O CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) é o órgão brasileiro responsável pela adoção de medidas de natureza consultiva e deliberativa acerca do Sistema Nacional do Meio Ambiente, mas você conhece o seu impacto ambiental?
O CONAMA, criado em 1982 pela Lei n° 6.938/81 estabelece normas e critérios para o licenciamento ambiental, além de padrões de controle da poluição ambiental e atos administrativos normativos.
Por meio da resolução 001/86, o Conama define “impacto ambiental” como “qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam:
- A saúde;
- A segurança e o bem-estar da população;
- As atividades sociais e econômicas;
- A biota;
- As condições estéticas e sanitárias do meio ambiente;
- A qualidade dos recursos ambientais;
O que é a Resolução Conama 401?
A resolução CONAMA 401 estabelece os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio para pilhas e baterias comercializadas no território nacional e os critérios e padrões para o seu gerenciamento ambiental adequado.
Pilhas e baterias funcionam como miniusinas portáteis e tem a habilidade de converter energia química em energia elétrica, podendo ser classificadas de diversas formas, dependendo do seu formato, composição e finalidade.
Os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, devem garantir aos consumidores locais a disponibilização de pilhas e baterias prontas para o descarte. A resolução CONAMA 401 considera os fabricantes e importadores como responsáveis finais pelo dano ambiental que o descarte irregular de pilhas e baterias pode causar.
A resolução CONAMA além de impor aos fabricantes e importadores o acompanhamento correto do ciclo de vida das pilhas e baterias, desde 1 de julho de 2009 a resolução impôs regras mais restritivas em relação à composição das pilhas e baterias, determinando novos limites de mercúrio, cádmio e chumbo em sua composição.
Como a SGS pode ajudar você?
Com uma equipe de especialistas técnicos e tecnologia adequada em nossos laboratórios, estamos prontos para atender você na avaliação da concentração de mercúrio, cádmio e chumbo na composição das pilhas e baterias e garantir a conformidade com a resolução CONAMA 401.
Onde quer que esteja no mundo, seja qual for o seu setor, você pode confiar em nossas equipes e em nosso conhecimento que nos permite oferecer soluções para uma vasta gama de necessidades.
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Medida regula nova fase do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores. Em outra resolução, Conselho dispõe sobre padrões de qualidade do arImagem: Marcelo Camargo/ABr
O Conselho Nacional do Meio Ambiente publicou esta semana no Diário Oficial da União as resoluções 490 e 491. A primeira estabelece novas exigências para o controle de emissões de gases poluentes e de ruídos para veículos automotores pesados novos. Já a segunda dispõe sobre padrões de qualidade do ar.
A Resolução 490 regula a fase P8 do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve) e começará a ser aplicada em 2022. O objetivo é limitar poluentes e ruídos dos novos veículos de uso rodoviário destinados ao transporte de passageiros (ônibus) e mercadorias (caminhões).
A nova fase do Proconve trará benefícios ambientais e para a saúde humana, segundo avaliação feita pelos técnicos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) durante a reunião do Conama.
Ainda segundo eles, com a medida, o Brasil poderá eliminar a quase totalidade (99%) das emissões de poluentes como partículas finas, o que contribuirá para reduzir os riscos de doenças cardíacas, câncer de pulmão e acidentes vasculares.
Entre as exigências previstas pela resolução, estão a medição das emissões em condições reais na rua. A fase P8 do Proconve engloba, ainda, questões como fatores de deterioração e o acompanhamento das emissões de acordo com a vida útil do veículo.
Quando ao controle de ruídos, a publicação prevê novos limites de emissão de ruído de passagem a serem atendidos pelos veículos pesados. Com o início da Fase Proconve P8, os limites máximos estabelecidos na Etapa 1 do programa passam a valer para todos os modelos de veículos. Os limites máximos de ruído de passagem definidos na Etapa 2 do Proconve passarão a valer para novos modelos de veículos em 1° de janeiro de 2027 e, a partir de 1° de janeiro de 2028, para todos os modelos de veículos. Os limites máximos previstos para a Etapa 3, por sua vez, entrarão em vigor em 1° de janeiro de 2032, para novos modelos de veículos, e em 1° de janeiro de 2033, para todos os modelos de veículos da Fase Proconve P8.
Já a Resolução 491 diz respeito à proposta de revisão da Resolução 03/90 do Conama, que trata de padrões de qualidade do ar para todo o país. A alteração foi aprovada pela plenária, mantendo o texto-base, com os padrões de qualidade do ar ajustados aos princípios do desenvolvimento sustentável.
A resolução apresenta um cronograma para que os novos padrões sejam adotados por fabricantes, com o objetivo de melhorar a qualidade do ar. Para a homologação de veículos que nunca obtiveram licença para uso da configuração de veículo ou motor (LCVM), os novos padrões entram em vigor no dia 1° de janeiro de 2022. Para os demais veículos, os novos limites valem a partir de 1º de janeiro 2023.