Quais os tipos de aceitação da herança existentes e como se operam?

Com certeza você já ouviu falar de herança, correto? Porém, você sabia que é possível renunciar uma herança? 

Esse ato jurídico declara que o herdeiro de determinada herança não quer receber a parte que faz jus – e isso é plenamente possível. Porém, é importante salientar que a renúncia é irrevogável, irretratável e definitiva, ou seja, em termos simples, não há como “voltar atrás”. 

Todavia, para que isso ocorra, o renunciante deve ser capaz, ou, não sendo, estar representado legalmente (com poderes especiais expressos) após autorização judicial. 

Abaixo, veremos algumas questões importantes referente a herança.

Quais os tipos de aceitação da herança existentes e como se operam?

Renúncia Abdicativa e Translativa

Existem dois tipos de renúncia à herança: abdicativa e translativa. 

A Renúncia Abdicativa ocorre quando o herdeiro manifesta sua vontade de não receber o que lhe é reservado da herança, sendo essa sua parte devolvida ao monte mor, para que seja novamente partilhado entre os demais herdeiros legítimos. 

Por outro lado, a Renúncia Translativa acontece quando o herdeiro recebe a herança, porém a transfere a outra pessoa. Muitos entendem ser uma cessão de direitos, e não uma espécie de renúncia. 

Como é feita a renúncia à herança? Ela pode ser parcial?

Para renunciar herança, é preciso assim fazer de forma expressa através de escritura pública ou termo judicial, segundo constante no artigo 1.806 do Código Civil. 

Ainda, é importante salientar que não é possível renunciar parte da herança, ou seja, renunciar apenas alguns bens que não é de interesse da pessoa. Em outras palavras, a renúncia à herança é possível, porém apenas na sua totalidade, ou seja, somente em relação a todo o monte mor, e não parte dele. 

Quais os efeitos da renúncia da herança?

Assim que ocorre a renúncia herança, alguns efeitos passam a ser produzidos. O renunciante passa a ser tratado como alguém que nunca foi chamado a suceder o de cujos, e sua quota parte será transmitida aos demais herdeiros de mesma classe

Quem tem filho menor pode renunciar a herança?

Quais os tipos de aceitação da herança existentes e como se operam?

Sim, pois os descendentes do renunciante não herdam por representação. Em outras palavras, os filhos do renunciante não irão o substituir na herança renunciada, ou seja, não irão receber nada, salvo o caso do art. 1.947 do Código Civil. 

Extrai-se desse artigo que os descendentes do herdeiro renunciante poderão receber sua parte caso o testador (aquele que escreveu seu testamento) indique substituição de pessoa para o caso do sucessor legítimo não querer ou não poder aceitar a herança ou legado deixado. 

O que acontece quando todos os herdeiros renunciam? 

No caso de todos os herdeiros renunciarem a sua quota da herança, então existe a possibilidade dos herdeiros dos renunciantes (filhos dos renunciantes) receberem a herança em seu lugar. Porém, é muito importante salientar que isso não se trata de direito a representação que informamos não ser possível acima. 
Nesse caso, o que acontece é que os filhos poderão vir a suceder por direito próprio, pois em não existindo outros descendentes de primeiro grau, a herança é transmitida aos netos do falecido, ou seja, filhos do renunciante.

Modalidades de renúncia

Existem duas modalidades de renúncia: a renúncia abdicativa e a translativa. Por isso, separamos um pouco da explicação de cada uma para o seu melhor entendimento. 

A renúncia abdicativa ocorre quando o herdeiro evidencia o seu desejo de não receber o que lhe é reservado e sua parte é devolvida, para que seja partilhada entre os demais co-herdeiros. 

E a renúncia translativa acontece quando o herdeiro recebe a herança, mas indica outro favorecido, este ato melhor compreendido por cessão de direitos, sendo o beneficiário quem o renunciante indicar.

É importante lembrar que por consequência da renúncia é que os descendentes do renunciante não herdam por representação na sucessão legítima. Ou seja, os filhos não substituem na herança renunciada.

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Quais os tipos de aceitação?

Aceitação significa consentir, aprovar e receber. É aceitar o que é exatamente como é. Mas aceitar se esforçando proativamente para evoluir e não para regredir..
Aceitação da vida..
Aceitação de si próprio..
Aceitação das pessoas..

Quais são os tipos de aceitação de herança que são válidas no nosso ordenamento jurídico?

Espécies de aceitação: Expressa: o herdeiro fará através de uma declaração escrita, pública ou particular, sua manifestação de aceitação. Tácita: O herdeiro, por meio de ações que faça entender que este tenha aceitado a herança. Atos como: outorga de procuração ao advogado; abrir a ação de inventario.

Quais são as espécies de aceitação da herança previstas no direito civil brasileiro explique e apresente seus conceitos?

As formas de aceitação da herança são: a) expressa, b) tácita e c) presumida. A expressa é feita por declaração escrita, podendo ter forma pública ou particular; já a tácita resulta de atos próprios da qualidade de herdeiro, passando este a se comportar, perante todos, como tal.

Quais os tipos de sucessão existentes e quem tem capacidade de receber a herança em cada uma delas?

O herdeiro pode receber a herança através da sucessão legítima e da sucessão testamentária, através da manifestação de última vontade do falecido, devendo sempre sem cumprida, é ato personalíssimo, podendo ser revogado ou anulado enquanto vivo e capaz o testador.