É permitida a criação de mais de uma organização sindical na mesma base territorial?

No modelo sindical atual, é permitido que

  • A seja criada mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de igual categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial ou Município.

  • B seja criada mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de igual categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial ou Município, desde que somente uma delas cobre a contribuição sindical prevista em lei.

  • C o Poder Público interfira e intervenha na organização sindical.

  • D o aposentado filiado vote e seja votado nas organizações sindicais.

  • E a lei exija autorização do Estado para a fundação de sindicato.

Considere as seguintes assertivas:

I. O sindicato é órgão de defesa apenas dos interesses coletivos da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.

II. O aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais.

III. Os servidores públicos civis e os militares têm direito à sindicalização, porém aos militares é proibida a greve.

IV. É livre a filiação e a manutenção do vínculo sindical.

V. É permitida a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores e empregadores interessados, não podendo ser inferior a área de um município.

Sobre a liberdade sindical, entre as proposições acima, está correto o que consta APENAS em:

  • A II e III.

  • B I, II, IV e V.

  • C I, III e V.

  • D II e IV.

  • E III e IV.

Sobre entidades sindicais é INCORRETO afirmar:

  • A A CF/88 passou a prever a figura da arbitragem como instrumento alternativo e facultativo para a composição de conflitos trabalhistas.

  • B Considera-se central sindical a entidade associativa de direito privado composta por organizações sindicais de trabalhadores.

  • C A fundação de sindicato não mais depende de autorização governamental e a sua organização e administração não ficam sujeitas a interferência do poder público, ressalvada a hipótese de intervenção por interesse da segurança nacional.

  • D Não é permitida a existência de mais de uma organização sindical na mesma base territorial e nem pode esta ser menor do que a área de um município.

  • E As Centrais Sindicais não fazem parte do sistema confederativo previsto na CF/88 e na CLT e, por isso, não têm legitimidade para ajuizar dissídios coletivos de trabalho.

Acerca do direito coletivo do trabalho, julgue os itens que se seguem.

Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos da categoria em sede judicial ou administrativa, não podendo a entidade sindical defender direito ou interesse individual de determinado integrante da categoria.

  • Certo

  • Errado

Esta questão foi anulada pela banca organizadora.

Esta questão pode estar desatualizada.

Acerca do direito coletivo do trabalho, julgue os itens que se seguem.

A possibilidade de celebrar convenções e acordos coletivos e a imposição de contribuições sindicais a todos os integrantes das respectivas categorias econômicas e profissionais são algumas das prerrogativas dos sindicatos.

  • Certo

  • Errado

No que se refere ao sistema de organiza��o sindical brasileiro, � correto afirmar que


A o sistema � o da unicidade sindical, sendo vedada a cria��o de mais de uma organiza��o sindical na mesma base territorial, que n�o poder� ser inferior � �rea de um Estado.
   
B o sistema vigente � o da pluralidade sindical.
   
C o sistema � o da unicidade sindical, sendo vedada a cria��o de mais de uma organiza��o sindical na mesma base territorial, que n�o poder� ser inferior � �rea de um Munic�pio.
   
D o sistema vigente � misto, sendo facultada a unicidade ou a pluralidade.
   
   

ART. 8� DA CONSTITUI��O FEDERAL 

� livre a associa��o profissional ou sindical, observado o seguinte:

I - a lei n�o poder� exigir autoriza��o do Estado para a funda��o de sindicato, ressalvado o registro no �rg�o competente, vedadas ao Poder P�blico a interfer�ncia e a interven��o na organiza��o sindical;

II - � vedada a cria��o de mais de uma organiza��o sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econ�mica, na mesma base territorial, que ser� definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, n�o podendo ser inferior � �rea de um Munic�pio;

III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em quest�es judiciais ou administrativas;

IV - a assembl�ia geral fixar� a contribui��o que, em se tratando de categoria profissional, ser� descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representa��o sindical respectiva, independentemente da contribui��o prevista em lei;

V - ningu�m ser� obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

VI - � obrigat�ria a participa��o dos sindicatos nas negocia��es coletivas de trabalho;

VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organiza��es sindicais;

VIII - � vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de dire��o ou representa��o sindical e, se eleito, ainda que suplente, at� um ano ap�s o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

Par�grafo �nico. As disposi��es deste artigo aplicam-se � organiza��o de sindicatos rurais e de col�nias de pescadores, atendidas as condi��es que a lei estabelecer.

Pode haver mais de um sindicato na mesma base territorial?

O inciso II do artigo 8º da Constituição veta a criação de mais de uma organização sindical "na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um município".

É possível a criação de mais de um sindicato para uma mesma categoria?

CATEGORIAS SIMILARES PODEM CONSTITUIR SINDICATO ÚNICO. Em uma mesma base territorial, a qual não pode ser inferior a um município, somente pode ser criado um sindicato representativo de categoria econômica ou profissional. Ou seja, não podem existir dois ou mais sindicatos da mesma categoria na mesma base.

É permitido haver diversos sindicatos representativos da categoria de trabalho na mesma base territorial?

OS SINDICATOS E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL Ela determina que só pode existir uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, em uma mesma base territorial.

O que diz o artigo 8 da Constituição de 1988?

VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.