Não é permitido no usufruto que o usufrutuário arrende ou alugue o imóvel a um terceiro?

O direito de usufruto possibilita a alguém poder ficar a habitar uma casa que não é sua até à sua morte. Saiba os direitos e deveres de um usufrutuário e como pode arrendar ou vender imóveis em usufruto.

O direito de usufruto, apesar de ser aplicável a diversos tipos de bens, é bastante comum em habitações, dado que possibilita que os pais possam doar a casa aos filhos, no entanto, que continuem a viver nela enquanto forem vivos.

Embora possa ser uma forma de evitar conflitos em relação a heranças, é essencial compreender as suas condições e os seus limites. 

Neste sentido, descubra as circunstâncias em que se aplica e como beneficiar deste direito.

Direito de usufruto: Conceito

Por exemplo, os pais, proprietários de um imóvel, doam essa casa aos filhos, determinando como condição que possam continuar a habitá-la até que ambos faleçam.

Este casal está, assim, a ser usufrutuário, ou seja, a beneficiar do direito de usufruto. Tal como estabelece a lei, está “a gozar temporária e plenamente uma coisa ou direito alheio, sem alterar a sua forma ou substância”. 

Em suma, a casa não já não lhes pertence, mas usufruem dela. 

O direito de usufruto aplica-se a diversos outros bens ou direitos, que vão de árvores a minas, passando por águas, animais e até “capitais postos a juro”; isto é, dinheiro em contas bancárias ou títulos.

Usufrutuário: Direitos e deveres

O direito de usufruto implica, para quem dele beneficia, direitos e deveres.

Um dos principais deveres é administrar o bem como se fosse seu. A lei é, aliás, bastante curiosa, utilizando a expressão "como faria um bom pai de família”. Por outras palavras, deve ter o máximo cuidado, tratando bem daquilo que lhe foi atribuído.

A lei determina ainda que, no caso de coisas “suscetíveis de se deteriorarem pelo uso”, o usufrutuário não é “obrigado a mais do que restituí-las no fim do usufruto como se encontrarem”. O mesmo não ocorre se estas se tiverem estragado por sua culpa ou por serem usadas para um fim distinto daquele a que se destinavam. 

No caso dos imóveis, devem ser bem cuidados e, terminado o usufruto, não podem apresentar danos que não tenham sido causados pela normal utilização.

Arrendar ou vender imóveis em usufruto

Um usufrutuário pode arrendar ou vender um imóvel de que seja beneficiário. 

Ao ceder o direito de usufruto, o proprietário abdica de utilizar ou administrar esse imóvel, sendo obrigado a aceitar os atos de gestão do beneficiário. Isto é, o proprietário não se pode opor a este arrendamento.

Contudo, o contrato de arrendamento caduca assim que o senhorio falecer. Uma vez que, perante a lei, a morte do usufrutuário faz com que se extinga esse direito de usufruto. 

Por conseguinte, o contrato de arrendamento deixa de ser válido. O proprietário pode, assim, exigir a restituição do imóvel 6 meses após a morte do usufrutuário.

É igualmente possível vender um imóvel que esteja em usufruto. Isto é, o proprietário desse imóvel pode vendê-lo, contudo, o usufrutuário continua a residir lá.

Nestes casos, o comprador não pode ocupar a casa nem “despejar” o atual residente. Embora possa ser um negócio difícil de concretizar, já que o comprador não pode habitar nem tirar rendimento do imóvel, esta possibilidade existe na lei.

Usufruto é o direito que alguém recebe, por período estipulado, para usar de um bem de outra pessoa e deve estar registrado em cartório.

Trata-se do repasse de um bem mobiliário, realizado ainda em vida, sem que haja a especificação em testamento, de forma a evitar que entre em processo de inventário em caso de falecimento.

O usufrutuário é quem exerce a posse de um bem. Já o titular é nominado nu-proprietário. O titular permanece sendo a pessoa proprietária do bem, que realizou a doação de posse para o usufrutuário, este tem direito a morar, alugar ou arrendar.

Pela lei brasileira, existem quatro formas diferentes de realizar a operação de usufruto de imóvel:

1) Doação pura e simples

Não há a exigência em receber algo em troca.

2) Doação modal ou onerosa

Exige que o usufrutuário cumpra um determinado requerimento em troca.

3) Doação remuneratória

Realizado como forma de pagamento, a título de premiação.

4) Doação condicional

Realizado quando há uma condição de que o bem se torne algo. Por exemplo, a doação é feita com a condição de que o bem se torne uma escola.

Cada usufrutuário deverá seguir o modelo de usufruto conforme a definição feita em contrato, que pode ser registrado de forma vitalícia ou por um período determinado.

Contrato de usufruto de imóvel

Para realizar o contrato de usufruto de imóvel é imprescindível que o nu-proprietário faça a operação por livre e espontânea vontade, além de ser considerado legalmente entendido como lúcido de suas faculdades mentais e ser maior de idade. Já o usufrutuário precisa estar ciente da operação e aceitá-la.

O modelo de contrato para usufruto de imóvel entra na premissa de valores acima de 30 salários-mínimos, portanto é necessário realizar uma escritura pública em cartório de registro de imóveis.

Na escritura, deve-se informar qual é o imóvel em questão e sinalizar de forma clara quem é o proprietário e quem será o usufrutuário. Neste documento também deve constar se haverá um período pré-determinado de uso ou se será um contrato vitalício.

Se a doação for feita por alguém que esteja casado ou que tenha filhos, é preciso respeitar os herdeiros legítimos e os cônjuges, por isso, a doação não pode ser feita de maneira integral. O doador somente pode realizar a operação em cima do que pertence a ele e jamais comprometer os bens de terceiros.

O usufrutuário pode utilizar do imóvel zelando-o e conservando-o, assim como, também tem a responsabilidade de estar em dia com as taxas e impostos. O não cumprimento destas obrigações pode resultar em ações movidas ao usufrutuário junto do nu-proprietário.

Qual a diferença entre usufruto e arrendamento?

O usufrutuário pode usufruir em pessoa, ou mediante arrendamento, o prédio, mas não mudar-lhe a destinação econômica, sem expressa autorização do proprietário. O usufrutuário não é obrigado a pagar as deteriorações resultantes do exercício regular do usufruto.

Quem tem a posse do imóvel pode alugar?

Quem tem posse pode alugar? Sim, quem tem a posse direta pode realizar a locação do bem, desde que não seja previsto cláusula contrário no contrato prevendo a proibição, inclusive quem invadiu propriedade e já tem posse justa com mais de um ano e um dia também pode alugar.

É possível vender o direito de usufruto?

O usufruto não pode ser vendido, mas, como já foi dito, pode ser alugado ou “emprestado” (tecnicamente, fala-se em comodato). Além disso, o usufrutuário que tiver dívida pode ter penhorado o exercício de seu usufruto, caso dele seja possível extrair algum proveito econômico.

Quais são os direitos e deveres do usufrutuário?

Em relação aos direitos do usufrutuário existem em relação a posse, uso, administração e percepção de frutos, de usufruir em pessoa do prédio objeto do contrato; foi dito que os deveres do usufrutuário são zelar pela coisa, inventariar a custa do usufruto os bens que receber e o estado que foram encontrados, pagar as ...

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