3.1) institucionalizar programa nacional de renovação do ensino médio, a fim de incentivar práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e prática, por meio de currículos escolares que organizem, de maneira flexível e diversificada, conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em dimensões como ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte, garantindo-se a aquisição de equipamentos e laboratórios, a produção de material didático específico, a formação continuada de professores e a articulação com instituições acadêmicas, esportivas e culturais;
3.2) o Ministério da Educação, em articulação e colaboração com os entes federados e ouvida a sociedade mediante consulta pública nacional, elaborará e encaminhará ao Conselho Nacional de Educação - CNE, até o 2o (segundo) ano de vigência deste PNE, proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os (as) alunos (as) de ensino médio, a serem atingidos nos tempos e etapas de organização deste nível de ensino, com vistas a garantir formação básica comum;
3.3) pactuar entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito da instância permanente de que trata o § 5o do art. 7o desta Lei, a implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do ensino médio;
3.4) garantir a fruição de bens e espaços culturais, de forma regular, bem como a ampliação da prática desportiva, integrada ao currículo escolar;
3.5) manter e ampliar programas e ações de correção de fluxo do ensino fundamental, por meio do acompanhamento individualizado do (a) aluno (a) com rendimento escolar defasado e pela adoção de práticas como aulas de reforço no turno complementar, estudos de recuperação e progressão parcial, de forma a reposicioná-lo no ciclo escolar de maneira compatível com sua idade;
3.6) universalizar o Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, fundamentado em matriz de referência do conteúdo curricular do ensino médio e em técnicas estatísticas e psicométricas que permitam comparabilidade de resultados, articulando-o com o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica - SAEB, e promover sua utilização como instrumento de avaliação sistêmica, para subsidiar políticas públicas para a educação básica, de avaliação certificadora, possibilitando aferição de conhecimentos e habilidades adquiridos dentro e fora da escola, e de avaliação classificatória, como critério de acesso à educação superior;
3.7) fomentar a expansão das matrículas gratuitas de ensino médio integrado à educação profissional, observando-se as peculiaridades das populações do campo, das comunidades indígenas e quilombolas e das pessoas com deficiência;
3.8) estruturar e fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência dos e das jovens beneficiários (as) de programas de transferência de renda, no ensino médio, quanto à frequência, ao aproveitamento escolar e à interação com o coletivo, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências, práticas irregulares de exploração do trabalho, consumo de drogas, gravidez precoce, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à adolescência e juventude;
3.9) promover a busca ativa da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos fora da escola, em articulação com os serviços de assistência social, saúde e proteção à adolescência e à juventude;
3.10) fomentar programas de educação e de cultura para a população urbana e do campo de jovens, na faixa etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, e de adultos, com qualificação social e profissional para aqueles que estejam fora da escola e com defasagem no fluxo escolar;
3.11) redimensionar a oferta de ensino médio nos turnos diurno e noturno, bem como a distribuição territorial das escolas de ensino médio, de forma a atender a toda a demanda, de acordo com as necessidades específicas dos (as) alunos (as);
3.12) desenvolver formas alternativas de oferta do ensino médio, garantida a qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante;
3.13) implementar políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito ou quaisquer formas de discriminação, criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão;
3.14) estimular a participação dos adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas e científicas.
O Plano Nacional de Educação (PNE) foi instituído por Lei em 2014 e estabelece diretrizes e metas para a política educacional do Brasil durante o período de 2014 a 2024.
Mas o que é PNE na prática? Trata-se de uma importante estratégia de planejamento do Governo Federal para a educação brasileira. O plano foi construído a partir de consultas a diversos setores da sociedade, isso porque o PNE atende o princípio da gestão democrática e participativa da educação, previsto também na Constituição Federal de 1988 e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
Além disso, o PNE tem impacto direto de médio e longo prazo em todos os níveis da educação, desde a educação infantil até a pós-graduação.
Por isso, entender o que é PNE e a sua importância pode ajudar na tomada de decisões para enfrentar os desafios da gestão escolar e contribuir para que cada instituição de ensino ajude a melhorar a educação no Brasil.
O que é PNE ?
O PNE é um documento criado pela Lei Nº 13.005, sancionada em 25 de junho de 2014, que estabelece 20 metas para garantir acesso à educação de qualidade no Brasil até 2024.
