O que quer dizer a letra e na sigla mei

É fato que no Brasil a legislação empresarial e tributária ocasiona, na maior parte das vezes, uma tremenda confusão de conceitos e significados.

Isto, naturalmente, dificulta a vida do empresário e empreendedor, os quais encontram-se envolvidos em um verdadeiro mar de siglas, que parecem não fazer qualquer sentido.

Com objetivo de esclarecer parte destas confusões e informar adequadamente o empresariado a respeito do tema, esta newsletter trará algumas importantes noções sobre o assunto.

Para maior compreensão, o primeiro passo a ser dado consiste em compreender que a empresa no Brasil atende basicamente a três características principais: o tipo societário, porte (tamanho) e o regime tributário.

Em outras palavras, quando uma empresa “nasce”, o primeiro ato formal é o registro de seu contrato social ou requerimento de empresário na junta comercial. Nestes documentos, define-se quem são os sócios da empresa, quais as suas responsabilidades e limites, quanto cada um possui de participação na sociedade (cotas) (empresa) etc. Lembrando também que é possível que a empresa tenha apenas um único sócio, por mais estranho que isso possa parecer.

É neste momento que surgem as primeiras dúvidas.

Para esclarecer o tema, de modo didático, pode-se dizer que ao empresário é permitido adotar as seguintes formas para o exercício de sua atividade:

MEI – Microempreendedor individual: Não é um tipo societário propriamente dito. Trata-se da pessoa que trabalha de forma autônoma, com no máximo um empregado, exercendo atividades mais operacionais e que deseja sair da informalidade. A lei limita as profissões que podem ser enquadradas nesta modalidade. E o faturamento anual do MEI não pode ultrapassar R$ 81 mil reais. Seguem alguns exemplos de atividades: Mecânico, eletricista, pedreiro, cabelereiro, manicure, carpinteiro, chaveiro, esteticista etc.

EI – empresário individual: Também não é um tipo societário propriamente dito. Contudo, diferente do MEI, o leque de atividades que permite a atuação deste profissional no mercado na condição de empresário individual é bem maior. Este ainda pode contratar quantos funcionários precisar, tendo, por consequência, mais obrigações acessórias. Não há limite de faturamento para o EI. São exemplos de atividades que podem ser exercidas nesta condição: Mercados e comércio em geral, prestação de serviços e inúmeras outras.

EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Este é um tipo societário no qual o empreendedor é o único sócio, tal como ocorre com o MEI e o EI (lembrando que o MEI e EI não são tipo societários). A diferença primordial nesta modalidade é a separação patrimonial atribuída ao sócio, uma vez que, constituída a EIRELI, os seus bens pessoais ficam destacados dos bens e obrigações da empresa. Assim, as dívidas contraídas pela pessoa jurídica em regra não alcançam os bens particulares do sócio. Não há limite de faturamento para a EIRELI e praticamente qualquer atividade empresarial pode ser exercida por meio dela. Contudo, exige-se para a sua constituição um capital social inicial de 100 salários-mínimos, o que está tornando cada vez menos usual este tipo societário no Brasil, principalmente após a vinda da Sociedade LTDA Unipessoal, a qual será abaixo melhor detalhada.

Sociedade Ltda e Sociedade Ltda Unipessoal É um dos tipos societários mais comuns do Brasil. Nesta espécie societária pode haver um único sócio (Sociedade Ltda Unipessoal) ou mais sócios participantes (Sociedade Ltda). Como seu próprio nome indica, a responsabilidade dos sócios é limitada. Ou seja, assim como na EIRELI, existe a separação patrimonial entre os bens da pessoa jurídica (sociedade) e os bens pessoais dos sócios. Igualmente, não há limite de faturamento e praticamente qualquer atividade empresarial pode ser exercida por meio de uma Ltda. A sua principal diferença com a EIRELI está na possibilidade de ser constituída por mais de um sócio e em uma menor burocracia para a sua formalização, se comparada à primeira.

S/A – Sociedade Anônima. Este tem sido um dos tipos societários mais falados no Brasil nos últimos tempos, haja vista o exponencial crescimento de brasileiros que passaram a investir na Bolsa de Valores. Essencialmente, a S/A caracteriza-se por ser um tipo societário em que há a emissão de ações. Assim, os participantes destas empresas são chamados de acionistas. Ela pode ser de capital aberto (possibilidade de participação na empresa por meio de compra de ações na Bolsa de Valores) ou capital fechado. Não possui limite de faturamento e a responsabilidade de seus acionistas é limitada ao montante de suas respectivas participações no capital social representada pelas ações que cada um possui. A S/A pode exercer inúmeras atividades, as quais abarcam desde a extração de petróleo e minerais até a produção e comercialização de vestuários, por exemplo.

