Qual o valor que se recebe nas férias?

Legalmente, os trabalhadores contratados têm direito férias todos os anos. A par do direito a usufruir de férias, existe a obrigatoriedade de pagamento de subsídio de férias por parte dos empregadores. Explicamos o que é e como calcular o subsídio de férias.

O que é o Subsídio de Férias?

De acordo com a legislação, cada trabalhador usufrui de 22 dias úteis de férias por ano, a serem gozadas consecutivamente ou de modo interpolado, desde que um dos períodos seja de 10 dias úteis consecutivos e haja acordo entre empregador e trabalhador. Ainda pode existir um acréscimo de 3 dias ao período de férias em circunstâncias específicas.

Quando os colaboradores gozam férias, recebem um vencimento como se estivessem a trabalhar e um valor extra (subsídio de férias) para compensar gastos extra. Este valor está sujeito a retenções de IRS e Segurança Social, da mesma forma que o vencimento habitual. O subsídio de férias pode ser pago de duas formas:

  • Antes do início do período de férias, exceto se existir acordo escrito entre as partes que defina de outra forma;
  • Proporcionalmente, se o colaborador gozar as férias em períodos diferentes.

Como se Calcula o Subsídio de Férias?

O cálculo do subsídio de férias é bastante simples: utiliza-se como referência a remuneração base do trabalhador mais prémios, isenção de horário de trabalho, trabalho noturno e por turnos. As ajudas de custo, os abonos de viagem, os subsídios de alimentação, de transporte e de representação não são incluídas nesta base de cálculo. O valor obtido através deste cálculo está sujeito à taxa de segurança social e à retenção para IRS, conforme o Código do Trabalho.

Esta é a fórmula para calcular o Subsídio de Férias:

salário hora x (horas semanais x 52 semana / 12 meses) / 22 dias úteis

No ano de admissão, os colaboradores têm direito a dois dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, até ao máximo de 20 dias, que apenas podem ser gozados após seis meses do início do contrato. Assim, o cálculo do subsídio de férias é feito de forma diferente, considerando o salário e o tempo de trabalho prestado:

Subsídio de férias = (Valor Bruto x 12 meses) / (40 horas semanais x 52 semanas) x 8 horas x 2 dias x número de meses trabalhados

Subsídio de Férias no Setor Público, Pensionistas e Reformados

Os funcionários públicos têm 22 dias úteis de férias por ano. Caso exista lugar a mais dias de férias (por exemplo, 1 dia extra por cada 10 anos de serviço), apenas são pagos esses mesmos 22 dias. Os funcionários públicos podem receber o subsídio de férias após sessenta dias do início do contrato.

Independentemente da data em que os trabalhadores públicos gozam as suas férias, o pagamento do subsídio de férias é feito, por inteiro, no mês de junho. Os reformados e pensionistas recebem o subsídio de férias durante o mês de julho (quer se trate da Segurança Social ou da Caixa Geral de Aposentações).

Subsídio de Férias no Setor Privado

Da mesma forma que o setor público, os trabalhadores das empresas têm direito a 22 dias úteis de férias por ano. Por questões de assiduidade, poderão ser acrescentados até mais 3 dias (perfazendo um total máximo de 25 dias), no entanto, apenas são pagos 22 dias. Normalmente, os colaboradores têm direito a gozar férias e a receber o respetivo subsídio de férias após seis meses do início do contrato.

O subsídio de férias pode ser pago por inteiro (caso o trabalhador tenha manifestado esse desejo por escrito, até ao dia 6 de janeiro) ou 50% antes do início das férias e os restantes 50% em duodécimos ao longo do ano.

Mapa de Férias

De forma geral, os colaboradores podem gozar as férias entre 1 de maio e 31 de outubro, exceto se existir legislação coletiva de trabalho ou acordo entre as partes. No caso de microempresas (empresas até 9 trabalhadores) as férias podem ser marcadas entre 1 de janeiro a 31 de dezembro. As férias devem ser acordadas entre empregador e trabalhador, no entanto, quando tal não é possível, a responsabilidade recai sobre o empregador.

