Qual a importância do técnico de segurança do trabalho em uma indústria?

Entre 2012 e 2016, foram gastos mais de R$ 20 bilhões dos fundos da Previdência com benefícios para trabalhadores acidentados. Inclusive, calcula-se que, a cada 47 segundos, ocorre um acidente de trabalho no Brasil.

Esses dados do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho chamam a atenção para uma realidade assustadora no nosso país. Apesar de uma legislação bem completa e eficiente, o volume de acidentes de trabalho e doenças decorrentes da atividade laboral ainda é muito alto.

No entanto, é unanimidade entre os especialistas que a chave para reduzir esses índices é a conscientização e a prevenção. Nesse sentido, dentro de uma indústria, a responsabilidade de planejar e aplicar estratégias para proteger a integridade dos funcionários e prevenir acidentes recai sobre o técnico de segurança.

De fato, essa não é uma tarefa simples, pois exige muita organização e conhecimentos sobre legislação, equipamentos e técnicas específicas para cada tipo de atividade. Pensando nisso, preparamos este post para mostrar a você tudo sobre a segurança do trabalho na indústria. Aqui você entenderá:

  • a importância da segurança do trabalho na indústria;
  • os principais tipos de acidentes que ocorrem no setor;
  • como garantir a segurança dos trabalhadores;
  • quais são os equipamentos de segurança mais importantes; e
  • como engajar os profissionais a trabalhar com segurança.

Então, aproveite a leitura!

Entenda a importância da segurança do trabalho na indústria

Como diz o antigo provérbio, “prevenir é melhor do que remediar”. No entanto, quando o assunto é acidentes de trabalho, nem sempre existem remédios que resolvam as sequelas. Os acidentes de trabalho têm um profundo impacto na economia, nas políticas públicas, na indústria e, principalmente, no trabalhador e seus familiares.

De acordo com Ângelo Fabiano Farias da Costa, vice-presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), o Brasil registrou em 2015 cerca de 704 mil casos, que resultaram em 3 mil mortes. Esses acidentes têm custado aos cofres públicos mais de R$10 bilhões por ano, gastos em indenizações e tratamentos de saúde.

Em razão desse histórico e tendo em vista que em muitas regiões os funcionários ficam sujeitos a trabalhar em condições insalubres, penosas ou em situações perigosas, a legislação evoluiu para proteger esses trabalhadores, aumentando a responsabilidade do empregador. Este assume o papel de reduzir ou eliminar os riscos no ambiente de trabalho.

Dessa forma, em ocorrências de acidentes de trabalho ou doenças relacionadas à sua atividade, a empresa pode ser obrigada a indenizar o profissional lesionado caso seja reconhecida sua culpa — por ter sido omissa em prover meios de prevenção, por exemplo. Isso é previsto na Constituição Federal, artigo 7º, inciso XXVIII.

Além disso, a jurisprudência tem entendido que a companhia assume o risco pela atividade de risco que impõe ao seu funcionário. Por isso, independentemente da culpa, ainda assim a empresa pode ser penalizada.

Em casos de morte do empregado, a situação fica ainda mais grave. Se a responsabilidade do empregador for atestada, ele deverá arcar com os gastos emergentes, ou seja, aqueles relacionados a tratamentos médicos, despesas com hospital e funeral, entre outros. Isso tudo sem falar na indenização que deve ser paga aos dependentes e herdeiros.

Todos esses custos se refletem na economia de uma forma geral. Com efeito, os gastos com acidentes de trabalho que recaem sobre a empresa acabam sendo repassados ao consumidor. Isso faz com que, em um cenário de grande concorrência, a companhia perca seu potencial competitivo no mercado.

No fim, o maior prejudicado será o próprio trabalhador que, em resultado de um acidente ou doença decorrentes de sua atividade de trabalho, pode ficar incapacitado ou inválido, privando-o do direito de sustentar sua família.

Todos esses impactos ressaltam a necessidade de adotar práticas de prevenção. Antes de saber como fazer isso, entenda quais são os principais tipos de acidentes de trabalho que ocorrem na indústria.

Compreenda os tipos de acidentes

Segundo a lei n.º 8.213/91, artigo 19º, o acidente de trabalho é aquele que ocorre durante a execução de serviço a mando da empresa, que gere alguma lesão corporal ou comprometimento funcional, resultando em morte ou limitação da capacidade de trabalho do funcionário. Os acidentes podem ser classificados em três tipos distintos:

Tipos de acidentes

Típico

É o que mais ocorre. Esse tipo de acidente acontece dentro do local de trabalho no horário de expediente. É o caso da queda de uma escada, corte por uma ferramenta de trabalho, choques por manuseio de cabos e equipamentos etc.

