A EMPRESA � OBRIGADA A FORNECER EPI GRATUITAMENTE AOS EMPREGADOS
Equipe Guia Trabalhista
A Norma Regulamentadora N� 6, considera como Equipamento de Prote��o Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado � prote��o de riscos suscet�veis de amea�ar a seguran�a e a sa�de no trabalho.
A empresa � obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conserva��o e funcionamento, nas seguintes circunst�ncias:
a) Sempre que as medidas de ordem geral n�o ofere�am completa prote��o contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doen�as profissionais do trabalho;
b) Enquanto as medidas de prote��o coletiva estiverem sendo implantadas; e
c) Para atender a situa��es de emerg�ncia.
Responsabilidades Quanto aos EPIs
Empregador
Adquirir o equipamento adequado ao risco de cada atividade;
Exigir e fiscalizar o seu uso;
Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo �rg�o nacional competente em mat�ria de seguran�a e sa�de no trabalho;
Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conserva��o;
Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
Responsabilizar-se pela higieniza��o e manuten��o peri�dica;
Comunicar a Secretaria Especial de Previd�ncia e Trabalho qualquer irregularidade observada; e
Registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletr�nico.
Empregado
Usar o equipamento, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
Responsabilizar-se pela guarda e conserva��o;
Comunicar ao empregador qualquer altera��o que o torne impr�prio para uso; e,
Cumprir as determina��es do empregador sobre o uso adequado.
Empresa que comprovou fornecimento de EPI n�o deve pagar insalubridade a pintores;
Confiss�o do trabalhador n�o autoriza presun��o de efic�cia dos EPIs;
Empregado que negligenciou uso de EPIs n�o consegue indeniza��o por acidente de trabalho;
Fornecimento e fiscaliza��o do uso de EPIs pelo empregador afastam direito a insalubridade;
Aus�ncia do certificado de aprova��o do EPI leva � presun��o de que ele n�o neutraliza insalubridade;
Empresa provou o uso de EPI � absolvida do pagamento de insalubridade.
Atualizado em 14/07/2020
Hoje iremos falar sobre: Os problemas que a empresa pode ter por não fornecer EPI.
ÍNDICE DE CONTEÚDO
- Hoje iremos falar sobre: Os problemas que a empresa pode ter por não fornecer EPI.
- O EPI DO NO PONTO DE VISTA LEGAL
- QUANDO O EPI É A SOLUÇÃO
- CONTRAVENÇÃO PENAL NÃO FORNECER O EPI
- NÃO FORNECEU PROTEÇÃO? TERÁ QUE REPARAR O DANO!
Sabe o João da manutenção? hoje ele é um bom empregado… Rapaz esforçado, cumpre bem as tarefas que recebe.
O problema é que se ele ficar doente por não ter usado EPI (perda auditiva, por exemplo), ele pode fazer um “belo estrago” na empresa, e o pior, em alguns casos isso se torna efeito cascata… Adivinha em quem isso pode respingar?
ASSISTA EM VÍDEO ABAIXO
UMA PASSADINHA NO C.A.
O Equipamento de Proteção Individual é normatizado pela CLT (Consolidação das Leis Federais) em seu artigo Art. 166 e pela NR 6 do Ministério do Trabalho, que diz que para ser EPI tem que ser Equipamento de Proteção Individual e tem que ter CA que é o Certificado de Aprovação.
Todo EPI antes de ser colocado à venda é enviado para um laboratório credenciado pelo IMETRO e passa por uma série de testes. Se for aprovado ele recebe o CA do Ministério do Trabalho e aí sim pode ser comercializado normalmente (NR 6.8.1).
Aqui a gente tem um abafador, conhecido como abafador da marca MSA e um protetor auditivo plug da mesma marca (MAS).
O EPI DO NO PONTO DE VISTA LEGAL
Do ponto de vista legal, existem várias normas que falam sobre o uso de EPI, por exemplo, a Constituição Federal diz no artigo 7, item XXII, que o trabalhador tem direito as normas de saúde higiene e segurança.
A lei 8213 em seu artigo 19, inciso 1 fala que a empresa é responsável pela adoção de medidas preventivas coletivas e individuais de segurança e saúde do trabalhador.
QUANDO O EPI É A SOLUÇÃO
Sempre que as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas, forem insuficientes ou não possíveis, o EPI pode ser a solução.
O primeiro pensamento do profissional de segurança deve ser focado em trabalhar na eliminação do risco na fonte, na sua trajetória ou criando uma barreira que o impeça de chegar ao trabalhador.
O profissional de segurança do trabalho tem que ser muito criterioso na indicação do EPI, pois ele está lá no final das ações de segurança que a empresa deve adotar.
CONTRAVENÇÃO PENAL NÃO FORNECER O EPI
A mesma lei 8213/91 no mesmo artigo só que no inciso 2 que constitui contravenção penal, punível com multa, quando a empresa de cumprir as normas de segurança do trabalho.
Quando ela fala multa, a mesma pode ser dando dada pela justiça, quanto pelas Normas Regulamentadoras (NRs). É de lá que os auditores fiscais do trabalho embasam a maioria de suas multas no tocante saúde e segurança do trabalho.
NÃO FORNECEU PROTEÇÃO? TERÁ QUE REPARAR O DANO!E também tem o Código Civil 159 que diz uma coisa interessante, aquele que por ação, por omissão voluntária negligência ou imperícia violar direito fica obrigado a reparar o dano.
Então a gente viu só nesse início de vídeo duas coisas bem interessantes, uma de acordo com a lei 8213, que é contravenção penal que é quando a empresa não fornece os EPIs, quando ela não cumpre as normas de segurança.
E nós vimos outra coisa importante também no artigo 159 do código civil, que a pessoa que causar o dano pode ter que reparar o dano. O que isso tem a ver com EPI?
Tudo, simplesmente tudo.
Quando, por exemplo, o empregador não fornece um protetor auditivo para seu empregado conforme diz a NR 6 um EPI adequado ao risco e em bom estado de conservação. Quando o patrão (empregador) não fornece, esse trabalhador por causa de ruído pode ter perda auditiva, e uma vez ele tendo perda auditiva, que é irreversível, o empregador pode ser acionado na justiça para indenizar esse empregado.
Então a gente vê um cenário interessante o EPI sendo importante do ponto de vista de saúde do trabalhador, proteger a saúde do trabalhador. E do ponto de vista legal que pode dar cadeia e pode ainda gerar multa para o empregador (se não fornecido como determina a lei).
Rj EPI – Equipamentos de Proteção
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Que Deus nos abençoe