Quando a empresa paga a multa do fgts

Todo trabalhador com carteira assinada tem direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) quando é demitido sem justa causa ou há um acordo. A multa rescisória FGTS é outro direito que a empresa deve pagar assim que desliga o funcionário.

O cálculo da multa do FGTS é feito sobre o saldo da conta do fundo que está vinculada à empresa. Esse assunto pode parecer algo complicado, mas o BV preparou um conteúdo completo para você!

Entenda quem tem direito a essa multa, onde ela é depositada e como você pode calcular quanto irá receber. Confira!

A palavra “rescisão” quer dizer o mesmo que anular algo. Assim, a multa rescisória FGTS é um pagamento por cancelar um contrato de trabalho. Ou seja, ela é uma compensação que o funcionário recebe por ter seu vínculo com a empresa interrompido.

Vale lembrar que só recebe o acesso ao saldo do FGTS e à multa rescisória quem foi desligado da empresa sem justa causa. Esse direito também serve para quem sai do trabalho através de um acordo entre empregador e funcionário.

Como funciona a multa de 40% do FGTS?

Para entender melhor a multa, vamos explicar a relação dela com o FGTS. O fundo foi criado na década de 1960 com a proposta de garantir que os trabalhadores tivessem recursos para manter as necessidades básicas depois de perderem o emprego.

Assim que uma empresa contrata alguém com carteira assinada, ela abre uma conta do FGTS no nome do funcionário. A cada mês, ela deposita 8% do salário do empregado no fundo. Esse percentual é calculado sobre a remuneração, incluindo abono, adicionais, comissão, 13º salário e aviso prévio.

Já a multa rescisória FGTS é um valor imediato, que a empresa paga assim que demite um colaborador sem justa causa ou faz um acordo trabalhista com ele. Ou seja, a multa não sai do seu saldo do FGTS. Ela é paga pelo empregador.

O valor da multa rescisória equivale a uma parte do total que foi depositado na conta do fundo durante o tempo de serviço. A multa pode variar entre 20% e 40% sobre esse saldo, dependendo do tipo de demissão.

Quais categorias de serviço têm direito à multa FGTS?

 A multa rescisória FGTS é direito de qualquer trabalhador com carteira assinada, porém existem algumas regras para você receber o pagamento!

Todo trabalhador com carteira assinada pode receber a multa rescisória FGTS, desde que esteja em uma das ocasiões abaixo. Além dessa categoria, também estão inclusas empregadas domésticas, trabalhadores temporários, rurais, avulsos, safreiros, intermitentes ou atletas profissionais.

Para estes trabalhadores, a multa rescisória FGTS pode ser paga em ocasiões como:

   - quando o trabalhador é demitido sem justa causa;
   - se há um consenso entre a empresa e o funcionário;
   - se o trabalhador se enquadrar em uma das situações anteriores e optar pelo saque-aniversário do FGTS. Ele terá direito à multa mas não poderá retirar o saldo do fundo de uma vez, somente uma parte a cada mês de aniversário.

A multa também é paga em situações menos comuns, como demissão por falência da empresa, por culpa recíproca ou por culpa do empregador.

Em quais casos o trabalhador perde o direito da multa rescisória?

Quem é demitido com justa causa não pode receber a multa rescisória FGTS. O mesmo acontece com o trabalhador que escolhe sair do emprego e abrir mão dos direitos, tanto da multa quanto do acesso ao saldo do FGTS.

Onde é depositada a multa de 40% do FGTS?

A multa é paga através da conta do FGTS que está vinculada ao contrato de trabalho da empresa. Quem já foi empregado com carteira assinada em outras companhias teve diferentes contas do FGTS, cada uma vinculada ao seu contrato.

Quantos dias a empresa tem para pagar a multa do FGTS?

Em média, a empresa tem até dez dias depois da demissão para pagar a multa rescisória FGTS. Esse prazo vale a partir do último dia do aviso prévio. Caso o funcionário seja indenizado ou dispensado do aviso, os dez dias começam a contar a partir do dia em que ele deixou de trabalhar.