Atípico

Os acidentes atípicos são detalhados nos artigos 20º e 21º da mesma lei. Entre eles, estão:

  • doenças decorrentes da atividade laboral;
  • agressão, terrorismo ou sabotagem realizados por terceiros;
  • negligência de colegas de trabalho;
  • problemas que acometem a infraestrutura, como inundações, desabamentos e incêndios;
  • contaminação acidental;
  • acidentes fora do local e hora de trabalho, decorrentes de serviços realizado por ordem do empregador;
  • acidentes em viagens ordenadas pela companhia, o que inclui aquelas realizadas para fins de capacitação e aperfeiçoamento;
  • acidentes em horários de intervalo para alimentação e descanso.

De trajeto

Esse tipo se refere aos acidentes que ocorrem no trajeto ou percurso do empregado entre a sua casa e a empresa, antes ou após o expediente.

Principais acidentes

Segundo o Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, os principais acidentes, que podem ocorrer tanto no local de trabalho como no percurso até a empresa, são:

  • cortes: cerca de 21,11% dos casos;
  • fraturas: 17,49%;
  • contusões: 15,86%;
  • amputações: 1,14%.

Essas lesões podem ocorrer em virtude de quedas, golpes de ferramentas, mau uso de equipamentos, entre outros. Mas o que leva o trabalhador a sofrer esses acidentes?

Causas dos acidentes

Muitos dos acidentes, senão todos, podem ser evitados por meio de medidas preventivas. Isso fica mais evidente quando percebemos quais são as principais causas dessas ocorrências. Entre elas, estão a falta de:

  • instruções claras e detalhadas;
  • equipamentos de proteção adequados;
  • prudência;
  • conhecimento técnico;
  • respeito às leis trabalhistas;
  • manutenção de maquinário.

Agora, entenda tudo sobre a segurança do trabalho na indústria e as principais medidas de prevenção!

Saiba como garantir segurança do trabalhador

Os empregados de uma indústria são o bem mais valioso que existe. Por isso, é dever da companhia zelar pela integridade deles. Isso será possível por meio de três medidas principais:

  • treinar e conscientizar a equipe;
  • fornecer equipamentos de proteção adequados;
  • fiscalizar.

O treinamento e os equipamentos vão variar conforme o ambiente de trabalho em questão. Assim, as Normas Regulamentadoras fornecem orientações sobre as melhores práticas e recomendações para garantir a segurança do trabalhador para cada tipo de risco.

Vamos considerar os principais riscos e como lidar com eles.

Trabalho em altura

A queda em altura é um dos acidentes que mais resultam em vítimas fatais. Então, é preciso ter atenção redobrada. A Norma Regulamentadora que orienta esse tipo de trabalho é a NR35. Ela define os requisitos mínimos e as práticas de segurança para os serviços em altura (acima de 2 metros).

Entre os mais praticados, estão:

  • construção civil;
  • limpeza de grandes prédios;
  • manutenção de torres de sinal;
  • manutenção em plataformas de petróleo;
  • instalação de antenas e outros que envolvam altura.

Mas o que agrava o risco de trabalhar nas alturas? Existem pelo menos três fatores:

  • qualidade do solo e do equipamento de suporte: superfícies arenosas ou molhadas e estruturas de andaime ou escadas instaladas inadequadamente ou em más condições;
  • condições atmosféricas: ventos fortes, chuvas e raios;
  • questões pessoais: trabalhadores com excesso de confiança, que não usam os equipamentos de segurança de forma correta ou que desconhecem as práticas de proteção.

Entre as principais medidas orientadas pela NR35, estão:

  • capacitar os empregados a trabalhar em altura, com treinamento tanto teórico quanto prático (a carga horária mínima exigida é de 8 horas);
  • atualizar os funcionários caso surjam alterações nos procedimentos ou novos elementos de risco;
  • encaminhar os trabalhadores a exames médicos que detectem riscos de mal súbito em altura (Atestado de saúde ocupacional — ASO), conforme parâmetros da NR7;
  • realizar uma Análise Preliminar de Risco (APR) antes de iniciar os trabalhos, o que inclui isolamento, sinalização, pontos de ancoragem, possibilidade de queda de materiais e ferramentas, sistemas de comunicação e viabilidade para procedimentos de emergência;
  • adotar, se possível, alternativas de realizar o serviço e que evitem o trabalho em altura;
  • fornecer EPIs adequados ao trabalho realizado;
  • dispor de um serviço de socorro para um atendimento rápido e eficiente em casos de emergências;
  • supervisionar o cumprimento das normas e uso dos EPIs (Equipamentos de Proteção Individual);
  • inspecionar a condição de preservação dos EPIs e demais equipamentos de suporte, como escadas e andaimes;
  • interromper os trabalhos caso surjam no local de trabalho novos fatores de risco não previstos.

