Qual a diferença entre unidade de conservação e unidade de preservação natural?

Com o intuito de preservar ambientes do patrimônio natural e cultural do Brasil, foi criada no ano 2000 a Lei Nacional N° 9.985. Conforme essa lei, a União, os estados e os municípios podem criar novas Unidades de Conservação. No Brasil, essas unidades são definidas como áreas que possuem características naturais relevantes e cujo ecossistema necessita de proteção e conservação.

As unidades de conservação ambiental são espaços geralmente formados por áreas contínuas, institucionalizados com o objetivo de preservar e conservar a flora, a fauna, os recursos hídricos, as características geológicas, culturais, as belezas naturais, recuperar ecossistemas degradados, promover o desenvolvimento sustentável, entre outros fatores que contribuem para a preservação ambiental.

A criação dessas unidades de conservação é de fundamental importância para a preservação dos ecossistemas, proporcionado pesquisas científicas, manejo e educação ambiental na busca pela conservação do meio ambiente.

Atualmente o Brasil possui 728 unidades de conservação, sendo que existem diferentes tipos de unidades, cada uma recebendo classificação de acordo com suas características e objetivos a serem atingidos. Essas unidades podem ser destinadas à exploração sustentável de recursos naturais, preservação total do ecossistema, realização de pesquisas, visitação para promover a educação ambiental etc.

Elas são classificadas como: Parques Nacionais, Reservas Biológicas, Reservas Ecológicas, Estações Ecológicas, Áreas de Proteção Ambiental, Áreas de Relevante Interesse Ecológico, Floresta Nacional, Reserva Extrativista, Refúgio de Vida Silvestre, Reserva da Fauna, Reserva de Desenvolvimento Sustentável e Reserva Particular do Patrimônio Natural.

Parque Nacional – Áreas que apresentam características naturais destinadas a pesquisas científicas e educação ambiental;

Reserva Biológica – Unidade de conservação destinada a abrigo de espécies da fauna e da flora com importante significado científico;

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Reserva Ecológica – Área de conservação permanente, que objetiva a proteção e a manutenção de ecossistemas;

Estação Ecológica – Espaços destinados à realização de pesquisas básicas aplicadas à proteção do ambiente natural e ao desenvolvimento da educação ambiental;

Áreas de Proteção Ambiental – Unidade de conservação destinada ao desenvolvimento sustentável, sendo que em algumas áreas é permitido o desenvolvimento de atividades econômicas, desde que haja a proteção da fauna, da flora e da qualidade de vida da população local;

Área de Relevante Interesse Ecológico – Área que abriga espécies raras da fauna e flora e que possui grande biodiversidade;

Floresta Nacional – Unidade de conservação estabelecida para garantir a proteção dos recursos naturais, sítios arqueológicos, desenvolvimento de pesquisas científicas, lazer, turismo e educação ambiental;

Reserva Extrativista – Espaço utilizado por populações locais que realizam o extrativismo vegetal e/ou mineral. Essa unidade de conservação objetiva a realização da atividade econômica de forma sustentável;

Refúgio de Vida Silvestre – Área destinada à proteção dos ambientes naturais para a reprodução de espécies da flora local e da fauna migratória;

Reserva da Fauna - Área destinada ao estudo sobre o manejo econômico e sustentável das espécies nativas;

Reserva de Desenvolvimento Sustentável - Visa à preservação da natureza de modo que a qualidade de vida das populações tradicionais seja assegurada;

Reserva Particular do Patrimônio Natural - Área privada que tem por objetivo conservar a diversidade biológica.

Por Wagner de Cerqueira e Francisco
Graduado em Geografia
Equipe Brasil Escola

As unidades de conservação e as áreas preservação permanente têm como objetivo a preservação do meio ambiente, e visam assegurar a manutenção do mesmo. No entanto, essas áreas se diferem com relação a alguns fatores, como leis a que estão submetidas e quanto à política de atividades econômicas que podem ocorrer nesses espaços. Sendo assim,  nas unidades de conservação são permitidas atividades econômicas sustentáveis, enquanto nas áreas de preservação permanente, não é permitida atividade econômica direta, ou seja, aquela que envolve coleta e uso dos recursos naturais.

O que é uma Unidade de Conservação?

Qual a diferença entre unidade de conservação e unidade de preservação natural?

Unidade de conservação, ou também UC, é um espaço territorial de área definida com características naturais relevantes e cujo objetivo é a conservação e proteção ambiental. Dessa forma, o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, o SNUC, é o responsável por “estabelecer os critérios e normas para criação, implementação e gestão de unidades de conservação”. Como está escrito de acordo com o Art. 1º. Assim, os principais objetivos das unidades de conservação é salvaguardar o patrimônio biológico, as características de natureza geológica, recursos hídricos e proteger paisagens naturais na área determinada.

