Art. 1ºAplicam-se as contravenções às regras gerais do Código Penal, sempre que a presente lei não disponha de modo diverso. Show Art. 2ºA lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional. Art. 3ºPara a existência da contravenção, basta a ação ou omissão voluntária. Deve-se, todavia, ter em conta o dolo ou a culpa, se a lei faz depender, de um ou de outra, qualquer efeito jurídico. Art. 4ºNão é punível a tentativa de contravenção. Art. 5ºAs penas principais são: II - multa. Art. 6ºA pena de prisão simples deve ser cumprida, sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou em secção especial de prisão comum, podendo ser dispensado o isolamento noturno. ALTERADO
Art. 6ºA pena de prisão simples deve ser cumprida, sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime semi-aberto ou aberto. § 1º O condenado a pena de prisão simples fica sempre separado dos condenados a pena de reclusão ou de detenção. § 2º O trabalho é facultativo, se a pena aplicada, não excede a quinze dias. Art. 7ºVerifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção. Art. 8ºNo caso de ignorância ou de errada compreensão da lei, quando escusaveis, a pena pode deixar de ser aplicada. Art. 9ºA multa converte-se em prisão simples, de acordo com o que dispõe o Código Penal sobre a conversão de multa em detenção. Parágrafo único. Se a multa é a única pena cominada, a conversão em prisão simples se faz entre os limites de quinze dias e três meses. Art. 10.A duração da pena de prisão simples não pode, em caso algum, ser superior a cinco anos, nem a importância das multas ultrapassar cinquenta contos. Art. 11.Desde que reunidas as condições legais, o juiz pode suspender, por tempo não inferior a um ano nem superior a três, a execução da pena de prisão simples que não ultrapasse dois anos. ALTERADOArt. 11.Desde que reunidas as condições legais, o juiz pode suspender por tempo não inferior a um ano nem superior a três, a execução da pena de prisão simples, bem como conceder livramento condicional. Art. 12.As penas acessórias são a publicação da sentença e as seguintes interdições de direitos: I - a incapacidade temporária para profissão ou atividade, cujo exercício dependa de habilitação especial, licença ou autorização do poder público; lI - a suspensão dos direitos políticos. Parágrafo único. Incorrem: a) na interdição sob nº I, por um mês a dois anos, o condenado por motivo de contravenção cometida com abuso de profissão ou atividade ou com infração de dever a ela inerente; b) na interdição sob nº II, o condenado a pena privativa de liberdade, enquanto dure a execução do pena ou a aplicação da medida de segurança detentiva. Art. 13.Aplicam-se, por motivo de contravenção, os medidas de segurança estabelecidas no Código Penal, à exceção do exílio local. I - o condenado por motivo de contravenção cometido, em estado de embriaguez pelo álcool ou substância de efeitos análogos, quando habitual a embriaguez; II - o condenado por vadiagem ou mendicância; III - o reincidente na contravenção prevista no art. 50; REVOGADO IV - o reincidente na contravenção prevista no art. 58. REVOGADO Art. 15.São internados em colônia agrícola ou em instituto de trabalho, de reeducação ou de ensino profissional, pelo prazo mínimo de um ano: I - o condenado por vadiagem (art. 59); II - o condenado por mendicância (art. 60 e seu parágrafo); III - o reincidente nas contravenções previstas nos arts. 50 e 58. REVOGADO Art. 16.O prazo mínimo de duração da internação em manicômio judiciário ou em casa de custódia e tratamento é de seis meses. Parágrafo único. O juiz, entretanto, pode, ao invés de decretar a internação, submeter o indivíduo a liberdade vigiada. Art. 17.A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício.
Qual e a lei das contravenções penais?Contravenção penal. Art. 19 do Decreto-Lei n. 3.688/1941.
Qual e a diferença entre crime e contravenção penal?Os crimes são uma espécie de infração penal mais grave, com penas mais altas, por sua vez, as contravenções são infrações mais leves com penas menos relevantes. As principais diferenças estão no campo da pena: para os crimes, a lei prevê prisão de reclusão ou detenção, que pode chegar a até 30 anos.
O que diz o artigo 42 da lei de contravenção penal?Provocar alarma, anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto: Pena – prisão simples, de quinze dias a seis meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis. Art. 42.
Qual o prazo prescricional das contravenções penais?RESP - PENAL - LEI DAS CONTRAVENCOES PENAIS - PRESCRIÇÃO - A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DA CONTRAVENÇÃO PENAL OPERA-SE NOS PRAZOS FIXADOS NO CÓDIGO PENAL . OPERA-SE EM DOIS ANOS QUANDO A PENA DE MULTA E A UNICA COMINADA ( CP , ART. 114 ).
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