Espaços confinados

O trabalho em espaços confinados é regulamentado pela NR33. Mas o que é exatamente um espaço confinado? Segundo a Norma, são ambientes:

  • não projetados para a presença contínua de pessoas;
  • com locais de saída e entrada limitados;
  • com ventilação inexistente ou insuficiente;
  • com deficiência ou enriquecimento de oxigênio.

Como exemplo, podemos citar tanques, dutos, caixas d’água etc. É um tipo de trabalho realizado em diversos tipos de companhias, como indústrias navais e de borracha, gráficas, construção civil, siderúrgicas, metalúrgicas, agroindústrias, entre outras.

Empresas que possuem espaços confinados precisam tomar diversas precauções para proteger seus empregados, como:

  • cadastrar, sinalizar e isolar os espaços confinados;
  • restringir o acesso de pessoas não autorizadas;
  • treinar os trabalhadores de forma contínua;
  • encaminhar os trabalhadores a exames médicos (Atestado de Saúde Ocupacional — ASO), conforme parâmetros da NR7;
  • certificar-se de que as condições de entrada para esses locais sejam seguras;
  • testar a atmosfera dos espaços confinados antes da entrada de qualquer funcionário (concentração de oxigênio, substâncias inflamáveis, tóxicos etc.);
  • definir um programa de entrada em espaço confinado, detalhando os procedimentos necessários para que isso seja feito com segurança;
  • realizar procedimentos de PET (permissão de trabalho), documentando todas as medidas necessárias para que a entrada no ambiente confinado seja segura.

A PET identifica e registra as seguintes informações importantes:

  • descrição do espaço confinado;
  • data e duração da permissão;
  • objetivos da entrada;
  • relação dos funcionários autorizados a acessar o espaço, detalhando as tarefas que vão realizar;
  • riscos a que os trabalhadores estão sujeitos;
  • ações de isolamento do espaço e redução ou eliminação dos riscos realizadas antes da entrada;
  • nome e assinatura do supervisor que concedeu a autorização.

Instalações e serviços com eletricidade

A NR10 prevê as melhores práticas de segurança em instalação e serviços em eletricidade, direta ou indiretamente. A prevenção aqui é fundamental, pois erros podem facilmente resultar em acidentes fatais.

Entre as principais causas desse tipo de acidente, estão:

  • não cumprimento das normas;
  • falta de treinamento;
  • contato acidental com a rede elétrica;
  • não uso dos EPIs;
  • comunicação insuficiente;
  • problemas climáticos, como chuvas e raios;
  • problemas com equipamentos;
  • problemas pessoais do trabalhador.

Para que esses eventos não ocorram, é importante adotar medidas de prevenção e de controle de risco em instalações elétricas. As principais práticas envolvem:

  • prover treinamento compatível com a atividade do empregado;
  • realização da análise de risco;
  • uso de equipamentos de proteção;
  • os serviços devem ser autorizados por ordens de serviço encaminhadas por profissionais qualificados, detalhando as informações sobre o trabalho;
  • a vestimenta (incluindo, capacete, botina, óculos e luva) deve ser compatível com a tarefa realizada, com resistência ou proteção contra condução de corrente elétrica, fogo, calor e eletromagnetismo;
  • utilizar ferramentas e equipamentos adequados;
  • encaminhar os trabalhadores a exames médicos (Atestado de Saúde Ocupacional — ASO), conforme parâmetros da NR7;
  • sinalizar adequadamente o espaço de trabalho.

Além dessas práticas de prevenção, existem alguns equipamentos que são fundamentais para evitar acidentes de trabalho em algumas das situações citadas. Vamos conhecê-los!

