Pode ter duas aposentadorias de regimes diferentes?Sim! O artigo 37 da Constituição permite a cumulação de duas aposentadorias de diferentes cargos públicos. No entanto, é importante verificar se a atividade que você exerce admite essa cumulação.
Quais aposentadorias podem ser acumuladas?Portanto, a lei permite que sejam acumulados:. Auxílio doença mais a pensão por morte.. Auxílio acidente mais a pensão por morte.. Aposentadoria por tempo de contribuição mais a pensão por morte.. Aposentadoria por invalidez mais a pensão por morte.. Auxílio reclusão mais a pensão por morte.. É vedada a percepção de mais de uma aposentadoria a conta de regime próprio de Previdência Social?§ 6º Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta de regime próprio de previdência social, aplicando-se outras vedações, regras e condições para a acumulação de benefícios previdenciários estabelecidas no Regime ...
Pode acumular dois benefícios previdenciários?O acúmulo de aposentadorias funciona assim: só é possível acumular dois benefícios se você for segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e, também, contribuinte de Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
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