Já tem anotado o Resumo do CPC 36 Demonstrações Consolidadas? Não saia deste artigo sem saber os principais pontos deste Pronunciamento Contábil Show
Olá Estrategista. Tudo joia? Neste artigo iremos dar prosseguimento ao projeto de resumos dos principais Pronunciamentos Contábeis emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). No post anterior apresentamos o resumo do CPC 27: Ativo Imobilizado. Confira aqui. Reiteramos que não vale a pena ler todos os CPCs, haja vista a extensão de cada um deles e a quantidade de conteúdo irrelevante para concursos públicos. Portanto, esta série de artigos irá apresentar apenas os tópicos dos Pronunciamentos que podem vir a ser cobrados nos certames. Além disso, iremos abordar os tópicos em sua literalidade, uma vez que muitas questões são apresentadas dessa forma aos candidatos. Gostaria ainda de explicações mais detalhadas, com exemplos práticos e resolução passo a passo dos exercícios?! Acesse aqui nossos cursos de Contabilidade para Concursos, elaborados pelos melhores professores da área. Vamos então ao Resumo CPC 36 Demonstrações Consolidadas. DefiniçõesDemonstrações consolidadas são as demonstrações contábeis de grupo econômico, em que os ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas, despesas e fluxos de caixa da controladora e de suas controladas são apresentados como se fossem uma única entidade econômica. Controle de investida: um investidor controla a investida quando está exposto a, ou tem direitos sobre, retornos variáveis decorrentes de seu envolvimento com a investida e tem a capacidade de afetar esses retornos por meio de seu poder sobre a investida. Poder são direitos existentes que dão a capacidade atual de dirigir as atividades relevantes. Resumo CPC 36 – Demonstrações ConsolidadasPrimeiramente, a entidade que seja controladora deve apresentar demonstrações consolidadas. Este Pronunciamento se aplica a todas essas entidades, com as seguintes exceções:
Ademais, a controladora que é entidade de investimento não deve apresentar demonstrações contábeis consolidadas se estiver obrigada a mensurar todas as suas controladas ao valor justo por meio do resultado. ControleO investidor controla a investida quando está exposto a, ou tem direitos sobre, retornos variáveis decorrentes de seu envolvimento com a investida e tem a capacidade de afetar esses retornos por meio de seu poder sobre a investida. Assim, o investidor controla a investida se, e somente se, o investidor possuir todos os atributos seguintes:
PoderO investidor tem poder sobre a investida quando tem direitos existentes que lhe dão a capacidade atual de dirigir as atividades relevantes, ou seja, as atividades que afetam significativamente os retornos da investida. Além disso, o poder decorre de direitos. Contudo, o investidor com a capacidade atual de dirigir as atividades relevantes tem poder mesmo que seus direitos de direção ainda estejam por ser exercidos. Relação entre poder e retornosO investidor controla a investida se possui não apenas poder sobre a investida e exposição a, ou direitos sobre, retornos variáveis decorrentes de seu envolvimento com a investida, mas também a capacidade de usar seu poder para afetar seus retornos decorrentes de seu envolvimento com a investida. Requisitos ContábeisA controladora deve elaborar demonstrações consolidadas utilizando políticas contábeis uniformes para transações similares e outros eventos em circunstâncias similares. Ademais, segundo o Resumo CPC 26, a consolidação da investida se inicia a partir da data em que o investidor obtiver o controle da investida e cessa quando o investidor perder o controle da investida. Determinação se a entidade é entidade de InvestimentoA controladora deve verificar se atende à definição de entidade de investimento. A entidade de investimento é uma entidade que:
A controladora de entidade de investimento deve consolidar todas as entidades que controlar, incluindo aquelas controladas por meio de controlada definida como entidade de investimento, exceto quando a própria controladora seja entidade de investimento. ExemplosExemplo AO investidor detém a maioria dos direitos de voto na investida. Os direitos de voto do investidor são substantivos, pois ele é capaz de tomar decisões sobre a direção das atividades relevantes quando tais decisões precisam ser tomadas. O fato de que leva 30 dias para que o investidor possa exercer seus direitos de voto não impede que o investidor tenha a capacidade atual de dirigir as atividades relevantes a partir do momento em que adquire a participação acionária. Exemplo BO investidor adquire 48% dos direitos de voto da investida. Os direitos de voto restantes são detidos por milhares de acionistas, nenhum dos quais, individualmente, detém mais que 1% dos direitos de voto. Nenhum dos acionistas possui qualquer acordo para consultar qualquer dos demais acionistas ou para tomar decisões coletivas. Ao avaliar a proporção dos direitos de voto a ser adquirida, com base no tamanho relativo das demais participações acionárias, o investidor determinou que a participação de 48% seria suficiente para lhe dar o controle. Nesse caso, com base no tamanho absoluto de sua participação e no tamanho relativo das demais participações, o investidor conclui que tem participação com direito de voto suficientemente dominante para satisfazer o critério de poder sem a necessidade de considerar qualquer outra evidência de poder. Exemplo CUm investidor detém 45% dos direitos de voto da investida. Onze outros investidores detêm, cada um, 5% dos direitos de voto da investida. Nenhum dos acionistas possui acordos contratuais para consultar qualquer dos demais ou para tomar decisões coletivas. Nesse caso, o tamanho absoluto da participação