Conheça os equipamentos mais importantes

Os seguintes equipamentos de segurança servem de suporte para o trabalho de funcionários em áreas ou situações de risco, como em trabalhos em alturas e em espaços confinados. Confira:

Insuflador de ar

Como vimos, os espaços confinados são muito comuns na indústria. Não raro, trabalhadores precisam entrar em tanques, vasos, caixas d’água e tubulações dentre outros. Um dos grandes problemas desses locais são os riscos de conter atmosferas tóxicas e asfixiantes ou até mesmo atmosferas potencialmente explosivas.

Eliminar ou minimizar o risco da atmosfera perigosa é vital para a entrada no local, durante o trabalho e em um possível resgate seguro em espaço confinado.

Em muitos locais a deficiência de ventilação natural dificulta a renovação natural do ar contido no interior destes locais. Em algumas situações o próprio contaminante dificulta tal ventilação, exigindo assim equipamentos para ventilar mecanicamente e canalizar o fluxo do ar e em consequência renovar o ar “sujo” pelo ar “limpo” e alem de estabilizar a atmosfera dentro dos limites aceitáveis para o trabalho seguro.

Os equipamentos de ventilação mecânica portáteis que possibilitam a renovação da atmosfera e sua canalização são chamados de Insufladores de Ar.

Estes podem ser centrífugos que parecem um caracol ou axiais comparados a pequenas turbinas. Os axiais são mais leves e operacionais, alem de possuírem a dupla função de insuflador o ar e de exaustor.

Os Insufladores de ar não substituirá a necessidade de utilizar equipamentos de proteção respiratória. Eles servirão somente para estabilizar a atmosfera no interior do local confinado.

Vale lembrar a necessidade de checar as certificações e procedências deste equipamento tão importante quanto um detector de gás.

Trava-quedas retrátil

O trava quedas retrátil é vital para trabalhadores que realizam trabalhos em alturas, o que inclui carregamento de caminhões e vagões, atividade de manutenção de grandes maquinas e equipamentos no interior de instalações, atividades de armazenagem de carga em galpões, em deslocamentos em telhados, em subidas em escadas fixas etc.

Esse equipamento funciona parecido como um cinto de segurança utilizado em automóveis. Quando o equipamento atinge determinada velocidade o travamento acontece. O mesmo acontece com o Trava Quedas Retrátil.

Este é compostos por diversas partes como: carcaça, sistemas de freio, sistema retrátil, cabos, gancho dupla trava, indicador de impacto e etc.

A chave da longevidade e segurança do equipamento é a Manutenção recorrente. Vale lembrar que após um evento de queda, este deve ser retirado de atividade e enviado imediatamente para o fabricante.

É importante realizar uma manutenção regular no trava-quedas, pois, com o tempo, agentes externos, como exposição ao sol e chuva, deformações no cabo e torções, podem comprometer o funcionamento do equipamento. Geralmente o prazo obrigatório é de 12 meses, quando deve ser enviado para a recertificação.

Além disso, sendo um equipamento mecânico, necessita de lubrificação, limpeza e calibração, além de uma inspeção visual antes de cada uso. Para isso, verifique:

  • as condições do cabo de aço, da carcaça e do mosquetão (anel de aço por onde passa a corda);
  • as condições do sistema de freios do equipamento, fazendo um pequeno impacto para testar o funcionamento;
  • o acionamento do indicador de impacto, se houver.

Como dito, o trava-quedas pode ser preso a linhas de vida. Então, vamos entender mais sobre esse equipamento.

Linha de vida horizontal

Linhas de vida são cordas, vigas, cabos ou fitas instaladas em pontos de ancoragem que servem de ancora para a conexão de talabartes ou trava quedas com cintos de segurança. Elas podem ser usadas por um grupo de trabalhadores — sendo respeitado o número máximo especificado pelo fabricante.

São produzidas com base em material têxtil ou aço, podendo ser em forma de cabo ou viga, e ser dispostas de forma horizontal ou vertical. A posição da linha dependerá da movimentação que o funcionário precisará ter no local de trabalho.

Existem recursos que permitem que o empregado se movimente sem nunca precisar se desconectar da linha. No entanto, se esse tipo de equipamento não estiver disponível, é necessário utilizar Talabarte Duplo, de modo que ele consiga conectar um lado e desconectar o outro sem nunca ficar solto.

Além desses acessórios, um equipamento importante que pode garantir a integridade do empregado em caso de queda é o absorvedor de energia para linha de vida. Ele é capaz de absorver a força do impacto e atenuar a sobrecarga no sistema de ancoragem fixa, protegendo-as.