O mapa anual de férias, com as datas discriminadas por trabalhador, deve ser afixado pelo empregador até 15 de abril, no local de trabalho e de forma visível. Saiba como contabilizar os dias de férias dos colaboradores da sua empresa.

    As férias remuneradas são um dos principais direitos do trabalhador no Brasil. Por isso, é importante para os empresários e contadores entenderem como fazer este cálculo férias de forma precisa.

    Não somente isso garante que os direitos dos funcionários sejam respeitados, mas evita qualquer dor de cabeça para a sua empresa, como ações trabalhistas em decorrência da não observação desse direito, o qual se encontra previsto não apenas na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), mas também na Constituição Federal de 1988.

    E se você é profissional, também vale a pena aprender este cálculo para saber exatamente o quanto vai ganhar nas férias.

    Confira o passo a passo e aprenda como fazer o cálculo de férias:

    1 – Conheça as regras e entenda como as férias são aplicadas

    Antes de começar o cálculo em si, é preciso entender como funcionam as férias. De acordo com a CLT, os profissionais têm direito a 30 dias de férias remuneradas após um ano de trabalho para um mesmo empregador. Já a empresa, tem mais um período de 12 meses para fazer este pagamento.

    Ainda com relação às férias, vale destacar que algumas empresas possibilitam que os 30 dias sejam divididos em três vezes, ou seja, é possível tirar férias de 10 dias em janeiro e 20 dias em dezembro, por exemplo. A divisão das férias em três vezes é um benefício garantindo por uma empresa para reter talentos.

    Afinal, muitas vezes, o profissional programa viagem de férias em datas diferentes. Nada mais oportuno, então, que contar com esse benefício.

    Vale sempre a pena ler tudo sobre a CLT para conhecer os direitos dos profissionais.

    2 – Adicione um terço do valor ao salário base + benefícios

    Esta é a base do cálculo das férias. Soma-se um terço do salário ao valor total, para encontrar o que deve ser pago por este período. Por exemplo, se um profissional ganha R$ 1.200 por mês, um terço é R$ 400. Logo, o valor que deverá receber pelas férias é de R$ 1.600.

    Para encontrar o valor do terço do seu salário, basta dividi-lo. No exemplo acima, R$ 1.200,00 dividido por 3 é R$ 400,00.

    Mas este ainda não é o valor total. As horas extras também precisam ser adicionadas.

    3 – Adicione as horas extras

    Para fazer o cálculo das horas extras, é preciso fazer a média das horas extras trabalhadas no período, multiplicando pelo valor da mesma.

    Por exemplo, se você fez 40 horas extras e o valor desta é de R$ 21,50, então o valor total de horas extras que terá direito é de R$ 860,00 (40 x 21,50). Vale acrescentar que este é apenas um exemplo. Na realidade, esse valor pode ser bem menor ou mais elevado, a depender da função ou cargo que ocupa, bem como do salário que recebe por mês.

    Tal valor é somado ao terço constitucional (salário base + 1/3). Mas este é o valor bruto, cumpre destacar. O dinheiro líquido que de fato será recebido pelos profissionais sofre os descontos previstos em lei.

    4 – Calcule os descontos

    É importante deixar bem claro que os descontos são feitos em cima do valor total, ou seja, dos R$ 1.600, e não apenas do salário base do profissional. Esse é um erro de interpretação muito frequente entre os trabalhadores e entre os profissionais que estão em fase de aprendizado no que diz respeito à elaboração da folha de pagamento.

    Entre os descontos, são incluídos os impostos, como o INSS e o Imposto de Renda. Nesse sentido, sugerimos que solicite ao departamento de recursos humanos de sua empresa informações referentes à alíquota de desconto que será aplicada ao valor total de suas férias.

    O INSS possui uma tabela de alíquotas sobre a qual pode se basear. Por exemplo, se a soma total de suas férias resultar em até R$ 1.751,81, então será aplicado um desconto de 8%. Caso tal valor fique entre R$ 1.751,82 até R$ 2.919,72, terá um desconto de 9%. Todavia, caso ultrapasse esse valor, um desconto de 11%.

