Receita amplia isenção de Imposto de Renda na venda de imóvelContribuinte poderá fugir de alíquota de 15% a 22% caso tenha feito financiamento imobiliário para residência anterior Show
Superintendência da Receita Federal,
em Brasília. Na foto, fachada da Receita
Hamilton Ferrari 04.abr.2022 (segunda-feira) - 12h52 A Receita Federal mudou regras para isenção do IRPF (Imposto de Renda sobre Pessoa Física) na venda de imóvel para a compra de outra residência. Caso haja lucro na operação, a pessoa física terá isenção para quitar, total ou parcialmente, o financiamento imobiliário contratado anteriormente para pagar o último imóvel. A regra da Receita estabelece que quem vende um imóvel paga alíquota de 15% a 22% sobre o ganho de capital. A isenção foi criada em 2005 às pessoas que usam o lucro do negócio para trocar o imóvel em até 6 meses. Agora, também será possível utilizar o valor da isenção para abater no débito do financiamento imobiliário anterior, caso também seja respeitado o prazo de 180 dias. A Receita Federal publicou a mudança em 16 de março deste ano, quando as declarações já tinham iniciado. O prazo termina em 29 de abril de 2022. Eis a íntegra das alterações (166 KB). Leia a instrução normativa completa (288 KB). O contribuinte só poderá ter o benefício da isenção na venda de um imóvel uma vez a cada 5 anos. A aquisição terá que ser feita em até 6 meses depois da venda do imóvel. Como declarar no imposto de renda:
Saiba quem tem direito a isenção:
Saiba quem não tem direito a isenção:
A Receita Federal também estabeleceu que, no caso da venda de mais de um imóvel, o prazo de 6 meses passa a contar da data inicial do contrato relativo à 1ª operação. Sandra Batista, perita contábil sócia da Primazia Academia de Perícia, disse que a nova possibilidade de isenção é para venda de imóvel residencial com o objetivo de quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel residencial já possuído pelo alienante. Ou seja, antes da aquisição nova. Exemplo: Um contribuinte compra do imóvel residencial “X” financiado em 20 anos em 4 de abril de 2019. Vende o imóvel residencial “Z” com ganho de capital no dia 20 de dezembro de 2021 de R$ 200mil. No dia 4 de março de 2022, o saldo devedor do imóvel “X” é de R$ 500mil. “Nesse caso hipotético, haverá a isenção do IR no ganho de capital de R$ 200mil auferido com a venda do imóvel “Z” (20.dez.2021), pois o valor auferido com a venda foi aplicado na quitação de débito remanescente no prazo inferior a 180 dias contados do dia 4 de março de 2022”, disse a especialista. LEIA A LEGISLAÇÃO ATUAL:Art. 2º Fica isento do imposto de renda o ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição, em seu nome, de imóveis residenciais localizados no País. o Poder360 integra o Como não pagar ganho de capital na venda de imóvel?Ganho de capital
A operação também é isenta do pagamento do imposto se o contribuinte vender seu único imóvel por valor igual ou inferior a R$ 440 mil, desde que não tenha vendido outra unidade nos últimos cinco anos. O lucro obtido com a venda do imóvel também é isento caso ele tenha sido adquirido até 1969.
Quando se paga ganho de capital na venda de imóvel?A regra da Receita estabelece que quem vende um imóvel paga alíquota de 15% a 22% sobre o ganho de capital. A isenção foi criada em 2005 às pessoas que usam o lucro do negócio para trocar o imóvel em até 6 meses.
Quando se vende um imóvel tem que pagar imposto?Quem vender moradia para quitar financiamento não pagará IR.
Pela regra, quem vende um imóvel, assim como qualquer patrimônio de grande valor, paga de 15% a 22% de Imposto de Renda.
Quando não é necessário pagar imposto de renda sobre lucro imobiliário?Desde 2005, as vendas de imóveis eram isentas de IR apenas para quem usasse o dinheiro do negócio para comprar outro imóvel em até seis meses. O Fisco, no entanto, só concedia o benefício nos casos em que o contrato da nova moradia fosse assinado nesse prazo.
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