Qual é a relação entre as mudanças climáticas e o aumento dos deslocamentos populacionais na África?

Qual é a relação entre as mudanças climáticas e o aumento dos deslocamentos populacionais na África?

Você poderia traçar um cenário do impacto das mudanças climáticas nas migrações na América do Sul?

A mudança do clima não afeta apenas comunidades distantes geograficamente, como aquelas deslocadas pelo degelo do Ártico no Alasca ou os pequenos países insulares em risco de desaparecimento pelo aumento do nível do mar. Os impactos da mudança climática sobre a mobilidade humana são uma realidade que atinge também nossa região, inclusive o Brasil. A migração por causas ambientais já demanda em todos os níveis – do global ao local – respostas dos governos, do setor privado, da sociedade civil e dos cidadãos – especialmente das populações atingidas –, bem como a participação de todos os atores nos processos de tomada de decisão, elaboração de normas e construção de políticas públicas que busquem não apenas a restauração do ambiente degradado, mas também o reconhecimento dos direitos das populações atingidas e deslocadas. O IPCC [Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas, na sigla em inglês] aponta que os efeitos mais graves das mudanças climáticas serão relacionados à migração humana. Os migrantes climáticos são, portanto, a dimensão humana da mudança do clima. É preciso dar a eles vez e voz, reconhecendo-os como protagonistas essenciais das negociações sobre o clima.

Quais são os países mais afetados pelo problema na região?

Na América do Sul, Brasil, Paraguai, Venezuela, Argentina e Uruguai estão entre os países com o maior número de pessoas deslocadas em consequência de desastres. Deve-se considerar que os fenômenos climáticos foram responsáveis por 88% dos desastres na região nas últimas cinco décadas. Alguns exemplos de deslocamentos ambientais foram as inundações na Bolívia em 2014, resultando em deslocamentos para o Brasil, e os deslocamentos da Colômbia para o Equador, provocados também por inundações. O aumento do risco de estiagem em consequência do El Niño é mais um fator de deslocamento na região, e a deterioração das condições ambientais se apresenta como importante vetor de deslocamento de populações indígenas.

Os efeitos das mudanças climáticas no Brasil, divulgadas pelo Painel Brasileiro sobre Mudanças Climáticas, apontam o Nordeste e a Amazônia como as zonas mais afetadas do país. O aumento da frequência e da intensidade dos desastres, os eventos climáticos extremos, as secas prolongadas, a escassez de água e os grandes projetos de desenvolvimento são fatores que já têm provocado deslocamento de pessoas e tendem a se agravar.

O Brasil figura entre os vinte países com maior número de pessoas deslocadas por desastres entre 2008 e 2014. A Amazônia enfrenta extremos climáticos que expõem comunidades a secas e inundações e provocam seu deslocamento. A seca prolongada mais recente no Nordeste já dura cinco anos e é considerada uma das mais severas das últimas décadas. Esses eventos comprometem a disponibilidade de água e a segurança alimentar nessas regiões, que são fatores de deslocamento. O fenômeno, porém, não é recente e faz parte de nossa realidade há tempos. No país, os nordestinos que migraram para São Paulo em razão da seca em diferentes períodos são exemplo dessa migração ambiental, mas têm tido um tratamento predominante do ponto de vista econômico e social, e não ambiental, que é a origem da questão.

Por que o problema não tem merecido atenção?

Uma das maiores dificuldades é a falta de um repertório organizado sobre os eventos ambientais que geraram e geram deslocamento populacional na região e de dados estatísticos específicos sobre os deslocados ambientais. Há, portanto, uma grande necessidade de produção de conhecimento e pesquisa sobre a mobilidade humana relacionada ao ambiente de forma geral, inclusive no contexto da mudança do clima e dos desastres, de modo a permitir a construção de respostas adequadas e integradas ao fenômeno. Essas respostas é que vão garantir uma migração regular, segura e ordenada, que possa ser efetivamente incorporada às políticas e planos nacionais como estratégia de adaptação à mudança do clima.

Como se dá a dinâmica das migrações ambientais?

