O que é Avaliação de danos ambientais?

Perícia Ambiental

O crescente interesse da sociedade em questões relativas à proteção ambiental tem implicado em demandas de perícias relacionadas a essa área tais como: uso indevido de áreas de preservação permanente e de reserva legal, danos à fauna e unidades de conservação, poluição, erosão e  constatação da reparação de dano ambiental.

Elaboração de laudos

Além do documentário fotográfico, são utilizados métodos amostrais prospectivos que consistem na obtenção de material para posterior análise.

Atuação como assistente técnico

Dispõe de profissionais preparados para acompanhar perícias judiciais, elaborar quesitos e laudos complementares.

O que é Avaliação de danos ambientais?

Costão submerso. Praia do Portinho. Ilhabela

A avaliação dos danos no ambiente marinho é parte fundamental dentro das demandas geradas pelos derrames de óleo. No entanto, a identificação e quantificação dos impactos de derrames de óleo representa um grande desafio devido às dificuldades operacionais e metodológicas existentes.
Poucos programas científicos foram ou estão em curso com o objetivo de monitorar os ambientes costeiros/marinhos e avaliar impactos das ações humanas como vazamentos de óleo.

A variabilidade espaço-temporal intrínseca dos ecossistemas aquáticos naturais e mesmo sob estresse antrópico é um problema sem solução para o investigador, restando-o como instrumento um bom desenho amostral para minimizar os efeitos da amostragem na realidade que se procura enxergar. Dessa forma, um bom desenho amostral para avaliação de impacto deve considerar:

Controle temporal (dados antes e depois do impacto) e controle espacial (dados de pontos impactados e não impactados). Diversos autores ressaltam a importância dos controles (locais não atingidos pelos vazamentos ou não influenciados pela poluição crônica), os quais representam bases de comparação com os locais atingidos. Se não há unidades controle, torna-se difícil concluir algo definitivo sobre alterações observadas apenas na área atingida.

Amostragens preliminares que são fundamentais e indispensáveis para o bom andamento do trabalho e para que se chegue com êxito aos objetivos definidos. As amostragens preliminares (as quais incluem as amostragens piloto) auxiliam o pesquisador a se familiar com as áreas de amostragem, realizar uma avaliação exploratória dos parâmetros locais, testar metodologia de amostragem a ser empregada e adequar a metodologia inicialmente proposta.

Replicação. Nas avaliações ecológicas realizadas no campo, normalmente trabalha-se com base em amostragens, ou seja, as medidas são efetuadas em amostras da população, a partir do que se pode fazer inferências sobre o “todo”, com base nas “partes” (unidades amostrais). No entanto, quanto menor for a amostragem, maior a possibilidade de erro, ou de desvio da conclusão em relação à verdade procurada. Portanto, a replicação é fundamental aos estudos manipulativos e mesmo aos mensurativos, pois possibilita explorar e estimar o erro experimental, fazendo com que o conjunto dos dados obtidos possa se aproximar da realidade.

Aleatorização, que é um procedimento de grande importância nos experimentos ecológicos, uma vez que cumpre o requisito de independência das amostras, para a execução de diversos testes estatísticos (especialmente na linha paramétrica.

Avaliação de impacto

O que é Avaliação de danos ambientais?

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

A Avaliação de Impacto Ambiental (ou AIA), é um instrumento preventivo usado nas políticas de ambiente e gestão ambiental com o intuito de assegurar que um determinado projeto passível de causar danos ambientais seja analisado de acordo com os prováveis impactos no meio ambiente, e que esses mesmos impactos sejam analisados e tomados em consideração ao seu processo de aprovação. A elaboração de um AIA é apoiada em estudos ambientais elaborados por equipes multidisciplinares, os quais apresentam diagnósticos, descrições, analises e avaliações sobre os impactos ambientais efetivos e potenciais do projeto.

No Brasil[editar | editar código-fonte]

O órgão brasileiro que regulamenta a legislação e emite resoluções para todo o território brasileiro, é o CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente).

O CONAMA foi instituido pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, como um órgão normativo na área ambiental.

O órgão executivo, a nível federal, é o IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), encarregado de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente.

Cada Estado do Brasil possui seu órgão estadual correspondente como, por exemplo, a FATMA (Fundação do Meio Ambiente) em Santa Catarina, o INEA (Instituto Estadual do Ambiente), no Estado do Rio de Janeiro e a CETESB (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental), em São Paulo. Estes órgãos são responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental.

O Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) é o relatório que reflete todas as conclusões apresentadas num Estudo de Impacto Ambiental (EIA ou AIA). O RIMA deve ser elaborado de forma objetiva e possível de se compreender, ilustrado por mapas, quadros, gráficos, redigido em linguagem não técnica a fim de ser passível de fácil interpretação no processo de participação publica. O EIA e o RIMA fazem parte do processo de Licenciamento ambiental.

