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É competência comum do Distrito Federal legislar sobre seguridade social?
É competência comum cumulativa da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios legislar acerca da previdência social. Compete privativamente à União legislar sobre seguridade social. Aos Estados e ao Distrito Federal compete estabelecer normas gerais sobre saúde, assistência e previdência social.
É competência comum da União dos Estados do Distrito Federal É dos Municípios?
É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entre outras: I. Zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público.
De quem É a competência para legislar sobre seguridade social?
Competências Comuns e Concorrentes (art.
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde; Legislar sobre seguridade social é competência privativa da União , mas legislar sobre previdência social é competência concorrente.
É competência comum da União dos Estados do Distrito Federal É dos Municípios cuidar da saúde É assistência pública da proteção É garantia das pessoas com deficiência?
A CF/88 estabelece, em seu artigo 23, inciso II, que “É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência”.