A mobilidade humana por fatores ambientais se apresenta de diferentes formas: no interior de um país, ultrapassando as fronteiras, de forma voluntária, forçada ou por relocação planejada, de forma temporária ou permanente, em caráter de urgência ou de longo prazo, por mudanças bruscas do ambiente, como no caso dos desastres de início rápido, como enchentes e furacões, ou em consequência de processos de degradação lenta, como a desertificação e o aumento do nível do mar. Esses deslocamentos podem ainda ser provocados por grandes projetos de desenvolvimento, como as usinas hidrelétricas. Importante considerar, na caracterização desse movimento migratório, não a causa ambiental isoladamente, e sim como gatilho ou causa imediata, dentro de um contexto com múltiplos fatores que podem contribuir para a decisão de se deslocar, sejam eles econômicos, políticos, sociais ou culturais. Quando indivíduos e grupos são forçados ou decidem voluntariamente partir de seu lugar de origem por razões predominantemente ambientais, tem-se o fenômeno da migração ambiental. A climática seria aquela exclusivamente relacionada à mudança do clima e suas consequências.

O Brasil está entre os países com maiores números de deslocamentos provocados por desastres em 2015. Como você analisa esse fato?

Poucos são os países que abordam de maneira expressa a relação entre migrações, desastres e mudanças climáticas. E esse vazio tem sido prejudicial especialmente para as comunidades afetadas, que precisam ter seus direitos reconhecidos.

Como os Estados e os organismos sul-americanos têm adequado políticas, normas ambientais, migratórias e de enfrentamento das mudanças climáticas para tratar a questão?

Podemos identificar avanços no que tange à adoção de instrumentos nas políticas migratórias para a acolhida de migrantes ambientais, assim como na inserção da mobilidade humana nas políticas climáticas. No âmbito das políticas e normas migratórias, bom exemplo é a Bolívia, que integrou a categoria de migrante climático na Lei de Migração de 2013, prevendo a admissão de populações deslocadas por efeitos climáticos. A Argentina inclui entre os residentes transitórios especiais as pessoas que não podem retornar a seu país de origem em consequência de desastres ambientais. O Peru também prevê a migração temporária por razões humanitárias no caso de desastres ambientais, além da proteção às pessoas deslocadas no interior do país em consequência de desastres. A migração haitiana provocada pelo terremoto de 2010 ensejou uma série de medidas humanitárias para permitir a acolhida desses indivíduos, especialmente no Brasil e no Equador. Essas medidas, porém, são ainda insuficientes, pois se restringem à acolhida das pessoas deslocadas por desastres ambientais. É preciso maior planejamento, que abarque todo o ciclo do deslocamento, atuando na prevenção, na proteção das pessoas durante o deslocamento, na acolhida e na integração, instalação ou possível retorno.

No âmbito das políticas climáticas, Brasil, Chile e Equador mencionam a migração ambiental em seus Planos Nacionais de Adaptação, porém a migração é abordada mais em seu aspecto negativo, como um “problema” a ser resolvido.

Quais são as fragilidades?

É preciso formar uma maior articulação entre as distintas políticas e normas que tratam de redução de risco de desastres, de mudança climática, meio ambiente e migrações. Tais normas e políticas não abordam a questão da mobilidade humana e, portanto, não apresentam respostas adequadas, principalmente para os movimentos migratórios transfronteiriços motivados por causas ambientais. Outro ponto importante é a necessidade de maior sensibilização e capacitação de atores que trabalham em áreas relacionadas à migração ambiental.

As políticas públicas brasileiras de migração, meio ambiente e mudanças climáticas estão sintonizadas com o problema?

Não, porque nenhuma delas aborda de forma expressa a relação entre migração, meio ambiente e mudança climática. Tivemos alguns avanços com o Plano Nacional de Adaptação, que menciona brevemente a migração ambiental como estratégia de adaptação, e o Projeto de Lei de Migrações, que ainda aguarda aprovação. Falta, porém, maior articulação entre tais políticas e clareza na abordagem da questão.