    O Imposto de Renda também segue um desconto que é feito de maneira gradual, ou seja, quanto maior for o valor de suas férias, maior será o desconto.

    A título de informação, caso suas férias somem um valor total que ultrapasse R$ 4.664,68, será aplicado uma alíquota de desconto de 27,5%.

    Mas também existem outros descontos. Faltas não justificadas e dias de folga remunerados também são abatidos.

    Considerar os descontos na hora de calcular suas férias é indispensável para que obtenha conhecimento sobre como elas são feitas e se está tudo nos conformes, ou seja, de acordo com a lei. Como dissemos, é algo que deve ser observado tanto pelo empregador como colaborador.

    5 – O abono pecuniário ou a venda de férias

    Enquanto este é o cálculo para as férias mais comum, existem os casos especiais. Por exemplo, o abono pecuniário é uma situação que também acontece com uma certa frequência.

    Nesse caso, o trabalhador tem a opção de converter as férias dele em dinheiro, “vendendo” até 10 dos 30 dias previstos na lei.

    Esta conta não é tão simples, mas também não é nada muito complicado. Para fazê-la, o ideal é dividir o salário bruto por 30, para encontrar o valor diário. Isso ajuda muito a fazer a conta. Então, no nosso exemplo, o valor diário é R$ 1.200/30 = $ 40. Assim, você pode multiplicar exatamente pelo número de dias vendidos e trabalhados.

    Para facilitar, digamos que no exemplo anterior o profissional vendeu os 10 dias e 20 foram tirados de férias. Logo, o valor a ser pago é:

    Férias tiradas: 20 x R$ 40 = R$ 800;

    Terço das férias: R$ 266;

    Abono de 10 dias: 10 x R$ 40 = R$ 400;

    Terço do abono: R$ 133;

    Salário do período vendido: 10 x R$ 40 = R$ 400.

    Então, o valor total a ser recebido é a soma destes valores: R$ 1.999.

    O abono pecuniário é uma excelente alternativa para a empresa que está enfrentando um crescimento acelerado e que precisa, portanto, de maior força de trabalho para suprir essa demanda. No entanto, cabe salientar que o funcionário pode recusar a oferta e, assim, tirar as férias de 30 dias a que tem direito.

    Por outro lado, é uma oferta atrativa para o funcionário que deseja receber um pouco mais a título de férias e de salário. O dinheiro recebido em virtude do abono pecuniário pode ser aplicado na vida do funcionário de maneira estratégica.

    Observou que fazer o cálculo de férias dos profissionais não é tão complicado assim? Mas, para tornar esse processo ainda mais simples, é possível contar com um sistema que faz tudo isso de maneira ágil e eficaz. Para saber mais, acesse nosso site e converse com um de nossos especialistas e saiba como tornar a vida da sua empresa ainda mais fácil.

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    A CLT também determina que as férias deverão ser remuneradas em um salário + ⅓ de salário. Essa remuneração extra recebe o nome de adicional de férias.

    Quando sai de férias recebe dois salários?

    Ao entrar em férias, o colaborador tem direito ao pagamento salarial e ao pagamento do adicional de férias, que corresponde a um terço do salário bruto. Se o funcionário quiser tirar 30 dias de férias, o adiantamento é pago integralmente.

    Quanto é um terço de férias de um Salário

    Exemplo: Atualmente o salário mínimo alcança o valor de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais). Assim, tem-se que ⅓ do valor de R$ 937,00 é o valor R$ 312,33 (trezentos e doze reais). Achando o terço constitucional (artigo 7º, inciso XVIII da Constituição Federal) basta somar a remuneração.

    Qual o valor das férias de um salário de 1100?

    Para chegar ao valor de ⅓ de férias, você deve dividir o seu salário por 3 e pegar uma parte. Por exemplo, ⅓ de um salário de R$. 1000,00 é R$ 333,33. Nesse caso, você deve somar esse valor ao seu salário.

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