Em Portugal[editar | editar código-fonte]

O regime jurídico da AIA é estabelecido pelo Decreto- Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro - rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 2/2006, de 6 de Janeiro e pelo Decreto-Lei n.º 151-B/2013 de 31 de outubro.

O processo de AIA compreende seis fases:

  1. Definição do Âmbito do EIA
    • Proponente:
      • Proposta de Definição de Âmbito(PDA)
      • Declaração de intenção de realizar o projecto
      • Pedido de realização de consulta pública (facultativo)
    • Autoridade de AIA:
      • Solicitação de pareceres às entidades públicas
      • Nomeação da comissão de avaliação
      • Envio de elementos ao IA (Instituto do Ambiente) para realização da consulta pública
    • Comissão de Avaliação:
      • Deliberação quanto à realização da consulta pública
      • Deliberação quanto à PDA, atendendo aos pareceres recolhidos e, se for caso disso, aos resultados da consulta pública.
    • IA
      • Promoção da consulta pública
      • Elaboração do relatório da consulta pública
  2. Elaboração e apresentação do Estudo de Impacto Ambiental (EIA)
    • Proponente:
      • Estudo de Impacto Ambiental (EIA), elaborado em função das características e da fase de elaboração do projecto (estudo prévio, anteprojecto ou projecto de execução), contendo
        1. resumo não técnico (RNT)
        2. relatório(s) síntese (RS)
        3. relatórios técnicos (RT) - se necessário
        4. anexos
      • Nota de envio à Autoridade de AIA
  3. Apreciação técnica do EIA
    • Entidade Licenciadora:
      • Retém um exemplar do EIA
      • Envia à Autoridade de AIA
        • restantes exemplares do EIA
        • nota de envio
        • um exemplar do projecto
        • documentação relevante
    • Autoridade de AIA:
      • Nomeia comissão de Avaliação
    • Comissão de Avaliação:
      • Solicita informação complementar, aditamentos, reformulação do RNT ou
      • Emite Declaração de Conformidade ou Desconformidade do EIA.
    • Proponente:
      • Envia à CA documentos solicitados
  4. Participação pública
    • IA:
      • Decisão quanto ao período de consulta pública
      • Publicação do RNT e do EIA
      • Elaboração de Audiências Públicas (ou outras) de forma a ouvir os interessados
      • Resposta aos pedidos de esclarecimento
      • Elaboração e Publicação do Relatório de Consulta Pública
    • Comissão de Avaliação:
      • Participa nas Audiências Públicas
      • Formulação de Pedidos de esclarecimento
    • Interessados, Proponentes e Técnicos responsáveis pelo EIA:
      • Participação nas audiências públicas
  5. Decisão
    • Elaboração e emissão do DIA - Declaração de Impacte Ambiental - por diversos organismos:
      1. Comissão de Avaliação
        • Elabora parecer final do procedimento de AIA
        • Envia à Autoridade de AIA
      2. IA
        • Publica o parecer final do procedimento de AIA
      3. Autoridade de AIA
        • Elabora o DIA e envia ao Ministério do Ordenamento de Território
        • Notifica a entidade licenciadora da proposta de DIA
      4. Ministério do Ordenamento e Território
        • Efectua o despacho (Favorável Condicionado, Desfavorável ou Favorável)
      5. IA
        • Publica o DIA
  6. Pós-Avaliação
    • Elaboração do RECAPE
    • Publicação do RECAPE
    • Monitorização do projecto

Ver também[editar | editar código-fonte]

  • Auditoria ambiental
  • Gestão Ambiental
  • Impacto ambiental
  • Mitigação
  • Monitorização ambiental
  • Licenciamento Ambiental
  • Participação pública
  • Projeto
  • Engenharia Florestal
  • Engenharia Ambiental
  • Engenharia sanitária

Ligações externas[editar | editar código-fonte]

  • CONAMA - sub-página do Ministério do Meio Ambiente
  • Agência Portuguesa do Ambiente

O que seria avaliação ambiental?

Avaliação ambiental consiste na avaliação de um determinado local com a aplicação de diferentes metodologias, visando gerar um diagnóstico ambiental, geralmente descrevendo os níveis de contaminação, distúrbio ou preservação de uma determinada área.

Como é feita a avaliação ambiental?

A avaliação ambiental pode ser definida como a identificação, estimativa e avaliação dos impactos ambientais de projetos existentes e propostos, por meio da realização de estudos ambientais, para mitigar os efeitos negativos relevantes antes de tomar decisões e assumir compromissos.

Como funciona a avaliação do impacto ambiental?

A Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) envolve um conjunto de métodos e técnicas de gestão ambiental reconhecidas, que identifica, prognostica e avalia os efeitos e impactos gerados por atividades e empreendimentos sobre o meio ambiente.

Quem faz a avaliação de impactos ambientais?

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) é responsável por executar a Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) de projetos sujeitos ao Licenciamento Ambiental Federal (LAF).