A harmonização entre as políticas públicas deve adotar uma abordagem pautada na proteção dos direitos humanos das pessoas afetadas de uma forma ampla, que considere a prevenção do risco de deslocamento, todo o ciclo do deslocamento e o retorno ao local de origem, caso seja viável. A ausência de reconhecimento jurídico expõe os migrantes ambientais a uma múltipla vulnerabilidade, seja no momento da ocorrência do desastre ou do evento ambiental, seja durante todo o processo de deslocamento (na origem, trânsito ou destino), especialmente quando cruzam uma fronteira internacional. Até mesmo quando ficam impedidas de migrar, as populações afetadas podem ser vítimas de graves violações de direitos humanos. Desde os direitos básicos à vida, à integridade física e psíquica, à alimentação, à água potável, à moradia adequada e o acesso à saúde e educação até os vínculos familiares e culturais ficam comprometidos.

Como devem ser compreendidas as complexas relações entre migração, meio ambiente e mudanças climáticas?

A relação entre migração, ambiente e mudança climática é complexa, uma vez que não pode ser isolada dos fatores econômicos e sociais, e não é tarefa fácil estabelecer a relação direta entre mudança climática e migração.

No caso do Brasil, por exemplo, grande parte dos estudos sobre a migração Nordeste-Sudeste e Nordeste-Norte trata do tema exclusivamente sob o prisma econômico, e há estudiosos que argumentam que, pelo fato de os fatores migratórios serem multicausais, uma proteção global dos migrantes ambientais se torna inviável. Esses desafios não podem ser ignorados, mas é inegável que as populações se encontram vulneráveis com a ausência de regulamentação de sua situação.

A migração deve ser compreendida e investigada também em seu aspecto positivo, como alternativa de adaptação à mudança do clima e como vetor de desenvolvimento nas localidades de acolhida.

Qual é a visão do Estado brasileiro?

O Estado brasileiro ainda não desenvolveu uma visão mais holística e integrada dessas questões, que seguem sendo tratadas de forma segmentada. Não existem ações ou medidas concretas que abordem as relações entre mobilidade humana e meio ambiente. Além disso, há um desconhecimento por parte da maioria dos governos sobre os instrumentos e as práticas existentes, bem como sobre as propostas em andamento envolvendo essa temática.

Alguns avanços foram constatados, como a inclusão da migração no Plano Nacional de Adaptação, considerada uma possível estratégia de adaptação. Há a expectativa de aprovação da nova lei de migração, que traz alguns avanços em matéria de acolhida humanitária no contexto de desastres ambientais. Esses avanços, entretanto, ainda não atendem às expectativas dos atores que trabalham com a migração ambiental e, principalmente, dos migrantes ambientais. Espera-se o reconhecimento formal dessa categoria migratória, estabelecendo-se normas claras de acolhida e proteção integral, assim como a integração da mobilidade humana nas políticas climáticas e de redução de risco de desastres, e que se possa trabalhar na concretização de políticas para a proteção dessa categoria de pessoas, alinhadas com a Agenda de Proteção e com os demais marcos normativos da agenda global que tratam dessa temática.

E a visão da sociedade civil?

É preciso que todo esse debate saia da invisibilidade e seja incorporado à realidade da população em geral, especialmente dos grupos mais vulneráveis e em risco de deslocamento.

A consequência desse estado atual é que muitos dos instrumentos, documentos e iniciativas sobre a temática – importantes ferramentas para a compreensão e o enfrentamento adequado dessa questão – são pouco conhecidos da maioria das organizações e movimentos sociais, da academia e da sociedade como um todo. É preciso, portanto, incentivar a produção de conhecimento e a construção de capacidades nessa área, visando especialmente os atores direta e indiretamente impactados, tornando-os agentes de transformação de sua própria realidade.

Nesse sentido, é importante registrar que o movimento por justiça climática vem ganhando força no âmbito internacional e, ainda que no Brasil não haja uma percepção clara sobre a relação de causa e consequência dos efeitos das mudanças ambientais sobre os deslocamentos por parte dos próprios atingidos, já se percebe um movimento de reivindicação de direitos às populações atingidas. Não há, entretanto, o reconhecimento como “deslocados ambientais”, fato que poderia fortalecer a defesa da necessidade de proteção e acesso a direitos, levando em conta as demandas e vulnerabilidades específicas dessas populações.

*Rodrigo Farhat é jornalista.
{Le Monde Diplomatique Brasil – edição 117 – abril de 2017}