Show Rodrigo Carvalho é Engenheiro Agrônomo, atua na Empresa Rodrigo Carvalho Projetos e Consultoria com foco em Topografia, Engenharia, Gestão Ambiental e de Projetos em Bambuí/MG. Recentemente, falei um pouco sobre as Áreas de Preservação Permanente (APPs) nesta série de informações sobre a área ambiental. Mencionei da importância da sua preservação diante das exigências do Código Florestal Brasileiro e a diversidade de situações em que elas existem para além do conhecimento de muitos produtores rurais. Continuando com o assunto da preservação, será abordado agora um pouco sobre as áreas de Reserva Legal, que também precisam ser preservadas sob pena de lei. Reserva Legal é uma área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, que não necessariamente pode ser demarcada no mesmo local da APP, embora isto seja possível em algumas situações, e que tem a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e da biodiversidade, abrigar a fauna silvestre e proteger a flora nativa. A área de Reserva Legal de um imóvel é calculada a partir de sua área total, e deve ser mantida com vegetação nativa, ou seja, a utilização deve ser interrompida e restrita, de forma que a vegetação nativa local seja recomposta. A quantidade de área que deve ser destinada à Reserva Legal varia de acordo com a localização geográfica do imóvel rural e o bioma nele existente. Existe uma área do Brasil denominada Amazônia Legal, que compreende os Estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso e as regiões situadas ao norte do paralelo 13° S, dos Estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste do meridiano de 44° W, do Estado do Maranhão. Para imóveis localizados na Amazônia Legal, a Reserva Legal deve ter tamanho de:
Para imóveis localizados nas demais regiões do País, deve ser preservada uma área de 20% do total da propriedade. Em algumas situações, é permitido que a Reserva Legal seja demarcada dentro de APPs. Em primeiro lugar, isto não é permitido caso o imóvel possua área de vegetação nativa suficiente para suprir a porcentagem de Reserva Legal fora das APPs. Além disto, a área de APP que vai ser convertida em Reserva Legal precisa estar conservada ou em processo de recuperação. E, ainda, o imóvel precisa estar registrado no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Mas a intenção pela preservação não é unicamente legal. Não é só por causa das possíveis penalidades por lei que deve-se preservar. Além do aspecto ambiental em si, o próprio imóvel e o negócio são favorecidos quando existe um equilíbrio ambiental. Em artigos futuros, vamos conversar um pouco sobre isso. Embora frequentemente confundidos, os conceitos de “Área de Preservação Permanente” e de “Reserva Legal” derivam da qualificação de duas figuras jurídicas distintas, criadas no seio do Direito Ambiental. Nada obstante desemboquem ambas na restrição à exploração integral da propriedade, não possuem sequer funções afins, sendo necessário distingui-las. As Áreas de Preservação Permanente (APP) são aquelas imperiosamente preservadas da ação humana, em virtude da importância que possuem para a manutenção da biodiversidade. Nesse sentido o artigo 3º, inciso II, da Lei 12.651/2012:
Logo, infere-se que a manutenção das APPs assegura ao homem a proteção contra os impactos derivados da exploração de recursos naturais, tais como deslizamentos, enchentes e instabilidade climática.Veja-se que a delimitação destas áreas resta qualificada no mesmo diploma legal, em seu artigo 4º:
Na Reserva Legal, por outro lado, resta possível a exploração, desde que dentro dos limites de sustentabilidade impostos, caracterizando-se, portanto, como um instrumento de manejo. Nesse sentido, o artigo 3º do estatuto protetivo citado aponta que reserva legal é a:
A Reserva legal é, portanto, uma limitação administrativa ao exercício do direito de propriedade em todos aqueles terrenos situados em regiões especificamente protegidas, de sorte a restringir o uso de parte deste imóvel de modo definitivo e imutável. Os percentuais referentes à reserva legal estão constantes na Lei 12.651/2012, sendo, os seguintes, no geral:
Resumidamente, pode-se afirmar que a diferença entre Área de Preservação Permanente e Reserva Legal consiste no fato de que as APPs são intocáveis, nas quais só é possível o manejo humano se tendente á preservação dos recursos naturais. Já a Reserva Legal é uma restrição ao limite de área construída, de forma a preservar a fauna e a flora em um percentual mínimo. Por fim, ressalte-se que o CONAMA apresenta, na Resolução nº 369 de 2008, a possibilidade de o órgão ambiental competente autorizar em qualquer ecossistema a intervenção ou supressão de vegetação, eventual e de baixo impacto ambiental, em APP, apontando tais exceções em seu artigo 11. Fontes: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/L12651.htm Acesso em 27 de abril de 2016 http://www.mma.gov.br/port/conama/legislacao/CONAMA_RES_CONS_2006_369.pdf Acesso em 27 de abril de 2016. Qual é a área de Reserva Legal?Reserva Legal, segundo o Código Florestal, são aquelas áreas que estão no interior de uma propriedade rural com os percentuais definidos pelo Código Florestal. É uma área com a função de assegurar tanto a conservação dos recursos naturais desta propriedade como também fazer o uso econômico de modo sustentável.
Qual é o conceito de Reserva Legal?A Lei 12.651/2012 (Código Florestal) define “Reserva Legal” como a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, que tem a função de assegurar “o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a ...
Qual a diferença entre área de preservação permanente e Reserva Legal?Muito se engana quem acredita que área de preservação permanente (APP) e reserva legal significam a mesma coisa. A diferença existente entre elas é o que estabelece os limites dos produtores rurais no uso de terra, observando e seguindo as normas de sustentabilidade.
Qual a diferença de APP e Reserva Legal?“Resumindo: a Reserva Legal são percentuais e podem ser utilizadas mediante plano de manejo, e as APPs são metragens de áreas definidas pelo Código Florestal que não podem ser exploradas, exceto aquelas situações de áreas consolidadas”, frisou.
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