Qual o primeiro documento que lista os 30 direitos de que deve gozar cada ser humano?

Adotada pela Assembl�ia das Na��es Unidas de 20 de novembro de 1959 e ratificada pelo Brasil.

Pre�mbulo
VISTO que os povos das Na��es Unidas, na Carta, reafirmaram sua f� nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor do ser humano, e resolveram promover o progresso social e melhores condi��es de vida dentro de uma liberdade mais ampla,
VISTO que as Na��es Unidas, na Declara��o Universal dos Direitos Humanos, proclamaram que todo homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades nela estabelecidos, sem distin��o de qualquer esp�cie, seja de ra�a, cor, sexo, l�ngua, religi�o, opini�o pol�tica ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condi��o,
VISTO que a crian�a, em decorr�ncia de sua imaturidade f�sica e mental, precisa de prote��o e cuidados especiais, inclusive prote��o legal apropriada, antes e depois do nascimento,
VISTO que a necessidade de tal prote��o foi enunciada na Declara��o dos Direitos da Crian�a em Genebra, de 1924, e reconhecida na Declara��o Universal dos Direitos Humanos e nos estatutos das ag�ncias especializadas e organiza��es internacionais interessadas no bem-estar da crian�a,
Visto que a humanidade deve � crian�a o melhor de seus esfor�os,
ASSIM, A ASSEMBL�IA GERAL PROCLAMA esta Declara��o dos Direitos da Crian�a, visando que a crian�a tenha uma inf�ncia feliz e possa gozar, em seu pr�prio benef�cio e no da sociedade, os direitos e as liberdades aqui enunciados e apela a que os pais, os homens e as mulheres em sua qualidade de indiv�duos, e as organiza��es volunt�rias, as autoridades locais e os Governos nacionais reconhe�am estes direitos e se empenhem pela sua observ�ncia mediante medidas legislativas e de outra natureza, progressivamente institu�das, de conformidade com os seguintes princ�pios:

Princ�pio 1�
A crian�a gozar� todos os direitos enunciados nesta Declara��o. Todas as crian�as, absolutamente sem qualquer exce��o, ser�o credoras destes direitos, sem distin��o ou discrimina��o por motivo de ra�a, cor, sexo, l�ngua, religi�o, opini�o pol�tica ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condi��o, quer sua ou de sua fam�lia.

Princ�pio 2�
A crian�a gozar� prote��o social e ser-lhe-�o proporcionadas oportunidade e facilidades, por lei e por outros meios, a fim de lhe facultar o desenvolvimento f�sico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e normal e em condi��es de liberdade e dignidade. Na institui��o das leis visando este objetivo levar-se-�o em conta, sobretudo, os melhores interesses da crian�a.

Princ�pio 3�
Desde o nascimento, toda crian�a ter� direito a um nome e a uma nacionalidade.

Princ�pio 4�
A crian�a gozar� os benef�cios da previd�ncia social. Ter� direito a crescer e criar-se com sa�de; para isto, tanto � crian�a como � m�e, ser�o proporcionados cuidados e prote��o especiais, inclusive adequados cuidados pr� e p�s-natais. A crian�a ter� direito a alimenta��o, recrea��o e assist�ncia m�dica adequadas.

Princ�pio 5�
� crian�a incapacitada f�sica, mental ou socialmente ser�o proporcionados o tratamento, a educa��o e os cuidados especiais exigidos pela sua condi��o peculiar.

Princ�pio 6�
Para o desenvolvimento completo e harmonioso de sua personalidade, a crian�a precisa de amor e compreens�o. Criar-se-�, sempre que poss�vel, aos cuidados e sob a responsabilidade dos pais e, em qualquer hip�tese, num ambiente de afeto e de seguran�a moral e material, salvo circunst�ncias excepcionais, a crian�a da tenra idade n�o ser� apartada da m�e. � sociedade e �s autoridades p�blicas caber� a obriga��o de propiciar cuidados especiais �s crian�as sem fam�lia e aquelas que carecem de meios adequados de subsist�ncia. � desej�vel a presta��o de ajuda oficial e de outra natureza em prol da manuten��o dos filhos de fam�lias numerosas.

Princ�pio 7�
A crian�a ter� direito a receber educa��o, que ser� gratuita e compuls�ria pelo menos no grau prim�rio.
Ser-lhe-� propiciada uma educa��o capaz de promover a sua cultura geral e capacit�-la a, em condi��es de iguais oportunidades, desenvolver as suas aptid�es, sua capacidade de emitir ju�zo e seu senso de responsabilidade moral e social, e a tornar-se um membro �til da sociedade.
Os melhores interesses da crian�a ser�o a diretriz a nortear os respons�veis pela sua educa��o e orienta��o; esta responsabilidade cabe, em primeiro lugar, aos pais.
A crian�a ter� ampla oportunidade para brincar e divertir-se, visando os prop�sitos mesmos da sua educa��o; a sociedade e as autoridades p�blicas empenhar-se-�o em promover o gozo deste direito.

Princ�pio 8�
A crian�a figurar�, em quaisquer circunst�ncias, entre os primeiros a receber prote��o e socorro.

Princ�pio 9�
A crian�a gozar� prote��o contra quaisquer formas de neglig�ncia, crueldade e explora��o. N�o ser� jamais objeto de tr�fico, sob qualquer forma.
N�o ser� permitido � crian�a empregar-se antes da idade m�nima conveniente; de nenhuma forma ser� levada a ou ser-lhe-� permitido empenhar-se em qualquer ocupa��o ou emprego que lhe prejudique a sa�de ou a educa��o ou que interfira em seu desenvolvimento f�sico, mental ou moral.

Princ�pio 10
A crian�a gozar� prote��o contra atos que possam suscitar discrimina��o racial, religiosa ou de qualquer outra natureza. Criar-se-� num ambiente de compreens�o, de toler�ncia, de amizade entre os povos, de paz e de fraternidade universal e em plena consci�ncia que seu esfor�o e aptid�o devem ser postos a servi�o de seus semelhantes.

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O Cilindro de Ciro é considerado a primeira declaração dos direitos humanos registrada na história.

Qual o nome do documento que enumera os 30 direitos humanos?

A Declaração Universal dos Direitos Humanos é um documento que delimita os direitos fundamentais do ser humano. Foi estabelecida em 10 de dezembro de 1948 pela Organização das Nações Unidas (ONU), à época composta por 58 Estados-membros, entre eles o Brasil.

Qual é o primeiro de todos os direitos do homem?

Artigo 1º — trata da liberdade e da igualdade, que devem estender-se a todos os seres humanos.