Quando tem por fato gerador uma situação que independe de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte Diz

Olá, amigas e amigos concurseiros!

Nesse post irei tecer comentários sobre as questões de direito tributário cobradas no concurso para o cargo de Assessor Jurídico, aplicadas pela FGV no último fim de semana.

As questões relativas ao direito tributário foram cobradas nas questões 56 a 62 da prova, levando em consideração a prova branca do tipo 01. Não vislumbrei recurso em nenhuma delas, estando todas conforme prevê a legislação e a melhor doutrina/jurisprudência.

Em geral, a prova estava dentro do esperado para o cargo. As questões pairaram sobre uma dificuldade de fácil a mediana, sem maiores problemas para os candidatos razoavelmente preparados, ou que já vem com uma boa bagagem de estudo quanto à matéria (para esses, a prova estava filé!). Vamos aos comentários.

56. Tributo não vinculado é aquele que tem por fato gerador uma situação que independe de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte, diz-se um “tributo não vinculado”. Nesse sentido, é “tributo não vinculado”:

(A) o IPTU;

(B) a taxa de fiscalização;

(C) a contribuição de melhoria;

(D) a taxa de melhoramento dos aeroportos;

(E) a taxa de limpeza pública.

De acordo com o artigo 14 do CTN, imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. Logo, o imposto, gênero no qual se inclui o ITPU, é um tributo não vinculado por natureza.

Gabarito: A.

57. Para aprovar um tratado, convenção ou ato internacional destinado a evitar a dupla tributação em matéria de imposto sobre rendimentos, o instrumento necessário, segundo decorre dos termos da Constituição da República, da praxe e das normas de direito interno, é:

(A) a lei ordinária;

(B) a assinatura da minuta pelos representantes plenipotenciários;

(C) a emenda constitucional;

(D) o decreto legislativo;

(E) a lei delegada.

Do direito constitucional, temos que cabe privativamente ao Presidente da República celebrar tratados internacionais, estando sujeitos a posterior referendo do Congresso Nacional, conforme preceituam os artigos 49, I, e 84, VIII, da CF/88, uma vez que é competência exclusiva do Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Para tanto, é necessária a expedição de Decreto Legislativo pelo Congresso Nacional para que o tratado, posteriormente, venha a adquirir status de lei em nosso ordenamento jurídico.

“Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

I – resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional; (…)”

“Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: (…)

VIII – celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional; (…)”

Após o referendo do Congresso Nacional, o Presidente da República ratifica o tratado anteriormente firmado com o Estado ou organização estrangeira, dessa vez valendo-se do aval concedido pelo Poder Legislativo. A aprovação, contudo, é ato privativo do Congresso Nacional, por meio de Decreto legislativo. Gabarito: D.

58. Na transmissão inter vivos, por ato oneroso, de direitos reais, juridicamente identificados como penhor, anticrese e enfiteuse, com relação ao imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis, há respectivamente:

(A) incidência, incidência e incidência;

(B) não-incidência, incidência e não-incidência;

(C) incidência, não-incidência e incidência;

(D) incidência, incidência e não-incidência;

(E) não-incidência, não-incidência e incidência.

De acordo com o artigo 156, II, da CF/88, compete aos municípios, entre outros, a instituição de imposto sobre transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.

Por sua vez, incluem-se na hipótese de incidência do imposto quaisquer atos onerosos translativos ou constitutivos de direitos reais sobre imóveis, como definidos na lei civil, dentre os quais:

1. a compra e venda e suas cessões;

2. a dação em pagamento;

3. a permuta;

4. o compromisso de venda e compra e suas cessões;

5. as tornas ou reposições relativas a valores imobiliários que ocorram na partilha de bens, havida na separação, divórcio, sucessão ou, em virtude da extinção de condomínio, na divisão do patrimônio comum, no que exceder a respectiva meação ou quinhão;

6. a arrematação, a adjudicação e a remição;

7. a concessão de direito real de uso;

8. a instituição de usufruto e enfiteuse;

9. a servidão;

10. o mandato em causa própria ou com poderes equivalentes para transmissão de bem imóvel e seu respectivo substabelecimento, quando outorgado para outra finalidade que não a do mandatário receber escritura definitiva do imóvel;

11. a cessão de direitos à sucessão;

12. a cessão de direitos possessórios;

13. a cessão de direitos possessórios do arrematante ou do adjudicatário, após assinado o auto de arrematação ou de adjudicação;

14. a cessão de direito real de uso, usufruto e usucapião;

15. a cessão de benfeitorias e construções em terreno compromissado à venda ou alheio.

