Quais os princípios constitucionais aplicados ao Direito Tributário?

Quando tocamos no assunto da tributação nas empresas sabemos que existem uma série de normas, conceitos e procedimentos que precisam ser adotados para garantir o perfeito cumprimento da legislação tributária brasileira. Mas, o que muitos empresários esquecem são os princípios constitucionais vigentes em nosso país.

A observância deles, além de permitir que a empresa esteja atuando de acordo com os preceitos legais, também auxiliam na correta gestão tributária. Dessa forma, é possível evitar erros e pagamentos de tributos desnecessários, além de outras questões que podem colocar em risco a saúde financeira da empresa.

Neste artigo, mostraremos o conceito de cada um desses princípios, bem como suas principais características. Acompanhe!

Legalidade

O conceito do princípio da legalidade pressupõe que nenhum tributo será instituído, tão pouco terá seus valores aumentados, a não ser que exista uma Lei permitindo esse tipo de cobrança. Esse princípio pode ser observado no Artigo 150, inciso I, da Constituição Federal.

Nesse sentido, o dispositivo constitucional é claro quando fala da necessidade de existir uma Lei para que possa ser instituída determinada obrigação tributária para os contribuintes. Portanto, para que o aumento ou a majoração do tributo possa ser efetivamente instituído, a Lei deve ser criada pelos parlamentares, eleitos pelo povo para tal finalidade e seguir os demais procedimentos necessários até a sua publicação.

Irretroatividade

O princípio da irretroatividade está previsto no Artigo 150, inciso III, alínea “a”, e, como o próprio nome sugere, o referido princípio pressupõe que não será permitida a cobrança de tributos sobre fatos geradores que ocorreram antes da vigência da nova Lei, que tenha instituído ou aumentado alguma obrigação tributária para o contribuinte.

Em termos práticos, se algum estado, por exemplo, decide aumentar a alíquota de ICMS para o ano de 2019, ele não pode aplicar o percentual de aumento sobre a comercialização de mercadorias ocorridas durante o ano de 2018.

Em outras palavras, o princípio pressupõe que a Lei nova, que instituiu ou amentou o tributo, somente pode ser aplicada aos fatos que ocorrerão no futuro.

Anterioridade

O Artigo 150 da CF, em seu inciso III, alínea “b”, prevê a vedação de cobrança ou aumento de tributos no mesmo exercício financeiro em que a Lei foi instituída. Esse dispositivo legal também foi entendido como um princípio constitucional tributário e recebeu o nome de Anterioridade.

Trazendo esse princípio para a prática significa dizer que, um tributo que começará a ser cobrado a partir do dia primeiro de janeiro de um respectivo ano, deverá ter a sua Lei publicada no exercício anterior. Só assim, será válida a sua cobrança a partir no ano seguinte.

Em resumo, o princípio da anterioridade dispõe que não pode haver a cobrança de tributo no mesmo exercício fiscal da Lei que o instituiu.

Anterioridade da anterioridade nonagesimal

Quando tratamos sobre a instituição ou aumento de tributos, também estamos diante de outro princípio tributário constitucional, qual seja, o da Nonagesimal, que deve ser observado de forma cumulativa com o princípio da Anterioridade.

O Princípio da Anterioridade Nonagesimal está previsto no Artigo 150 da CF, em seu inciso III, alínea “c ”, e pressupõe que a Lei, além de respeitar o princípio da anterioridade, também respeite um prazo mínimo de 90 dias antes da efetiva cobrança de um tributo.

Em termos práticos, caso um órgão tributante queira que um novo imposto comece a ser exigido a partir do dia primeiro de janeiro, a sua Lei deve ser publicada até o dia 30 de setembro do ano anterior.

Em resumo, salvo exceções, o princípio da anterioridade nonagesimal, visa garantir que nenhum tributo, criado ou majorado, terá sua cobrança de forma imediata.

Quais os princípios constitucionais aplicados ao Direito Tributário?

Seletividade

O princípio da seletividade foi instituído com o objetivo de tornar mais justa a tributação dos milhares de produtos e serviços existentes em um país de dimensões continentais como o Brasil.

O princípio da seletividade foi constitucionalmente previsto para diversos tributos, entre eles no Artigo 153, § 3º, I, da Constituição Federal. Além disso, ele também está definido no Artigo 48, do Código Tributário Nacional, o qual prevê que o imposto deve ser seletivo em função da essencialidade do bem tributado.

Em outras palavras, significa que a Lei deve estabelecer distinções entre os  objetos que serão tributados e onerados a partir de parâmetros previamente estabelecidos pelas autoridades tributantes competentes pela instituição do imposto.

