A lei está vigor desde de Janeiro de 2022 Show #Lei POR COMUNICAÇÃO 03 de março de 2022 Sancionada a lei nº 9.424, de 05 de Janeiro de 2022, de autoria do vereador Mauro Wanzeller-MDB, que torna obrigatória, a realização do exame de corpo de delitos em mulheres, crianças e adolescentes vítimas de violência física, sexual ou doméstica, sempre que verificado essa situação no momento de seu atendimento clínico. De acordo com a lei, todos os casos de violência identificados deverão ser comunicados às autoridades competentes para providências cabíveis. A lei municipal foi sancionada pelo Prefeito Argemiro Diniz. Deixe o seu comentárioDentro do direito, existem dos crimes considerados materiais, que são aqueles que deixam vestígios. Nestes casos, é obrigatório que a materialidade seja comprovada com a realização de um exame de corpo delito. Para que seja mais bem compreendido como funciona o exame de corpo
de delito, você pode conferir quais são os tipos de exames e a quais aspectos dizem respeito: O corpo de delito, em resumo, é qualquer coisa material que está relacionada ao crime e é passível de um exame pericial. São provas e elementos que comprovam a existência do crime. O exame de corpo de delito direto é quando os próprios peritos examinam o conjunto de vestígios materiais produzidos pelo crime, os peritos examinam o próprio “corpo de delito”, que constitui a materialidade da suposta infração penal. Ou seja, impressões digitais, marcas, pegadas, resíduos, resquícios e fragmentos de materiais utilizados e esquecidos no local. Quando um crime acontece e ocorre o desaparecimento de vestígios ou o local dos fatos é de difícil acesso, o exame indireto deve ser realizado pelos peritos. O exame indireto de corpo de delito é procedido por peritos, quando são encontrados ou adquiridos como documentos, filmagens e fotografias, laudos e outros exames, todos realizados anteriormente, com ligação direta aos fatos do crime. O advogado criminal que está em um processo deve ter muita atenção a todas as provas e perícias realizadas, pois são estes materiais e os resultados destes exames que dão andamento e, em alguns casos, o desfecho. É muito importante que haja uma minuciosa pesquisa com os materiais fornecidos pela perícia para formas uma acusação ou defesa. Em uma investigação, o advogado criminal é quem tem acesso aos elementos para realizar e construir a defesa de seu cliente. Por isso, é importante encontrar um advogado especializado e experiente, assim, você terá a certeza de que seu caso estará nas mãos de um profissional realmente competente. Parte especial do estudo das provas: Crime material: crime que deixa vestígios. No crime material a perícia é obrigatória e deve ser realizado corpo de delito, sob pena de nulidade. Exame de corpo de delito:É o próprio objeto do crime. A perícia é denominada exame de corpo de delito. Havendo o corpo de delito deve ser realizada a perícia e a denominação é corpo de delito. Perícia:Todas as demais que não são exame de corpo de delito. Questão puramente técnico, pois o Código de Processo Penal traz a diferença entre exame de corpo de delito e perícia. O procedimento de ambas é o mesmo. Os órgãos responsáveis pela realização das pericias são:
Os peritos do IML são médicos ou dentistas e são funcionários do IML por meio de concurso público. Os peritos do IC têm carreiras diferenciadas e qualquer pessoa pode se tornar perito. O Instituto de Criminalística faz parte da Policia Civil. Esses peritos são concursados. Os peritos do IML e do IC são oficiais. E tais peritos tem total liberdade de falar que não é habilitado. Os peritos oficiais se comprometem a realizar todas as pericias e faz tal compromisso na medida que ingressou na carreira. Os peritos não oficiais devem prestar compromisso. Se o perito não agir com a verdade responderá pelo crime de falsa perícia. O perito não é testemunha! Pela nossa lei há necessidade de haver um perito oficial. Pela regra desde 2008 temos a necessidade de ter um perito oficial. Agora se o perito oficial disser:
Nas situações supracitadas o juiz pode nomear peritos não oficiais e serão no mínimo 2 peritos não oficiais. De forma excepcional e justificada o juiz pode aceitar um único perito, por ser um único especialista em um determinado assunto. As perícias são todas a cargo do Estado, nessa perícia oficial (1 perito oficial ou 2 peritos não oficiais). Tudo que é determinado pelo juiz é perícia oficial. Perícia oficial se for Ação Pública ou Ação Privada é o Estado que arca com as custas. LegislaçãoArt. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva: (Incluído dada pela Lei nº 13.721, de 2018) I – violência doméstica e familiar contra mulher; (Incluído dada pela Lei nº 13.721, de 2018) II – violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência. (Incluído dada pela Lei nº 13.721, de 2018) Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008) § 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008) § 2o Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008) § 3o Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008) § 4o O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008) § 5o Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia: (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008) I – requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar; (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008) II – indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008) § 6o Havendo requerimento das partes, o material probatório que serviu de base à perícia será disponibilizado no ambiente do órgão oficial, que manterá sempre sua guarda, e na presença de perito oficial, para exame pelos assistentes, salvo se for impossível a sua conservação. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008) § 7o Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008) Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados. (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994) Parágrafo único. O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos. (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994) Art. 161. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora. Art. 162. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto. Parágrafo único. Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante. Quando o exame de corpo de delito é dispensável?I. Para incidência, no crime de furto, da qualificadora consistente no rompimento de obstáculo necessário à subtração da coisa, dispensável se mostra o exame de corpo de delito quando outras provas demonstram a ocorrência da qualificadora. 2.
O que pode substituir o exame de corpo de delito?Como visto, o próprio CPP traça a única hipótese em que o exame de corpo de delito pode ser substituído pela prova testemunhal, ou seja, quando os vestígios desaparecerem por força maior.
É necessária a realização de perícia em todo e qualquer crime?Em regra, a lei processual penal assegura a obrigatoriedade da realização do exame pericial em crimes que deixam vestígios, como já foi dito.
Quanto ao exame de corpo de delito é correto afirmar?O exame de corpo de delito somente pode ser feito durante o dia. É vedado ao acusado requerer a oitiva do perito em audiência, sob pena de desvirtuamento da natureza deste meio de prova, que na essência é documental.
|