Quais são as penas restritivas de direitos da pessoa jurídica?

É comum que uma pessoa sem tanto contato com o Direito tenha a seguinte dúvida: uma empresa pode cometer um crime? Se sim, qual seria a pena, já que uma empresa obviamente não pode ser privada de sua liberdade?

Pois bem, a regra é que empresas não estão aptas a cometer crimes, devendo a pessoa física autora de o delito ser responsabilizada individualmente. Todavia, em se tratando de crimes ambientais, pode haver a responsabilização penal de pessoas jurídicas nos termos do caput do artigo 3º da Lei nº. 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), litteris:

Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

Portanto, é requisito essencial que o dano ao meio ambiente seja oriundo de decisão tomada pelo representante legal da empresa ou por seu órgão colegiado, mas desde que haja interesse ou benefício da pessoa jurídica no ato.

Com efeito, no tocante às penas que podem ser impostas às pessoas jurídicas condenadas por crimes ambientais, constata-se que pode ser aplicada multa, pena restritiva de direito, prestação de serviços à comunidade ou até mesmo a liquidação forçada, mas somente em casos mais extremos. Colha-se a dicção dos artigos 21 a 24 da Lei de Crimes Ambientais:

Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:

I – multa;

II – restritivas de direitos;

III – prestação de serviços à comunidade.

Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:

I – suspensão parcial ou total de atividades;

II – interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;

III – proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

§1º A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às disposições legais ou regulamentares, relativas à proteção do meio ambiente.

§2º A interdição será aplicada quando o estabelecimento, obra ou atividade estiver funcionando sem a devida autorização, ou em desacordo com a concedida, ou com violação de disposição legal ou regulamentar.

§3º A proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações não poderá exceder o prazo de dez anos.

Art. 23. A prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em:

I – custeio de programas e de projetos ambientais;

II – execução de obras de recuperação de áreas degradadas;

III – manutenção de espaços públicos;

IV – contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.

Art. 24. A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta Lei terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional.

Não obstante, impende mencionar que é aplicável o princípio da insignificância em crimes ambientais, desde que preenchidos os requisitos, quais sejam a inexistência de lesividade, baixo grau de reprovabilidade e pouca ofensividade.

Em suma, vê-se que o único caso em que uma pessoa jurídica pode cometer crime é no caso de um crime ambiental, desde a decisão que cause o dano saia de seu representante legal ou seu órgão colegiado e haja interesse ou vantagem para a empresa. No que diz respeito às sanções aplicáveis, pode haver multa, pena restritiva de direito, prestação de serviços à comunidade e, até mesmo, liquidez forçada.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
http://agenciabrasil.ebc.com.br/sites/_agenciabrasil2013/files/fotos/984801-aaa_capa-fl_%20b%20lama-no-rio-doce-cidade-de-resplendor-es_0002-002.jpg (acessado em 04/07/2016)

Quais são as penas restritivas de direitos da pessoa jurídica?

10 de março de 2021 Nenhum comentário 2636

Como são aplicadas as penas restritivas de direitos em crimes ambientais? No caso de pessoas físicas, as penas restritivas de direito substituem a aplicação de pena privativa de liberdade. Cumpridas as condições legais, a substituição é um direito do réu.

Por Emerson Souza Gomes

Direito do réu à substituição da pena

Penas restritivas de direito podem ser aplicadas tanto às pessoas físicas como às pessoas jurídicas.

No que concerne às pessoas físicas, as penas restritivas de direito substituem a aplicação de pena privativa de liberdade.

Analisando a Lei dos Crimes Ambientais, a substituição da pena privativa de liberdade será possível em praticamente todos os tipos de crime.

Desde que estejam presentes as condições previstas em lei, a substituição é um direito do réu.

Substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direito

A Lei dos Crimes Ambientais dispõe que as penas restritivas de direitos podem substituir as penas privativas de liberdade desde que atendidas determinadas condições; são elas:

– o crime for culposo; ou

– quando a pena privativa de liberdade aplicada for inferior a 4 anos.

Em ambos as hipóteses, a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias devem indicar que a substituição é suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime.

Duração da pena restritiva de direitos

Ocorrendo a substituição, a pena restritiva de direitos deverá ter a mesma duração da pena privativa de liberdade prevista na sentença.

