O que acontece com a empresa que não fornece EPI e EPC

A EMPRESA � OBRIGADA A FORNECER EPI GRATUITAMENTE AOS EMPREGADOS

Equipe Guia Trabalhista

A Norma Regulamentadora N� 6, considera como Equipamento de Prote��o Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado � prote��o de riscos suscet�veis de amea�ar a seguran�a e a sa�de no trabalho.

A empresa � obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conserva��o e funcionamento, nas seguintes circunst�ncias:

a) Sempre que as medidas de ordem geral n�o ofere�am completa prote��o contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doen�as profissionais do trabalho;

b) Enquanto as medidas de prote��o coletiva estiverem sendo implantadas; e

c) Para atender a situa��es de emerg�ncia.

Responsabilidades Quanto aos EPIs

Empregador

  • Adquirir o equipamento adequado ao risco de cada atividade;

  • Exigir e fiscalizar o seu uso;

  • Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo �rg�o nacional competente em mat�ria de seguran�a e sa�de no trabalho;

  • Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conserva��o;

  • Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;

  • Responsabilizar-se pela higieniza��o e manuten��o peri�dica;

  • Comunicar a Secretaria Especial de Previd�ncia e Trabalho qualquer irregularidade observada; e

  • Registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletr�nico.

      

Empregado

  • Usar o equipamento, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;

  • Responsabilizar-se pela guarda e conserva��o;

  • Comunicar ao empregador qualquer altera��o que o torne impr�prio para uso; e,

  • Cumprir as determina��es do empregador sobre o uso adequado. 

  1. Empresa que comprovou fornecimento de EPI n�o deve pagar insalubridade a pintores;

  2. Confiss�o do trabalhador n�o autoriza presun��o de efic�cia dos EPIs;

  3. Empregado que negligenciou uso de EPIs n�o consegue indeniza��o por acidente de trabalho;

  4. Fornecimento e fiscaliza��o do uso de EPIs pelo empregador afastam direito a insalubridade;

  5. Aus�ncia do certificado de aprova��o do EPI leva � presun��o de que ele n�o neutraliza insalubridade;

  6. Empresa provou o uso de EPI � absolvida do pagamento de insalubridade.

Atualizado em 14/07/2020

 

Hoje iremos falar sobre: Os problemas que a empresa pode ter por não fornecer EPI.

ÍNDICE DE CONTEÚDO

  1. Hoje iremos falar sobre: Os problemas que a empresa pode ter por não fornecer EPI.
  2. O EPI DO NO PONTO DE VISTA LEGAL
  3. QUANDO O EPI É A SOLUÇÃO
  4. CONTRAVENÇÃO PENAL NÃO FORNECER O EPI
  5. NÃO FORNECEU PROTEÇÃO? TERÁ QUE REPARAR O DANO!

Sabe o João da manutenção? hoje ele é um bom empregado… Rapaz esforçado, cumpre bem as tarefas que recebe.

O problema é que se ele ficar doente por não ter usado EPI (perda auditiva, por exemplo), ele pode fazer um “belo estrago” na empresa, e o pior, em alguns casos isso se torna efeito cascata… Adivinha em quem isso pode respingar?

ASSISTA EM VÍDEO ABAIXO

UMA PASSADINHA NO C.A.

O Equipamento de Proteção Individual é normatizado pela CLT (Consolidação das Leis Federais) em seu artigo Art. 166  e pela NR 6 do Ministério do Trabalho, que diz que para ser EPI tem que ser Equipamento de Proteção Individual e tem que ter CA que é o Certificado de Aprovação.

Todo EPI antes de ser colocado à venda é enviado para um laboratório credenciado pelo IMETRO e passa por uma série de testes. Se for aprovado ele recebe o CA do Ministério do Trabalho e aí sim pode ser comercializado normalmente (NR 6.8.1).

Aqui a gente tem um abafador, conhecido como abafador da marca MSA e um protetor auditivo plug da mesma marca (MAS).

O EPI DO NO PONTO DE VISTA LEGAL

Do ponto de vista legal, existem várias normas que falam sobre o uso de EPI, por exemplo, a Constituição Federal diz no artigo 7, item XXII, que o trabalhador tem direito as normas de saúde higiene e segurança.