De outro modo, são direitos reais de garantia, os seguintes:

1. Hipoteca – garantia que recai sobre o imóvel. Quem contrai um financiamento para aquisição de imóvel pode oferecer como garantia o próprio imóvel, por exemplo, para garantir a

2. Anticrese – direito real sobre imóvel alheio, mediante entrega do bem, para que como forma de pagamento da dívida, o credor receba seus frutos e rendimentos.

3. Penhor – garantia que recai sobre coisa móvel.

4. Direito real de aquisição – o compromisso irretratável de compra, quando devidamente averbado (art. 1417 do C. Civil)

5. Dação em pagamento – consiste no acordo pelo qual o credor aceita em receber coisa que não seja dinheiro, em substituição da prestação em moeda que lhe era devida

6. Permuta – tem o mesmo significado de troca. Se A e B realizem a permuta de imóveis, ocorrerá duas transferências sujeitas ao

7. Torna – é a reposição em dinheiro do excesso de valor do bem ou direito

8. Arrematação – è a venda, em leilão ou hasta pública, a quem oferecer o maior lance, pode ser judicial ou extrajudicial.

9. Adjudicação – é o ato judicial pelo qual a propriedade do bem que deveria ser levado a leilão ou hasta pública é transferida para outra pessoa de acordo com o critério legal previsto para cada caso.

10. Remição – é o direito concedido ao executado judicialmente de resgatar os bens penhorados.

11. Usufruto – é o direito real que permite que alguém, por certo prazo, possa extrair frutos e utilidades (uso e gozo) de coisa alheia.

12. Servidão predial – se impõe em um prédio em favor de outro, pelo qual o proprietário do prédio serviente perde o exercício de alguns de seus direitos, ou se obriga a tolerar que dele se utilize para determinado fim.

13. Mandato em causa própria – em caráter irrevogável, pelo qual o mandante autoriza o mandatário a agir me seu próprio interesse, como se fosse o dono da coisa ou principal interessado.

Assim, incide o ITBI sobre a enfiteuse e não incide o ITBI sobre o penhor e a anticrese. Gabarito: E.

59. Segundo a Constituição Federal, compete aos Municípios a instituição de:

(A) imposto sobre a propriedade territorial rural;

(B) imposto sobre a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis;

(C) empréstimo compulsório para atender as despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública;

(D) taxa em razão do serviço público de gás canalizado por eles prestado diretamente;

(E) imposto sobre a transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.

A questão mais fácil da prova. Além das taxas, das contribuições de melhoria, da COSIP e das contribuições previdenciárias dos seus servidores, compete ainda aos municípios a instituição de impostos sobre:

a) propriedade predial e territorial urbana;

b) transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

c) serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

Gabarito: B.

“Professor, a alternativa B não corresponde exatamente ao que dispõe o inciso II do artigo 156 da CF/88! Não seria caso de anulação?”. Concordo que não está mesmo, mas, dentre todas, é a mais correta. Não acredito que a banca venha a acatar um possível recurso.

60. As receitas provenientes do uso de bens do Estado, de impostos e de taxas são consideradas, respectivamente, receitas:

(A) originária, derivada e derivada;

(B) derivada, derivada e derivada;

(C) derivada, derivada e originária;

(D) originária, derivada e originária;

(E) originária, originária e derivada.

Esse tema pertence ao direito financeiro, e não ao direito tributário. São receitas originárias os rendimentos que os governos auferem, utilizando os seus próprios recursos patrimoniais industriais e outros, não entendidos como tributos. As receitas originárias correspondem às rendas, como os foros, laudêmios, aluguéis, dividendos, participações (se patrimoniais) e em tarifas (quando se tratar de rendas industriais).