A linha de vida pode ser fixa ou temporária. Ou seja, elas podem ser instaladas e retiradas apenas em uma fase específica do trabalho (de uma obra, por exemplo), ou podem ser montadas para permanecer por um tempo mais longo.

É importante ressaltar que esse equipamento deve ser projetado e instalado por pessoal capacitado e treinado, a fim de garantir que ele funcionará adequadamente.

Adicionalmente, assim como qualquer outro recurso de segurança, é preciso fazer uma revisão periódica nas condições do material. Caso o equipamento tenha sido utilizado, a inspeção é obrigatória. Por outro lado, se não houve nenhuma ocorrência, a revisão pode ser realizada dentro de 12 meses. Todas essas revisões devem ser documentadas por profissionais qualificados e autorizados.

Mesmo que você saiba tudo sobre a segurança do trabalho na indústria e busque implementar isso na sua empresa, nada adiantará se os trabalhadores não estiverem dispostos a colocar as orientações em prática. Então, o que fazer para motivá-los? É sobre isso que falaremos agora!

Descubra como engajar o trabalho com a segurança do trabalho

Muitas vezes, a empresa fornece os EPIs, constrói uma estrutura adequada e divulga os procedimentos de segurança. Ainda assim, nem sempre consegue fazer sua equipe compreender a importância de seguir as normas. O que fazer para engajá-los? Vamos dar algumas dicas!

Forneça um treinamento contínuo

Esse é o primeiro e principal passo, afinal, o treinamento tem um grande poder de conscientização. Mas não basta ficar na teoria. É importante aplicar testes e simulações práticas que façam os funcionários vivenciarem os procedimentos de segurança e situações emergenciais.

Esse treinamento deve ser regular. Em alguns casos, os procedimentos de segurança devem ser repassados diariamente. Mesmo que se perca alguns minutos para isso, o tempo dedicado vale a pena. Sem dúvida, essas ações contribuirão para a promoção de uma cultura de prevenção de acidentes de trabalho.

Inspecione

Dadas as orientações, é necessário verificar se as normas estão sendo seguidas. Tendo isso em mente, crie métricas para medir o desempenho dos profissionais quanto ao uso dos equipamentos de proteção e adoção das medidas de segurança.

Alguns dos indicadores que podem ser utilizados para fins de avaliação e divulgação são:

  • número de incidentes;
  • despesas com multas;
  • quantidade de funcionários afastados por motivo de acidentes de trabalho;
  • número de irregularidades encontradas em inspeções.

Recompense

Inspeção não deve ser apenas para chamar a atenção daqueles que não estão seguindo as regras, mas também para recompensar os que têm feito seu papel. Esse reconhecimento é uma grande força engajadora. Uma vez que a redução do número de incidentes pode ser um bom motivo para celebrar, experimente comemorar essas conquistas, por exemplo.

Sinalize

As áreas de risco devem muito bem sinalizadas, de modo que mesmo um funcionário que não tenha participado de algum treinamento possa compreender facilmente.

Garantir a segurança do trabalhador durante o desempenho de sua função é uma grande e difícil responsabilidade. Mas, ao adotar as melhores práticas e utilizar os equipamentos mais adequados, essa tarefa se torna mais fácil.

Além disso, essa é uma tarefa que não se realiza sozinho. É necessário conquistar a participação de cada funcionário para que todos contribuam para um ambiente de trabalho mais produtivo e seguro.

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Qual a importância do técnico em segurança do trabalho em uma indústria?

Na prática, isso envolve muitas atividades. As atribuições desse profissional incluem: emitir pareceres técnicos sobre riscos no ambiente e orientar ações adequadas; orientar e motivar os trabalhadores para eliminar ou neutralizar os riscos de suas funções, incluindo o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs);

Qual a principal função do Técnico de segurança do trabalho?

Segurança do Trabalho (ST) é um conjunto de medidas de prevenção adotadas para proteger os colaboradores de uma empresa e reduzir riscos de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. A ST visa proporcionar um ambiente de trabalho saudável para que as tarefas laborais sejam realizadas da melhor forma possível.

Qual é a importância da segurança do trabalho para as empresas?

A função da segurança do trabalho é identificar possíveis riscos, analisar o ambiente onde eles se manifestam e criar planos de prevenção, mitigação ou eliminação desses riscos.

Quais os benefícios que uma empresa tem com a segurança do trabalho?

Quais os benefícios de investir em segurança no trabalho?.
Redução de acidentes. ... .
Organização interna da empresa. ... .
Menos gastos. ... .
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Evita as multas e processos trabalhistas..