Page 336 Show EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª. VARA JUDICIAL DA COMARCA DE JALES - SP. Processo n. 0009999-99.2016.8.26.0007 Julio de Tal, nos autos do cumprimento de sentença exigindo obrigação de pagar quantia certa movida por Cícero de Qual, por seu procurador, tempestivamente, e nos termos do artigo 525, respectivos parágrafos e incisos, do Código de Processo Civil, respeitosamente, vem à presença de Vossa Excelência para oferecer impugnação, pelo que expõe e, ao final, requer o seguinte:
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE …………………… _________, brasileiro, solteiro, médico, CPF nº ___-___-___-__, RG nº __________, nascido em __/__/__, filho de _________ e _________, residente na Rua _________, nº ___, Bairro __________, nesta cidade, vem, por meio de seu advogado, que receberá as notificações e intimações na Rua _______, nº ___, Bairro __________, nesta cidade (doc. 1), perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 525, § 6º, do CPC/2015, oferecer IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, em face de __________, brasileiro, solteiro, marceneiro, CPF nº ___-___-___-__, RG nº __________, nascido em __/__/__, filho de __________ e __________, residente na Rua __________, nº ___, Bairro _________, nesta cidade, pelos fatos que passa a expor: O Impugnante foi condenado nos autos do processo em epígrafe, pela r. sentença de fls. __, a pagar ao Impugnado a quantia de R$ _______,__ (__________ reais), referente a __________. (doc. 2) Ocorre que a citação realizada no dia __/__/__, fls. __, não ocorreu da forma prescrita na lei, uma vez que a assinatura constante no AR, juntada aos autos no dia __/__/__, é de __________, ou seja, o Impugnante não tomou ciência da _________, não podendo, portanto, __________, acabando, o mesmo, incorrendo em revelia. O Código de Processo Civil, em seu art. 239, impõe que a citação do réu é requisito fundamental para validade dos atos processuais. Art. 239. Para a validade do processo é indispensável à citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido. Tendo em vista os fatos acima narrados, é necessária a suspensão da execução mencionada, sendo que seu prosseguimento ocasionará graves danos ao Impugnante, uma vez que __________. Cabe ainda ressaltar, que o juízo está seguro pela penhora dos bens __________. (doc. 3) ANTE O EXPOSTO, requer o recebimento da impugnação, suspendendo-se a execução, julgando-se, ao final, totalmente procedente o presente pedido, anulando-se todos os atos processuais posteriores à citação referida, e condenando o Impugnado ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como os honorários advocatícios. Almeja-se provar o alegado por todos os meios admitidos pelo Direito. Atribui-se à causa o valor de R$ _______,__ (__________ reais). Nestes termos, [Local] [data] __________________________________ São devidos honorários de sucumbência na impugnação ao cumprimento de sentença?- O acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença acarreta a sucumbência da parte exequente, que deve arcar com as despesas processuais referentes ao incidente e com os honorários advocatícios fixados sobre o valor cobrado em excesso, seja em razão do principio da sucumbência, ou ainda, pelo princípio da ...
O que eu posso alegar na impugnação ao cumprimento de sentença?525, VII ao afirmar que na impugnação o executado poderá alegar qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
Qual peça para impugnar cumprimento de sentença?Trata-se de modelo de petição de Impugnação ao Cumprimento de Sentença (definitiva), antes da penhora, na forma do que dispõe o art. 525 do novo CPC. Narra a petição que o patrono do impugnante demonstrou, em linhas iniciais, que a defesa fora apresentada tempestivamente (CPC/2015, art. 513, § 2º, inc.
São cabíveis honorários advocatícios na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença?Não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença. 1.3. Apenas no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no art. 20, § 4º, do CPC.
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