O que é a sinalização luminosa ou semafórica?
A sinalização luminosa ou semafórica é dividida em dois grupos com funções distintas:
- Regulamentação: para controlar o trânsito em um cruzamento ou seção de via, alternando a passagem de fluxos de veículos e pedestres.
- Advertência: para advertir sobre a existência de obstáculo ou sinalização perigosa.
Veja alguns exemplos:
A luz amarela está presente apenas em semáforos para veículos. Nos semáforos para pedestres é a luz verde piscando que indica que o vermelho está prestes a acender.
O que fazer quando o semáforo estiver com a luz amarela? Resposta: diminuir a velocidade e parar.
Se eu passar no amarelo posso ser multado? Resposta: não.
Dispositivos de avanço só pegam placas de veículo que avançam o sinal vermelho.
O amarelo é um alerta, avisando que o semáforo está para se fechar, por isso o condutor deve reduzir a velocidade e parar.
O que é a sinalização gestual?
A sinalização gestual pode ser executada tanto por agentes de trânsito quanto pelos condutores.
São bastante cobradas na prova do DETRAN.
Existem 3 gestos para condutores e 6 gestos para agentes de trânsito. Veja abaixo cada um deles.
Gestos de Condutores
Dobrar à esquerda | Dobrar à direita | Diminuir a marcha ou parar |
Gestos de Agentes de Trânsito
Braços estendidos horizontalmente, com a palma da mão para a frente:
Ordem de parada para todos os veículos que venham de direções que cortem ortogonalmente a direção indicada pelos braços estendidos, qualquer que seja o sentido de seu deslocamento.
Ordem de parada para todos os veículos que venham de direções que cortem ortogonalmente a direção indicada pelo braço estendido, qualquer que seja o sentido de seu deslocamento.
Ordem de diminuição da velocidade.
Ordem de parada para os veículos para os quais a luz é dirigida.
Ordem de seguir.
Braço levantado verticalmente, com a palma da mão para frente:
Ordem de parada obrigatória para todos os veículos.
O que é a sinalização sonora?
A sinalização sonora pode ser emitida apenas pelo agente de trânsito. Atualmente, só existem três tipos de silvos (apitos):
Siga |
Pare |
Diminua a marcha |
Sinalização Luminosa, Gestual e Sonora: o que diz o Código de Trânsito Brasileiro
Art. 89. A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:
I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais;
II - as indicações do semáforo sobre os demais sinais;
III - as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.
Existiam mais de 6 tipos de silvos, mas a resolução 160 do CONTRAN simplificou isso reduzindo para apenas os 3 tipos citados acima.
Na sua prova podem aparecer opções com outros tipos de silvos, já em desuso, e que estarão ali só para te confundir.