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Por: • 28/6/2014 • Seminário • 537 Palavras (3 Páginas) • 1.570 Visualizações
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Direitos e deveres dos donatários
Apesar de hereditárias, as capitanias não eram propriedades privadas dos donatários, já que a legítima propriedade das terras era atributo do Estado. Hereditário era tão-somente o poder do donatário de administrar a capitania como província do Estado.
Isto quer dizer que a capitania não era um feudo, onde o senhor governava com poderes absolutos. Pelo contrário, pois o sistema de Capitanias Hereditárias era regulamentado por dois instmmentos jurídicos que definiam os direitos e os deveres dos donatários: a Carta de Doação e o Foral.
A Carta de Doação era um documento pelo qual o governo português cedia ao donatário uma ou mais capitanias, a administração sobre ela e suas rendas e o poder legal para interpretar e ministrar a lei. A capitania doada era intransferível e indivisível. Geralmente, só com a morte do donatário - também intitulado governador - a posse da capitania e os direitos sobre ela eram transferidos para o filho mais velho, que passava a ser o novo donatário, com direito aos títulos a que fazia jús. Pela Carta de Doação os atos do donatário só poderiam ser julgados pelo rei, e só em caso de traição à Coroa a capitania lhe seria tomada.
O Foral estabelecia os direitos e deveres dos donatários. Um dos deveres era o de promover a prosperidade da capitania em benefício próprio e, em especial, em benefício da Coroa.
Devia o donatário conceder sesmarias a colonos - portugueses ou não - que professassem a fé católica. A pessoa beneficiada com uma sesmaria, isto é, o sesmeiro, passava a ser o legítimo proprietário da área concedida. A sesmaria era, portanto, uma propriedade privada. Diferentemente do donatário da capitania, o sesmeiro podia dispor livremente de sua propriedade - inclusive vendê-la.
O donatário também tinha direito a uma sesmaria dentro de sua capitania. Esta sesmaria lhe era concedida pelo rei e possuía em média de l0 a 16 léguas de terra ao longo da costa e se estendia, ao fundo, até os limites extremos da capitania, definidos pela linha de Tordesilhas.
O donatário podia fundar vilas e povoações e criar instrumentos administrativos, jurídicos, civis e criminais para regê-las; podia julgar e condenar, inclusive à morte, exceto pessoas sob a proteção da Coroa, que só poderiam ser condenadas à pena máxima por crime de traição, heresia, cunhagem de moeda falsa e sodomia.
Pelo Foral os donatários ficavam obrigados a respeitar os direitos dos colonos, cujas regalias eram, teoricamente; comparáveis às dos portugueses na metrópole. O Foral estabelecia que os impostos seriam pagos em espécie. À Coroa pertencia o monopólio das especiarias (drogas do sertão) e a ela deveria ser paga a quinta parte do ouro e das pedras preciosas extraídos. Ao donatário reservava-se o direito à redízima (1/10) das rendas da metrópole e à vintena (5%) da comercialização do pau-brasil e do pescado.
Como único recurso para atingir os objetivos mercantis, promover o desenvolvimento da colonização e criar condições efetivas de resistência às incursões estrangeiras em terras brasileiras, Portugal resolveu participar direta e efetivamente da vida colonial instalando no Brasil um sistema político centralizado: o sistema de Governo Geral.
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Donatários das capitanias - quem eram, direitos e deveres, resumo
Quem eram os donatários, deveres e obrigações, donatários e suas capitanias hereditárias do Brasil, resumo
Martim Afonso de Souza: donatário de 2 capitanias
Quem eram
Os donatários eram fidalgos leais ao rei de Portugal e membros da alta aristocracia, que receberam da coroa portuguesa extensos lotes de terra (total de 14) no Brasil Colonial, entre os anos de 1534 e 1536. Estes territórios eram chamados de capitanias hereditárias. Os donatários receberam da coroa portuguesa a posse perpétua destas capitanias, além de títulos de capitão e governador.
Ao todo, 12 donatários receberam capitanias, que poderiam ser transferidas hereditariamente ao filho mais velho.
Principais direitos e deveres dos donatários
Principais Direitos:
- Explorar os recursos naturais e minerais da terra.
- Desenvolver a agricultura e a pecuária, obtendo lucro com estas atividades.
- Exercer o poder politico-administrativo em sua capitania.
- Doar sesmarias aos colonos.
- Escravizar índios para serem usados como mão de obra.
- Exercer o poder judiciário (justiça) em sua capitania.
- Cobrar impostos dos moradores e comerciantes que atuavam na capitania.
- Estabelecer engenhos de açúcar.
Deveres:
- Fazer a proteção do território, principalmente da faixa litorânea, contra os invasores (holandeses, ingleses e franceses).
- Desenvolver a colonização dos territórios.
- Combater tribos indígenas que dificultavam a colonização do Brasil.
- Fundar vilas na colônia.
- Fiscalizar as ações econômicas na capitania, com o objetivo de garantir o monopólio da coroa no comércio colonial e na exploração de pau-brasil.
As capitanias hereditárias e seus donatários:
Maranhão (Lote 1) - Aires da Cunha associado a João de Barros.
Maranhão (Lote 2) - Fernando Álvares de Andrade.
Ceará - Antônio Cardoso de Barros.
Rio Grande do Norte - João de Barros associado a Aires da Cunha.
Itamaracá - Pero Lopes de Sousa.
Pernambuco (Nova Lusitânia) - Duarte Coelho
Bahia de Todos os Santos - Francisco Pereira Coutinho
Ilhéus - Jorge de Figueiredo Correia
Porto Seguro - Pero do Campo Tourinho
Espírito Santo - Vasco Fernandes Coutinho
São Tomé - Pero de Góis
São Vicente (dividida em dois lotes: São Vicente e Rio de Janeiro) - Martim Afonso de Sousa.
Santo Amaro - Pero Lopes de Sousa
Santana - Pero Lopes de Sousa
Você sabia?
- As capitanias eram gigantescas, com largura entre 200 e 700 quilômetros. Iam do litoral até a linha do Tratado de Tordesilhas.
Última revisão: 09/09/2019.
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Por Jefferson Evandro Machado Ramos
Graduado em História pela Universidade de São Paulo - USP (1994).