O que é aposentadoria por incapacidade?

Índice

  • O que é
  • Quem tem direito
  • Requisitos
  • Cessação
  • Valor
  • Acréscimo de 25%
  • Pente fino
  • Reforma da Previdência

O que é a Aposentadoria por Invalidez

A Aposentadoria por Invalidez é um benefício previdenciário por incapacidade concedido ao segurado que, em razão de alguma moléstia ou incapacidade, não pode mais exercer atividades laborativas

Quem tem direito à Aposentadoria por Invalidez

O segurado que cumprir os requisitos da Aposentadoria por Invalidez, ou seja, que cumpra a carência mínima e tenha sido acometido de alguma incapacidade que o impossibilite para o trabalho.

É importante salientar que a Aposentadoria por Invalidez não será concedida se a moléstia que acomete o segurado for anterior à filiação ao regime geral, ou seja, ocorrer antes de o segurado começar a contribuir para a Previdência.

Requisitos da Aposentadoria por Invalidez

NÃO são requisitos da Aposentadoria por Invalidez: tempo de contribuição ou idade.

Carência

A carência mínima para Aposentadoria por Invalidez é de 12 meses de contribuição.

A legislação isenta de carência para o benefício as moléstias a seguir: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Qualidade de segurado

O segurado precisa estar contribuindo no momento do acometimento da moléstia ou, ainda que não esteja contribuindo no momento, estar ao menos no período de graça de manutenção da qualidade de segurado.

Incapacidade

A incapacidade precisa ser total e permanente para o trabalho, caso contrário a Aposentadoria por Invalidez poderá dar lugar ao Auxílio-Doença.

Cessação da Aposentadoria por Invalidez

A Aposentadoria por Invalidez será cessada se o segurado voltar a trabalhar, quando falecer, ou quando recuperar a capacidade para o trabalho.

A cessação é imediata nos dois primeiros casos e, no terceiro caso, também será imediata se o segurado recuperar a capacidade para o mesmo trabalho que realizada antes e se o benefício tiver sido concedido dentro dos últimos 05 anos. Se o segurado recuperar a capacidade para realizar outro tipo de trabalho, continuará recebendo a Aposentadoria por Invalidez por mais alguns meses.

A cessação ocorrerá de forma gradual, se o segurado recuperar a capacidade para o trabalho depois de 05 anos de recebimento do benefício E se a recuperação for parcial OU quando o segurado recuperar a capacidade para realizar outro tipo de trabalho. Nesses casos o segurado continuará recebendo o benefício integral por 06 meses após a recuperação da capacidade, depois por mais 06 meses continuará recebendo 50% do valor do benefício e, depois desse período, permanecerá recebendo por mais 06 meses o valor equivalente a ¾ dos 50% que estava recebendo anteriormente.

Valor da Aposentadoria por Invalidez

O salário de benefício da Aposentadoria por Invalidez é calculado considerando-se os maiores salários de contribuição desde julho de 1994, correspondentes a 80% desse período. Não há aplicação do fator previdenciário.

Não há também qualquer redutor, pois sobre o salário de benefício calculado aplica-se o coeficiente de 100%.

Acréscimo de 25%

Quando o segurado precisar de auxílio de terceiros para os atos da vida civil, como se alimentar, fazer a higiene e demais atos cotidianos de qualquer pessoa, poderá ser requerido o acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria.

No caso da Aposentadoria por Invalidez não se trata de construção jurisprudencial, mas de expressa previsão legal.

Pente Fino da Aposentadoria por Invalidez

Pente Fino é o nome que se deu aos atos do INSS autorizados pelas Medidas Provisórias 739 e 767, para cancelar benefícios por incapacidade, especialmente a aposentadoria por invalidez.

Leia mais sobre o pente fino do INSS.

Reforma da Previdência

A aposentadoria por incapacidade permanente é a nova denominação da aposentadoria por invalidez, dada pela EC n. 103/2019. Os requisitos para sua concessao não foram alterados, apenas a metodologia de cálculo do seu valor. 

A regra do cálculo do salário de benefício segue a sistemática da Reforma, considerando a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição no PBC (desde 07/1994). De posse desta média, aplica-se o coeficiente de 60% (sessenta por cento) da média do salário de benefício + 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 (vinte) anos de contribuição para os homens e 15 (quinze) anos para as mulheres.

Caso o benefício seja concedido em virtude de acidente do trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o coeficiente será de 100% do salário de benefício, e não a regra dos 60%.

Confira também:

  • Empregado que é aposentado por invalidez: como fica o contrato de trabalho?
  • Reaquisição de carência para auxílio-doença e aposentadoria por invalidez
  • Atividade especial na aposentadoria por incapacidade permanente

O que significa aposentadoria por incapacidade?

A Aposentadoria por Incapacidade Permanente, ou Aposentadoria por Invalidez, é o benefício previdenciário, do INSS, destinado às pessoas que ficam incapacitadas de forma total e permanente para exercer qualquer trabalho.

Quais os direitos do aposentado por incapacidade permanente?

O PL prevê aos aposentados por incapacidade permanente, inclusive quando decorrente de acidente de trabalho, uma renda mensal correspondente a 110% do salário-de-benefício, acrescida de 2% por ano de contribuição do beneficiário.

Quem tem direito a benefício por incapacidade?

Primeiramente, o que são benefícios por incapacidade? Esses benefícios são pagos aos segurados do INSS que estão impossibilitados de trabalhar em razão de alguma doença incapacitante ou quem possui redução da capacidade de trabalho após ter sofrido algum acidente.

Qual o valor da aposentadoria por incapacidade permanente?

5.3.1) Aposentadoria por incapacidade permanente previdenciária. A RMI será 60% do salário de benefício, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 15 anos de contribuição, para mulheres, e 20 anos de contribuição, para homens.