Quais os direitos de um herdeiro que permanece na posse do imóvel de herança em relação aos demais herdeiros?

Por Arielson Toni Ribeiro e Amanda Stringari

O momento da morte de um ente querido sempre traz inúmeras adversidades e dúvidas dado o momento de fragilidade enfrentado pela família. Geralmente, uma das questões que causa maior atrito entre os herdeiros, especialmente quando não há testamento, e enquanto não realizada a partilha dos bens, é definir e saber se alguém tem o direito de permanecer no imóvel deixado pelo falecido.

A partir do momento do óbito, todo o patrimônio a ser inventariado é transmitido aos herdeiros (art.  1.784 do CC) e esta universalidade de bens é transferida de forma indivisível, perfazendo um condomínio em que cada herdeiro possui uma fração ideal do bem (art. 1.791, parágrafo único do CC), até que se ultime a partilha.

Assim, diante deste cenário, entre o óbito e a conclusão do inventário (extra ou judicial) quando se define a partilha, habitualmente os herdeiros chegam a um consenso e optam por alugar o bem a um terceiro. Desta forma, o herdeiro nomeado inventariante, recebe os rendimentos do imóvel e reverte os valores em favor do espólio, para fazer frente às despesas necessárias do inventário, ou ainda, computando esse valor para futura divisão dos valores de acordo com as cotas de cada um dos herdeiros.

Mas e quando não existe consenso entre os herdeiros? Como enfrentar essa situação? Há de se fazer alguma distinção entre as possíveis situações?

Se o falecido era casado ou mantinha uma união estável, via de regra, o cônjuge supérstite tem o direito real de habitação, independentemente do regime de bens, desde que seja um único bem imóvel destinado a residência da família (art. 1.831 do CC). Neste caso, a viúva ou viúvo, tem o direito de permanecer residindo no imóvel sem ter que efetuar qualquer pagamento de alugueres ao espólio, notadamente porque o direito real de habitação tem por objetivo garantir o direito fundamental à moradia ao cônjuge sobrevivente que antes já vivia no imóvel com o falecido.

Mas, e quando um outro herdeiro, que não a viúva ou viúvo, permanece no imóvel, independentemente da concordância dos demais, estes são obrigados a aceitar essa condição?

A resposta é negativa. Embora este herdeiro tenha, também, direito a um quinhão do bem, ele deve respeitar antes de tudo, o direito dos demais. Assim, nesta hipótese, os herdeiros ou se um inventariante já tiver sido nomeado devem notificar o herdeiro que se encontra sob a posse do imóvel, demonstrando sua oposição ao uso exclusivo do bem, solicitando de imediato a sua desocupação ou que ele passe a pagar o valor dos aluguéis pelo uso do imóvel.

Se não atendida a notificação, posteriormente pode ser proposta ação de arbitramento de alugueres a título de indenização, uma vez que pelo art. 2020 do CC, “os herdeiros em posse dos bens da herança, o cônjuge sobrevivente e o inventariante são obrigados a trazer ao acervo os frutos que perceberam, desde a abertura da sucessão”.

Neste sentido, em julgamento prolatado pelo Tribunal de Justiça do Paraná (autos nº 0009615-37.2016.8.16.0194, julgado em 27/08/2020 pela 12ª Câmara Cível), especificando as peculiaridades do caso, se declarou a violação aos direitos dos demais herdeiros em decorrência do uso exclusivo do bem em inventário por um único herdeiro: No caso, o herdeiro possuía sua residência no terreno a ser partilhado, explorava economicamente as lojas construídas e alugadas no imóvel, além de administrar como e fosse somente seu, um restaurante no local. No caso, entendeu-se que tais atos eram praticados por esse referido herdeiro sem prestar contas de seus atos, quer a herdeira e meeira, quer ao próprio espolio, acabando por se apropriar de tudo, em total afronta a legislação de herança.

