Lei autoriza diferenciação de preço para compras em dinheiro e cartão

Lei autoriza diferenciação de preço para compras em dinheiro e cartão

Comerciantes estão autorizados a oferecer preços diferenciados para pagamentos em dinheiro ou com cartão de crédito e débito. A sanção do texto pelo presidente Michel Temer ocorreu durante esta semana. O projeto também obriga o fornecedor a informar, em local visível ao consumidor, os descontos oferecidos em função do meio e do prazo de pagamento.

Caso não seja cumprida a determinação, o estabelecimento ficará sujeito a multas previstas no Código de Defesa do Consumidor. Para o presidente do Sindicato do Comércio Varejista (Sindilojas), Daniel Amadio, foi corrigida uma injustiça, já que há gastos para os empreendedores como os relacionados às operadoras de cartão de crédito. “O dinheiro não tem custos para o comerciante, nesse sentido foi corrigida uma injustiça que havia no passado  de que tinha que fazer preços iguais, inclusive pelo Código de Defesa do Consumidor. Isso foi alterado”, afirma.

A proposta não obriga a diferenciação de preços, somente oferece essa possibilidade ao comércio. No entendimento do relator da medida provisória, deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC), o estímulo ao pagamento à vista e em dinheiro pode criar uma situação de concorrência que leve as administradoras de cartão a baixar as taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais.

Informações: Agência Senado

Lei autoriza diferenciação de preços para pagamentos em dinheiro

Autor: Casa Magalhães Assunto: Data: 27/06/2017

Passou a valer, a partir do dia 27 de junho de 2017, a lei que autoriza a diferenciação de preços para vendas realizadas em dinheiro, cartão de crédito e cartão de débito. A autorização teve origem no Projeto de Lei de Conversão 6/2017, decorrente da Medida Provisória 764/2016 aprovada pelo Senado no último dia 31.

Quer entender como a medida funcionará na prática e quais os impactos para o seu estabelecimento? Então continue lendo e entenda mais sobre o assunto!

O que a medida propõe?

Sabe-se que as compras feitas por meio de cartões envolvem a cobrança de taxas que, antes da nova regulamentação, acabavam sendo repassadas pelos comerciantes aos consumidores finais.

A lei, sancionada pelo presidente Michel Temer, possibilita a oferta de descontos para os clientes que realizarem pagamento em espécie, desta forma os consumidores poderão ficar livres do custo extra gerado pelas taxas das operadoras de cartões.

Além de permitir que o comércio cobre preços diferenciados de acordo com a forma de pagamento, a medida também possibilita a variação do valor em função do prazo de pagamento.

Apesar de proibida pela regulamentação anterior, o desconto nos pagamentos em dinheiro vivo já vinha sendo praticado no comércio varejista e a medida provisória veio somente para regular tal prática, segundo o ministro da Fazenda, Henrique Meireles.

Como funcionará na prática?

A lei autoriza diferenciação de preços sofreu algumas mudanças em seu texto original.

Uma das mudanças realizadas obriga os comerciantes a informarem, em local visível ao consumidor, os preços oferecidos em função do meio e do prazo de pagamento.

Desta forma, caso um comerciante opte por oferecer um desconto de 10% para pagamentos em espécie de determinada mercadoria, tanto o preço a vista quanto o preço a prazo deverão estar expostos ao consumidor de maneira clara.

Em caso de descumprimento da determinação o varejista estará sujeito a multas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).

É importante ressaltar, ainda, que a lei autoriza diferenciação de preços mas não obriga que esta prática ocorra, somente oferece essa possibilidade aos comerciantes.

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Lei autoriza diferenciação de preços

A resposta é sim!

Apesar da maioria das pessoas não saberem, o artigo 01º da Lei nº 13.455/2017, dispõe sobre a prática lícita de diferenciação de preços em decorrência da forma de pagamento utilizada pelo cliente, ou seja, uma loja de produtos e serviços pode conceder preços diferentes ao mesmo produto, quando o pagamento for realizado em dinheiro ou através do cartão de crédito.

A lei foi aprovada em 26/06/2017, visando tornar a prática que já era adotada por muitos comércios, em uma prática lícita e facultativa aos comerciantes, que ofereciam descontos para quem pagasse com dinheiro, a fim de evitar as taxas cobradas pelos cartões e a demora para receber o dinheiro.

Mas atenção! Só é permitido adotar valores diferentes desde que eventuais descontos ou acréscimos estejam explícitos em locais visíveis ao consumidor, como por exemplo através de avisos e placas no próprio estabelecimento comercial, como este anúncio utilizado na cidade de Contagem (MG):

Lei autoriza diferenciação de preço para compras em dinheiro e cartão

Ainda, é de suma importância mencionar que a referida lei não possui caráter obrigatório, ou seja, é facultativo ao fornecedor de produtos e serviços optar por essa diferenciação nos preços para pagamento à vista ou a prazo, podendo o comerciante estabelecer o mesmo valor do produto independente da forma de pagamento a ser utilizada pelo cliente.

Portanto, caso referidos acréscimos e descontos não estejam visíveis ao consumidor, a prática de diferenciação de preços passa a ser considerada prática abusiva, sujeita a multas ao estabelecimento comercial.

Escrito por: Beatriz Botelho

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13455.htm

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2017/06/26/lei-autoriza-diferenciacao-de-preco-para-compras-em-dinheiro-e-cartao

Pode cobrar preço diferente para pago em cartão de crédito?

Assim, a diferenciação de preços pelo pagamento em dinheiro, cheque ou cartão de crédito e de débito era considerada prática abusiva. No entanto, em 2017 foi sancionada a Lei Federal 13.455/2017, permitindo a diferenciação de preço conforme a modalidade de pagamento.

Qual a lei que permite cobrar taxa do cartão?

Para saber se é permitido repassar a taxa do cartão para o cliente, você deve conhecer a Lei 13.455. É ela que regula a cobrança diferenciada de valores conforme a forma de pagamento de produtos e serviços.

Pode passar qualquer valor no cartão?

“É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços exigir do consumidor valor mínimo para pagamento em cartão de crédito ou débito (Lei 16.559/2019, Art. 23 Inc. I). Para o especialista, é “abusivo o fornecedor exigir um pagamento de valor mínimo para utilizar o crédito ou débito”, diz.

Pode cobrar do cliente a taxa do cartão?

Cobrar a mais pelo pagamento com cartão de crédito é prática abusiva. O fornecedor de produtos ou serviços não pode cobrar um valor do consumidor que vai pagar em dinheiro ou cheque e outro valor maior para o consumidor que vai pagar com cartão de crédito.