O plano também apresenta 254 estratégias para assegurar que os objetivos sejam cumpridos em todos os níveis da educação.
Para entender o que é PNE, vale ressaltar, que o plano foi criado para conter as desigualdades sociais e econômicas que persistem há décadas no Brasil em relação ao aprendizado e às oportunidades das crianças e dos jovens.
Qual a importância do plano nacional de educação?
A realidade de outros países mostra que as nações que atingiram um nível educacional adequado estão entre as mais desenvolvidas e fortalecidas na democracia.
Esta é mais uma razão para a importância de compreender o que é PNE. O documento foi elaborado justamente para garantir o futuro do Brasil por meio do aumento do nível de escolaridade de seus cidadãos.
O nível de aprendizagem no país ainda está distante das exigências do mundo atual. É o que mostram as avaliações internacionais como o PISA, que vem constatando nos últimos anos baixo desempenho de alunos brasileiros em leitura, matemática e ciências.
Portanto, o PNE é um importante norteador para a implementação de políticas públicas educacionais, que visam diminuir as desigualdade e combater a precarização das condições de trabalho dos professores.
Conheça as metas do PNE para a educação básica
O PNE possui 20 metas para a educação básica. As informações aqui contidas são válidas até 2024. Veja quais são elas:
Meta 1 – Educação Infantil
Garantir que todas as crianças com idade entre 4 e 5 anos estejam matriculadas na pré-escola e que metade das crianças de até 3 anos sejam atendidas.
Meta 2 – Ensino Fundamental
Assegurar que todas as crianças e jovens concluam o ensino fundamental até os 14 anos.
Meta 3 – Ensino Médio
Garantir o atendimento de toda a população de 15 a 17 anos no ensino médio e elevar a taxa de matrícula até 2024 para 85%.
Meta 4 – Inclusão
Fornecer acesso à educação e atendimento especializado a crianças e jovens com algum tipo de deficiência.
Meta 5 – Alfabetização Infantil
Alfabetizar todas as crianças até o 3º ano do ensino fundamental.
Meta 6 – Educação Integral
Possibilitar a educação em tempo integral na metade das escolas públicas e atender, ao menos, 25% dos matriculados na educação básica.
Meta 7 – Qualidade da Educação Básica/IDEB
Melhorar a qualidade da educação para atingir as metas do Ideb.
Meta 8 – Elevação da escolaridade/diversidade
Garantir que a população na faixa etária de 18 a 29 tenha 12 anos de estudo e reduzir as desigualdades nas zonas rurais e por etnias.
Meta 9 – Alfabetização de jovens e adultos
Erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional.
Meta 10 – EJA Integrada
Estabelecer a oferta de 25% de matrículas para jovens e adultos nos ensinos fundamental e médio integrados à educação profissional.
Meta 11 – Educação Profissional
Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, com garantia de qualidade e crescimento de 50% no número de vagas em escolas públicas.
Meta 12 – Educação Superior
Aumentar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 33% para a população entre 18 a 24 anos, e garantir oferta de 40% das vagas em escolas públicas.
Meta 13 – Qualidade da Educação Superior
Ampliar a quantidade de mestres e doutores em exercício no sistema de educação superior para 75%, garantindo o mínimo de 35% de doutores em atividade.
Meta 14 – Pós-Graduação
Aumentar o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, e atingir a titulação anual de 60 mil mestres e 25 mil doutores.
Meta 15 – Profissionais da Educação
Garantir a parceria entre a União, estados e municípios para a criação de uma política nacional de capacitação dos profissionais da educação e de formação específica para todos os professores na área em que atuam.
Meta 16 – Formação
Assegurar a formação continuada a todos os docentes e que metade dos professores da educação básica possuam pós-graduação em sua área de atuação.
Meta 17 – Valorização dos Profissionais do Magistério
Valorizar os profissionais do magistério das redes públicas de educação básica com a equiparação salarial com outros profissionais que têm escolaridade equivalente.
Meta 18 – Planos de Carreira
Garantir plano de carreira para os profissionais da educação básica e superior pública com base no piso salarial contidoem inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.
Meta 19 – Gestão Democrática
Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.
Meta 20 – Financiamento da Educação
Ampliar o investimento público em educação pública para atingir o equivalente a 10% do PIB do país.