Em recente julgado, o STJ (REsp nº 1698964 de 23/02/2021) também adotou a mesma interpretação ao entender que a utilização do bem exclusivamente por um herdeiro em detrimento dos demais, sem qualquer indenização proporcional a esse uso, gera enriquecimento sem causa, o que não pode ser admitido.

Portanto, não há dúvida que o herdeiro que permanece fazendo uso exclusivo do imóvel durante a tramitação do inventário, enquanto não homologada a partilha, deve efetuar o pagamento de aluguel proporcional ao demais herdeiros pelo uso do bem, sob pena de enriquecer-se ilicitamente, vez que, estando o imóvel em condomínio, o direito é equivalente a todos os herdeiros.

15/03/2021

Não é incomum que, após o falecimento dos proprietários, os seus herdeiros permaneçam morando no imóvel herdado, ainda que apenas um dos herdeiros resida no imóvel. No entanto, em algumas situações, esse herdeiro que permanece morando no imóvel acaba se apropriando do bem, o que pode causar muitos problemas para os demais herdeiros. Neste momento, é comum que surjam perguntas como “meus pais faleceram e meu irmão não quer sair do imóvel: o que fazer?”

Quais os direitos de um herdeiro que permanece na posse do imóvel de herança em relação aos demais herdeiros?

A fim de responder essa e outras perguntas, na conversa de hoje falaremos o que acontece com o imóvel quando há o falecimento de um parente, de quem é a posse do imóvel, o que fazer quando um irmão não quer sair do imóvel e como um advogado especialista em inventário e herança pode ajudar nesses casos. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!

Meus pais faleceram: o que acontece com o imóvel?

Quais os direitos de um herdeiro que permanece na posse do imóvel de herança em relação aos demais herdeiros?

Segundo o Código Civil, os bens são transmitidos automaticamente aos herdeiros quando do falecimento de uma pessoa, e desta forma, independentemente de fazer inventário ou não, aquele imóvel herdado, onde apenas um dos herdeiros reside, pertence a todos os herdeiros e não apenas ao que permaneceu no imóvel. Ou seja, nesse caso, haverá a formação de um condomínio.

A formação do condomínio acontece pois o bem é indivisível e, mesmo que só um herdeiro esteja na posse do imóvel, tal fato não exclui o direito dos demais.

Ou seja, por se tratar de um imóvel em condomínio e utilizado por apenas um dos coproprietários, é possível solicitar a cobrança de um aluguel proporcional do irmão que mora no imóvel, em benefício dos demais irmãos coproprietários, afinal, no caso em que só um herdeiro permanece no imóvel, não significa dizer que o imóvel será apenas dele.

Se a permanência daquele herdeiro foi consentida pelos demais, em caso de não haver o pagamento de aluguel, configura-se comodato.

O comodato é um empréstimo gratuito de coisa não perecível, para que uma pessoa possa usufruir e depois restitua, podendo ter prazo determinado ou não. Portanto, se for da vontade dos demais herdeiros a saída do que está no imóvel, este deve sair, já que está lá por mera tolerância ou liberalidade dos demais, o que torna sua posse precária.

A posse precária configura-se como o abuso de confiança de quem está na posse para devolução posterior e não devolve, permanecendo de maneira indevida no imóvel.

Meu irmão não quer sair do imóvel. O que pode ser feito?

Quais os direitos de um herdeiro que permanece na posse do imóvel de herança em relação aos demais herdeiros?

O primeiro passo é tentar de forma amigável e, ao mesmo tempo, encaminhar uma notificação para que o imóvel seja devolvido/desocupado. Caso isso não dê certo, é possível entrar com ação de reintegração de posse contra quem estiver no imóvel.

Caso não seja possível fazer um acordo amigável entre as partes, neste caso, segundo a legislação vigente, se os demais herdeiros não concordarem com a permanência de seu irmão no imóvel sem o pagamento de aluguel, é cabível uma ação judicial com pedido de arbitramento de aluguel pelo uso exclusivo do bem comum. Também é possível solicitar a imissão na posse e a retirada forçada do irmão, desocupando o imóvel.

