Qual a diferença entre a teoria Maior e Menor da Desconsideração da pessoa jurídica?

Segundo a teoria maior, adotada pelo art. 50, do CC, para efeito de desconsideração, exige-se o requisito específico do abuso caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Já a teoria menor, mais fácil de ser aplicada, adotada pelo CDC e pela legislação ambiental, não exige a demonstração de tal requisito (Confira: REsp. 279273 SP).

Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

Qual a diferença entre a teoria Maior e Menor da Desconsideração?

O ordenamento jurídico brasileiro adotou, como regra, a Teoria Maior da desconsideração da personalidade jurídica, mas a legislação consumerista incorporou a Teoria Menor, por ser mais ampla e mais benéfica ao consumidor, pois não exige prova da fraude, do abuso de direito ou de confusão patrimonial.

O que e a teoria Maior da Desconsideração?

O ordenamento jurídico adotou a teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica a qual exige prova do desvio de finalidade da sociedade ou a confusão patrimonial entre o patrimônio dos sócios e o da sociedade empresária.”

O que e 1 teoria maior e 2 teoria menor para os fins da desconsideração da personalidade jurídica?

A Teoria da desconsideração da personalidade jurídica subdivide-se em duas: as chamadas Teoria Maior e Teoria Menor. No que se refere à Teoria Maior, são considerados os seguintes critérios para a sua adoção: o desvio da finalidade e a confusão patrimonial (TARTUCE; Flávio, 2020, p. 162).

O que e a teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica?

Prevista pelo artigo 28, parágrafo 5º, do Código de Defesa do Consumidor, a teoria menor de desconsideração da personalidade jurídica – segundo a qual poderá ser desconsiderada a personalidade quando ela for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados ao consumidor – não é aplicável ao gestor que ...