17 de fevereiro de 2017 A estabilidade dos membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA gera muitas dúvidas, principalmente em relação ao presidente da CIPA. Por isso, confira o que a NR-05 tem a dizer sobre esta questão. A “estabilidade” se entende pela proteção contra dispensa arbitrária ou
sem justa causa, onde os motivos que estabelece a dispensa por justa causa é descrito no Art. 482 da CLT, aplicado para todos os trabalhadores. No entanto, antes de abordarmos acerca da estabilidade do presidente da CIPA é importante destacar que a CIPA é regulamentada pela Norma Regulamentadora nº 05 do Ministério do Trabalho e Emprego, cujo recebe o título de “Comissão Interna de Prevenção de Acidentes”. O item 5.2 da NR-05 estabelece que: “5.2 Devem
constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.” Além disso, o subitem 5.6.4 da NR- 05 dispõe que:
Dessa forma, conclui-se que todas as empresas ou instituições devem constituir a CIPA. Já que mesmo as empresas que não se enquadram no Quadro I da NR-05, deverão designar um responsável pelo cumprimento da norma regulamentadora nº 05. Presidente da CIPA tem estabilidade?Primeiramente, o item 5.11 da NR-05 dispõe que:
Ressaltando que os representantes dos empregadores (titulares e suplentes) serão por eles designados, enquanto os representantes dos empregados (titulares e suplentes) serão eleitos em escrutínio secreto. No entanto, o item 5.8 da NR-05 estabelece que:
Dessa forma, verifica-se que somente os representantes dos empregados eleitos na eleição da CIPA (titulares e suplentes) terão estabilidade, sendo de 1 (um) ano durante o seu mandato e mais 1 (um) ano após o final do seu mandato. Assim como, constatamos que o presidente e os demais representantes dos empregadores na CIPA (por eles designados), não estarão contemplados por essa estabilidade. Nós da Beta elaboramos um excelente curso online de CIPA para empresas que precisam capacitar seus colaboradores após a eleição da CIPA. O curso é totalmente online, com vídeo aulas explicativas, apostilas e testes de conhecimento e ao final, o aluno recebe um certificado de acordo com as exigências do MTE. Navegação de PostPublicado em 14/10/20 - Atualizado O direito a estabilidade provisória para membros da CIPA costuma gerar muitos debates e questionamentos. Enquanto algumas empresas estendem a estabilidade tanto a membros eleitos titulares, quanto a membros eleitos suplentes, outras empresas entendem baseados na NR 05 (Comissão Interna de Prevenção a Acidentes) que o direito a estabilidade provisória se dá somente aos membros titulares. Devido a isso muitas dessas empresas acabam por demitir membros eleitos suplentes e se veem diante de ações judiciais promovidas por ex-funcionários. ATENÇÃO! A CIPA passou por modificações através da nova Portaria da NR 05 (outubro de 2021). Confira aqui a nova CIPA para 2022. Mas afinal, quais membros tem direito a estabilidade provisória?Para responder esta pergunta precisa-se analisar primeiramente o que diz a NR 05 – Comissão Interna de Prevenção a Acidentes. Mas e os suplentes? Eles também possuem direito a estabilidade provisória?A respeito da estabilidade dos membros suplentes representantes dos empregados temos o disposto na Sumula 339 no Tribunal superior do Trabalho: CONCLUSÃO:Se analisarmos somente o disposto na Norma Regulamentadora 05 e na CLT podemos equivocadamente interpretar que somente membros eleitos titulares da CIPA tenham direito a estabilidade provisória. Porém ao analisarmos as súmulas do Tribunal Superior do Trabalho e do Supremo Tribunal Federal podemos concluir que a estabilidade provisória também se estende aos membros suplentes eleitos pelos empregados. Sendo assim nem membros eleitos titulares nem membros eleitos suplentes podem ser demitidos de forma arbitrária e sem justa causa durante o período de estabilidade a eles garantido. ARTIGOS RELACIONADOS:• TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE A CIPA • COMO IMPLEMENTAR A CIPA EM SUA EMPRESA
Qual o tempo de estabilidade do presidente da CIPA?O benefício da estabilidade é concedido a todos os membros eleitos pelos empregados. Dessa forma, presidente, vice-presidente e suplentes possuem o direito de estabilidade por dois anos, em que dispensas sem justa causa são consideradas arbitrárias.
Quem é presidente da CIPA pode ser mandado embora?É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.
Quais os membros da CIPA tem direito à estabilidade?Os membros eleitos pelos empregados, titulares e suplentes, para compor a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, possuem estabilidade no emprego desde o registro da sua candidatura até 1 (um) ano após o fim do seu mandato, nos termos do art. 10, II, alínea “a” do ADCT da CF/1988, art.
Quem tem estabilidade na CIPA 2022?Ou seja, de todos os integrantes da CIPA, somente aqueles que fazem parte dos que foram eleitos pelo voto secreto como representantes dos empregados é que têm o direito à estabilidade provisória.
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