Vale lembrar que o valor da multa não pode ser parcelado. Caso o empregador precise parcelar, ele deve entrar com ação na Justiça do Trabalho, que pode permitir caso a Lei possibilite abrir uma exceção.

O que fazer quando a multa rescisória FGTS não cai na conta?

Se o dinheiro da multa rescisória FGTS não for depositado neste prazo, a solução é entrar em contato com o sindicato da sua categoria ou recorrer à Justiça do Trabalho. Além de dever o valor da multa, a empresa é penalizada e precisa pagar o equivalente ao salário de um mês para o ex-funcionário.

O que a CLT diz sobre a multa rescisória?

A Consolidação das Leis Trabalhistas, a famosa CLT, fala sobre a rescisão no artigo 477. Ele informa que, quando o funcionário é desligado da empresa, ela deve informar aos órgãos competentes e pagar todas as verbas rescisórias dentro do prazo.

Além disso, a Lei nº 8.036, que trata do FGTS, esclarece que o trabalhador tem direito à multa de 40% da conta vinculada do fundo em caso de demissão sem justa causa. Quem sai do emprego por meio de acordo com a empresa vai receber a multa rescisória de 20% e poderá acessar apenas 80% do saldo da conta. Quem é demitido por culpa recíproca também recebe multa de 20%.

Como calcular a multa rescisória FGTS?

A multa rescisória FGTS é calculada conforme o tipo de demissão, como um acordo ou sem justa causa.

O cálculo da multa do FGTS depende do tipo de demissão feita, que vai definir qual o percentual sobre o saldo que o trabalhador terá direito. Confira:

Demissão sem justa causa

Digamos que Beatriz trabalhou em uma empresa por alguns anos. A cada mês, a companhia depositava 8% do salário dela na conta do FGTS. Ela foi demitida sem justa causa e, por isso, tem direito à multa rescisória de 40% sobre o valor total que a empresa pagou a ela no período em que trabalhou lá.

Ao ser demitida, Beatriz tinha R$10 mil de saldo no fundo. O cálculo da multa será:

R$10 mil x 0,40 (que seria 40 dividido por 100) = R$4 mil

Ou seja, Beatriz vai receber R$4 mil de multa rescisória.

Demissão por meio de acordo

Felipe foi desligado da empresa em que trabalhava através de um acordo consensual, que é quando empregador e empregado aceitam a forma de demissão. Neste caso, Felipe vai poder acessar somente 80% do valor do saldo na conta do FGTS por ter feito esse acordo. A multa rescisória FGTS também será menor, de 20%.

Felipe tinha R$12 mil na conta do fundo vinculada a essa empresa. O cálculo da multa dele é a seguinte:

R$12 mil x 0,20 (que seria 20 dividido por 100) = R$2.400

Felipe vai receber R$2.400 de multa. Como você deve ter visto, embora ele acesse somente 80% do saldo, o cálculo da multa do FGTS é feito sobre o valor total que a empresa depositou na conta dele.

Se a Beatriz ou o João utilizaram uma parte do saldo do FGTS e foram demitidos, o cálculo continua a ser feito sobre a quantia total depositada, não sobre o que restou na conta.

Como consultar o saldo do FGTS?

Você pode consultar o saldo das suas contas ativas e inativas do fundo pelo aplicativo do FGTS. Basta se cadastrar informando seus dados, uma senha de acesso e confirmar sua inscrição através de um link que é enviado por email.

No aplicativo, você pode tirar o extrato das contas, solicitar o saque do saldo ou mesmo fazer a opção pela modalidade do saque-aniversário. Vamos falar sobre ele mais adiante.

Além do aplicativo, você pode consultar o saldo pelo site da Caixa ou pelo telefone 0800 726 0207, que é o canal Atendimento Caixa Cidadão.

Não tem direito à multa rescisória e quer adiantar o recebimento do saldo do FGTS? Veja duas possibilidades!

Caso você não tenha direito a multa rescisória FGTS, o saque-aniversário é uma ótima opção.

Como você viu antes, trabalhadores dispensados por justa causa ou que pedem demissão não conseguem receber a multa rescisória. Nessas duas situações, também não é possível sacar o valor total da conta do FGTS.

