Quando posso demitir empregada domestica apos licença maternidade

Quando a empregada engravida, várias dúvidas passam a fazer parte da rotina do empregador e elas vão desde os critérios de estabilidade no emprego até a licença maternidade.

É comum ouvir do empregador  que quando  demitiu a empregada não sabia da gravidez e que portanto não acredita ser justa a cobrança  para que ele realize a reintegração ou indenização da  trabalhadora. Legalmente, este não é o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que no inciso I da Súmula 244 diz que: “ O desconhecimento do estado gravídico  pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade” ( Art.10, II, “b” do ADCT)”.

Para manter seus clientes informados a Doméstica Legal separou as 7 principais dúvidas dos empregadores em como proceder com a empregada grávida, confira as respostas:

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1- Empregada gestante pode ser demitida sem justa causa?

O artigo 10, II, ‘b’ do ADCT (Ato das disposições constitucionais transitórias) é claro ao estabelecer que a empregada não pode ser dispensada sem justa causa desde o momento em que ela confirma a gravidez. A estabilidade se mantem pelos cinco meses seguintes ao parto.

2- Como agir se a empregada já foi demitida e descobriu a gravidez após a demissão?

A estabilidade provisória da empregada passa a valer do momento em que a gravidez for confirmada e não do momento em que for descoberta. Isto significa que se uma empregada foi demitida sem justa causa e na sequência descobriu a gestação, já estando grávida quando foi dispensada, então ela deverá ser reintegrada ao seu posto de trabalho. Após o quinto mês posterior ao nascimento do bebê o empregador poderá desligar a empregada normalmente, isto porque a estabilidade é temporária.

3- Como proceder se a empregada descobrir a gravidez durante o aviso – prévio?

De acordo com o artigo 391-A da CLT, se a empregada confirmar que a gravidez se iniciou durante o contrato de trabalho ou mesmo durante o aviso-prévio ela terá o direito a estabilidade provisória, até o quinto mês após o parto.

4- Como funciona a licença maternidade?

A empregada gestante tem direito a licença maternidade de 120 dias, podendo o afastamento iniciar entre o 28º dia antes do parto ou a partir do dia do nascimento do bebê.

Em todos os casos, para a empregada iniciar a licença maternidade o empregador deve ser notificado por meio de atestado médico, informando o dia exato em que se iniciará o afastamento.

5- Em caso de aborto (não criminoso) a empregada tem direito a licença?

Em caso de aborto não criminoso, a lei dá o direito a empregada de repousar por 2 semanas, sem prejuízo do salário. O aborto deverá ser comprovado por atestado médico oficial. Procedimentos realizados de forma clandestina e ilegal não dão direito ao repouso.

6- Como agir se a empregada já entrou no emprego grávida?

Aplica-se a esta empregada os mesmos direitos e estabilidade previstos pela lei para as trabalhadoras que engravidam após já terem sido contratadas.

7- Se a empregada pedir demissão durante a gravidez, como proceder?

Se a empregada pedir demissão durante a gravidez estará abrindo mão da sua estabilidade temporária no emprego e não poderá requerer o benefício depois de ter saído do trabalho.

A estabilidade da gestante é um tema que sempre gerou muitas dúvidas e discussões sobre os direitos e deveres de cada parte da relação trabalhista, o que acaba resultando em inúmeras disputas judiciais.

E um dos pontos que, geralmente, levam os empregadores ao equívoco é a estabilidade após licença maternidade. Você sabe como funciona e quais os principais aspectos desse benefício?

Para ajudá-lo a entender melhor o assunto e manter a sua empresa alinhada com as normas legais, elaboramos um post, com tudo o que você precisa saber sobre o retorno das colaboradoras após esse período de licença. Boa leitura!

O que você vai encontrar neste artigo:

  • Como funciona a licença maternidade?
  • Qual é o período mínimo de estabilidade?
  • Quais são os direitos da funcionária à estabilidade após licença maternidade?
    • Horários de intervalo para amamentação
    • Saídas para consultas
  • Em quais casos a mulher pode ser demitida?

Como funciona a licença maternidade?

A licença maternidade consiste no benefício previdenciário que garante às mães um período de afastamento do seu posto de trabalho, a fim de fornecer um desenvolvimento saudável e a formação de vínculo com a criança.

Durante esse período, a funcionária continua recebendo o mesmo valor da sua remuneração mensal, que será paga pelo empregador. Inclusive, se houver reajustes salariais ou de outros benefícios, esse aumento deverá ser acrescido ao salário da empregada que está em licença maternidade.

O direito à licença maternidade é, portanto, uma estabilidade provisória que impede a demissão da empregada e está previsto no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como na Súmula nº 244, do TST.

Qual é o período mínimo de estabilidade?

No que diz respeito à estabilidade de emprego das gestantes, é importante que os empregadores saibam que o benefício tem início desde a concepção da criança até cinco meses após o parto. Assim, ela também engloba um período após a licença maternidade.

Isso significa que, independentemente do momento no qual o empregador toma conhecimento da gravidez, a empregada não pode ser demitida sem justa causa, a partir da data na qual ela teve o conhecimento que estava grávida. Nesse sentido, para efeitos de justa causa, que autorizam a demissão, deve ser comprovado a prática de alguma das faltas graves, previstas no art. 482 e suas alíneas, da CLT.