do investidor e o tamanho relativo das demais participações acionárias por si só não são conclusivos para determinar se o investidor possui direitos suficientes para lhe dar poder sobre a investida. Mensuração ao Valor JustoUm elemento essencial da definição de entidade de investimento é que ela mensura e avalia o desempenho de substancialmente todos os seus investimentos com base no valor justo, pois o uso do valor justo resulta em informações mais relevantes do que, por exemplo, a consolidação de suas controladas ou o uso do método da equivalência patrimonial para suas participações em coligadas ou empreendimentos controlados em conjunto. ConclusãoAo determinar se atende à definição de entidade de investimento, a entidade deve considerar se contém as características típicas de entidade de investimento. Todavia, a ausência de uma ou mais dessas características típicas não necessariamente impede que a entidade seja classificada como a entidade de investimento, mas indica ser necessário julgamento adicional ao determinar se a entidade é entidade de investimento. Por fim, as demonstrações contábeis da controladora e de suas controladas utilizadas na elaboração das demonstrações consolidadas devem ter a mesma data-base. Todavia, se for impraticável fazê-lo, a controladora deve consolidar as informações contábeis da controlada usando as demonstrações contábeis mais recentes da controlada, ajustadas para refletir os efeitos de transações ou eventos significativos ocorridos entre a data dessas demonstrações contábeis e a data das demonstrações consolidadas. Exemplos de AplicaçãoUma controladora tem a participação de 100% em controlada que não contém um negócio. A controladora vende 70% da sua participação na controlada a uma coligada na qual tem a participação de 20%. Como consequência dessa operação, a controladora perde o controle da controlada. O valor contábil dos ativos líquidos da controlada é $ 100 e o valor contábil da participação vendida é $ 70 ($ 70 = $ 100 × 70%). O valor justo da contraprestação recebida é $ 210, que também é o valor justo da participação vendida. O investimento mantido na ex-controlada torna-se uma participação em coligada contabilizado utilizando o método da equivalência patrimonial, e o seu valor justo é $ 90. O ganho determinado, de acordo com os itens B98 e B99, antes da eliminação exigida pelo item B99A, é $ 200 ($ 200 = $ 210 + $ 90 – $ 100). Esse ganho é composto por duas partes:
FinalizandoE aí, curtiu esse artigo sobre o resumo CPC 36?! Deixe seu comentário. Gostaria ainda de explicações mais detalhadas, com exemplos práticos e resolução passo a passo dos exercícios?! Acesse aqui nossos cursos de Contabilidade para Concursos, elaborados pelos melhores professores da área. Forte abraço Instagram: https://www.instagram.com/leandro.rms12/ SISTEMA DE QUESTÕES – Experimente Grátis por 7 dias Assinatura Anual Ilimitada* Prepare-se com o melhor material e com quem mais aprova em Concursos Públicos em todo o país. Assine agora a nossa Assinatura Anual e tenha acesso ilimitado* a todos os nossos cursos. ASSINE AGORA – Assinatura Ilimitada Fique por dentro de todos os concursos: Concursos abertos Concursos 2020 CONTINUAR LENDO
Compartilhe Deixe seu comentárioO seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Comentário * Nome * E-mail *
Veja os comentários
Depoimentos relacionados Daniela Silveira de Azevedo Aprovada em 15º lugar no concurso TCE-GO para Analista de Controle Eexterno ENTREVISTA: Daniela Silveira de Azevedo – Aprovada em 15º lugar no concurso TCE GO para Analista de Controle Externo Celton Porto Ramos Aprovado em 02º lugar para Técnico do Seguro Social - Campina Grande (PB) no concurso do INSS ENTREVISTA: Celton Ramos – Aprovado em 02º lugar para Técnico do Seguro Social – Campina Grande (PB) no INSS Concursos PúblicosFernanda Maria Alves Pereira Aprovada em 27º lugar para Analista em Gestão Educacional no concurso SEE-PE ENTREVISTA: Fernanda Pereira – Aprovada em 27º lugar para Analista em Gestão Educacional no SEE-PE Milena Fonseca de Santiago Roiz Aprovada em 1º lugar no concurso INSS para Técnico do Seguro Social - Fortaleza (CE) ENTREVISTA: Milena Fonseca de Santiago Roiz – Aprovada em 1º lugar no concurso INSS para Técnico do Seguro Social – Fortaleza (CE) Ramon do Nascimento Barboza Aprovado em 01º no concurso INSS para Técnico do Seguro Social - Recife (PE) ENTREVISTA: Ramon do Nascimento Barboza – Aprovado em 01º no concurso INSS para Técnico do Seguro Social – Recife (PE) Daniel Ribeiro Garcia Filho Aprovado em 20º lugar no concurso TRE-PE para Analista Judiciário ENTREVISTA: Daniel Ribeiro Garcia Filho – Aprovado em 20º lugar no concurso TRE-PE para Analista Judiciário Gabriel Braga Camargos de Almeida Aprovado em 17º lugar no concurso TRE-PE para Analista Judiciário - Área Judiciária ENTREVISTA: Gabriel Braga Camargos de Almeida – Aprovado em 17º lugar no concurso TRE-PE para Analista Judiciário – Área Judiciária Paulo Roberto Pereira Ramos Aprovado em 12º lugar no concurso TRT-MA para Analista Judiciário - Área Administrativa (CR) ENTREVISTA: Paulo Roberto Pereira Ramos – Aprovado em 12º lugar no concurso TRT-MA para Analista Judiciário – Área Administrativa (CR) Dougllas Moreira Diniz Aprovado em 38º lugar no concurso TRT-MA para ANALISTA JUDICIÁRIO - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (CR) ENTREVISTA: Dougllas Moreira Diniz – Aprovado em 38º lugar no concurso TRT-MA para ANALISTA JUDICIÁRIO – TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (CR) Carlos Eduardo Mendes da Silva Aprovado em 01º lugar no concurso PC-RR para AUXILIAR DE PERITO CRIMINAL ENTREVISTA: Carlos Eduardo Mendes da Silva – Aprovado em 1º lugar no concurso PC-RR para AUXILIAR DE PERITO CRIMINAL |