Na verdade, isso pode ser feito apenas através de duas opções que foram disponibilizadas há poucos anos: o saque-aniversário e a antecipação dele.

Confira como cada uma funciona:

1. Saque-aniversário do FGTS

Através da Lei 13.932/19, o saque-aniversário é uma opção para quem não pode receber a multa e nem se enquadra em nenhuma situação que permite a retirada do saldo do FGTS. Até então, o saque só era permitido em ocasiões como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria e doença grave.

Hoje, o saque-aniversário pode ser feito por quem está trabalhando ou não. O único critério é que a pessoa tenha saldo positivo nas contas ativas e inativas. Nesse tipo de saque, você recebe uma parte do valor que possui na conta sempre no mês do seu aniversário.

O montante que é pago a cada ano é um percentual do seu saldo, junto com uma parcela adicional. Sempre que há retirada, essa base de cálculo muda. Você pode conferir todos os detalhes de como o saque-aniversário funciona aqui.

2. Empréstimo FGTS (Antecipação do saque-aniversário)

O Empréstimo FGTS é um empréstimo que você pode fazer usando as parcelas do saque-aniversário. Nele, você consegue antecipar o valor do FGTS que receberia pelos próximos anos. Aqui no BV, por exemplo, é possível antecipar até dez anos de saque-aniversário.

O Crédito FGTS é uma opção para quem não pode sacar o valor integral do fundo, mas tem um objetivo e precisa de uma quantia maior do que a parcela do saque-aniversário do ano.

Por ser um empréstimo que já tem garantia de pagamento para a instituição financeira, as taxas são menores do que outras opções. Além disso, você não precisa estar trabalhando e, caso precise contratar algum crédito, a antecipação do saque-aniversário não vai interferir na análise do seu perfil.

Ao adiantar as parcelas do benefício, o valor fica retido na conta porque ele vai servir para pagar o empréstimo automaticamente.

Quer saber como aproveitar o seu saque-aniversário para os seus projetos? Confira detalhes do Crédito FGTS e faça sua simulação!

“Através do nosso blog você tem acesso às informações atualizadas e relevantes do mercado financeiro. No entanto, as informações aqui apresentadas têm como única intenção o caráter informativo, estando baseadas em dados de conhecimento público, não significando, portanto, quaisquer compromissos por parte do Banco BV e não constituem uma obrigação ou um dever para o leitor. O conteúdo disponibilizado é elaborado por terceiros e publicado pelo Banco BV. O Banco BV e suas empresas coligadas se eximem de qualquer responsabilidade por quaisquer prejuízos, diretos ou indiretos, que venham a decorrer da utilização deste material e de seu conteúdo. Dúvidas, sugestões e reclamações, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente pelo telefone 0800 728 0083 ou pelo e-mail . Deficientes Auditivos e de Fala: 0800 701 8661. Se desejar entrar em contato com a Ouvidoria, ligue para 0800 707 0083 (Deficientes Auditivos e de Fala: 0800 701 8661)”.

Quantos dias demora para cair os 40% do fundo de garantia?

Após o cálculo da multa rescisória em caso de demissão (ou seja, a aplicação do percentual de 40% sobre o saldo em conta), o valor apurado deve ser depositado pelo empregador na mesma conta vinculada ao contrato de trabalho que está sendo encerrado. O depósito deve ocorrer no prazo de 10 dias.

Quando a empresa tem que depositar a multa do FGTS?

Após o acerto de contas entre a empresa e o ex-funcionário, o empregador tem um prazo de 10 dias úteis para realizar o pagamento da multa de 40% do FGTS.

Como é feito o pagamento da multa de 40 FGTS?

Como é feito o cálculo da multa de 40% do FGTS? Em todos os meses trabalhados a empresa desconta 8% do salário e deposita em uma conta FGTS. A multa é calculada com base em 40% do montante final dessa conta.

Quantos dias para sacar a multa do FGTS?

O colaborador tem direito a receber a multa FGTS em dois casos específicos: quando é demitido sem justa causa ou quando a demissão ocorre em comum acordo.

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