ConceitoA execução de obrigação de pagar quantia certa tem por objetivo o cumprimento de obrigação de prestação pecuniária não cumprida espontaneamente. Show
Ela é realizada pela busca, constrição e expropriação de bens do devedor, com a finalidade de apurar os recursos financeiros necessários ao adimplemento da obrigação. Nesse sentido, dispõe o artigo 789 do Código de Processo Civil: “O devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei.” A execução de obrigação de pagar quantia certa pode fundar-se tanto em um título judicial, isto é, uma sentença condenatória, como em um título extrajudicial. Caso se trate de um título judicial, a execução seguirá o procedimento previsto nos artigos 520 a 527, relativos ao cumprimento de sentença. Se for oriunda de título extrajudicial, a obrigação de pagar quantia certa submete-se ao procedimento dos artigos 824 e seguintes. Cabe salientar que a execução de obrigação de pagar quantia certa pode ter origem em uma obrigação de entrega de coisa, de fazer ou de não fazer, quando não for possível o cumprimento destas obrigações e o exequente optar por receber o valor equivalente das perdas e danos. Proposição da execução por quantia certaA execução por quantia certa tem início com o ajuizamento da ação pelo credor, que deverá preencher os requisitos da petição inicial, além de instrui-la com o que está previsto no artigo 798 do Código de Processo Civil:
O exequente deverá indicar, ainda, a espécie de execução de sua preferência e os bens suscetíveis de penhora, sempre que possível. Após o acolhimento da petição inicial, é expedido mandado executivo, através do qual o devedor é citado e intimado a cumprir a obrigação, no prazo de 3 dias, sob pena de penhora. Do próprio mandado de citação já consta a ordem de penhora e avaliação. É interessante observar que o executado é citado não propriamente para exercer sua defesa, mas para adimplir sua obrigação. Isto porque o processo de execução não visa ao julgamento de mérito da demanda, mas à satisfação de uma obrigação materializada no título executivo. Contudo, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, o executado poderá apresentar sua defesa através dos embargos à execução, que estabelecem uma nova relação processual incidente. ArrestoPode ocorrer de o devedor não ser encontrado. Neste caso, o artigo 830 do Código de Processo Civil determina que o oficial de justiça arreste imediatamente tantos bens quanto bastem para garantir a execução. O arresto poderá incidir sobre qualquer bem do executado, desde que seja penhorável. O arresto poderá ser requerido, também, desde logo na petição inicial. Isto para que a apreensão de bens do devedor se realize antes da sua citação, caso exista justo receio de prejuízo para a execução, nos termos do artigo 799, VIII do Código de Processo Civil. É importante observar que o arresto não obsta a que o devedor, posteriormente, substitua o bem arrestado, na forma dos artigos 847 e 848 do Código de Processo Civil. Após a efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado pelos 10 dias seguintes, duas vezes em dias distintos, para tentar citá-lo. Caso haja suspeita de ocultação, será realizada citação com hora certa. Frustrada a citação pessoal e com hora certa, o exequente deverá requerer a citação por edital. Efetuada a citação, qualquer que seja a modalidade, abre-se o prazo de 3 dias para o pagamento. Transcorrido o prazo, o arresto converte-se em penhora. Se, no prazo de 3 dias, não for cumprida a obrigação, têm início os atos expropriatórios. Se tiverem sido indicados bens à penhora na petição inicial, a penhora recairá sobre estes bens. Caso contrário, o oficial de justiça procederá à penhora de bens em número suficiente para cobrir o valor da dívida. ExpropriaçãoA expropriação tem por objetivo retirar a propriedade ou a posse de um ou mais bens do patrimônio do executado para que seja alienado e satisfaça o crédito exequendo. São formas de expropriação:
Os honorários advocatícios são fixados em 10% desde o despacho inicial. Poderá ser emitida certidão do recebimento da execução, para fins de averbação. Após a averbação, qualquer oneração do bem será considerada fraude. Quais os requisitos da petição inicial na ação de execução?Quais os requisitos da ação de execução?. A ação deve ser certa quanto à sua existência. ... . Líquida quanto ao valor, que deve ser determinado. ... . É exigível quanto ao vencimento, pois não é possível cobrar do devedor uma obrigação que ele ainda possui prazo para cumprir.. Quais são os dois requisitos básicos do processo de execução?1- Que haja uma obrigação líquida, certa e exigível; 2- Que essa obrigação esteja materializada em um título executivo. O primeiro requisito da execução não é um título líquido, certo e exigível, mas uma obrigação certa, líquida, e exigível.
Quais são os requisitos essenciais da petição inicial?Quais são os requisitos da petição inicial?. o juízo a que se destina;. a qualificação das partes;. a causa de pedir, ou seja, os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido;. o pedido;. o valor da causa;. as provas que pretende produzir;. a opção pela realização – ou não – da audiência de conciliação ou mediação;. Quais são os requisitos da petição inicial da execução de título executivo extrajudicial?Cumpre ao credor, ao requerer a execução, pedir a citação do devedor e instruir a petição inicial (art. 614 do CPC): a) o título executivo extrajudicial; b) o demonstrativo do débito atualizado até a data de propositura da ação, quando se tratar de execução por quantia certa.
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