A criação de unidades de conservação é feita pelo poder público, e pode ocorrer em âmbito estadual, federal e municipal. Sendo assim, baseado em estudos prévios com a finalidade de identificar a localização, dimensão e quais os limites adequados àquela UC.

Os dois grupos existentes de unidades de conservação são:

UCs de Proteção Integral

Admite-se apenas o uso indireto de seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos na lei nº9.985, de 18 de julho de 2000.

UCs de Uso Sustentável

Tem como objetivo compatibilizar a preservação da natureza e o uso sustentável de parte dos seus recursos naturais.

O que é uma área de proteção ambiental?

Uma das unidades de conservação do grupo de uso sustentável são as áreas de proteção ambiental que são classificadas como áreas em geral extensas. Elas possuem um certo grau de ocupação humana, com características biológicas, estéticas ou culturais que tenha importância para o bem-estar da vida humana. Dessa forma, podem ser estabelecidas em terras públicas ou privadas. Elas têm como objetivo proteger a diversidade biológica, disciplinar a ocupação humana e assegurar a sustentabilidade do uso de recursos naturais.

Mineração em unidade de conservação

O conflito entre UC e mineração existe porque, nessas áreas podem haver minerais de interesse econômico. Em contrapartida, o fato de serem classificadas como unidades de conservação bloqueia a exploração mineral. “Como já se pode imaginar, muitas dessas UCs possuem algum registro de interesse minerário, ou até mesmo autorização de pesquisa e/ou lavra[…]”. Para saber mais sobre esse assunto confira o nosso texto sobre mineração em unidade de conservação.

O que são as áreas de preservação ambiental permanente e qual a sua vantagem?

Qual a diferença entre unidade de conservação e unidade de preservação natural?

Uma área de preservação permanente é protegida, coberta ou não por vegetação nativa. Ela tem como função ambiental a preservação dos recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade da geologia e a biodiversidade. Além disso, proteger o solo e assegurar o bem das populações humanas.

As APPs são definidas com base no artigo 4º do código florestal, lei nº12.651/12. E basicamente têm como objetivo principal proteger o solo e a vegetação que cerca recursos hídricos que são conhecidas também como matas ciliares. As normas para exploração nessas áreas são muito rígidas, e somente órgãos ambientais podem permitir a supressão da vegetação nativa em casos de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental.

As APPs proporcionam também a infiltração e a drenagem pluvial, contribuindo para a recarga dos aquíferos e diminuindo a ação das águas na dinâmica natural, evitando enxurradas, inundações e enchentes. As APP destinadas a proteger a estabilidade geológica e o solo previnem contra a ocorrência de deslizamentos de terra, contribuindo para a segurança das populações urbanas.

O Princípio da Solidariedade Intergeracional

Segundo o artigo 225 da constituição federal: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”. Isto quer dizer que é de responsabilidade das atuais gerações cuidar, e utilizar de maneira sustentável os recursos naturais.  Isso tem como finalidade a manutenção para que as gerações futuras possam aproveita-los da mesma maneira.  Por isso, as unidades de conservação e as áreas de proteção permanente são tão importantes.

Autor(a): Thiago Nascimento de Souza

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Qual a diferença entre unidade de conservação e unidade de preservação?

Conservação, nas leis brasileiras, significa proteção dos recursos naturais, com a utilização racional, garantindo sua sustentabilidade e existência para as futuras gerações. Já preservação visa à integridade e à perenidade de algo. O termo se refere à proteção integral, a “intocabilidade”.

Qual a diferença entre UC e APP?

As APPs são áreas que independem do uso da terra e podem estar inseridas nas RLs, nas Unidades de Conservação (UCs) e até mesmo em áreas urbanas. O Cadastro Ambiental Rural (CAR) surgiu como um instrumento para o mapeamento das APPs e RLs e aplicação da Lei de Proteção a Vegetação Nativa.

Qual a diferença entre uma APA é uma APP?

Portanto, enquanto as APAs são voltadas à proteção das espécies de animais e plantas de uma determinado região, funcionando com uma reserva ecológica, as APPs servem para proteção dos rios, solo e lençóis freáticos, de modo que o impacto humano não traga efeitos negativos a estas áreas.

O que é unidade de conservação e preservação?

As unidades de conservação são espaços destinados à preservação ambiental. Com o intuito de preservar ambientes do patrimônio natural e cultural do Brasil, foi criada no ano 2000 a Lei Nacional N° 9.985. Conforme essa lei, a União, os estados e os municípios podem criar novas Unidades de Conservação.