Quais são as penas restritivas de direitos

As penas restritivas de direitos são:

– prestação de serviços à comunidade;

– interdição temporária de direitos;

– suspensão parcial ou total de atividade;

– prestação pecuniária;

– recolhimento domiciliar.

No que consiste a pena de prestação de serviços à comunidade

A prestação de serviços à comunidade consiste em o condenado realizar tarefas gratuitas junto a parques, jardins públicos e unidades de conservação.

No caso de dano a coisa particular, pública ou tombada, o condenado deverá promover a sua restauração, caso seja possível.

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O que é a interdição temporária de direito

A pena de interdição temporária de direito implica na proibição do condenado contratar com o Poder Público, como no caso de licitações.

Não poderá também o condenado receber incentivos fiscais ou outros benefícios.

O prazo máximo da interdição será de 3 anos para crimes culposos.

Em se tratando de crime doloso, o prazo de interdição poderá ser de até 5 anos.

No que consiste a suspensão de atividade

A suspensão de atividade somente deve ser aplicada quanto restar comprovado que a mesma não está obedecendo a legislação ambiental em suas operação.

Prestação pecuniária à vítima

A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima ou à entidade pública ou privada com fim social.

O valor da prestação será fixado pelo juiz, não podendo ser inferior a 1 salário mínimo, nem superior a 300 salários mínimos.

O valor pago pelo condenado deverá ser deduzido do montante de eventual reparação civil a que for condenado.

Recolhimento domiciliar

O recolhimento domiciliar obriga o condenado a trabalhar, frequentar curso ou exercer atividade autorizada, permanecendo recolhido em sua casa nos dias e horários de folga.

Como se dá aplicação da pena às pessoas jurídicas

As penas aplicáveis às pessoas jurídicas são:

– multa;

– restritivas de direitos;

– prestação de serviços à comunidade.

As penas podem ser aplicadas isoladamente, em conjunto ou de forma alternativa.

Aplicação de pena restritiva de direito à pessoa jurídica

No que se refere à aplicação de pena restritiva de direitos, a pessoa jurídica pode ser condenada a:

– suspensão parcial de atividades;

– interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;

– proibição de contratar com o Poder Público, bem como receber subsídios, subvenções ou doações.

A suspensão de atividade será aplicada quando a pessoa jurídica não estiver obedecendo às disposições legais e regulamentares, relativas à proteção do meio ambiente.

Por sua vez, a interdição de estabelecimento, obra ou atividade, será aplicada quando inexistir autorização ou a atividade estiver sendo exercida em desconformidade com a autorização concedida, ou com violação de disposição legal ou regulamentar.

Não poderá ultrapassar a 10 anos a proibição de contratar com o Poder Público, de receber subsídios, subvenções ou doações.

A pessoa jurídica pode ainda ser condenada a prestar serviços à comunidade, da seguinte forma:

– custeando programas e projetos ambientais;

– executando obras de recuperação de áreas degradadas;

– contribuindo para entidades ambientais ou culturais públicas;

– manutenindo espaços públicos.

Base legal

Lei dos crimes ambientais

Quais são as penas restritivas de direitos da pessoa jurídica?
Emerson Souza Gomes, advogado especialista em direito empresarial, sócio da Gomes Advogados Associados, email , fone (47) 3444-1335
Quais são as penas restritivas de direitos da pessoa jurídica?
Advogado direito ambiental em São Francisco do Sul

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Quais são os tipos de penas restritivas de direito?

O artigo 43 do mencionado diploma legal descreve as possibilidades de penas restritivas como: prestação pecuniária, perda de bens e valores, limitação de fim de semana, prestação de serviços à comunidade, e interdição de direitos.

Quais os tipos de pena para pessoas jurídicas?

As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são: I - suspensão parcial ou total de atividades; II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade; III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

O que são as penas restritivas de direito?

As penas restritivas de direitos também são chamadas de penas “alternativas”, pois são uma alternativa à prisão, ao invés de ficarem encarcerados, os condenados sofrerão limitações em alguns direitos como forma de cumprir a pena.

Quem tem direito a pena restritiva de direito?

Aplicam-se às penas não superiores a 4 anos e aos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, cumulativamente. Há, ainda, algumas penas restritivas de direitos específicas, por exemplo, a proibição para o exercício de cargo, função ou atividade pública. De acordo com o art. 44, caput, da Lei n.