A Lei nº 14.112, publicada em 24 de dezembro no Diário Oficial, atualiza a legislação referente à recuperação judicial, à recuperação extrajudicial e à falência do empresário e da sociedade empresária. O texto decorre do PL 4.458/20, que foi aprovado pelo Senado em 25 de novembro e sofreu alguns vetos do presidente da República. Para refletir a redação da nova lei, atualizamos a seguir a tabela publicada em 8 de dezembro com os principais pontos de modificação nos institutos da legislação atual de recuperação e falências.
Nossa visão para as questões que impactam os seus negócios. É possível requerer a homologação de plano de recuperação extrajudicial sem a adesão de todos os credores?163. O devedor poderá, também, requerer a homologação de plano de recuperação extrajudicial que obriga a todos os credores por ele abrangidos, desde que assinado por credores que representem mais de 3/5 (três quintos) de todos os créditos de cada espécie por ele abrangidos.
É possível a homologação do Plano Extrajudicial independentemente da concordância de todos os credores?O plano de recuperação extrajudicial poderá ser apresentado ao juiz para homologação com a anuência de todos os credores a ele sujeitos, conforme prevê o art. 162 da Lei 11.101/2005.
Quais são os requisitos legais para a homologação do plano de recuperação extrajudicial?Para que seja realizada a recuperação extrajudicial, será necessário seguir alguns requisitos essenciais exigidos em lei, são eles:. Exercer a atividade empresária há mais de dois anos.. Não ter falência declarada.. Não ter pedido de recuperação judicial pendente.. Não ter obtido recuperação judicial há menos de dois anos.. É possível a homologação do plano de recuperação extrajudicial mesmo que pendente pedido de recuperação judicial anterior?O devedor não poderá requerer a homologação de plano extrajudicial, se estiver pendente pedido de recuperação judicial ou se houver obtido recuperação judicial ou homologação de outro plano de recuperação extrajudicial há menos de 2 (dois) anos.
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