Quando o patrão manda o funcionário embora

Cada tipo de rescisão contratual gera direitos do trabalhador específicos. É por isso que é essencial que as empresas saibam exatamente quais são as verbas devidas em cada tipo de término de contrato de trabalho.

Para isso separamos abaixo um manual para tirar todas as suas dúvidas sobre os direitos gerados em cada um dos tipos de rescisão.

Continue lendo e confira!

Quando o patrão manda o funcionário embora

Tipos de rescisão de contrato de trabalho

Existem 05 tipos de rescisão contratual. São elas:

  • Dispensa sem justa causa;
  • Rescisão por justa causa;
  • Pedido de demissão;
  • Acordo de dispensa;
  • Término do contrato temporário ou por prazo determinado.

Direitos do trabalhador na dispensa sem justa causa

A dispensa sem justa causa é a forma mais comum de rescisão do contrato de trabalho. Ela não precisa de justificativas e pode ser aplicada pelo empregador a qualquer momento.

As exceções para esse tipo de dispensa são em relação à colaboradora gestante, colaborador em período de estabilidade acidentária e aos dirigentes sindicais e membros CIPA. Todos esses somente podem ser dispensados por justa causa.

São direitos do trabalhador dispensado sem justa causa:

  • Saldo de salário acrescido das horas extras/banco de horas;
  • Aviso prévio;
  • Valor das férias proporcionais acrescidas de 1/3;
  • Férias vencidas com adicional de 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • Guias para saque do FGTS;
  • 40% de multa sobre o Fundo de Garantia;
  • Guias para requerimento de seguro-desemprego.

Confira as previsões legais:

Art. 1º As relações de trabalho na empresa de trabalho temporário,

Direitos do trabalhador na dispensa por justa causa

A dispensa por justa causa retira do trabalhador alguns direitos que ele teria caso a rescisão não tivesse sido motivada.

Esse tipo de rescisão requer a ocorrência de faltas consideradas graves. Elas devem receber punições progressivas (advertência e suspensões), sendo a dispensa por justa causa o último recurso.

Dentre os motivos que permitem a punição estão:

Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

a) ato de improbidade;

b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

e) desídia no desempenho das respectivas funções;

f) embriaguez habitual ou em serviço;

g) violação de segredo da empresa;

h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

i) abandono de emprego;

j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

l) prática constante de jogos de azar.

m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.

São direitos do trabalhador dispensado por justa causa apenas essas verbas:

  • Férias vencidas com adicional de 1/3;
  • Saldo de salário.

Não tem direito às seguintes parcelas:

  • Aviso prévio;
  • Valor das férias proporcionais acrescidas de 1/3;
  • 13º salário proporcional;

Existe a possibilidade do trabalhador em dar justa causa à empresa. Isso ocorre quando o empregador não cumpre com suas obrigações trabalhistas. Nesse caso o colaborador resguarda os mesmos direitos que teria na dispensa sem justa causa.

Quando o patrão manda o funcionário embora

Direitos do trabalhador no pedido de demissão

Quando o colaborador é quem manifesta a intenção de rescindir o contrato ele recebe apenas parte dos direitos que teria no caso da dispensa sem justa causa.

Não tem direito ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego. O aviso prévio é definido pela empresa; caso ela o dispensa, não há pagamento do período; caso exija, o trabalhador deve cumpri-lo. Caso não o faça o valor do aviso prévio é descontado do seu saldo de salário.

Nesse caso são direitos do colaborador que pede demissão:

  • Saldo de salário;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias proporcionais e vencidas com adicional de 1/3.

Direitos do trabalhador rescisão de pleno acordo

Essa é uma modalidade que foi criada pela Reforma Trabalhista em 2017 (Lei 13.467/2017). Corresponde aos casos em que o colaborador não tem mais interesse em trabalhar na empresa e a empresa não tem mais interesse na manutenção do contrato.

Chegou-se ao meio termo: o colaborador recebe menos parcelas do que receberia em caso de dispensa sem justa causa; recebe mais do que receberia em caso de pedido de demissão.

Confira a previsão legal:

Art. 484-A.  O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:                     

I – por metade:            

a) o aviso prévio, se indenizado; e                 

b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990;                

II – na integralidade, as demais verbas trabalhistas.                   

§ 1o  A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.

§ 2o  A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego. 

Nesse caso são direitos do colaborador:

  • Saldo de salário;
  • ½ Aviso prévio;
  • 20% de multa sobre o FGTS, com movimentação do saldo da conta do Fundo de Garantia limitada a 80% do valor ali constante;
  • Férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3;
  • 13º salário proporcional.

Direitos do trabalhador no vencimento do contrato por tempo determinado

Não há direito ao aviso prévio ou à multa de 40% sobre o FGTS. O trabalhador resguarda os seguintes direitos:

  • Férias proporcionais com 1/3 de adicional;
  • 13º salário proporcional;
  • Liberação do FGTS da conta do trabalhador.

O colaborador não possui direito ao seguro-desemprego.

Quando o patrão manda o funcionário embora

O que o trabalhador recebe quando é mandado embora?

½ Aviso prévio; 20% de multa sobre o FGTS, com movimentação do saldo da conta do Fundo de Garantia limitada a 80% do valor ali constante; Férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3; 13º salário proporcional.

Qual valor da multa rescisória 2022?

O que é a multa rescisória? É uma indenização que o colaborador deve receber a multa rescisória no valor de 40% referente a contribuição do FGTS, mas a partir de 2022, o depósito é feito na conta da Caixa Econômica Federal, no contrato de trabalho vinculado com a empresa e dados do colaborador.

O que a empresa paga quando demite um funcionário 2022?

Aviso prévio indenizado, se for o caso; 13º proporcional ao tempo que você trabalhou e 13º vencidos, se houver; Férias proporcionais e vencidas, acrescidas de 1/3; Multa de 40% sobre o valor total depositado pelo seu empregador a título de FGTS (pago pelo patrão);

Quais os meus direitos se a empresa me mandar embora?

Demissão sem justa causa.
Saldo de salários dos dias trabalhados;.
Férias (vencidas e proporcionais, se houver), acrescidas de 1/3 do valor total;.
Décimo terceiro salário proporcional;.
Aviso prévio indenizado — sendo negociável;.
Saldo do FGTS e multa de 40% do total do benefício acumulado;.
Direito ao seguro-desemprego..