Por sua vez, são receitas derivadas as oriundas do setor privado da economia, isto é, de famílias, empresas e do resto do mundo; são devidas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, que desenvolvam atividades econômicas, exceto as que desfrutem de imunidade ou isenção, e correspondem aos tributos. De um lado, como sujeito ativo da relação jurídica estará o fisco; de outro, como sujeito passivo, o contribuinte (pessoa física ou jurídica, pertencente ao setor privado).

Gabarito: A.

61. O adquirente de um estabelecimento comercial decide continuar a mesma atividade exercida antes da aquisição e o vendedor do estabelecimento se aposenta, cessando sua atividade empresarial. Com respeito aos tributos devidos até o momento da aquisição do estabelecimento, o novo adquirente responde:

(A) solidariamente, com o antigo proprietário, por todos os tributos;

(B) subsidiariamente pela integralidade dos tributos;

(C) integralmente por todos os tributos;

(D) subsidiariamente pela metade dos tributos;

(E) solidariamente, por cinquenta por cento dos tributos devidos.

De acordo com o artigo 133 do CTN, a pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

  • integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;
  • subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

Gabarito: C.

62. No Direito tributário brasileiro, o crédito tributário representa o direito de crédito da Fazenda Pública, já devidamente apurado por procedimento administrativo denominado lançamento. Sobre o tema, assinale a opção correta:

(A) o direito de a Fazenda Pública ajuizar a ação de execução fiscal prescreve em cinco anos, contados da data da inscrição do crédito em dívida ativa, nos termos do art. 174 do Código Tributário Nacional;

(B) o ajuizamento da ação de consignação em pagamento extingue o crédito tributário, conforme determina o Código Tributário Nacional;

(C) prescreve em dois anos a ação promovida pelo sujeito passivo visando anular decisão do Conselho de Contribuintes que tenha negado a restituição de tributo pago indevidamente;

(D) a dação em pagamento, modalidade nova de extinção do crédito tributário prevista no CTN, abrange bens móveis e imóveis;

(E) a expiração do prazo legal para lançamento de um tributo, sem que a autoridade administrativa fiscal competente o tenha constituído, caracteriza hipótese de remissão.

Alternativa a) Incorreta. O artigo 174 do CTN dispõe sobre a prescrição tributária, contada a partir da constituição definitiva do crédito tributário, e não da data da inscrição desse em dívida ativa.

Alternativa b) Incorreta. O que extingue o crédito tributário é o julgamento procedente da consignação em pagamento, conforme dispõe o artigo 156, VIII, c/c artigo 164, §2º, ambos do CTN. O simples ajuizamento da ação de consignação não é suficiente para a extinção imediata do crédito tributário, dependendo de posterior homologação dos valores.

Alternativa c) Correta. De acordo com o artigo 169 do CTN, prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

Alternativa d) Incorreta. A dação em pagamento, modalidade de extinção do crédito tributário, conforme o artigo 156, XI, do CTN, refere-se apenas aos imóveis, não abrangendo os móveis.

Alternativa e) Incorreta. Essa situação diz respeito à decadência, e não à remissão, conforme dispõe o artigo 156, V, do CTN, c/c artigo 173 do CTN.

É isso, pessoal! Caso tenham notado algo que passou desapercebido na correção acima, podem me enviar um e-mail. Terei o maior prazer em ajudá-lo, ok? Bem como qualquer erro ou equívoco que eu tenha cometido.

Até a próxima e boa sorte com os eventuais recursos!

Tudo de bom! Abraço!

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Quando tem por fato gerador uma situação que independe de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte diz um tributo não vinculado?

De acordo com o artigo 14 do CTN, imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. Logo, o imposto, gênero no qual se inclui o ITPU, é um tributo não vinculado por natureza. Gabarito: A.

É uma espécie de tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal?

Impostos: conforme consta do artigo 16 do Código Tributário Nacional, imposto é o “tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica”.

É correto afirmar sobre os tributos O fato gerador da contribuição de melhoria?

O fato gerador da contribuição de melhoria é a realização de obra pública. É discricionário o poder do ente político tributante para fixar o valor atribuído à taxa. O imposto que não for aplicado integralmente em fundo, órgão ou despesa específica será considerado confiscatório.

Como se denomina o tributo?

De acordo com o artigo 3º do CTN (Código Tributário Nacional), um tributo "é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada."