Quais são os tipos de contratos de trabalho Qual deles é regra no direito brasileiro?

contrato de trabalho é um acordo realizado entre empregador e empregado por meio de um documento físico ou digital, no qual contém todas as informações acordadas.

A verdade é que embora algumas empresas ainda utilizem o modelo tradicional de contratação, com assinatura física e contratos de trabalho impressos, existe a possibilidade de agilizar esse processo por meio da tecnologia.

Como? Hoje, as empresas podem elaborar os contratos de forma digital e enviá-los para assinatura eletrônica pelo e-mail ou mensagem SMS.

Dessa forma, o processo de admissão se torna mais ágil, além de também dispensar encontros presenciais, que ainda devemos evitar em decorrência da pandemia do COVID-19.

Neste artigo, você vai ter a oportunidade de conhecer os principais tipos de contratos de trabalho e entender como a assinatura eletrônica pode otimizar o processo de contratação.

Confira a seguir!

O que é contrato de trabalho?

De modo simples, podemos definir o contrato de trabalho como um acordo entre empregador e empregado, que formalize a prestação de serviço.

Quais são os tipos de contrato de trabalho?

Atualmente, existem vários tipos de contrato de trabalho. São eles:

  1. Tempo determinado;
  2. Tempo indeterminado;
  3. Temporário;
  4. Eventual;
  5. Teletrabalho (Home office);
  6. Intermitente;
  7. Trainee;
  8. Parcial;
  9. Autônomo;
  10. Terceirizado;
  11. Estagiário.

Veja como cada um deles funciona a seguir!

1. Contrato por tempo determinado

O contrato de trabalho por tempo determinado estabelece o vínculo empregatício entre o profissional e o empregador por um período previamente definido.

Conforme a legislação, esse período é de no máximo dois anos. Há a possibilidade de renovação se houver um intervalo de no mínimo seis meses entre o fim de uma e o começo de outra contratação.

Assim, como o prazo de validade do contrato é estabelecido previamente, o empregado não recebe a multa de 40% em relação ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Esta multa, no caso, é uma compensação quando há demissão sem justa causa por parte da empresa. O cálculo do 40% considera todo o valor depositado pela contratante durante o período que o trabalhador prestou serviços à instituição.

Além da multa de 40% do FGTS, que não se aplica a este tipo de contrato, o trabalhador também não recebe indenização de aviso prévio pela mesma questão — o período de trabalho foi definido no momento em que ocorreu a contratação.

2. Contrato por tempo indeterminado

O contrato por tempo indeterminado é o modelo mais comum de contratação. Neste tipo, não há um prazo previamente estabelecido para a finalização do vínculo entre a empresa e o funcionário.

Na maioria das vezes, esse modelo de contrato tem início depois do período de experiência do profissional, que possui duração máxima de 90 dias.

Entretanto, o empregador também pode optar por abrir mão dessa etapa e estipular a data de contratação, juntamente ao início das atividades do empregado.

Na prática, ambas as partes têm o direito de rescindirem o contrato a qualquer momento, contanto que seja feito o aviso prévio.

Assim, quando a iniciativa de rescisão parte da empresa, sem justa causa, o funcionário tem uma série de direitos, como o recebimento de multa no valor de 40% sobre o saldo do FGTS, aviso prévio indenizado, férias proporcionais e seguro-desemprego.

Por outro lado, quando a decisão é de comum acordo, o empregador paga os 50% de valor do aviso prévio e multa de 20% sobre o FGTS.

O empregado, por sua vez, pode sacar 80% do fundo de garantia, sem direito ao seguro-desemprego.

  • LEIA MAIS: Digitalização de documentos: sobre o Decreto nº 10.278

3. Contrato de trabalho temporário

Este modelo de contrato é ideal para as situações em que a empresa precisa contratar um funcionário momentaneamente para suprir demandas urgentes.

Algumas dessas situações são, por exemplo, quando há colaboradores em período de licença ou o número de clientes cresce nas datas sazonais, como Natal, Páscoa e liquidações.

No contrato de trabalho temporário, a empresa pode estender o prazo de contratação em até nove meses. Quando ocorrer a finalização, o trabalhador tem os mesmos direitos atribuídos ao contrato de período indeterminado.

4. Contrato de trabalho eventual

O contrato eventual é a opção para acordos com profissionais que atuam esporadicamente na empresa.

Embora pareça com a contratação temporária, essa modalidade não configura vínculo empregatício entre a empresa e o trabalhador.

Sendo assim, a atuação do trabalhador na corporação é bastante pontual — somente para atender demandas específicas e com período de prestação de serviços reduzido.

5. Contrato de teletrabalho

A princípio, esse modelo de contrato surgiu devido as evoluções tecnológicas, que permitiu com que diferentes tipos de trabalho pudessem ser realizados à distância.

Com a ampliação e melhora do acesso a internet, a modalidade de teletrabalho, ou home office, tem ganhado mais adeptos. Em 2018, uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) identificou que 3,8 milhões de brasileiros trabalhavam de suas casas.

Devido a pandemia do Covid-19 em 2020, houve uma maior procura por tipo de contratação. Segundo a pesquisa Gestão de Pessoas na Crise Covid-19, elaborada pela Fundação Instituto de Administração (FIA) da Universidade de São Paulo (USP) com o Grupo Cia de Talentos e a Xtrategie, 46% dos funcionários de 139 empresas eram elegíveis para home office. Desse grupo, 41% deles adotou o teletrabalho durante o período da quarentena no início de 2020.

Neste tipo de contratação, valem as mesmas regras jurídicas do contrato de trabalho indeterminado. A diferença é que na carteira de trabalho do profissional que opera em sua residência, deve constar uma observação referente a esta modalidade de contratação.

6. Contrato de trabalho intermitente

O contrato de trabalho intermitente foi instituído pela Lei nº 13.467 de 2017, a Reforma Trabalhista. Neste modelo, a prestação de serviços ocorre em períodos alternados.

Na prática, como isso acontece? O profissional trabalha em intervalos de tempos específicos, que podem ser contados em meses, semanas, dias ou horas. A prestação de serviço ocorre, então, de forma esporádica, com os períodos de atividade e inatividade alternados.

Um exemplo seria o da contratação de um profissional específico para aulas de reforço escolar. Com um contrato de trabalho intermitente, o professor está à disposição da instituição de ensino quando houver demanda para o trabalho (no caso, alunos que precisem de uma ajuda extra em determinada matéria).

Diferentemente de um trabalhador autônomo, o profissional que está sob contratação de trabalho intermitente tem direito a benefícios como: remuneração, férias, repouso semanal remunerado, décimo terceiro salário proporcional e adicionais legais ao final de cada período de prestação de serviço.

Além disso, o contrato de trabalho intermitente permite que o profissional se apresente a outras corporações nos momentos em que não estiver atuando na companhia com a qual mantém o vínculo trabalhista.

7. Contrato de trabalho trainee

Este modelo de contrato é comum para a admissão de profissionais recém-formados, geralmente com idade entre 21 e 30 anos.

Neste caso, a contratação varia de seis meses a quatro anos e configura vínculo empregatício, nos moldes da legislação trabalhista. Entretanto, a empresa deve estipular, se em relação ao prazo de vigência, o contrato será determinado ou indeterminado.

Uma das vantagens do contrato de trabalho trainee é que nesse formato, a empresa tem condições de organizar suas vagas. Assim, a instituição as distribui conforme suas necessidades específicas e segundo fatores como o formato de vínculo, o período de contratação e o local de atuação do profissional.

8. Contrato de trabalho parcial

De modo geral, o contrato de trabalho parcial segue as disposições gerais do contrato indeterminado, mas com diferenças em relação à carga horária semanal do empregado.

Dessa maneira, é possível ter duas jornadas de trabalho semanal: de 30 horas, sem a possibilidade de implementação de horas extras; e de 26 horas, com a permissão de acréscimo de, no máximo, seis horas suplementares por semana.

9. Contrato de trabalho autônomo

Nesse formato, a contratação do profissional para prestar serviços à empresa não caracteriza vínculo empregatício.

O contrato de trabalho autônomo pode ser contínuo ou não, com ou sem exclusividade. Nesta contratação, o profissional é totalmente responsável pela definição de suas atividades de trabalho — assumindo, inclusive, os riscos em relação ao desenvolvimento delas.

Na prática, isso quer dizer que o contratante não tem nenhuma obrigação de arcar com pagamentos de direitos trabalhistas, como FGTS, férias e décimo terceiro salário.

10. Contrato de trabalho terceirizado

Em geral, esse formato de contrato caracteriza-se pelo fato de o profissional não ter vínculo empregatício junto à empresa onde presta serviços. Juridicamente, ele está vinculado a outra companhia que, por sua vez, oferece a mão de obra dos trabalhadores.

No caso, a responsabilidade pelos profissionais não é da empresa que contrata o trabalho terceirizado, mas sim daquela que o oferta.

Sendo assim, tanto as obrigações legais quanto a delegação de atividades ficam a cargo da organização prestadora dos serviços.

11. Contrato de estagiário

Antes de tudo, é importante destacar que o contrato do estagiário não configura um vínculo empregatício. Por outro lado, trata-se de uma oportunidade de aprendizagem oferecida pela empresa aos alunos que precisam da experiência para graduarem ou melhorarem seus currículos.

Dessa forma, por não ser um vínculo empregatício, o estagiário não recebe verbas rescisórias, décimo terceiro, férias, aviso prévio e depósito de FGTS. No entanto, ele tem direito ao seguro de acidentes pessoais e um auxílio financeiro mensal, caso seja um trabalho remunerado.

  • LEIA MAIS: Contrato digital e assinatura eletrônica em instituições de ensino: como adotar?

Como modernizar o processo de contratação?

A princípio, em um processo de contratação tradicional, a equipe de Recursos Humanos imprime os documentos, como a carta de oferta e contrato de trabalho, para que o profissional contratado os assine.

Com os documentos assinados em mãos, o departamento de RH arquiva ou os adiciona a um sistema de gerenciamento de documentos físicos, de forma a ter um controle desses papéis.

Todo esse processo, que ocorre de forma presencial, pode ser realizado de forma online com a adoção de contratos digitais.

No cenário online, o RH elabora ou faz o upload dos contratos em uma plataforma especializada e, depois, os envia para as partes envolvidas assinarem de forma eletrônica.

Quais são as vantagens de utilizar contratos e assinaturas eletrônicas no processo de admissão?

A grande vantagem de adotar os contratos e assinaturas eletrônicas é que as atividades do RH ganham mais velocidade, uma vez que a presença física do colaborador não é necessária para a formalização do vínculo empregatício.

Além disso, a assinatura eletrônica é versátil — seu uso é possível durante todo o processo de contratação — e tem amparo jurídico, conforme estabelece a Medida Provisória 2.200-2/2001.

Para agregar ainda mais benefícios, o ideal é utilizar uma plataforma eletrônica especializada em contratos e assinaturas eletrônicas. Assim, você consegue elaborar e armazenar os documentos, recolher as assinaturas e, ainda, gerencia o ciclo de vida dos contratos.

Assinei é uma solução que oferece todas essas funcionalidades. Com nossa plataforma, você tem mais eficiência e segurança no seu processo de contratação, resguardando seus contratos de qualquer alteração indevida e garantindo suporte ao seu departamento de RH quando precisar.

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Quais são os tipos de contrato de trabalho no Brasil?

Quais são os principais tipos?.
contrato por tempo determinado;.
contrato por tempo indeterminado;.
contrato de trabalho eventual;.
contrato de estágio;.
contrato de experiência;.
contrato de teletrabalho;.
contrato intermitente;.
contrato de trabalho autônomo..

Quais são as regras de um contrato de trabalho?

Como funciona o contrato de trabalho?.
Continuidade – O trabalho deve ser prestado com continuidade..
Subordinação – O empregado exerce sua atividade com dependência ao empregador. ... .
Onerosidade – O contrato de trabalho é remunerado, pois o empregado deve receber salário pelos serviços prestados ao empregador..

Quais as formas de contrato de trabalho admitidas no direito brasileiro?

Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.

Quais são os 3 tipos de contratos?

Tipos de contratos que você realiza no seu dia-a-dia.
Contrato de Trabalho. Um contrato de trabalho define de maneira clara os deveres e obrigações sobre as condições de trabalho das partes deste acordo. ... .
Contrato de Prestação de Serviço. ... .
Contrato de Compra e Venda..