verificar que as demonstrações contábeis estão incorretas ou incompletas, em tal magnitude que impossibilite a emissão do parecer com ressalvas.