Sem o objetivo de esgotar o assunto, os principais enquadramentos legais que uma atividade pode adotar estão descritos acima, em conformidade com a realidade nacional.

Deste modo, como se pode perceber, o MEI, EI, EIRELI, LTDAs e S/A dizem respeito aos limites, deveres, responsabilidades e direitos daqueles que atuam como “donos” e “sócios” do negócio. São, em suma, as regras atribuídas diretamente aos participantes do empreendimento no exercício de suas atividades.

Enfrentada essa primeira classificação, cuida-se agora de tratar de outra categorização existente fomentadora de grandes dúvidas. É este o caso das siglas atribuídas ao porte (tamanho) da empresa. No Brasil não existe uma classificação global. Contudo, a nomenclatura mais comum utilizada para classificar um empreendimento pelo seu porte é a seguinte:

MEI – Microempreendedor individual. Atenção quanto a esta classificação. O MEI é utilizado como um “tipo” / modalidade a ser adotada para o exercício de uma atividade, como apontado anteriormente, mas também é uma classificação referente ao porte do empreendimento, uma vez que a lei que o instituiu limita o seu faturamento em até R$ 81 mil reais, como já mencionado. Assim, os empreendedores que podem se enquadrar nas atividades atribuídas ao MEI obtêm faturamento até o valor mencionado. Caso ultrapassem essa quantia, devem obrigatoriamente alterar a classificação de MEI para uma outra modalidade ou forma societária que lhe permita um faturamento maior.

ME – Microempresa. Aqui já não há motivo para confusão. Dizer que um empreendimento se enquadra como microempresa (ME) é o mesmo que falar que tal empresa pode atingir o faturamento anual de até 360 mil reais.

EPP – Empresa de pequeno porte. As empresas que faturam valores superiores a 360 mil reais até o limite de 4,8 milhões por ano são enquadradas pela lei como empresas de pequeno porte – EPP.

Esclarecidas as principais siglas e seus significados, vale fazer uma ressalva: MEI, ME, EPP não são regimes tributários, mas podem servir de parâmetro para a escolha deste.

Aproveitando-se do ensejo, para finalizar, pode-se também classificar os empreendimentos por seu regime tributário. Como é sabido, todos devem pagar tributos, seja pessoa natural (pessoa física), seja pessoa jurídica. Deste modo, a depender da atividade empresarial exercida e do porte da empresa, esta deve adotar um regramento específico para regulamentar o recolhimento de suas obrigações junto ao governo. Especificamente, as empresas podem adotar 3 (três) Regimes Tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, tema este que será melhor tratado em outra newsletter.

Espera-se que com estas informações o empreendedor tenha suprido algumas dúvidas acerca do emaranhado de nomes e abreviações que cotidianamente o acompanha.

Compreender os conceitos essenciais da legislação e de tudo aquilo que afeta o empreendimento é quase tão importante quanto dominar o seu produto e compreender as peculiaridades do seu mercado de atuação.

Para saber maiores detalhes sobre o tipo societário no qual a sua sociedade encontra-se constituída, ou o melhor regime tributário que atenda às peculiaridades de seu negócio, não deixe de contratar um profissional habilitado para prestar-lhe a devida orientação.

O Pádua Faria Advogados, por meio deste informativo, espera poder ter contribuído um pouco mais para o aperfeiçoamento do empresário brasileiro, bem como para o fomento do empreendedorismo como um todo.

Autor:

O que quer dizer a letra e na sigla mei

Dr. Djonatha Souza
OAB/SP 414.537

O que significa a letra na sigla MEI?

A sigla MEI significa Microempreendedor Individual e é a formatação jurídica de quem trabalha por conta própria.

O que significa a letra i na palavra MEI?

MEI significa Microeemprendedor Individual, ou seja, um profissional autônomo. Quando você se cadastra como um, você passa a ter CNPJ, ou seja, tem facilidades com a abertura de conta bancária, no pedido de empréstimos e na emissão de notas fiscais, além de ter obrigações e direitos de uma pessoa jurídica.

O que significa a sigla EI?

1. EI (Empresa Individual) O empresário individual é aquele que exerce em nome próprio uma atividade empresarial. É a pessoa física como titular da empresa, o que representa dizer que o patrimônio pessoal do empresário será comprometido em caso de endividamento.

O que significa EPP e ME?

Microempresa (ME): faturamento de até R$360 mil por ano; Empresa de Pequeno Porte (EPP): o limite de faturamento EPP é de até R$4,8 milhões por ano; Empresa de médio porte: receita bruta anual acima de R$4,8 milhões, sem limite para o faturamento.