E proibido cobrar assinatura mensal depois que o serviço ficar suspenso integralmente devido à corte por falta de pagamento?

Publicado em 18/11/2020 19h47 Atualizado em 23/03/2021 10h24

Em caso de inadimplência, as prestadoras podem suspender os serviços do consumidor, sempre respeitando os seguintes prazos:

a) quinze dias após notificação: a prestadora poderá suspender parcialmente o provimento do serviço, com redução da velocidade contratada;

b) trinta dias após o início da suspensão parcial: a prestadora poderá suspender totalmente o provimento do serviço. Neste caso, é vedada a cobrança de assinatura ou qualquer outro valor referente à prestação de serviços (suspensão total);

c) trinta dias após o início da suspensão total: a prestadora poderá desativar definitivamente o serviço prestado ao consumidor e rescindir o contrato de prestação do serviço. Apenas depois da rescisão do contrato é que a prestadora poderá incluir o registro de débito em sistemas de proteção ao crédito, desde que encaminhe para o consumidor comprovante escrito da rescisão, no prazo máximo de 7 dias.

Caso o consumidor efetue o pagamento antes da rescisão, a prestadora deve restabelecer o serviço em 24 horas, contadas a partir do conhecimento da quitação do débito ou da inserção de créditos.

Fundamentação Legal: Arts. 90 a 103 da Resolução nº 632/2014 da Anatel.

E proibido cobrar assinatura mensal depois que o serviço ficar suspenso integralmente devido à corte por falta de pagamento?

b) trinta dias após o início da suspensão parcial: a prestadora poderá suspender totalmente o provimento do serviço. Neste caso, é vedada a cobrança de assinatura ou qualquer outro valor referente à prestação de serviços (suspensão total);

E vedada a cobrança de assinatura ou qualquer outro valor referente ao serviço durante o período de suspensão total?

É vedada a cobrança de assinatura ou qualquer outro valor referente ao serviço durante o período de suspensão total. Art. 96. É dever da Prestadora, enquanto não rescindido o contrato, atender a solicitações que não importem em novos custos para o Consumidor.

Pode cobrar internet cortada?

De acordo com o art. 102 da Resolução nº 632/2014 da Anatel, no caso de suspensão ou rescisão contratual da internet por falta de pagamento ou inserção de crédito, é vedada a cobrança pelo restabelecimento da prestação do serviço.

E possível interromper a prestação de um serviço por inadimplemento do usuário?

8.987/95 é posterior ao Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90) e previu a possibilidade de interrupção do serviço, sendo legítima essa interrupção no caso de inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade, exigindo apenas que houvesse comunicação prévia.