Capacidade contributiva

O princípio da capacidade contributiva pode ser encontrado no Artigo 145, § primeiro da Constituição Federal. Ele pressupõe que os tributos terão caráter pessoal e serão aplicados de forma gradual, segundo a capacidade econômica do contribuinte.

Esse princípio gera algumas discussões entre os estudiosos do direito tributário brasileiro. Afinal, definir a capacidade econômica de um contribuinte não é uma tarefa simples para o legislativo.

Além disso, a Lei cita o termo “sempre que possível” antes de afirmar que os tributos serão aplicados segundo a capacidade contributiva do contribuinte. Sendo assim, essa afirmação parece dar poderes e liberdades ao legislador para decidir sobre como de dará a aplicação do princípio extraído do dispositivo constitucional.

Princípio da competência

O princípio da competência tributária foi instituído como uma forma de organizar a cobrança de impostos entre os órgãos tributantes brasileiros. Esse princípio é o que fundamenta a instituição, fiscalização, fixação de alíquotas e outros procedimentos essenciais para garantir a correta arrecadação e administração tributária.

É por meio do princípio da competência que os entes governamentais tem a divisão de sua respectiva responsabilidade sobre cada tributo, sendo que: à União compete as matérias de interesse nacional, sendo de sua responsabilidade o IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, entre outros (CF, art. 21); aos Estados e ao Distrito Federal competem os temas de interesse regional, estando sob sua competência o ICMS, IPVA e etc. (CF, art. 25, §1º); e, por fim, aos Municípios competem os assuntos de interesse local, ficando sob sua guarda o ISS, IPTU e etc (CF, art. 30, I).

Apesar de existirem críticas sobre essa modalidade de partilha tributária, se considerarmos as dimensões continentais do nosso país e a legislação extremamente complexa e ampla que nos é submetida, o princípio da competência contribui para que os órgãos e contribuintes consigam organizar e gerenciar melhor suas questões tributárias, sejam elas para apuração e recolhimento, administração de recursos ou qualquer outra atribuição que possa existir dentro de um órgão público ou de uma empresa, além de respeitar o pacto federativo, assegurado por cláusula pétrea da Constituição Federal.

Não-confisco

O termo “confisco” pode ser definido como apreensão de bens do patrimônio de alguém decorrente de violação à Lei.

Com o objetivo de proteger a livre iniciativa e fomentar o empreendedorismo no Brasil, o poder constituinte originário teve o cuidado de instituir um princípio que proibisse o confisco de bens e renda.

Em outras palavras a Lei máxima brasileira estabeleceu, por meio do Artigo 150, inciso IV da Constituição Federal, que é vedado aos órgãos tributantes instituir tributos que confisquem bens ou renda dos contribuintes, protegendo os mesmos de abusos de poder, que por ventura possam ocorrer nas esferas tributantes.

Por fim, podemos afirmar que, de fato, os princípios constitucionais tributários são conceitos complexos e que demandam certo grau de conhecimento da legislação. Entretanto, se você contar com um especialista tributário que, efetivamente, entenda do assunto, será mais fácil compreender e aplicar cada um desses princípios em seu empreendimento.

Portanto, se você gostou destas informações e quer saber mais sobre este processo convidamos a entrar em contato conosco e falar suas necessidades para um de nossos especialistas. Nossa equipe está pronta e disponível para atender você.

Quais são os princípios constitucionais do Direito Tributário?

O princípio da legalidade tributária vem disposto no artigo 150, inciso I, da Constituição Federal, e prescreve que apenas as situações descritas em lei são tributáveis, ou seja, nenhum tributo pode ser criado, aumentado, reduzido ou extinto sem que seja por lei.

Quantos são os princípios do Direito tributário?

Fundamentos normativos importantes, os princípios do Direito Tributário auxiliam na interpretação das normas jurídicas e servem ainda como parâmetro de controle de constitucionalidade caso alguma norma tributária venha a afronta-los.

O que são princípios do Direito tributário?

Os princípios do Direito Tributário são normas (constitucionais) que limitam, regulam a pratica de competência tributária, fazendo com que alguns valores tenham melhor efetividade no ordenamento jurídico. Conforme previsão do art.

Quais são os princípios do direito tributário e suas características?

Neste turno, analisando-se os princípios do direito tributário, que são: Princípio da Legalidade, Princípio da Isonomia, Princípio da Capacidade Contributiva, Princípio da Vedação ao Confisco, Princípio da Irretroatividade, Princípio da Uniformidade Geográfica, Princípio da Liberdade de Tráfego, Princípio da ...