A lei 8213 em seu artigo 19, inciso 1 fala que a empresa é responsável pela adoção de medidas preventivas coletivas e individuais de segurança e saúde do trabalhador.

QUANDO O EPI É A SOLUÇÃO

Sempre que as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas, forem insuficientes ou não possíveis, o EPI pode ser a solução. 

O primeiro pensamento do profissional de segurança deve ser focado em trabalhar na eliminação do risco na fonte, na sua trajetória ou criando uma barreira que o impeça de chegar ao trabalhador.

O profissional de segurança do trabalho tem que ser muito criterioso na indicação do EPI, pois ele está lá no final das ações de segurança que a empresa deve adotar. 

CONTRAVENÇÃO PENAL NÃO FORNECER O EPI

A mesma lei 8213/91 no mesmo artigo só que no inciso 2 que constitui contravenção penal, punível com multa, quando a empresa de cumprir as normas de segurança do trabalho.

Quando ela fala multa, a mesma pode ser dando dada pela justiça, quanto pelas Normas Regulamentadoras (NRs). É de lá que os auditores fiscais do trabalho embasam a maioria de suas multas no tocante saúde e segurança do trabalho.

NÃO FORNECEU PROTEÇÃO? TERÁ QUE REPARAR O DANO!

E também tem o Código Civil 159 que diz uma coisa interessante, aquele que por ação, por omissão voluntária negligência ou imperícia violar direito fica obrigado a reparar o dano.

Então a gente viu só nesse início de vídeo duas coisas bem interessantes, uma de acordo com a lei 8213, que é contravenção penal que é quando a empresa não fornece os EPIs, quando ela não cumpre as normas de segurança.

E nós vimos outra coisa importante também no artigo 159 do código civil, que a pessoa que causar o dano pode ter que reparar o dano. O que isso tem a ver com EPI?

Tudo, simplesmente tudo.

Quando, por exemplo, o empregador não fornece um protetor auditivo para seu empregado conforme diz a NR 6 um EPI adequado ao risco e em bom estado de conservação. Quando o patrão (empregador) não fornece, esse trabalhador por causa de ruído pode ter perda auditiva, e uma vez ele tendo perda auditiva, que é irreversível, o empregador pode ser acionado na justiça para indenizar esse empregado.

Então a gente vê um cenário interessante o EPI sendo importante do ponto de vista de saúde do trabalhador, proteger a saúde do trabalhador. E do ponto de vista legal que pode dar cadeia e pode ainda gerar multa para o empregador (se não fornecido como determina a lei).

Rj EPI – Equipamentos de Proteção

Que Deus nos abençoe

Quais as consequências da não utilização de EPI e EPC?

A não utilização desses equipamentos pode causar danos graves aos colaboradores, e um alto custo para a empresa. exemplo, ocasionar a perda de audição parcial ou total se expondo a ruídos intensivos. estiverem usando os equipamentos ou estiverem, mas de forma errada a empresa pode sofrer multas e até ser interditada.

Qual a responsabilidade do empregador quanto ao EPI e EPC?

De acordo com a Norma Regulamentadora (NR) 6, o empregador é obrigado a fornecer gratuitamente todos os equipamentos de proteção individual em perfeito estado de conservação aos empregados.

Qual o valor da multa por falta de EPI?

Multa pelo uso de EPI sem o Certificado de Aprovação (Art. 6.2 da NR6) Quando a empresa fornece Equipamentos de Proteção Individual sem o selo de aprovação expedido pelo Ministério do Trabalho, ela pode vir a pagar uma multa de até 6.304 Unidades Fiscais de Referência (UFIR), equivalentes a R$ 18.926,50.

Qual procedimento deve ser adotado pela empresa quando da necessidade de se utilizar algum EPI não relacionado nos anexos da NR 6?

6.3.3 As solicitações para que os produtos que não estejam relacionados no Anexo I sejam considerados como EPI, bem como as propostas para reexame daqueles ora elencados, devem ser avaliadas pelo órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.

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