Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2015. Show RESOLUÇÃO CONFEF nº 307/2015 Dispõe sobre o Código de Ética dos Profissionais de O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 43 do Estatuto do Conselho Federal de Educação Física e: CONSIDERANDO o disposto no inciso XVIII do art. 26 do Estatuto do Conselho Federal de Educação Física, criado pela Lei nº 9.696, de 1º de Setembro de 1998; CONSIDERANDO a responsabilidade do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF, como órgão formador de opinião e educador da comunidade para compromisso ético e moral na promoção de maior justiça social; CONSIDERANDO a finalidade social do Sistema CONFEF/CREFs; CONSIDERANDO que um país mais justo e democrático passa pela adoção da ética na promoção das atividades físicas, desportivas e similares; CONSIDERANDO a função educacional dos órgãos integrantes do Sistema CONFEF/CREFs, responsáveis pela normatização e codificação das relações entre beneficiários e destinatários; CONSIDERANDO a necessidade de mobilização dos integrantes da categoria profissional para assumirem seu papel social e se comprometerem, além do plano das realizações individuais, com a realização social e coletiva; CONSIDERANDO a necessidade de adaptação e aperfeiçoamento do Profissional de Educação Física, para adequar-se à proposta contida no Manifesto Mundial de Educação Física - FIEP/2000, que reformulou o conceito da profissão; CONSIDERANDO as contribuições, encaminhadas ao CONFEF, de setores e órgãos interessados; CONSIDERANDO ser o Código de Ética dos Profissionais de Educação Física, sobretudo, um código de ética humano, que contém normas e princípios que devem ser por estes seguidos, e se aplicam às pessoas físicas devidamente registradas no Sistema CONFEF/CREFs, por adesão, demonstrando, portanto, a total aceitação aos princípios nele contidos; CONSIDERANDO as sugestões de alterações propostas no VIII Seminário de Ética da Educação Física, realizado em conjunto com o 30º Congresso Internacional da FIEP, ocorridos na Cidade de Foz do Iguaçu - PR, em janeiro de 2015; CONSIDERANDO finalmente, o que decidiu o Plenário do CONFEF em Reunião Ordinária, realizada em 09 de maio de 2015; RESOLVE: Art. 1º - Fica aprovado o Código de Ética dos Profissionais de Educação Física, na forma do anexo desta Resolução. Art. 2º - Fica revogada a Resolução CONFEF nº 254/2013. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data. Jorge Steinhilber Publicada no DOU nº 221 de 19 de novembro de 2015 – Seção 1 – fls. 129 e 130 CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA PREÂMBULO No processo de elaboração do Código de Ética para o Profissional de Educação Física tomaram-se por base, também, as Declarações Universais de Direitos Humanos e da Cultura, a Agenda 21, que conceitua a proteção do meio ambiente no contexto das relações entre os seres humanos em sociedade, e, ainda, os indicadores da Carta Brasileira de Educação Física 2000; nesta esteira, repudia-se todas e quaisquer ações que possam incidir em risco para o contexto ecológico da natureza, da sociedade e do indivíduo, nomeadamente, o uso de todos os meios que desencadeiem o subjugo da saúde, segundo os princípios assegurados pelas Agências Nacionais e Internacionais de Controle Anti-dopagem, dentre outros. Esses documentos, juntamente com a legislação referente à Educação Física e a seus profissionais nas esferas federal, estadual e municipal, constituem o fundamento para a função mediadora do Sistema CONFEF/CREFs no que concerne ao Código de Ética. A Educação Física afirma-se, segundo as mais atualizadas pesquisas científicas, como atividade imprescindível à promoção e à preservação da saúde e à conquista de uma boa qualidade de vida. Ao se regulamentar a Educação Física como atividade profissional, foi identificada, simultaneamente à importância de conhecimento técnico e científico especializado, a necessidade do desenvolvimento de competência específica para sua aplicação, que possibilite estender a toda a sociedade os valores e os benefícios advindos da sua prática. Este Código propõe normatizar a articulação das dimensões técnica e social com a dimensão ética, de forma a garantir, no desempenho do Profissional de Educação Física, a união de conhecimento científico e atitude, referendando a necessidade de um saber e de um saber fazer que venham a efetivar-se como um saber bem e um saber fazer bem. Assim, o ideal da profissão define-se pela prestação de um atendimento melhor e mais qualificado a um número cada vez maior de pessoas, tendo como referência um conjunto de princípios, normas e valores éticos livremente assumidos, individual e coletivamente, pelos Profissionais de Educação Física. A CONSTRUÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA A construção do Código de Ética para a Profissão de Educação Física foi desenvolvida através do estudo da historicidade da sua existência, da experiência de um grupo de profissionais brasileiros da área e da resposta da comunidade específica de profissionais que atuam com esse conhecimento em nosso país. Assim, foram estabelecidos os 12 (doze) itens norteadores da aplicação do Código de Ética, que fixa a forma pela qual se devem conduzir os Profissionais de Educação Física registrados no Sistema CONFEF/CREFs: CAPÍTULO I Art. 1º - O exercício da profissão exige do Profissional de Educação Física conduta compatível com os preceitos da Lei nº. 9.696/1998, do Estatuto do CONFEF, deste Código, de outras normas