Com certeza você já ouviu falar de herança, correto? Porém, você sabia que é possível renunciar uma herança? Show
Esse ato jurídico declara que o herdeiro de determinada herança não quer receber a parte que faz jus – e isso é plenamente possível. Porém, é importante salientar que a renúncia é irrevogável, irretratável e definitiva, ou seja, em termos simples, não há como “voltar atrás”. Todavia, para que isso ocorra, o renunciante deve ser capaz, ou, não sendo, estar representado legalmente (com poderes especiais expressos) após autorização judicial. Abaixo, veremos algumas questões importantes referente a herança.
Renúncia Abdicativa e TranslativaExistem dois tipos de renúncia à herança: abdicativa e translativa. A Renúncia Abdicativa ocorre quando o herdeiro manifesta sua vontade de não receber o que lhe é reservado da herança, sendo essa sua parte devolvida ao monte mor, para que seja novamente partilhado entre os demais herdeiros legítimos. Por outro lado, a Renúncia Translativa acontece quando o herdeiro recebe a herança, porém a transfere a outra pessoa. Muitos entendem ser uma cessão de direitos, e não uma espécie de renúncia. Como é feita a renúncia à herança? Ela pode ser parcial?Para renunciar herança, é preciso assim fazer de forma expressa através de escritura pública ou termo judicial, segundo constante no artigo 1.806 do Código Civil. Ainda, é importante salientar que não é possível renunciar parte da herança, ou seja, renunciar apenas alguns bens que não é de interesse da pessoa. Em outras palavras, a renúncia à herança é possível, porém apenas na sua totalidade, ou seja, somente em relação a todo o monte mor, e não parte dele. Quais os efeitos da renúncia da herança?Assim que ocorre a renúncia herança, alguns efeitos passam a ser produzidos. O renunciante passa a ser tratado como alguém que nunca foi chamado a suceder o de cujos, e sua quota parte será transmitida aos demais herdeiros de mesma classe. Quem tem filho menor pode renunciar a herança?
Sim, pois os descendentes do renunciante não herdam por representação. Em outras palavras, os filhos do renunciante não irão o substituir na herança renunciada, ou seja, não irão receber nada, salvo o caso do art. 1.947 do Código Civil. Extrai-se desse artigo que os descendentes do herdeiro renunciante poderão receber sua parte caso o testador (aquele que escreveu seu testamento) indique substituição de pessoa para o caso do sucessor legítimo não querer ou não poder aceitar a herança ou legado deixado. O que acontece quando todos os herdeiros renunciam?No caso de todos os herdeiros renunciarem a sua quota da herança, então existe a possibilidade dos herdeiros dos renunciantes (filhos dos renunciantes) receberem a herança em seu lugar. Porém, é muito importante salientar que isso não se trata de direito a representação que informamos não ser possível acima. Modalidades de renúnciaExistem duas modalidades de renúncia: a renúncia abdicativa e a translativa. Por isso, separamos um pouco da explicação de cada uma para o seu melhor entendimento. A renúncia abdicativa ocorre quando o herdeiro evidencia o seu desejo de não receber o que lhe é reservado e sua parte é devolvida, para que seja partilhada entre os demais co-herdeiros. E a renúncia translativa acontece quando o herdeiro recebe a herança, mas indica outro favorecido, este ato melhor compreendido por cessão de direitos, sendo o beneficiário quem o renunciante indicar. É importante lembrar que por consequência da renúncia é que os descendentes do renunciante não herdam por representação na sucessão legítima. Ou seja, os filhos não substituem na herança renunciada. O escritório Galvão & Silva é especialista em inventário e sucessões. Com anos de experiência, a satisfação e a tranquilidade de nossos clientes é o nosso objetivo. Entre em contato hoje mesmo e agende uma consultoria especializada. Quais os tipos de aceitação?Aceitação significa consentir, aprovar e receber. É aceitar o que é exatamente como é. Mas aceitar se esforçando proativamente para evoluir e não para regredir.. Aceitação da vida.. Aceitação de si próprio.. Aceitação das pessoas.. Quais são os tipos de aceitação de herança que são válidas no nosso ordenamento jurídico?Espécies de aceitação: Expressa: o herdeiro fará através de uma declaração escrita, pública ou particular, sua manifestação de aceitação. Tácita: O herdeiro, por meio de ações que faça entender que este tenha aceitado a herança. Atos como: outorga de procuração ao advogado; abrir a ação de inventario.
Quais são as espécies de aceitação da herança previstas no direito civil brasileiro explique e apresente seus conceitos?As formas de aceitação da herança são: a) expressa, b) tácita e c) presumida. A expressa é feita por declaração escrita, podendo ter forma pública ou particular; já a tácita resulta de atos próprios da qualidade de herdeiro, passando este a se comportar, perante todos, como tal.
Quais os tipos de sucessão existentes e quem tem capacidade de receber a herança em cada uma delas?O herdeiro pode receber a herança através da sucessão legítima e da sucessão testamentária, através da manifestação de última vontade do falecido, devendo sempre sem cumprida, é ato personalíssimo, podendo ser revogado ou anulado enquanto vivo e capaz o testador.
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