A licença maternidade compreende um período mínimo de 120 dias, podendo ser solicitada até 28 dias antes do parto. No que diz respeito à estabilidade, como mencionado, a empregada não pode ser demitida até 5 meses após dar a luz, computando, nesse intervalo, o período da licença.

Dessa forma, uma gestante que inicie o gozo da sua licença no dia do parto, após retornar às suas atividades, ainda terá 1 mês de estabilidade garantido. Mas, se a empresa faz parte do programa “Empresa Cidadã”, a licença maternidade será de 180 dias, sem direito à estabilidade quando do seu retorno.

É importante ressaltar que, a licença maternidade não interrompe o cômputo de tempo para que a empregada tenha direito às férias. Por exemplo, se na ocasião do seu afastamento, faltavam oito meses para a concessão das suas férias, ao voltar dos 120 dias da licença, restarão 4 meses para a concessão das férias.

Quais são os direitos da funcionária à estabilidade após licença maternidade?

Horários de intervalo para amamentação

O período de amamentação é de extrema importância para o desenvolvimento do recém-nascido. Por esse motivo, até que o bebê complete seis meses, a legislação trabalhista assegura à empregada o direito a dois intervalos de meia hora, ao longo da jornada de trabalho.

Vale destacar que, os intervalos para a amamentação são além daqueles já concedidos normalmente a todos os trabalhadores. E se a saúde da criança exigir, esse prazo de amamentação poderá ultrapassar os 6 meses. Ademais, o Ministério da Saúde também assevera a possibilidade de um acordo de flexibilização desse horário, tal como unir os intervalos e sair uma hora mais cedo da empresa.

No intuito de incentivar o aleitamento materno, o Ministério da Saúde e a Organização mundial da saúde (OMS) recomendam aos empregadores a criação de um espaço de apoio à amamentação. Trata-se de um local onde a funcionária pode ter contato com o filho, ou simplesmente, para a sua tranquilidade na coleta e armazenamento do leite a ser usado posteriormente.

Saídas para consultas

Durante a gestação, é preciso um acompanhamento médico satisfatório e a realização de exames, que proporcionem um desenvolvimento saudável, tanto para a mãe como para o bebê. Com isso, também surge a necessidade de se ausentar durante a jornada de trabalho.

Nesse cenário, é importante que o gestor saiba do direito a pelo menos 6 saídas durante o expediente para consultas médicas, bem como a liberação para exames adicionais que sejam necessários. Após retornar ao seu posto de trabalho, também é tolerável que, algumas vezes, a colaboradora chegue atrasada por ter que levar o filho ao médico.

Em quais casos a mulher pode ser demitida?

Além das hipóteses de demissão por justa causa, se o empregador ainda insiste em mandar a funcionária, que acabou de voltar da licença maternidade, embora, deverá indenizá-la por todo o período a que ela faria jus à estabilidade.

Outra situação que pode ocorrer, é a participação da empresa no mencionado projeto “Empresa Cidadã”, o qual confere uma licença maternidade de 6 meses. Quando a empregada retorna, não há que se falar em estabilidade, pois já se esgotou o prazo de 5 meses após o parto.

Por fim, quando a mulher emenda a licença maternidade com suas férias, uso de horas extras ou outros tipos de licenças, de maneira que os 5 meses previstos em lei sejam ultrapassados, também não terá alongada sua garantia de emprego.

A estabilidade após licença maternidade é um direito já assegurado e que traz tranquilidade às gestantes que dependem do seu trabalho para sobreviver, mas suas regras ainda geram dúvidas no cenário empresarial. Então, o empreendedor que se mantém bem informado e procura seguir o que a legislação determina, tem mais chances de evitar dores de cabeça com demandas judiciais e de alcançar um maior índice de satisfação entre os seus colaboradores.

Gostou do artigo? Agora que você conheceu os principais aspectos sobre a estabilidade da gestante ao retornar ao trabalho, aproveite para nos acompanhar nas redes sociais — Facebook, LinkedIn, YouTube —, e ficar por dentro de outras dicas valiosas para a gestão do seu empreendimento.

Quando posso demitir empregada doméstica após licença maternidade?

Quando posso demitir empregada doméstica após licença-maternidade? De acordo com a constituição, o empregador só poderá demitir a funcionária nessa situação após 5 meses de nascimento da criança.

Qual a estabilidade da empregada doméstica gestante?

- "É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada doméstica gestante desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto." Na ocorrência de demissão a profissional fará jus ao pagamento do salário até o 5º mês após o parto, inclusive os reflexos nas férias e 13º salário.

Qual o procedimento para demitir uma empregada doméstica?

O empregador deve informar a data do desligamento e qual tipo de aviso-prévio vai aderir – indenizado ou trabalhado – para fazer a rescisão da empregada doméstica no eSocial Doméstico. Da mesma forma, será necessário informar outros vencimentos e descontos que serão aplicados nas verbas rescisórias.

Como demitir uma empregada doméstica grávida?

1- Empregada gestante pode ser demitida sem justa causa? O artigo 10, II, 'b' do ADCT (Ato das disposições constitucionais transitórias) é claro ao estabelecer que a empregada não pode ser dispensada sem justa causa desde o momento em que ela confirma a gravidez.