Cada tipo de rescisão contratual gera direitos do trabalhador específicos. É por isso que é essencial que as empresas saibam exatamente quais são as verbas devidas em cada tipo de término de contrato de trabalho. Para isso separamos abaixo um manual para tirar todas as suas dúvidas sobre os direitos gerados em cada um dos
tipos de rescisão. Continue lendo e confira!
Existem 05 tipos de rescisão contratual. São elas: A dispensa sem justa causa é a forma mais comum de rescisão do contrato de trabalho. Ela não precisa de justificativas e pode ser aplicada pelo empregador a qualquer momento. As exceções para esse tipo de dispensa são em relação à colaboradora gestante, colaborador em período de estabilidade acidentária e aos
dirigentes sindicais e membros CIPA. Todos esses somente podem ser dispensados por justa causa. São direitos do trabalhador dispensado sem justa causa: Confira as previsões legais: Art. 1º As relações de trabalho na empresa de trabalho temporário, Direitos do trabalhador na dispensa por justa causaA dispensa por justa causa retira do trabalhador alguns direitos que ele teria caso a rescisão não tivesse sido motivada. Esse tipo de rescisão requer a ocorrência de faltas consideradas graves. Elas devem receber punições progressivas (advertência e suspensões), sendo a dispensa por justa causa o último recurso. Dentre os motivos que permitem a punição estão:
São direitos do trabalhador dispensado por justa causa apenas essas verbas:
Não tem direito às seguintes parcelas:
Existe a possibilidade do trabalhador em dar justa causa à empresa. Isso ocorre quando o empregador não cumpre com suas obrigações trabalhistas. Nesse caso o colaborador resguarda os mesmos direitos que teria na dispensa sem justa causa.
Direitos do trabalhador no pedido de demissãoQuando o colaborador é quem manifesta a intenção de rescindir o contrato ele recebe apenas parte dos direitos que teria no caso da dispensa sem justa causa. Não tem direito ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego. O aviso prévio é definido pela empresa; caso ela o dispensa, não há pagamento do período; caso exija, o trabalhador deve cumpri-lo. Caso não o faça o valor do aviso prévio é descontado do seu saldo de salário. Nesse caso são direitos do colaborador que pede demissão:
Direitos do trabalhador rescisão de pleno acordoEssa é uma modalidade que foi criada pela Reforma Trabalhista em 2017 (Lei 13.467/2017). Corresponde aos casos em que o colaborador não tem mais interesse em trabalhar na empresa e a empresa não tem mais interesse na manutenção do contrato. Chegou-se ao meio termo: o colaborador recebe menos parcelas do que receberia em caso de dispensa sem justa causa; recebe mais do que receberia em caso de pedido de demissão. Confira a previsão legal:
Nesse caso são direitos do colaborador:
Direitos do trabalhador no vencimento do contrato por tempo determinadoNão há direito ao aviso prévio ou à multa de 40% sobre o FGTS. O trabalhador resguarda os seguintes direitos:
O colaborador não possui direito ao seguro-desemprego.
O que o trabalhador recebe quando é mandado embora?½ Aviso prévio; 20% de multa sobre o FGTS, com movimentação do saldo da conta do Fundo de Garantia limitada a 80% do valor ali constante; Férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3; 13º salário proporcional.
Qual valor da multa rescisória 2022?O que é a multa rescisória? É uma indenização que o colaborador deve receber a multa rescisória no valor de 40% referente a contribuição do FGTS, mas a partir de 2022, o depósito é feito na conta da Caixa Econômica Federal, no contrato de trabalho vinculado com a empresa e dados do colaborador.
O que a empresa paga quando demite um funcionário 2022?Aviso prévio indenizado, se for o caso; 13º proporcional ao tempo que você trabalhou e 13º vencidos, se houver; Férias proporcionais e vencidas, acrescidas de 1/3; Multa de 40% sobre o valor total depositado pelo seu empregador a título de FGTS (pago pelo patrão);
Quais os meus direitos se a empresa me mandar embora?Demissão sem justa causa. Saldo de salários dos dias trabalhados;. Férias (vencidas e proporcionais, se houver), acrescidas de 1/3 do valor total;. Décimo terceiro salário proporcional;. Aviso prévio indenizado — sendo negociável;. Saldo do FGTS e multa de 40% do total do benefício acumulado;. Direito ao seguro-desemprego.. |