Se os demais herdeiros desejam vender o bem e o irmão não quer sair do imóvel, é importante lembrar que o herdeiro que reside no local não pode se recusar a vender, afinal, se há mais de um herdeiro e se já existe a vontade de um dos herdeiros em vender o bem, isso já é suficiente para tanto, não sendo lícito ao outro herdeiro apresentar resistência.

O primeiro passo para alienar o bem é notificar extrajudicialmente o herdeiro que está na posse do imóvel, deixando clara a intenção de alienação do bem. Vale ressaltar que é possível realizar a cobrança do aluguel de todo o período que o herdeiro permaneceu no imóvel de forma indevida, bem como a cobrança dos aluguéis correspondentes ao tempo decorrido no qual o irmão estiver em posse do imóvel até que este seja alienado. Após isso, o recomendável é partir para a ação judicial, na qual o juiz determinará a venda de acordo com o quinhão de cada um.

Meu irmão não quer sair do imóvel: como o advogado pode ajudar?

Quais os direitos de um herdeiro que permanece na posse do imóvel de herança em relação aos demais herdeiros?

Quando se trata de um assunto tão delicado quanto a recusa de um irmão em sair do imóvel dos pais falecidos, é essencial tirar suas dúvidas com um advogado especialista em inventário SP.

Esse profissional é o mais qualificado para analisar cuidadosamente a situação em questão, avaliando a possibilidade de cobrança de eventuais aluguéis ou comodato devido pelo irmão que está ocupando o imóvel, bem como o ajuizamento de ações que garantam o pagamento desses valores.

O advogado especialista em direito sucessório e imobiliário também poderá entrar com ação na Justiça exigindo a desocupação do imóvel, caso o herdeiro ocupante se recuse a pagar os aluguéis e os demais herdeiros não concordem com sua permanência no local.

Além disso, nos casos onde há interesse na venda do imóvel, o advogado é essencial para garantir que os direitos de todos os herdeiros, incluindo os do herdeiro ocupante, sejam respeitados, conduzindo todo o processo para que a divisão dos valores arrecadados com a venda seja realizada da forma adequada.

Por conta da relevância desse profissional, torna-se importantíssimo buscar por um advogado com experiência no assunto. Escritórios como a Maviene Advogados possuem uma visão mais ampla sobre o tema, possibilitando uma assessoria completa em dúvidas referentes aos processos sucessórios e imobiliários.

Tem ou ficou com alguma dúvida sobre o que fazer quando um irmão não quer sair do imóvel? Tire suas dúvidas conosco e saiba mais sobre seus direitos! Confira mais dicas de Direito Sucessório e Imobiliário no nosso Blog e siga nossa página no Facebook e no Instagram! Até mais!

Quando um dos herdeiros mora no imóvel?

O herdeiro que reside no imóvel tem a chamada posse precária, ou seja, a posse para posterior devolução. Porém, a ausência da intenção de regularizar a situação perante os demais configura abuso de confiança dos herdeiros que cederam o local momentaneamente.

Quando um herdeiro tem direito a usucapião?

Espólio como parte jurídica na usucapião Supondo que seja um caso de usucapião extraordinária, tem que se cumprir 15 anos de posse mansa e pacífica para ter o direito a requerer a propriedade. Se após 8 anos, o possuidor vier a falecer, seus herdeiros cumprem mais 7 anos e podem requerer a usucapião.

Como evitar que um herdeiro entre com usucapião?

3 segredos para prevenir a possibilidade de usucapião do bem de herança. 1- Ação de arbitramento de aluguel: na qual o (s) herdeiro (s) pode (rão) requerer o pagamento de aluguéis por parte do herdeiro que morará no imóvel, a fim de retirarem o requisito da posse mansa, pacífica e sem oposição.

Como tirar um herdeiro do imóvel?

Já a exclusão por deserdação é autorizada pelo autor da herança, ainda em vida, a excluir herdeiros que cometeram ofensas físicas, injúrias e até desamparo. Nesse caso, a aplicação da deserdação é feita decorrente a vontade do autor e deve ser formalizada por testamento.