Norma jurídica de natureza infraconstitucional aprovada pela maioria absoluta dos membros de cada Casa do Poder Legislativo. A Constituição determina quais matérias são reservadas à lei complementar.
- CF, art. 69.
- Ver também: Projeto de Lei Complementar (PLP).
- Conceito Geral: Norma Jurídica { Ato Normativo }.
- Tradução: Supplementary Law (LC) (Inglês); Ley Complementaria (LC) (Espanhol).
Bacharel em Direito | Advogado
Qual a diferença entre lei complementar e lei ordinária?
A diferença entre a lei complementar e a lei ordinária se dá em dois quesitos:
- No campo da matéria, ou seja, o que será abordado pela lei;
- No quórum de aprovação, que diz respeito a quantos votos são necessários para que uma lei seja aprovada.
A lei complementar irá regulamentar as matérias já reservadas a ela pela Constituição Federal, ou seja, que já são pré-determinadas.
Já a lei ordinária irá abordar quaisquer outras matérias que não sejam regulamentadas por lei complementar, por decreto legislativo ou por resoluções.
Matéria | A lei complementar aborda as matérias que estão previstas pela Constituição Federal. | As leis ordinárias poderão abordar quaisquer matérias, desde que estas não estejam reservadas à lei complementar, aos decretos legislativos a às resoluções. |
Quórum de aprovação | Maioria absoluta: mais da metade de todos os membros precisa aprovar. | Maioria simples ou relativa: mais da metade de todos os presentes precisa aprovar. |
Diferença no quórum de aprovação
A lei complementar necessita um quórum de maioria absoluta, previsto pelo artigo 69 da Constituição Federal. Enquanto isso, a lei ordinária requer um quórum de maioria simples ou relativa, que é previsto pelo artigo 47 da CF.
Inicialmente, devemos considerar o quórum de instalação da sessão de votação, ou seja, quantos membros são necessários para que possa haver votação. Esse quórum é o mesmo para a lei complementar e para a ordinária, devendo contar com a maioria absoluta dos membros.
Por exemplo, se existe um total de 100 membros, a maioria absoluta nos diz que, pelo menos, 51 deles devem estar presentes na votação. Suponha-se que estejam presentes 70 membros. Como o quórum é maior que a metade, a votação poderia ocorrer tanto para uma lei complementar quanto para a ordinária.
A diferença está na quantidade de votos que cada uma precisa para ser aprovada.
Enquanto na lei complementar, destes membros, pelo menos 51 precisariam votar sim (mais da metade dos 100 membros, ou seja, da maioria absoluta).
Já no caso da lei ordinária, metade dos presentes precisariam votar sim. No caso, precisariam de 36 votos para ser aprovada (mais da metade dos 70 membros, que são a maioria simples).
Veja também a diferença entre executivo, legislativo e judiciário: os três poderes.
Hierarquia entre as leis complementares e ordinárias
Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), não existe hierarquia entre esses dois tipos de lei, pois atuam em campos distintos.
Porém, caso uma lei complementar veicule matéria no campo da lei ordinária, essa lei será considerada apenas formalmente complementar, mas seu status continuará ordinário. Neste caso, essa lei poderá ser posteriormente revogada ou modificada por uma lei ordinária.
Veja também a diferença entre Direito natural e Direito positivo.
Bacharel em Direito pela Faculdade do Pará, Advogado e Mestrando em Direito dos Contratos e da Empresa pela Universidade do Minho (Portugal).
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Em direito, lei complementar é uma lei que tem, como propósito, complementar e explicar algo à constituição. A lei complementar diferencia-se da lei ordinária desde o quorum para sua formação. A lei ordinária exige apenas maioria simples de votos para ser aceita; enquanto a lei complementar exige maioria absoluta. Na verdade, não há hierarquia entre lei ordinária e lei complementar; que há são campos de atuação diversos. Segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não existe tal hierarquia, mas o Superior Tribunal de Justiça acha que existe, justamente por causa da diferença entre os quorum, sendo a lei complementar hierarquicamente superior à lei ordinária (baseia-se na regra da pirâmide de Kelsen sobre a hierarquia das leis).
No Brasil, a lei que a Constituição Federal de 1988 determinou que fosse criada para regulamentar determinada matéria denomina-se "complementar", e exige quorum qualificado, em oposição à lei ordinária, que de tal prescinde. Nem todas as leis complementares, como se pensa erroneamente, destinam-se a complementar diretamente o texto constitucional, pois o constituinte, originário ou reformador, reserva a leis complementares matérias de especial importância ou matérias polêmicas, para cuja disciplina seja desejável e recomendável a obtenção de um maior consenso entre os parlamentares.
Segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não cabe tratado internacional sobre matéria reservada a lei complementar. Isso porque o tratado internacional é aprovado por decreto legislativo, que exige quórum de maioria simples, e não absoluta, requisito da Lei complementar.
Disto, decorre que:
- Não existe entre lei complementar e lei ordinária (ou medida provisória) uma relação de hierarquia, pois seus campos de abrangência são diversos. Assim, a lei ordinária que invadir matéria de lei complementar é inconstitucional e ilegal;
- Lei votada com o procedimento de lei complementar e denominada como tal, ainda assim, terá efeitos jurídicos de lei ordinária, podendo ser revogada por lei ordinária posterior, se versar sobre matéria não reservada constitucionalmente a lei complementar;
- Dispositivos esparsos de uma lei complementar que não constituírem matéria constitucionalmente reservada a lei complementar possuem natureza jurídica de lei ordinária, e podem ser alterados pelo quórum simples.
- Segundo o Supremo Tribunal Federal, quando uma lei ordinária for aprovada com quórum suficiente de lei complementar, não haverá inconstitucionalidade, caso esta lei ordinária regule matéria própria de lei complementar, pois o quórum qualificado (maioria absoluta) supre a constitucionalidade.
Exemplos[editar | editar código-fonte]
- Lei complementar que cria a Região Metropolitana.
- O Código Tributário Nacional (é lei ordinária, porém, regula matéria da seara da lei complementar. Sendo assim, recebe o status de lei complementar).
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