Quais são as diretrizes do Plano Nacional de Educação?
O PNE tem como um dos objetivo motivar alunos, os auxiliando na construção de um pensamento crítico e social.O congresso nacional decreta, no Art. 1º, o Plano Nacional de Educação para o decênio 2011-2020, com o objetivo de articular nacionalmente os sistemas de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e suas respectivas estratégias de implementação.
Desta forma, existem, ao total, 12 diretrizes do plano nacional de educação, sendo elas:
- Erradicação do analfabetismo;
- Universalização do atendimento escolar;
- Superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da justiça social, da equidade e da não discriminação;
- Melhoria da qualidade da educação;
- Formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;
- Promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;
- Promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do país;
- Estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;
- Valorização dos profissionais da educação;
- Promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.
Acompanhamento do cumprimento das metas
A Lei define que o acompanhamento da realização das metas do PNE devem ser feitas pelos seguintes órgãos:
- Ministério da Educação (MEC);
- Conselho Nacional de Educação (CNE);
- Câmara dos Deputados e Comissão de Educação;
- Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal;
- Fórum Nacional de Educação.
A legislação estabelece, também, que o monitoramento do PNE deve ser contínuo. A cada dois anos, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), deve publicar estudos com indicadores sobre o cumprimento das metas.
Estratégias para o cumprimento das metas PNE 2020
O MEC estabeleceu, em 2010, 3 estratégias para o cumprimento das metas PNE 2020 listadas acima:
- Educação infantil;
Firmar parcerias com áreas do governo, como saúde e assistência social, para verificar quais crianças estão fora da escola, garantindo, portanto, que todas sejam matriculadas.
- Ensino fundamental e médio;
Criar condições de combate à evasão escolar com a melhoria da infraestrutura, adoção de novas práticas pedagógicas e melhoria da formação pedagógica.
- Ensino integral
Com apoio da União, oferecer ao aluno auxílio financeiro para despesas básicas e atividades curriculares adequadas a esse nível de ensino.
O que é esperado até 2024?
A expectativa é que, mesmo que nem todas as metas sejam totalmente cumpridas, o PNEamplie número de matrículas no ensino superior e na educação básica, além de reduzir os índices de evasão escolar.
Como a Lei determina que o plano tem vigência máxima de 10 anos, novas metas devem ser estabelecidas até o final de 2024.
A tendência trazida com o cenário da pandemia do Covid 19 é que a democratização do acesso à tecnologia seja uma prioridades, o que é cada vez mais comum em países mais desenvolvidos.
Qual é a meta de investimento no PNE?
A meta do PNE é investir anualmente pelo menos 10% do PIB em educação pública a partir de 2024, o que representa cerca de R$ 50 bilhões.
5 Perguntas frequentes sobre o PNE
Confira agora as 5 perguntas mais frequentes sobre o PNE:
- O PNE é do Governo Federal?
Sim! É importante ressaltar, como já mencionado acima, que um dos pilares do que é o PNE está no fato do projeto ser realizado pelo governo federal em parceria com estados e municípios.
- Como está estruturado o PNE?
O plano está estruturado em dois conteúdos: o texto da Lei 13.005 que explica o que é o PNE e trata das obrigações gerais, como o tempo de vigência, os responsáveis por sua execução, a participação da sociedade e o escopo de trabalho de estados e municípios.
E o anexo no qual estão descritas as metas e as estratégias para atingir os objetivos do PNE até 2024.
- Quem é responsável pelas metas do PNE?
O plano estabelece ainda que cada Estado e Município é responsável por elaborar e aprovar o seu plano de educação em articulação com as metas nacionais, os chamados Planos Subnacionais de Educação.
- Como as especificidades locais devem se manifestar nos planos?
A Lei do PNE define que o planejamento da execução das metas deve ter como referência a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), o censo demográfico e os censos nacionais da educação básica e do ensino superior mais atualizados.
A ideia é que o PNE seja aplicado levando em consideração as diferenças e particularidades regionais cada estado, município e região do Brasil.
- Quais metas se referem aos profissionais do magistério?
A meta 17 do PNE trata diretamente das condições de trabalho dos profissionais do magistério, mas as metas 15, 16 e 18 também contemplam a valorização da carreira desses profissionais.
Para saber mais sobre o assunto e encontrar outras informações, acesse o site do PNE.
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