expedidas pelo Sistema CONFEF/CREFs e com os demais princípios da moral individual, social e profissional. Parágrafo Único - Este Código de Ética constitui-se em documento de referência para os Profissionais de Educação Física, no que se refere aos princípios e diretrizes para o exercício da profissão e aos direitos e deveres dos beneficiários das ações e dos destinatários das intervenções. Art. 2º - Para os efeitos deste Código, considera-se: Art. 3º - O Sistema CONFEF/CREFs reconhece como Profissional de Educação Física, o profissional identificado consoante as características da atividade que desempenha nos campos estabelecidos da profissão. CAPÍTULO II Art. 4º - O exercício profissional em Educação Física pautar-se-á pelos seguintes princípios: Art. 5º - São diretrizes para a atuação dos órgãos integrantes do Sistema CONFEF/CREFs e para o desempenho da atividade profissional em Educação Física: CAPÍTULO III Art. 6º - São responsabilidades e deveres do Profissional de Educação Física: Art. 7º - No desempenho das suas funções é vedado ao Profissional de Educação Física: Art. 8º - No relacionamento com os colegas de profissão, com outros profissionais nos diversos espaços de atuação profissional, a conduta do Profissional de Educação Física será pautada pelos princípios de consideração, apreço e solidariedade, em consonância com os postulados de harmonia da
categoria profissional, sendo-lhe vedado: Art. 9º - No relacionamento com os órgãos e entidades representativos da categoria e da classe, o Profissional de Educação Física observará as seguintes normas de conduta: CAPÍTULO IV Art. 10 - São direitos do Profissional de Educação Física: Parágrafo Único - As falhas e/ou irregularidades apontadas de acordo com o inciso VI deste artigo, quando não atendidas, deverão ser transformadas em denúncia que será formulada ao CREF, por escrito. Art. 11 - As
condições para a prestação de serviços do Profissional de Educação Física serão definidas previamente à execução, de preferência, por meio de contrato escrito e, com pertinência na legislação vigente, sua remuneração será estabelecida em função dos seguintes aspectos: § 1º - O Profissional de Educação Física poderá transferir a prestação dos serviços a seu encargo a outro Profissional de Educação Física, com a anuência do beneficiário. § 2º - É vedado ao Profissional de Educação Física oferecer ou disputar serviços profissionais mediante aviltamento de honorários ou concorrência desleal. CAPÍTULO V Art. 12 - O descumprimento do disposto neste Código constitui infração ética, ficando o infrator sujeito a uma das
seguintes penalidades, a ser aplicada conforme a gravidade da infração: Art. 13 - Incorre em infração ética o Profissional que tiver conhecimento de transgressão deste Código e omitir-se de denunciá-la ao respectivo Conselho Regional de Educação Física. Art. 14 – As Comissões de Ética, as Juntas de Instrução e Julgamento, os Tribunais Regionais de Ética e o Tribunal Superior de Ética são órgãos do Sistema CONFEF/CREFs com suas áreas de abrangência e competências elencadas no Código Processual de Ética do Sistema CONFEF/CREFs. Parágrafo Único - O documento mencionado no caput deste artigo corresponde ao ordenamento adjetivo no que respeita a materialidade do fenômeno ético no âmbito do exercício profissional da Educação Física e, garante os princípios norteadores da justiça alicerçados no devido processo legal, na ampla defesa, no contraditório e, no duplo grau de jurisdição. CAPÍTULO VI Art. 15 - O registro no Sistema CONFEF/CREFs implica, por parte dos Profissionais de Educação Física, total aceitação e submissão às normas e princípios contidos neste Código. Art. 16 - Com vistas ao contínuo aperfeiçoamento deste Código, serão desenvolvidos procedimentos metódicos e sistematizados que possibilitem a reavaliação constante dos comandos nele contidos. Art. 17 - Os casos omissos serão analisados e deliberados pelo Conselho Federal de Educação Física. Publicada no DOU nº 221 de 19 de novembro de 2015 – Seção 1 – fls. 129 e 130 Quais são as condutas éticas profissionais?Veja agora quais são as características que integram a ética profissional.. Honestidade. A honestidade não deve ser considerada um diferencial, mas sim uma postura básica que deve fazer parte da formação e do caráter de todo ser humano. ... . Altruísmo. ... . Respeito. ... . Valores. ... . Integridade. ... . Justiça. ... . Lealdade. ... . Virtude.. Quais são os princípios do código de ética profissional?Dicas para ter uma postura ética no seu trabalho: Guia do sucesso. Gerencie o seu tempo com sabedoria: seja pontual; ... . Honestidade. colabore com o desenvolvimento profissional dos seus colegas; ... . Organização. mantenha a sua mesa de trabalho organizada; ... . Respeito. ... . Ritmo de trabalho.. Quais são os códigos de conduta ética?Código de conduta ou de ética é um documento que reúne os princípios e valores adotados por uma organização, classe profissional ou nação. Ele serve como regimento interno, tendo como objetivo central promover uma postura homogênea entre todos os integrantes do grupo que o formou.
Quais as principais condutas éticas profissionais e quais seus resultados?Atitudes que demonstram a conduta ética no trabalho
Seja uma pessoa íntegra, sempre transparente em suas atividades. Honestidade com seus superiores é imprescindível! Essa é uma forma de garantir influências por meio do seu trabalho. Faça por merecer!
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