Conforme a Fundação Nacional do Índio (Funai), “o processo de demarcação, regulamentado pelo Decreto nº 1775/96, é o meio administrativo para identificar e sinalizar os limites do território tradicionalmente ocupado pelos povos indígenas”. Demarcar é uma competência exclusiva do Poder Executivo, conforme a Constituição Federal, pois se trata de processo meramente administrativo: o direito dos povos indígenas à terra é originário, ou seja, nestas terras eles estavam antes da formação do Estado Nacional. Show Nos termos do Decreto 1775, o grupo indígena envolvido, representado segundo suas formas próprias de organização, participará do procedimento em todas as fases da regularização fundiária listadas aqui pela Funai, e com comentários e análises do Cimi:
Antes dos estudos de identificação, porém, há a verificação de demanda. O povo indígena realiza a reivindicação territorial e a Funai envia um profissional de antropologia para a Qualificação da Demanda, ou seja, a execução de um relatório de caracterização prévia do território reivindicado, do contexto social, político e econômico que dinamizam a demanda e informações gerais sobre o povo indígena que apresentou o pleito. Casos extraordinários De acordo com a Funai, “em casos extraordinários, como de conflito interno irreversível, impactos de grandes empreendimentos ou impossibilidade técnica de reconhecimento de terra de ocupação tradicional, a Funai promove o reconhecimento do direito territorial das comunidades indígenas na modalidade de Reserva Indígena, conforme o disposto no Art. 26 da Lei 6001/73, em parceria com os órgãos agrários dos estados e governo federal. Nesta modalidade, a União pode promover a compra direta, a desapropriação ou recebe em doação o(s) imóvel(is) que serão destinados para a constituição da Reserva Indígena”. Especificamente nos casos de povos isolados, a Funai se utiliza do dispositivo legal de restrição de uso para proteger a área ocupada pelos indígenas contra terceiros, amparando-se no artigo 7.º do Decreto 1775/96, no artigo 231 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e no artigo 1.º, inciso VII da Lei nº 5371/67, ao mesmo tempo em que se procedem os estudos de identificação e delimitação da área, visando a integridade física desses povos em situação de isolamento voluntário. Como está a demarcação das terras indígenas?O procedimento de demarcação de terras é composto pelas seguintes fases: fase de identificação e delimitação, fase de demarcação física, fase da homologação e fase do registro das terras indígenas. A terra indígena está livre para utilização a partir do momento em que é homologada.
O que é terra indígena e qual é a importância da demarcação dessas terras?É importante demarcar as terras indígenas para reconhecer a soberania dos povos nativos em seus respectivos territórios e inviolabilidade dos mesmos, sendo esta a única decisão moral que a sociedade brasileira poderia tomar em relação aos nativos, que já foram, historicamente, vítimas de violência brutal.
Quais são as questões que envolvem a demarcação das terras indígenas e quilombolas atualmente?A questão da demarcação de terras indígenas no Brasil passa por uma ampla burocracia e por interesses diversos, sendo o pivô de muitas disputas por território no país. Uma das questões geográficas e históricas mais polêmicas no espaço brasileiro é a dos territórios indígenas.
Qual a situação das terras indígenas no Brasil?O Brasil tem uma extensão territorial de 851.196.500 hectares, ou seja, 8.511.965 km2. As terras indígenas (TIs) somam 726 áreas, ocupando uma extensão total de 117.377.553 hectares (1.173.776 km2). Assim, 13.8% das terras do país são reservados aos povos indígenas.
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